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Letra A
Art. 71, CF/88 O controle externo, a cargo do Congresso Nacional, será exercido com o auxílio do Tribunal de Contas da União.
O entendimento majoritário é de que o TCU pela Constituição é um órgão, independente e autônomo, que auxilia o Congresso Nacional no exercício do controle externo.
Os Tribunais de Contas têm como função fundamental realizar a fiscalização contábil, financeira, orçamentária, operacional e patrimonial dos órgãos federativos e federados da Administração Pública direta e indireta, estando sujeitas a esta fiscalização as empresas públicas e sociedade de economia mista.
https://jus.com.br/artigos/60042/o-poder-legislativo-e-os-tribunais-de-contas-a-necessaria-relacao-entre-as-instituicoes-no-controle-externo-da-administracao-publica
"Sou tão lindo que quando olho no espelho, o reflexo bate palmas" - Jhonny Bravo
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Questão sem gabarito...
Os Tribunais de Contas NÃO fazem parte do Executivo ou Judiciário, muito menos do Poder Legislativo e a eles NÃO se subordina, tendo em vista tratar se de ÓRGÃO AUTÔNOMO. Sua função é de fiscalizar os Poderes, e
AUXILIAR o Legislativo através da elaboração de pareceres.
Essa é a doutrina e jurisprudência majoritária.
Mas... se não tiver outra opção na questão, vá na corrente minoritária, marcando aquela que diz que os Tribunais de Contas integram o Legislativo.
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Infelizmente há questões de MENOS ERRADO, e esse é o caso
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VUNESP??? AMADA????
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Alguns doutrinadores, juristas e professores de Direito Constitucional entendem que o art. 71 da atual Constituição Federal coloca o Tribunal de Contas como órgão integrante do Poder Legislativo, já que a atribuição de fiscalizar faz parte das atribuições típicas do Poder Legislativo.
FORÇA E HONRA!!!
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Letra A
Há corrente dominante que afirma que o TCU como exerce controle técnico nos três poderes não se vincula a nenhum deles, e por lógica não tem como controlar se há vínculo, submissão.
Todavia, nesta questão, pelas opções apresentadas, julga-se correta a alternativa “a”, por ser função típica do Poder Legislativo a função de legislar (legiferante) bem como a de fiscalização contábil, financeira, orçamentária e patrimonial do Poder Executivo.
”Conforme o art. 49, inciso X, da Constituição Federal, o Senado Federal, como componente do Congresso Nacional, tem a competência de fiscalizar e controlar os atos do Poder Executivo.
Mediante controle externo, o Congresso Nacional deve realizar a fiscalização contábil, financeira, orçamentária, operacional e patrimonial da União e das entidades da administração direta e indireta. No cumprimento dessa função, o Congresso Nacional conta ainda com o apoio do Tribunal de Contas da União.”
Fonte: http// www12.senado.leg.br/institucional/documentos/sobre-o-senado/atividades/atribuicoes
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kkkkkk eu desmarquei foi tudo com esse "integram" mas depois você mata marcando a menos errada.
Art. 71, CF/88 O controle externo, a cargo do Congresso Nacional (Legislativo), será exercido com o auxílio do Tribunal de Contas da União.
Gab A
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Segunda vez hoje que encontrei esse erro, antes em uma questão de constitucional, agora em Adm! Detalhe, de bancas diferentes. Parece que a maioria segue esse raciocínio.
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Um conselho:
esqueça o que foi afirmado nesta assertiva, pois o TC não integra o poder legislativo.
Sucesso, Bons estudos, Nãodesista!
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Dançar conforme a música...mas '' integrar '' é pra caba mesmo hem kkkkkkkkkkkkk! Mas administrativo é muita doutrina, então no fim das contas vai ser difícil achar alguma coisa que vá ao encontro de outra!
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"Integram", Vunesp?!
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Integra o poder legislativo?
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Integra??
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Caros colegas, as bancas FGV e VUNESP já se posicionaram em suas questões no sentido de considerar o TCU integrante do P. Legislativo, é cediço que a afirmação é incorreta, todavia, já está sendo recorrente esse tipo de entendimento por parte das referidas bancas, bem como essas questões não estão sendo anuladas pelas bancas citadas. Jogo, infelizmente é jogo.
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Gab. A. Eu desmarquei tudo ficando sem resposta, o jeito foi ficar com letra A.
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Posicionamento de doutrina minoritária. Esse tipo de coisa não deveria ser cobrado em prova de concurso.
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O TCU é órgão de extração constitucional, não integra nenhum dos poderes, é somente um órgão auxiliar do Legislativo. Vai na menos errada, letra A.
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José dos Santos Carvalho Filho aponta que "O Tribunal de Contas é órgão integrante do Congresso Nacional que tem a função constitucional de auxiliá-lo no controle financeiro externo da Administração Pública, como emana do art. 71 da atual Constituição".
