SóProvas


ID
3264124
Banca
IBFC
Órgão
Emdec
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito do Trabalho
Assuntos

O art. 74 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) 1943, prevê o Sistema de Registro Eletrônico de Ponto (SREP). Acerca das finalidades legais do ponto eletrônico, assinale a alternativa correta. 

Alternativas
Comentários
  • Artigod retirados da Portaria Ministro do Trabalho e Emprego n° 1.510/09

    Art. 1º Disciplinar o registro eletrônico de ponto e a utilização do Sistema de Registro Eletrônico de Ponto - SREP.

    Parágrafo único. Sistema de Registro Eletrônico de Ponto - SREP - é o conjunto de equipamentos e programas informatizados destinado à anotação por meio eletrônico da entrada e saída dos trabalhadores das empresas, previsto no art. 74 da Consolidação das Leis do Trabalho - CLT, aprovada pelo Decreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943.

    Art. 17. O fabricante do equipamento REP deverá fornecer ao empregador usuário um documento denominado "Atestado Técnico e Termo de Responsabilidade" assinado pelo responsável técnico e pelo responsável legal pela empresa, afirmando expressamente que o equipamento e os programas nele embutidos atendem às determinações desta portaria, especialmente que: IV - possuem dispositivos de segurança para impedir o acesso ao equipamento por terceiros.

    Espero ter ajudado!!!

  • Qual o erro da alternativa A?

  • Para responder a presente questão são necessários conhecimentos sobre Sistema de Registro Eletrônico de Ponto (SREP), especialmente as previsões da Portaria Ministro de Estado do Trabalho e Emprego nº 1.510/2009.


    A) É destinado à anotação por meio eletrônico da entrada e saída dos trabalhadores das empresas, inteligência do art. 1º da Portaria 1.510/2009 do MTE. Ainda, consoante art. 3º da mencionada Portaria, o equipamento de automação deve ser utilizado exclusivamente para o registro de jornada de trabalho e com capacidade para emitir documentos para análise/controle referentes à entrada e à saída de empregados.


    B) O SREP deve registrar fielmente as marcações efetuadas, não sendo permitida a exigência, por parte do sistema, de autorização prévia para marcação de sobrejornada, consoante inciso III do art. 2º da Portaria 1.510/2009 do MTE.


    C) O SREP deve registrar fielmente as marcações efetuadas, não sendo permitida qualquer ação que desvirtue os fins legais a que se destina, como restrições de horário à marcação do ponto, consoante inciso I do art. 2º da Portaria 1.510/2009 do MTE.


    D) O SREP é destinado à anotação por meio eletrônico da entrada e saída dos trabalhadores das empresas, e deve possuir dispositivos de segurança para impedir o acesso ao equipamento por terceiros, consoante art. 1º c/c inciso IV do art. 17, ambos da Portaria 1.510/2009 do MTE.


    Gabarito do Professor: D

  • Para responder a presente questão são necessários conhecimentos sobre Sistema de Registro Eletrônico de Ponto (SREP), especialmente as previsões da Portaria Ministro de Estado do Trabalho e Emprego nº 1.510/2009.


    A) É destinado à anotação por meio eletrônico da entrada e saída dos trabalhadores das empresas, inteligência do art. 1º da Portaria 1.510/2009 do MTE. Ainda, consoante art. 3º da mencionada Portaria, o equipamento de automação deve ser utilizado exclusivamente para o registro de jornada de trabalho e com capacidade para emitir documentos para análise/controle referentes à entrada e à saída de empregados.


    B) O SREP deve registrar fielmente as marcações efetuadas, não sendo permitida a exigência, por parte do sistema, de autorização prévia para marcação de sobrejornada, consoante inciso III do art. 2º da Portaria 1.510/2009 do MTE.


    C) O SREP deve registrar fielmente as marcações efetuadas, não sendo permitida qualquer ação que desvirtue os fins legais a que se destina, como restrições de horário à marcação do ponto, consoante inciso I do art. 2º da Portaria 1.510/2009 do MTE.


