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Considerando o servidor regido pela Lei 8.112/1990, temos:
Do Afastamento para Exercício de Mandato Eletivo
Art. 94. Ao servidor investido em mandato eletivo aplicam-se as seguintes disposições:
I - tratando-se de mandato federal, estadual ou distrital, ficará afastado do cargo;
II - investido no mandato de Prefeito, será afastado do cargo, sendo-lhe facultado optar pela sua remuneração;
III - investido no mandato de vereador:
a) havendo compatibilidade de horário, perceberá as vantagens de seu cargo, sem prejuízo da remuneração do cargo eletivo;
b) não havendo compatibilidade de horário, será afastado do cargo, sendo-lhe facultado optar pela sua remuneração.
§ 1 No caso de afastamento do cargo, o servidor contribuirá para a seguridade social como se em exercício estivesse.
§ 2 O servidor investido em mandato eletivo ou classista não poderá ser removido ou redistribuído de ofício para localidade diversa daquela onde exerce o mandato.
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CF/88
Art. 38. Ao servidor público da administração direta, autárquica e fundacional, no exercício de mandato eletivo, aplicam-se as seguintes disposições:
I - tratando-se de mandato eletivo federal, estadual ou distrital, ficará afastado de seu cargo, emprego ou função;
II - investido no mandato de Prefeito, será afastado do cargo, emprego ou função, sendo-lhe facultado optar pela sua remuneração;
III - investido no mandato de Vereador, havendo compatibilidade de horários, perceberá as vantagens de seu cargo, emprego ou função, sem prejuízo da remuneração do cargo eletivo, e, não havendo compatibilidade, será aplicada a norma do inciso anterior;
IV - em qualquer caso que exija o afastamento para o exercício de mandato eletivo, seu tempo de serviço será contado para todos os efeitos legais, exceto para promoção por merecimento;
V - na hipótese de ser segurado de regime próprio de previdência social, permanecerá filiado a esse regime, no ente federativo de origem.
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Vejamos cada opção, individualmente:
a) Certo:
Cuida-se de assertiva em harmonia com o teor do art. 38, I, da CRFB/88, que assim preconiza:
"Art. 38. Ao servidor público da administração direta, autárquica e
fundacional, no exercício de mandato eletivo, aplicam-se as seguintes disposições:
I - tratando-se de mandato eletivo federal, estadual ou distrital, ficará
afastado de seu cargo, emprego ou função;"
Correta, pois, esta alternativa.
b) Errado:
Inexiste opção pela remuneração, no caso de mandato federal, possibilidade esta que somente se aplica em caso de exercício de mandatos relativos a cargos municipais (prefeito e vereador), conforme incisos II e III do referido art. 38 da Lei Maior:
"Art. 38 (...)
II - investido no mandato de Prefeito, será afastado do cargo, emprego ou
função, sendo-lhe facultado optar pela sua remuneração;
III - investido no mandato de Vereador, havendo compatibilidade de horários,
perceberá as vantagens de seu cargo, emprego ou função, sem prejuízo da remuneração
do cargo eletivo, e, não havendo compatibilidade, será aplicada a norma do inciso
anterior;"
c) Errado:
Esta possibilidade somente se aplica ao caso do exercício de mandato de vereador, desde que haja compatibilidade de horários, consoante se extrai do teor do inciso III do art. 38, acima colacionado.
d) Errado:
Em rigor, o tempo de serviço no exercício do mandato é computado para todos os efeitos, exceto para fins de promoção por merecimento, na forma do art. 38, IV:
"Art. 38 (...)
IV - em qualquer caso que exija o afastamento para o exercício de mandato
eletivo, seu tempo de serviço será contado para todos os efeitos legais, exceto para
promoção por merecimento;"
e) Errado:
Trata-se aqui de assertiva em desacordo à norma do inciso V, que assim preconiza:
"Art. 38 (...)
V - na hipótese de
ser segurado de regime próprio de previdência social, permanecerá filiado a esse
regime, no ente federativo de origem."
Ora, se o servidor permanece filiado ao regime próprio de previdência, no ente federativo de origem, é de se concluir que, para os efeitos de benefícios previdenciários, os
valores serão determinados como se no exercício estivesse.
Gabarito do professor: A
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GABARITO: LETRA A
Art. 38. Ao servidor público da administração direta, autárquica e fundacional, no exercício de mandato eletivo, aplicam-se as seguintes disposições:
I - tratando-se de mandato eletivo federal, estadual ou distrital, ficará afastado de seu cargo, emprego ou função;
II - investido no mandato de Prefeito, será afastado do cargo, emprego ou função, sendo-lhe facultado optar pela sua remuneração;
III - investido no mandato de Vereador, havendo compatibilidade de horários, perceberá as vantagens de seu cargo, emprego ou função, sem prejuízo da remuneração do cargo eletivo, e, não havendo compatibilidade, será aplicada a norma do inciso anterior;
FONTE: CF 1988
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GABARITO LETRA: A
- Mandato FEDERAL e ESTADUAL = NÃO acumula Remuneração com o cargo público (Remuneração apenas do CARGO ELETIVO)
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Questão desatualizada: após a última Reforma da Previdência, a alternativa E também ficou correta, pois os tempos fictos foram vedados.