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ID
3263323
Banca
AOCP
Órgão
Prefeitura de Juiz de Fora - MG
Ano
2016
Provas
Disciplina
Direito Urbanístico
Assuntos

A Operação urbana consorciada está prevista no Estatuto da cidade. Sobre esse instrumento, é correto afirmar que

Alternativas
Comentários
  • L 10257/2001

    Art. 32. Lei municipal específica, baseada no plano diretor, poderá delimitar área para aplicação de operações consorciadas.

    § 1 Considera-se operação urbana consorciada o conjunto de intervenções e medidas coordenadas pelo Poder Público municipal, com a participação dos proprietários, moradores, usuários permanentes e investidores privados, com o objetivo de alcançar em uma área transformações urbanísticas estruturais, melhorias sociais e a valorização ambiental.

  • Gab. D

    A) a Operação tem como objetivo alcançar em uma área transformações urbanísticas estruturais, melhorias sociais e a valorização ambiental que favorecem os proprietários e investidores.

    A valorização ambiental favorece todos, acho que o erro da questão foi, de alguma forma, restringir.

    Art. 32. (...) § 1  Considera-se operação urbana consorciada o conjunto de intervenções e medidas coordenadas pelo Poder Público municipal, com a participação dos proprietários, moradores, usuários permanentes e investidores privados, com o objetivo de alcançar em uma área transformações urbanísticas estruturais, melhorias sociais e a valorização ambiental.

    B) considera-se operação urbana consorciada o conjunto de intervenções e medidas coordenadas pelo Poder Público municipal com participação dos proprietários, ou seja, os principais beneficiados pela operação.

    Art. 32. (...) § 1 o  Considera-se operação urbana consorciada o conjunto de intervenções e medidas coordenadas pelo Poder Público municipal, com a participação dos proprietários, moradores, usuários permanentes e investidores privados

    Todos que estão participando serão os princiais beneficiários, e não somente os proprietários.

    C) os recursos obtidos pelo Poder Público municipal provenientes da contrapartida a ser exigida dos proprietários, usuários permanentes e investidores privados devem ser aplicados em obras e equipamentos de uso público.

    Art. 33 (...) § 1 Os recursos obtidos pelo Poder Público municipal na forma do inciso VI deste artigo serão aplicados exclusivamente na própria operação urbana consorciada.

    D) considera-se operação urbana consorciada o conjunto de intervenções e medidas coordenadas pelo Poder Público municipal, com a participação dos proprietários, moradores, usuários permanentes e investidores privados ✅

    mnemônico: participação dos PUMI (lembra a marca Puma).

    Proprietários

    Usuários permanentes

    Moradores

    Investidores privados

    E) na operação urbana consorciada deve ser considerado o impacto ambiental dela decorrente, evitando a modificação de índices e características de parcelamento, uso e ocupação do solo e subsolo, bem como alterações das normas edilícias.

    Art. 32. (...) § 2 Poderão ser previstas nas operações urbanas consorciadas, entre outras medidas:

    I – a modificação de índices e características de parcelamento, uso e ocupação do solo e subsolo, bem como alterações das normas edilícias, considerado o impacto ambiental delas decorrente;

    II – a regularização de construções, reformas ou ampliações executadas em desacordo com a legislação vigente.

    III - a concessão de incentivos a operações urbanas que utilizam tecnologias visando a redução de impactos ambientais, e que comprovem a utilização, nas construções e uso de edificações urbanas, de tecnologias que reduzam os impactos ambientais e economizem recursos naturais, especificadas as modalidades de design e de obras a serem contempladas.