    D) O SREP é destinado à anotação por meio eletrônico da entrada e saída dos trabalhadores das empresas, e deve possuir dispositivos de segurança para impedir o acesso ao equipamento por terceiros, consoante art. 1º c/c inciso IV do art. 17, ambos da Portaria 1.510/2009 do MTE.


    Gabarito do Professor: D

  • Para responder a presente questão são necessários conhecimentos sobre Sistema de Registro Eletrônico de Ponto (SREP), especialmente as previsões da Portaria Ministro de Estado do Trabalho e Emprego nº 1.510/2009.


    A) É destinado à anotação por meio eletrônico da entrada e saída dos trabalhadores das empresas, inteligência do art. 1º da Portaria 1.510/2009 do MTE. Ainda, consoante art. 3º da mencionada Portaria, o equipamento de automação deve ser utilizado exclusivamente para o registro de jornada de trabalho e com capacidade para emitir documentos para análise/controle referentes à entrada e à saída de empregados.


    B) O SREP deve registrar fielmente as marcações efetuadas, não sendo permitida a exigência, por parte do sistema, de autorização prévia para marcação de sobrejornada, consoante inciso III do art. 2º da Portaria 1.510/2009 do MTE.


    C) O SREP deve registrar fielmente as marcações efetuadas, não sendo permitida qualquer ação que desvirtue os fins legais a que se destina, como restrições de horário à marcação do ponto, consoante inciso I do art. 2º da Portaria 1.510/2009 do MTE.


    D) O SREP é destinado à anotação por meio eletrônico da entrada e saída dos trabalhadores das empresas, e deve possuir dispositivos de segurança para impedir o acesso ao equipamento por terceiros, consoante art. 1º c/c inciso IV do art. 17, ambos da Portaria 1.510/2009 do MTE.


    Gabarito do Professor: D

  • Para responder a presente questão são necessários conhecimentos sobre Sistema de Registro Eletrônico de Ponto (SREP), especialmente as previsões da Portaria Ministro de Estado do Trabalho e Emprego nº 1.510/2009.


    A) É destinado à anotação por meio eletrônico da entrada e saída dos trabalhadores das empresas, inteligência do art. 1º da Portaria 1.510/2009 do MTE. Ainda, consoante art. 3º da mencionada Portaria, o equipamento de automação deve ser utilizado exclusivamente para o registro de jornada de trabalho e com capacidade para emitir documentos para análise/controle referentes à entrada e à saída de empregados.


    B) O SREP deve registrar fielmente as marcações efetuadas, não sendo permitida a exigência, por parte do sistema, de autorização prévia para marcação de sobrejornada, consoante inciso III do art. 2º da Portaria 1.510/2009 do MTE.


    C) O SREP deve registrar fielmente as marcações efetuadas, não sendo permitida qualquer ação que desvirtue os fins legais a que se destina, como restrições de horário à marcação do ponto, consoante inciso I do art. 2º da Portaria 1.510/2009 do MTE.


    D) O SREP é destinado à anotação por meio eletrônico da entrada e saída dos trabalhadores das empresas, e deve possuir dispositivos de segurança para impedir o acesso ao equipamento por terceiros, consoante art. 1º c/c inciso IV do art. 17, ambos da Portaria 1.510/2009 do MTE.


    Gabarito do Professor: D

  • Para responder a presente questão são necessários conhecimentos sobre Sistema de Registro Eletrônico de Ponto (SREP), especialmente as previsões da Portaria Ministro de Estado do Trabalho e Emprego nº 1.510/2009.


    A) É destinado à anotação por meio eletrônico da entrada e saída dos trabalhadores das empresas, inteligência do art. 1º da Portaria 1.510/2009 do MTE. Ainda, consoante art. 3º da mencionada Portaria, o equipamento de automação deve ser utilizado exclusivamente para o registro de jornada de trabalho e com capacidade para emitir documentos para análise/controle referentes à entrada e à saída de empregados.