Gabarito do Professor: A
CARVALHO FILHO, José dos Santos. Manual de Direito
Administrativo. São Paulo, Editora Atlas, 33. ed. 2019. p. 1078.
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Tribunais de contas não integram poder algum!
São previsto na constituição como orgão que auxiliam o legislativo.
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Órgao Autonomo
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tudo bem. se aparecer próxima vez é só marcar a que diz "faz parte do legislativo"
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Cara é cada lixo de questão nessa matéria viu, que isso.
Acertei sabendo que TC é orgão autônomo e não isso aí.
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Temos que aprender o que está nas leis, na doutrina, na jurisprudência e agora como pensam as bancas, aliás, os absurdos que pensam as bancas!!!!
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TCU integra o Legislativo? O entendimento majoritário é que não! Se trata de ente autônomo.
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Questão sem resposta.
O Tribunal de Contas não é integrante de Poder!!!!
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Questão totalmente fora do padrão.
Os Tribunais de Contas são órgãos independentes, ou seja, não faz parte da estrutura orgânica de nenhum dos 3 poderes. Dessa forma, esse entendimento é totalmente desvirtuado da realidade teórica. Esses órgãos participam da atividade fiscalizatória junto ao Legislativo, porém, não possui nenhum grau de hierarquia com o referido poder.
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Assertiva A "- Erro"
financeiro que integram o Poder Legislativo das diversas esferas da federação.
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Comentário do Professor do Qconcursos PARA OS NÃO ASSINANTES:
José dos Santos Carvalho Filho aponta que "O Tribunal de Contas é órgão integrante do Congresso Nacional que tem a função constitucional de auxiliá-lo no controle financeiro externo da Administração Pública, como emana do art. 71 da atual Constituição".
Gabarito do Professor: A
CARVALHO FILHO, José dos Santos. Manual de Direito Administrativo. São Paulo, Editora Atlas, 33. ed. 2019. p. 1078.
Abraços!
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Os Tribunais de Conta NÃO fazem parte do poder legislativo, mas são auxiliares dele.
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O que houve aqui.... kkkk Que doideira
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ESSA QUESTÃO ESTÁ ERRADA.
Assim, os Tribunais de Contas, ainda que auxiliem o Congresso Nacional no exercício do controle legislativo, são autônomos para tomar as decisões que entenderem necessárias ao cumprimento de sua finalidade institucional.
fonte:PDF GRAN CURSOS.
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Acertei errando que coisa não ....rs
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A menos errada é a A, porém...
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o melhor é o comentário da professora oooo OOOOÔ macaqueei...
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Gostaria de saber quem é a pessoa que faz essas questões... Porque eles erram a questão e querem que a gente acerte. COMO????
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A questão é ruim sim, e não acho correto esse tipo de abordagem, porém, temos que entender que se trata de Direito, muitas coisas são subjetivas, não raro você abre uma doutrina e verá que existem 5 ou 6 correntes sobre determinado assunto. É o caso da natureza jurídica dos Tribunais de contas, na qual temos que majoritariamente e, ao que parece, sendo este o atual entendimento dominante no STF tbm, entende-se como órgão independente e autônomo, que tem como função prestar apoio técnico ao Legislativo na sua função primordial de fiscalização. Todavia, a quem entenda como órgão subordinado e integrante do Legislativo, uma espécie de auxiliar integrante da estrutura do Legislativo (tanto que a LRF dispõe sobre o máximo de gastos do Legislativo e do TC de forma conjunta, são considerados apenas como um). Por isso também o comentário da professora (que deveria ser mais completo, é verdade):
José dos Santos Carvalho Filho aponta que "O Tribunal de Contas é órgão integrante do Congresso Nacional que tem a função constitucional de auxiliá-lo no controle financeiro externo da Administração Pública, como emana do art. 71 da atual Constituição".
Gabarito do Professor: A
CARVALHO FILHO, José dos Santos. Manual de Direito Administrativo. São Paulo, Editora Atlas, 33. ed. 2019. p. 1078.
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Questão sem gabarito, fui na menos errada
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Assim como o Ministério Público, o TCU é um órgão autônomo e independente. Não faz parte de nenhum dos Poderes da União, entretanto, auxilia o C.N no exercício de controle externo.
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Fiquei que nem o John Travolta confuso nessa questão
https://www.youtube.com/watch?v=RqJVa0fl01w
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Satanás, é você?
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TEM QUE RETIRAR ESTA QESTÃO DO QC.
NÃO TEM RESPOSTA. TCs NÃO FAZEM PARTE DO LEGISLATIVO.
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Absurdo!!!!!!
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Vish...o Pior é uma questão dessa não ter sido anulada