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Art. 54. São sujeitas ao cumprimento das disposições desta Lei e de outras normas relativas à acessibilidade, sempre que houver interação com a matéria nela regulada:
I - a aprovação de projeto arquitetônico e urbanístico ou de comunicação e informação, a fabricação de veículos de transporte coletivo, a prestação do respectivo serviço e a execução de qualquer tipo de obra, quando tenham destinação pública ou coletiva;
II - a outorga ou a renovação de concessão, permissão, autorização ou habilitação de qualquer natureza;
III - a aprovação de financiamento de projeto com utilização de recursos públicos, por meio de renúncia ou de incentivo fiscal, contrato, convênio ou instrumento congênere; e
IV - a concessão de aval da União para obtenção de empréstimo e de financiamento internacionais por entes públicos ou privados.
http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2015-2018/2015/lei/l13146.htm
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Gabarito: alternativa E Art. 60. Orientam-se, no que couber, pelas regras de acessibilidade previstas em legislação e em normas técnicas, observado o disposto na , , e :
I - os planos diretores municipais, os planos diretores de transporte e trânsito, os planos de mobilidade urbana e os planos de preservação de sítios históricos elaborados ou atualizados a partir da publicação desta Lei;
II - os códigos de obras, os códigos de postura, as leis de uso e ocupação do solo e as leis do sistema viário;
III - os estudos prévios de impacto de vizinhança;
IV - as atividades de fiscalização e a imposição de sanções; e
V - a legislação referente à prevenção contra incêndio e pânico.
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A questão cobra como resposta a alternativa que traz a atividade que NÃO está sujeita ao cumprimento das disposições da Lei nº 13.146/2015 e de outras normas relativas à acessibilidade.
LETRAS A, B, C e D (ERRADAS)
Trazem matérias regidas expressamente pela Lei nº 13.146/2015, conforme o seguinte dispositivo: "Art. 54. São sujeitas ao cumprimento das disposições desta Lei e de outras normas relativas à acessibilidade, sempre que houver interação com a matéria nela regulada:
I - a aprovação de projeto arquitetônico e urbanístico ou de comunicação e informação, a fabricação de veículos de transporte coletivo, a prestação do respectivo serviço e a execução de qualquer tipo de obra, quando tenham destinação pública ou coletiva; (LETRA C)
II - a outorga ou a renovação de concessão, permissão, autorização ou habilitação de qualquer natureza; (LETRA B)
III - a aprovação de financiamento de projeto com utilização de recursos públicos, por meio de renúncia ou de incentivo fiscal, contrato, convênio ou instrumento congênere; e (LETRA D)
IV - a concessão de aval da União para obtenção de empréstimo e de financiamento internacionais por entes públicos ou privados." (LETRA A)
LETRA E (CORRETA)
As atividades de fiscalização e a imposição de sanções serão regidas por outras leis e normas técnicas, conforme o seguinte dispositivo da Lei nº 13.146/2016: "Art. 60. Orientam-se, no que couber, pelas regras de acessibilidade previstas em legislação e em normas técnicas, observado o disposto na Lei nº 10.098, de 19 de dezembro de 2000 , nº 10.257, de 10 de julho de 2001 , e nº 12.587, de 3 de janeiro de 2012: IV - as atividades de fiscalização e a imposição de sanções".
GABARITO: LETRA E.
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Art. 54.