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ID
3268039
Banca
Quadrix
Órgão
CRMV-AC
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

A respeito de Estado, governo, Administração Pública, organização administrativa da União, agentes públicos  e  poderes administrativos, julgue o próximo item. 

Devido à existência de uma relação de subordinação, o controle exercido entre os entes da Administração direta e indireta da União é hierárquico.

Alternativas
Comentários
  • A administração direta exerce sobre a indireta controle externo,finalístico, ministerial.

  • ERRADO

    As entidades administrativas não estão subordinadas à Administração Direta, embora estejam sujeitas ao controle destas, finalístico ou supervisão ministerial.No caso de descentralização, não há relação hierárquica. Contudo, as pessoas jurídicas integrantes da administração Indireta encontram-se vinculadas à Administração Direta.

    Fonte:Estratégia

  • Gabarito: Errado

    Não existe hierarquia entre a administração direta e indireta,embora haja vinculação à administração direta.

  • SOMENTE VINCULAÇÃO.

  • Não existe hierarquia entre a administração direta e indireta.

    Foco de concurseiro. Deus é fiel.

  • NÃO há relação hierárquica entre o a Administração Indireta e o ente central. Estão apenas VINCULADOS!

    Existe o controle finalístico pata evitar que a entidade descentralizada atue fora dos seus limites.

  • Não há subordinação mas apenas vinculação. Controle Finalístico.

  • GABARITO: ERRADO

    Não existe hierarquia, subordinação entre a Administração Direta e a Indireta, o que há entre elas é uma vinculação que permite que a Administração Direta exerça sobre a indireta o denominado controle finalístico, que visa a adequar as atividades exercidas pelas entidades que compõem a administração indireta às finalidades para qual foram criadas. Por esse motivo é que um agente público da administração direta não pode avocar competências de outro da administração indireta, já que, o requisito essencial para que possa haver avocação de competências é a existência de hierarquia, como não há hierarquia não pode haver avocação.

    DI PIETRO, 2018: “A descentralização administrativa traz consigo a ideia de controle. (...) Esse controle não significa que os entes descentralizados estejam hierarquicamente subordinados à Administração Direta. Existe apenas uma vinculação para fins de controle (...)

  • Em rigor, as relações de hierarquia e subordinação verificam-se sempre dentro de uma mesma pessoa jurídica. Não é correto, portanto, sustentar a existência de hierarquia entre pessoas diferentes, como é o caso da administração direta (entes federativos), em relação às entidades que compõem sua administração indireta (autarquias, fundações públicas, empresas públicas e sociedades de economia mista). Afinal, estas últimas são dotadas de personalidade jurídica própria. São pessoas jurídicas, sujeitos de direitos, consoante preconiza o art. 4º, II, do Decreto-lei 200/67:

    "Art. 4° A Administração Federal compreende:

    (...)

    II - A Administração Indireta, que compreende as seguintes categorias de entidades, dotadas de personalidade jurídica própria:

    a) Autarquias;

    b) Emprêsas Públicas;

    c) Sociedades de Economia Mista.

    d) fundações públicas."

    A relação estabelecida entre estas entidades e a administração direta é baseada, na verdade, na ideia de vinculação, também chamada de tutela ou supervisão ministerial. Trata-se de mecanismo de controle não hierárquico, adstrito aos termos da lei, que visa, fundamentalmente, avaliar se a entidade encontra-se cumprindo suas finalidades institucionais, bem como se está alinhada às diretrizes políticas governamentais.

    Do exposto, incorreta a assertiva em exame.


    Gabarito do professor: ERRADO

  • NÃO HÁ HIERARQUIA. A ADM INDIRETA ESTÁ VINCULADA AO ENTE CENTRAL.

  • O QUE HÁ É TUTELA ADMINISTRATIVA, CONTROLE FINALÍSTICO OU MINISTERIAL.

  • Controle finalístico, não hierárquico. Há vinculação, mas não hierarquia.