ID 326737 Banca FCC Órgão TRT - 4ª REGIÃO (RS) Ano 2011 Provas FCC - 2011 - TRT - 4ª REGIÃO (RS) - Técnico Judiciário - Segurança Disciplina Segurança e Saúde no Trabalho Assuntos Normas Regulamentadoras de Ministério do Trabalho e Emprego NR 23 - Norma Regulamentadora nº 23 - Proteção Contra Incêndio Com relação às regulamentações de saídas de emergência previstas na NR-23, é correto afirmar que as Alternativas escadas em espiral, de mão, ou as externas de madeira são consideradas partes de uma saída, desde que iluminadas e com equipamentos de proteção contra incêndio, uma vez que as escadas devem possuir resistência ao fogo. vias de passagem e corredores de acesso às saídas devem possuir largura de 1,20 m, sendo permitido, no máximo, 0,40 m de obstrução, de tal forma que a largura mínima livre permaneça igual à das portas convencionais, ou seja, 0,80 m. caixas de escada devem ser providas de portas corta-fogo, as quais devem fechar-se automaticamente e poderão ser abertas não apenas pelo lado do sentido de rota de saída para fuga, mas também pelo sentido contrário. portas verticais, as de enrolar e as giratórias não são permitidas nas saídas, somente em comunicações internas; as portas de batentes, quando utilizadas, em ambos os casos, devem sempre abrir no sentido de saída. portas de emergência poderão ser fechadas pelo lado externo, desde que fora do horário de trabalho, e assegurada a não permanência de ninguém no interior da edificação. Responder Comentários Comentando... a) escadas em espiral, de mão, ou as externas de madeira são consideradas partes de uma saída, desde que iluminadas e com equipamentos de proteção contra incêndio, uma vez que as escadas devem possuir resistência ao fogo. (errado) 23.2.9 Escadas em espiral, de mãos ou externas de madeira, não serão consideradas partes de uma saída. b) vias de passagem e corredores de acesso às saídas devem possuir largura de 1,20 m, sendo permitido, no máximo, 0,40 m de obstrução, de tal forma que a largura mínima livre permaneça igual à das portas convencionais, ou seja, 0,80 m. (errado) 23.2.4 Quando não for possível atingir, diretamente, as portas de saída, deverão existir, em caráter permanente, vias de passagem ou corredores, com largura mínima de 1,20m (um metro e vinte centímetros) sempre rigorosamente desobstruídos. c) caixas de escada devem ser providas de portas corta-fogo, as quais devem fechar-se automaticamente e poderão ser abertas não apenas pelo lado do sentido de rota de saída para fuga, mas também pelo sentido contrário.(certo) 23.6.1 As caixas de escadas deverão ser providas de portas corta-fogo, fechando-se automaticamente e podendo ser abertas facilmente pelos 2 (dois) lados. continuando... d) portas verticais, as de enrolar e as giratórias não são permitidas nas saídas, somente em comunicações internas; as portas de batentes, quando utilizadas, em ambos os casos, devem sempre abrir no sentido de saída. (errado) 23.3.2 As portas verticais, as de enrolar e as giratórias não serão permitidas em comunicações internas. e) portas de emergência poderão ser fechadas pelo lado externo, desde que fora do horário de trabalho, e assegurada a não permanência de ninguém no interior da edificação. (errado) 23.3.7.1 Em hipótese alguma, as portas de emergência deverão ser fechadas pelo lado externo, mesmo fora do horário de trabalho. Deus abençõe. Comentários como o do colega Antonio é que nos proporcionam aprendizagem eficiente.Sejam breves, e coloquem comentários que de fato possam ajudar os concurseiros.Valeuuu Antonio, seus comentáios são de grande relevância para meus estudos.