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ID
3263329
Banca
AOCP
Órgão
Prefeitura de Juiz de Fora - MG
Ano
2016
Provas
Disciplina
Direito Ambiental
Assuntos

A Lei 12.635/2012, conhecida como Novo código Florestal Brasileiro, estabelece como Área de Preservação Permanente – APP a “área protegida, coberta ou não por vegetação nativa, com a função ambiental de preservar os recursos hídricos, a paisagem, a estabilidade geológica e a biodiversidade, facilitar o fluxo gênico de fauna e flora, proteger o solo e assegurar o bem-estar das populações humanas”. Em relação aos instrumentos estabelecidos pela lei para proteção das APPs, assinale a alternativa correta.

Alternativas
Comentários
  • Resposta: alternativa b

     

    Cflo, art. 8°, § 1º A supressão de vegetação nativa protetora de nascentes, dunas e restingas somente poderá ser autorizada em caso de utilidade pública.

     

    Cuidado!

    Todas as hipóteses de intervenção excepcional em APP por utilidade pública e interesse social citadas no Código florestal são exemplificativas e são condicionadas à inexistência de alternativa técnica ou locacional, comprovada mediante processo administrativo próprio. (STF)

  • Devemos sempre lembrar que embora a APP seja uma área que deve ser protegida de forma permanente, existem casos em que pode haver supressão ou intervenção, nas hipóteses em que o colega já citou no outro comentário.
  • A - explicada pelos colegas;

    B - CORRETA - Art. 8º, § 1º

    C - Art. 7º A vegetação situada em Área de Preservação Permanente deverá ser mantida pelo proprietário da área, possuidor ou ocupante a qualquer título, pessoa física ou jurídica, de direito público ou privado;

    D - Art. 9º É permitido o acesso de pessoas e animais às Áreas de Preservação Permanente para obtenção de água e para realização de atividades de baixo impacto ambiental;

    E - A lei não condiciona a recomposição da área à prévia solicitação ao órgão ambiental municipal (Art. 7º,§ 1º Tendo ocorrido supressão de vegetação situada em Área de Preservação Permanente, o proprietário da área, possuidor ou ocupante a qualquer título é obrigado a promover a recomposição da vegetação, ressalvados os usos autorizados previstos nesta Lei).

  • GABARITO: "B"

    PROTEÇÃO DAS ÁREAS DE PRESERVAÇÃO PERMANENTE

    A vegetação situada em Área de Preservação Permanente deverá ser mantida pelo proprietário da área, possuidor ou ocupante a qualquer título, pessoa física ou jurídica, de direito público ou privado. 

    Tendo ocorrido supressão de vegetação situada em Área de Preservação Permanente, o proprietário da área, possuidor ou ocupante a qualquer título é obrigado a promover a recomposição da vegetação, ressalvados os usos autorizados previstos na Lei. OBS: A OBRIGAÇÃO (DE NATUREZA REAL) É TRANSMITIDA AO SUCESSOR NO CASO DE TRANSFERÊNCIA DO DOMÍNIO/POSSE DO IMÓVEL.

    Ademais, a intervenção ou a supressão de vegetação nativa em Área de Preservação Permanente somente ocorrerá nas hipóteses de utilidade pública, de interesse social ou de baixo impacto ambiental.

     

    OBS IMPORTANTE: SUPRESSÃO DE VEGETAÇÃO NATIVA PROTETORA DE NASCENTES/DUNAS/RESTINGAS --> SOMENTE UTILIDADE PÚBLICA.

     

  • GAB B

    ART. 8º

    § 1º A supressão de vegetação nativa protetora de nascentes, dunas e restingas somente poderá ser autorizada em caso de utilidade pública.