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Gabarito: letra D
Art. 101. O segurado em gozo de auxílio-doença, aposentadoria por invalidez e o pensionista inválido estão obrigados, sob pena de suspensão do benefício, a submeter-se a exame médico a cargo da Previdência Social, processo de reabilitação profissional por ela prescrito e custeado, e tratamento dispensado gratuitamente, exceto o cirúrgico e a transfusão de sangue, que são facultativos.
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Art. 72. O salário-maternidade para a segurada empregada ou trabalhadora avulsa consistirá numa renda mensal igual a sua remuneração integral.
§ 1 Cabe à empresa pagar o salário-maternidade devido à respectiva empregada gestante, efetivando-se a compensação, observado o disposto no rt. 248 da Constituição, quando do recolhimento das contribuições incidentes sobre a folha de salários e demais rendimentos pagos ou creditados, a qualquer título, à pessoa física que lhe preste serviço.
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Art. 93. A empresa com 100 (cem) ou mais empregados está obrigada a preencher de 2% (dois por cento) a 5% (cinco por cento) dos seus cargos com beneficiários reabilitados ou pessoas portadoras de deficiência, habilitadas, na seguinte proporção:
I - até 200 empregados...........................................................................................2%;
II - de 201 a 500......................................................................................................3%;
III - de 501 a 1.000..................................................................................................4%;
IV - de 1.001 em diante. .........................................................................................5%.
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Para
responder a presente questão, são necessários conhecimentos gerais sobre a
previdência social.
(V) O segurado em
gozo de auxílio-doença, aposentadoria por invalidez e o pensionista inválido
estão obrigados, nos termos do art. 101
da Lei 8.213/1991, sob pena de suspensão do benefício, a submeter-se a
exame médico a cargo da Previdência Social, processo de reabilitação
profissional por ela prescrito e custeado, e tratamento dispensado gratuitamente,
exceto o cirúrgico e a transfusão de sangue, que são facultativos.
(F) Inteligência
do art. 72, § 1º da Lei 8.213/1991, cabe à empresa pagar o salário-maternidade
devido à empregada gestante, efetivando-se a compensação, quando do
recolhimento das contribuições incidentes sobre a folha de salários e demais
rendimentos pagos ou creditados, a qualquer título, à pessoa física que lhe
preste serviço. Portanto, o salário-maternidade de mulheres que trabalham em
empresas é pago pela própria empresa, o
qual é ressarcido/compensado posteriormente pelo INSS.
(V) A empresa com
100 (cem) ou mais empregados, consoante art.
93 da Lei 8.213/1991, está obrigada a preencher de 2% (dois por cento) a 5%
(cinco por cento) dos seus cargos com beneficiários reabilitados ou pessoas
portadoras de deficiência, habilitadas.
Dito
isso, a sequência correta é: V, F, V.
Gabarito do Professor: D
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Examinemos as afirmativas lançadas pela Banca Examinadora, à luz da Lei 8.213/91:
“O segurado em gozo de auxílio-doença, aposentadoria por invalidez e o pensionista inválido estão obrigados, sob pena de suspensão do benefício, a submeter-se a exame médico a cargo da Previdência Social”.
Verdadeiro. A afirmativa está em consonância com o disposto no art. 101, da Lei 8.213/91: “Art. 101. O segurado em gozo de auxílio-doença, aposentadoria por invalidez e o pensionista inválido estão obrigados, sob pena de suspensão do benefício, a submeter-se a exame médico a cargo da Previdência Social, processo de reabilitação profissional por ela prescrito e custeado, e tratamento dispensado gratuitamente, exceto o cirúrgico e a transfusão de sangue, que são facultativos”.
“O salário maternidade de mulheres que trabalham em empresas é pago pelo INSS, o qual é ressarcido posteriormente pelas empresas”.
Falso. De modo diverso ao contido nessa afirmativa, “Cabe à empresa pagar o salário-maternidade devido à respectiva empregada gestante, efetivando-se a compensação, observado o disposto no art. 248 da Constituição Federal, quando do recolhimento das contribuições incidentes sobre a folha de salários e demais rendimentos pagos ou creditados, a qualquer título, à pessoa física que lhe preste serviço” (art. 72, §1º, Lei 8.213/91).
“A empresa com cem ou mais empregados está obrigada a preencher de 2% a 5% dos seus cargos com beneficiários reabilitados ou pessoas com deficiência”.
Verdadeiro. Conforme se extrai do teor do art. 93, da Lei 8.213/91: “Art. 93. A empresa com 100 (cem) ou mais empregados está obrigada a preencher de 2% (dois por cento) a 5% (cinco por cento) dos seus cargos com beneficiários reabilitados ou pessoas portadoras de deficiência, habilitadas, na seguinte proporção” (...).
Portanto, a alternativa que apresenta a sequência correta de cima para baixo é a “d” (V, F, V).
GABARITO: D.
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Olá, pessoal! Postei a lei 8.212 completa, atualizada, revisada, com resumos e anotações (ALÉM DE OUTRAS LEIS). Terminei de atualizar e referenciar ela toda em 28/08/2021. Aqui está o link: https://youtu.be/Ur9_gE5tzuY
Quem participa de grupo de estudos e quiser compartilhar nele, eu agradeço! Também disponibilizei link para o download dos ÁUDIOS MP3. Bons estudos a todos!