Gabarito C
A) O processo administrativo tributário municipal conta com apenas uma única (Duas) instância julgadora
⇢ Art. 203. O processo tributário administrativo desenvolve-se em duas instâncias, organizadas na forma deste Código, para instrução, apreciação e julgamento das questões surgidas entre o fisco municipal e o contribuinte, relativamente à interpretação e aplicação da legislação tributária.
B) O contribuinte não pode ser representado no processo administrativo tributário municipal, devendo nele intervir sempre pessoalmente
⇢ Art. 204. A intervenção do contribuinte no processo far-se-á pessoalmente, ou por seu representante legal, e, em qualquer caso, por advogado constituído.
C) Os órgãos julgadores administrativos não possuem competência para realizarem declaração de inconstitucionalidade de lei
⇢ Art. 206. Não se incluem na competência dos órgãos julgadores:
I - a declaração de inconstitucionalidade de Lei ou Decreto;
II - a aplicação da eqüidade, ressalvada do processo para o Prefeito Municipal, se entender o órgão ser o caso de sua aplicação.
D) A decisão administrativa irrecorrível proferida em desfavor do contribuinte impede que a mesma matéria seja objeto de discussão pela via judicial
⇢ O sujeito passivo tem o direito de recorrer ao judiciário após a decisão decisão administrativa desfavorável.
Dá pra fazer por eliminação:
a) Incorreta. São 2 as instâncias administrativas para os processos administrativos em geral, inclusive o tributário.
b) Incorreta. Claro que pode ser representado. Seria um absurdo se, por exemplo, o Silva Santos sempre tivesse que comparecer pessoalmente para discutir qualquer situação relacionada ao Fisco de suas empresas, ou mesmo da sua pessoa física.
c) Correta. Só quem pode declarar inconstitucionalidade de lei de forma repressiva é o Poder Judiciário e em casos excepcionais o Poder Legislativo.
d) Incorreta. Nenhuma decisão administrativa afasta a apreciação pelo Poder Judiciário.