    B) O SREP deve registrar fielmente as marcações efetuadas, não sendo permitida a exigência, por parte do sistema, de autorização prévia para marcação de sobrejornada, consoante inciso III do art. 2º da Portaria 1.510/2009 do MTE.


    C) O SREP deve registrar fielmente as marcações efetuadas, não sendo permitida qualquer ação que desvirtue os fins legais a que se destina, como restrições de horário à marcação do ponto, consoante inciso I do art. 2º da Portaria 1.510/2009 do MTE.


    D) O SREP é destinado à anotação por meio eletrônico da entrada e saída dos trabalhadores das empresas, e deve possuir dispositivos de segurança para impedir o acesso ao equipamento por terceiros, consoante art. 1º c/c inciso IV do art. 17, ambos da Portaria 1.510/2009 do MTE.


    Gabarito do Professor: D

  • Para responder a presente questão são necessários conhecimentos sobre Sistema de Registro Eletrônico de Ponto (SREP), especialmente as previsões da Portaria Ministro de Estado do Trabalho e Emprego nº 1.510/2009.


    A) É destinado à anotação por meio eletrônico da entrada e saída dos trabalhadores das empresas, inteligência do art. 1º da Portaria 1.510/2009 do MTE. Ainda, consoante art. 3º da mencionada Portaria, o equipamento de automação deve ser utilizado exclusivamente para o registro de jornada de trabalho e com capacidade para emitir documentos para análise/controle referentes à entrada e à saída de empregados.


    B) O SREP deve registrar fielmente as marcações efetuadas, não sendo permitida a exigência, por parte do sistema, de autorização prévia para marcação de sobrejornada, consoante inciso III do art. 2º da Portaria 1.510/2009 do MTE.


    C) O SREP deve registrar fielmente as marcações efetuadas, não sendo permitida qualquer ação que desvirtue os fins legais a que se destina, como restrições de horário à marcação do ponto, consoante inciso I do art. 2º da Portaria 1.510/2009 do MTE.


    D) O SREP é destinado à anotação por meio eletrônico da entrada e saída dos trabalhadores das empresas, e deve possuir dispositivos de segurança para impedir o acesso ao equipamento por terceiros, consoante art. 1º c/c inciso IV do art. 17, ambos da Portaria 1.510/2009 do MTE.


    Gabarito do Professor: D

  • Para responder a presente questão são necessários conhecimentos sobre Sistema de Registro Eletrônico de Ponto (SREP), especialmente as previsões da Portaria Ministro de Estado do Trabalho e Emprego nº 1.510/2009.


    A) É destinado à anotação por meio eletrônico da entrada e saída dos trabalhadores das empresas, inteligência do art. 1º da Portaria 1.510/2009 do MTE. Ainda, consoante art. 3º da mencionada Portaria, o equipamento de automação deve ser utilizado exclusivamente para o registro de jornada de trabalho e com capacidade para emitir documentos para análise/controle referentes à entrada e à saída de empregados.


    B) O SREP deve registrar fielmente as marcações efetuadas, não sendo permitida a exigência, por parte do sistema, de autorização prévia para marcação de sobrejornada, consoante inciso III do art. 2º da Portaria 1.510/2009 do MTE.


    C) O SREP deve registrar fielmente as marcações efetuadas, não sendo permitida qualquer ação que desvirtue os fins legais a que se destina, como restrições de horário à marcação do ponto, consoante inciso I do art. 2º da Portaria 1.510/2009 do MTE.


    D) O SREP é destinado à anotação por meio eletrônico da entrada e saída dos trabalhadores das empresas, e deve possuir dispositivos de segurança para impedir o acesso ao equipamento por terceiros, consoante art. 1º c/c inciso IV do art. 17, ambos da Portaria 1.510/2009 do MTE.


