Há dois conceitos para organização: um enquanto estrutura e outro enquanto função administrativa.
Organização (enquanto estrutura): agrupamento de duas ou mais pessoas para juntas alcançarem um objetivo em comum.
Organização (enquanto função administrativa): Função administrativa que aloca recursos para alcançar os objetivos pretendidos pela função planejamento. Assim, a organização (neste conceito) trata de questões como: departamentalização, organograma, fluxograma, níveis de hierarquia, etc.
O termo organização pode ser utilizado em dois sentidos: a) sentido de sistema de recursos (conjunto de pessoas e recursos reunidos com um objetivo em comum; b) sentido de função administrativa (responsável por distribuir e alocar recursos na estrutura organizacional).
Vamos analisar cada uma das alternativas:
Alternativa A. Errado. Nada a ver com nenhum dos sentidos de organização.
Alternativa B. Errado. Organização em nenhum dos seus sentidos é uma ideologia.
Alternativa C. Certo. Aqui a banca apresenta o conceito de organização no sentido de função administrativa. Nesse caso em particular, a banca elaborou o conceito a partir da oba de Francisco Lacombe. Vale a pena conferir como esse autor conceitua organização:
“Organizar é o processo de identificar e agrupar logicamente as atividades da em- presa, de delinear as autoridades e responsabilidades, de estabelecer as relações de trabalho que devem vigorar entre os indivíduos ou grupos que constituem a empresa, de modo que os recursos disponíveis sejam aplicados eficiente e eficazmente, a fim de que a empresa e seus funcionários realizem seus objetivos mútuos.” (Lacombe, Francisco. Administração: princípios e tendências, p.65)
Alternativa D. Errado. Descreve uma unidade administrativa de assessoramento.
Alternativa E. Errado. Descreve a atividade de um setor de patrimônio ou de almoxarifado.
Gabarito: C