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Gabarito letra A
1 - Art. 18. Ocorrendo rescisão do contrato de trabalho, por parte do empregador, ficará este obrigado a depositar na conta vinculada do trabalhador no FGTS os valores relativos aos depósitos referentes ao mês da rescisão e ao imediatamente anterior, que ainda não houver sido recolhido, sem prejuízo das cominações legais.
§ 1º Na hipótese de despedida pelo empregador sem justa causa, depositará este, na conta vinculada do trabalhador no FGTS, importância igual a quarenta por cento do montante de todos os depósitos realizados na conta vinculada durante a vigência do contrato de trabalho, atualizados monetariamente e acrescidos dos respectivos juros. (LF 8036/1990)
2 - O Sistema Empresa de Recolhimento do FGTS e Informações à Previdência Social (SEFIP) é um aplicativo desenvolvido pela Caixa para o empregador. Disponível gratuitamente, a ferramenta torna o processo de recolhimento regular do FGTS mais ágil e seguro. O sistema é destinado a todas as pessoas físicas, jurídicas e contribuintes equiparados a empresa, sujeitos ao recolhimento do FGTS, e é responsável por consolidar os dados cadastrais e financeiros dos contribuintes e trabalhadores para repassar ao FGTS e à Previdência Social. (Fonte: Site Caixa Econômica Federal)
3 - Art. 15. Para os fins previstos nesta lei, todos os empregadores ficam obrigados a depositar, até o dia 7 (sete) de cada mês, em conta bancária vinculada, a importância correspondente a 8 (oito) por cento da remuneração paga ou devida, no mês anterior, a cada trabalhador, incluídas na remuneração as parcelas de que tratam os arts. 457 e 458 da CLT e a gratificação de Natal a que se refere a Lei nº 4090 de 13 de junho de 1962, com as modificações da Lei nº 4749, de 12 de agosto de 1965. (LF 8036/1990).
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Acrescentando que, o empregador do aprendiz depositará a alíquota de 2% (art. 15, § 7°, da Lei 8.036/90).
(Instagram: @magis.do.trabalho)
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Para responder a presente questão são
necessários conhecimentos sobre Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS).
(V) A
assertiva está de acordo com o disposto no §
1º do art. 18 da Lei 8.036/1990.
(V) A
assertiva está de acordo com o disposto no site da Caixa Econômica Federal, que
dispõe a seguinte redação:
“O Sistema Empresa de Recolhimento do FGTS
e Informações à Previdência Social (SEFIP) é um aplicativo desenvolvido pela
Caixa para o empregador. Disponível gratuitamente, a ferramenta torna o
processo de recolhimento regular do FGTS mais ágil e seguro.
O sistema é destinado a todas as pessoas
físicas, jurídicas e contribuintes equiparados a empresa, sujeitos ao
recolhimento do FGTS, e é responsável por consolidar os dados cadastrais e
financeiros dos contribuintes e trabalhadores para repassar ao FGTS e à
Previdência Social.” (CAIXA ECONÔMICA FEDERAL)
(V) A
assertiva está de acordo com o disposto no caput
do art. 15 da Lei 8.036/1990.
Dito isso, todas as assertivas estão
corretas.
Gabarito
do Professor: A
Referências:
CAIXA ECONÔMICA FEDERAL – O que é SEFIP – https://www.caixa.gov.br/empresa/fgts-empresas/SEFIP-GRF/Paginas/default.aspx/SEFIT#:~:text=O%20sistema%20%C3%A9%20destinado%20a,FGTS%20e%20%C3%A0%20Previd%C3%AAncia%20Social.
– acessado em 19/02/2021.
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(VERDADEIRO) Na hipótese de demissão sem justa causa deverá o empregador depositar, na conta vinculada do trabalhador no FGTS, importância igual a quarenta por cento do montante de todos os depósitos realizados na conta vinculada durante a vigência do contrato de trabalho, atualizados monetariamente e acrescidos dos respectivos juros.
Segundo o art. 18, parágrafo 1º, da Lei nº 8.036/90, o item é verdadeiro. Veja:
Art. 18 [...]
§ 1º Na hipótese de despedida pelo empregador sem justa causa, depositará este, na conta vinculada do trabalhador no FGTS, importância igual a quarenta por cento do montante de todos os depósitos realizados na conta vinculada durante a vigência do contrato de trabalho, atualizados monetariamente e acrescidos dos respectivos juros. (Redação dada pela Lei nº 9.491, de 1997)
(VERDADEIRO) Todos os empregadores são obrigados a depositar, até o dia sete de cada mês, em conta bancária vinculada, a importância correspondente a 8% da remuneração paga ou devida, no mês anterior, a cada trabalhador contratado sob regime da CLT.
Segundo o art. 15, caput, da Lei nº 8.036/90, o segundo item também é verdadeiro. Observe:
Art. 15. Para os fins previstos nesta lei, todos os empregadores ficam obrigados a depositar, até o dia 7 (sete) de cada mês, em conta bancária vinculada, a importância correspondente a 8 (oito) por cento da remuneração paga ou devida, no mês anterior, a cada trabalhador, incluídas na remuneração as parcelas de que tratam os arts. 457 e 458 da CLT e a gratificação de Natal a que se refere a Lei nº 4.090, de 13 de julho de 1962, com as modificações da Lei nº 4.749, de 12 de agosto de 1965. (Vide Lei nº 13.189, de 2015)
Portanto, o gabarito da questão é a alternativa A.
Resposta: A) V, V
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nem sempre sera 8% logo não TODOS OS EMPREGADORES como diz assertiva.