A Declaração do Imposto sobre a Renda Retido na Fonte (DIRF) é um obrigação tributária acessória devida pelas pessoas jurídicas.
A DIRF serve para que a fonte pagadora – no caso as empresas – informem a Receita acerca dos seguintes itens:
A necessidade de declarar essas informações está relacionada a objetivos de fiscalização quanto ao cumprimento da legislação do Imposto de Renda por parte da Receita.
Na verdade, o DIRF funciona como uma ferramenta para combater a sonegação fiscal, tanto da parte de pessoas jurídicas, quanto de pessoas físicas.
Por essa razão, para evitar problemas, é fundamental ter muito cuidado ao preencher os dados do documento.
Além disso, depois do envio, é necessário entregar aos funcionários um relatório sobre a natureza dos pagamentos e o total recebido por eles, assim com as deduções e retenções que aconteceram no ano-calendário em questão.
Os dados da DIRF serão cruzados com a Declaração de Ajuste Anual do Imposto de Renda apresentada pelos trabalhadores.
Fonte: Contabilidade Online