    Gabarito do Professor: D

  • Para responder a presente questão são necessários conhecimentos sobre Sistema de Registro Eletrônico de Ponto (SREP), especialmente as previsões da Portaria Ministro de Estado do Trabalho e Emprego nº 1.510/2009.


    A) É destinado à anotação por meio eletrônico da entrada e saída dos trabalhadores das empresas, inteligência do art. 1º da Portaria 1.510/2009 do MTE. Ainda, consoante art. 3º da mencionada Portaria, o equipamento de automação deve ser utilizado exclusivamente para o registro de jornada de trabalho e com capacidade para emitir documentos para análise/controle referentes à entrada e à saída de empregados.


    B) O SREP deve registrar fielmente as marcações efetuadas, não sendo permitida a exigência, por parte do sistema, de autorização prévia para marcação de sobrejornada, consoante inciso III do art. 2º da Portaria 1.510/2009 do MTE.


    C) O SREP deve registrar fielmente as marcações efetuadas, não sendo permitida qualquer ação que desvirtue os fins legais a que se destina, como restrições de horário à marcação do ponto, consoante inciso I do art. 2º da Portaria 1.510/2009 do MTE.


    D) O SREP é destinado à anotação por meio eletrônico da entrada e saída dos trabalhadores das empresas, e deve possuir dispositivos de segurança para impedir o acesso ao equipamento por terceiros, consoante art. 1º c/c inciso IV do art. 17, ambos da Portaria 1.510/2009 do MTE.


    Gabarito do Professor: D

  • Para responder a presente questão são necessários conhecimentos sobre Sistema de Registro Eletrônico de Ponto (SREP), especialmente as previsões da Portaria Ministro de Estado do Trabalho e Emprego nº 1.510/2009.


    A) É destinado à anotação por meio eletrônico da entrada e saída dos trabalhadores das empresas, inteligência do art. 1º da Portaria 1.510/2009 do MTE. Ainda, consoante art. 3º da mencionada Portaria, o equipamento de automação deve ser utilizado exclusivamente para o registro de jornada de trabalho e com capacidade para emitir documentos para análise/controle referentes à entrada e à saída de empregados.


    B) O SREP deve registrar fielmente as marcações efetuadas, não sendo permitida a exigência, por parte do sistema, de autorização prévia para marcação de sobrejornada, consoante inciso III do art. 2º da Portaria 1.510/2009 do MTE.


    C) O SREP deve registrar fielmente as marcações efetuadas, não sendo permitida qualquer ação que desvirtue os fins legais a que se destina, como restrições de horário à marcação do ponto, consoante inciso I do art. 2º da Portaria 1.510/2009 do MTE.


    D) O SREP é destinado à anotação por meio eletrônico da entrada e saída dos trabalhadores das empresas, e deve possuir dispositivos de segurança para impedir o acesso ao equipamento por terceiros, consoante art. 1º c/c inciso IV do art. 17, ambos da Portaria 1.510/2009 do MTE.


    Gabarito do Professor: D

  • Para responder a presente questão são necessários conhecimentos sobre Sistema de Registro Eletrônico de Ponto (SREP), especialmente as previsões da Portaria Ministro de Estado do Trabalho e Emprego nº 1.510/2009.


    A) É destinado à anotação por meio eletrônico da entrada e saída dos trabalhadores das empresas, inteligência do art. 1º da Portaria 1.510/2009 do MTE. Ainda, consoante art. 3º da mencionada Portaria, o equipamento de automação deve ser utilizado exclusivamente para o registro de jornada de trabalho e com capacidade para emitir documentos para análise/controle referentes à entrada e à saída de empregados.


    B) O SREP deve registrar fielmente as marcações efetuadas, não sendo permitida a exigência, por parte do sistema, de autorização prévia para marcação de sobrejornada, consoante inciso III do art. 2º da Portaria 1.510/2009 do MTE.


