SóProvas


ID
3266743
Banca
VUNESP
Órgão
PauliPrev - SP
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

O habeas corpus é uma garantia constitucional de tutela

Alternativas
Comentários
  • GABARITO LETRA (D)

    Válido ressaltar que o HC pode ser:

    Preventivo>antes (na iminência) de sofrer a restrição da liberdade (por ilegalidade ou abuso de poder)

    Repressivo > após sofrer a restrição da liberdade (por ilegalidade ou abuso de poder)

  • Correta: Letra D

    CF/88

    Art. 5º

    LXVIII - conceder-se-á  habeas corpus  sempre que alguém sofrer ou se achar ameaçado de sofrer violência ou coação em sua liberdade de locomoção, por ilegalidade ou abuso de poder;

    Sem Deus eu não sou nada!!!

  • Olá pessoas que estão na luta, assim como eu,

    A) Art. 5°

    LXXII_conceder-se-á habeas-data:

    a) para assegurar o conhecimento de informações relativas à pessoa do impetrante, constantes de registros ou bancos de dados de entidades governamentais ou de caráter público;

    b) para a retificação de dados, quando não se prefira fazê-lo por processo sigiloso, judicial ou administrativo;

    B)Art. 5°

    LXXI- conceder-se-á mandado de injunção sempre que a falta de norma regulamentadora torne inviável o exercício dos direitos e liberdades constitucionais e das prerrogativas inerentes à nacionalidade, à soberania e à cidadania;

    C)Art 5°

    LXIX- conceder-se-á mandado de segurança para proteger direito líquido e certo, não amparado por habeas corpus ou habeas data, quando o responsável pela ilegalidade ou abuso de poder for autoridade pública ou agente de pessoa jurídica no exercício de atribuições do Poder Público;

    D)Gabarito da questão!

    Art. 5°

    LXVIII- conceder-se-á habeas corpus sempre que alguém sofrer ou se achar ameaçado de sofrer violência ou coação em sua liberdade de locomoção, por ilegalidade ou abuso de poder;

    E) Art. 5°

    LXXII_conceder-se-á habeas-data:

    a) para assegurar o conhecimento de informações relativas à pessoa do impetrante, constantes de registros ou bancos de dados de entidades governamentais ou de caráter público;

    b) para a retificação de dados, quando não se prefira fazê-lo por processo sigiloso, judicial ou administrativo;

    É isso aí, amigos! Caso encontrem algum erro, estou sempre disposta a aprender mais e mais...

  • A) Habeas Datas

    B) Mandado de injunção

    C) Mandado de Segurança

    D) GABARITO

    E) Habeas Datas

  • sobre HABEAS CORPUS

    Tema polêmico! Atualize o Info 937-STF

    Cabe sustentação oral no agravo regimental interposto contra a decisão monocrática do Ministro do STF que negou seguimento ao habeas corpus?

    1ª Turma do STF: NÃO. É incabível sustentação oral em agravo regimental interposto contra decisão monocrática que nega seguimento a habeas corpus. O art. 131, § 2º do Regimento Interno do STF veda expressamente a possibilidade de sustentação oral em agravo interno e o art. 937, § 3º do CPC/2015 a admite unicamente em ação rescisória, reclamação e mandado de segurança. STF. 1ª Turma. HC 151881 AgR/SP, Rel. Min. Rosa Weber, julgado em 12/11/2019 (Info 959).

    2ª Turma do STF: SIM. Cabe sustentação oral no agravo regimental interposto contra a decisão monocrática do Ministro do STF que negou seguimento ao habeas corpus. Fundamento: aplicação, por analogia, da regra do § 3º do art. 937 do CPC/2015. STF. 2ª Turma. HC 152676/PR, Rel. Min. Edson Fachin, red. p/ ac. Min. Gilmar Mendes, julgado em 9/4/2019 (Info 937).

    FONTE: DOD

  • Letra D

    a) do direito de pedir informações relativas à própria pessoa. = Habeas Data

    b) de invocar direito ainda não regulamentado em lei. = Mandado de Injunção

    c) do direito líquido e certo. = Mandado De Segurança

    d) do direito à liberdade de locomoção. = Habeas Corpus

    e) do direito de pedir retificação de dados, quando não se prefira fazê-lo em processo judicial. = Habeas Data

  • LXVIII - conceder-se-á  habeas corpus  sempre que alguém sofrer ou se achar ameaçado de sofrer violência ou coação em sua liberdade de locomoção, por ilegalidade ou abuso de poder;

  • Olá pessoal, temos aqui uma questão bem simples que cobra basicamente a finalidade do habeas corpus. Vejamos então o inciso LXVIII, do art. 5º da Constituição:

    "conceder-se-á habeas corpus sempre que alguém sofrer ou se achar ameaçado de sofrer violência ou coação em sua liberdade de locomoção, por ilegalidade ou abuso de poder;"

    Sem mais delongas, o GABARITO É A LETRA D uma vez que serve para garantir o direito à liberdade de locomoção.

    No mais, as letra a) e d) se referem a habeas data; letra b) mandado de injunção; c) mandado de segurança.
  • Esta é uma questão que exige conhecimento acerca do cabimento dos remédios constitucionais. O habeas corpus tutela o direito à liberdade de locomoção, conforme se depreende da leitura do art. 5º, LXVIII, CF/88 – e, portanto, nosso gabarito é a letra ‘d’. Quanto às demais hipóteses, vejamos quais são os remédios constitucionais cabíveis:

    - letra ‘a’: habeas data (art. 5º, XXXIV, ‘a’, CF/88);

    - letra ‘b’: mandado de injunção (art. 5º, LXXI, CF/88);

    - letra ‘c’: mandado de segurança (art. 5º, LXIX, CF/88);

    - letra ‘e’: habeas data (art. 5º, LXXII, ‘a’, CF/88).

    Gabarito: D

  • Li habeas data pqp kkkkkkkkkkkk