    C) O SREP deve registrar fielmente as marcações efetuadas, não sendo permitida qualquer ação que desvirtue os fins legais a que se destina, como restrições de horário à marcação do ponto, consoante inciso I do art. 2º da Portaria 1.510/2009 do MTE.


    D) O SREP é destinado à anotação por meio eletrônico da entrada e saída dos trabalhadores das empresas, e deve possuir dispositivos de segurança para impedir o acesso ao equipamento por terceiros, consoante art. 1º c/c inciso IV do art. 17, ambos da Portaria 1.510/2009 do MTE.


    Gabarito do Professor: D

  • Para responder a presente questão são necessários conhecimentos sobre Sistema de Registro Eletrônico de Ponto (SREP), especialmente as previsões da Portaria Ministro de Estado do Trabalho e Emprego nº 1.510/2009.


    A) É destinado à anotação por meio eletrônico da entrada e saída dos trabalhadores das empresas, inteligência do art. 1º da Portaria 1.510/2009 do MTE. Ainda, consoante art. 3º da mencionada Portaria, o equipamento de automação deve ser utilizado exclusivamente para o registro de jornada de trabalho e com capacidade para emitir documentos para análise/controle referentes à entrada e à saída de empregados.


    B) O SREP deve registrar fielmente as marcações efetuadas, não sendo permitida a exigência, por parte do sistema, de autorização prévia para marcação de sobrejornada, consoante inciso III do art. 2º da Portaria 1.510/2009 do MTE.


    C) O SREP deve registrar fielmente as marcações efetuadas, não sendo permitida qualquer ação que desvirtue os fins legais a que se destina, como restrições de horário à marcação do ponto, consoante inciso I do art. 2º da Portaria 1.510/2009 do MTE.


    D) O SREP é destinado à anotação por meio eletrônico da entrada e saída dos trabalhadores das empresas, e deve possuir dispositivos de segurança para impedir o acesso ao equipamento por terceiros, consoante art. 1º c/c inciso IV do art. 17, ambos da Portaria 1.510/2009 do MTE.


    Gabarito do Professor: D

  • Para responder a presente questão são necessários conhecimentos sobre Sistema de Registro Eletrônico de Ponto (SREP), especialmente as previsões da Portaria Ministro de Estado do Trabalho e Emprego nº 1.510/2009.


    A) É destinado à anotação por meio eletrônico da entrada e saída dos trabalhadores das empresas, inteligência do art. 1º da Portaria 1.510/2009 do MTE. Ainda, consoante art. 3º da mencionada Portaria, o equipamento de automação deve ser utilizado exclusivamente para o registro de jornada de trabalho e com capacidade para emitir documentos para análise/controle referentes à entrada e à saída de empregados.


    B) O SREP deve registrar fielmente as marcações efetuadas, não sendo permitida a exigência, por parte do sistema, de autorização prévia para marcação de sobrejornada, consoante inciso III do art. 2º da Portaria 1.510/2009 do MTE.


    C) O SREP deve registrar fielmente as marcações efetuadas, não sendo permitida qualquer ação que desvirtue os fins legais a que se destina, como restrições de horário à marcação do ponto, consoante inciso I do art. 2º da Portaria 1.510/2009 do MTE.


    D) O SREP é destinado à anotação por meio eletrônico da entrada e saída dos trabalhadores das empresas, e deve possuir dispositivos de segurança para impedir o acesso ao equipamento por terceiros, consoante art. 1º c/c inciso IV do art. 17, ambos da Portaria 1.510/2009 do MTE.


    Gabarito do Professor: D

  •  É destinado à anotação por meio eletrônico da entrada e saída dos trabalhadores das empresas, inteligência do art. 1º da Portaria 1.510/2009 do MTE. Ainda, consoante art. 3º da mencionada Portaria, o equipamento de automação deve ser utilizado exclusivamente para o registro de jornada de trabalho e com capacidade para emitir documentos para análise/controle referentes à entrada e à saída de empregados.