SóProvas


ID
3268573
Banca
Fundação CEFETBAHIA
Órgão
Prefeitura de Cruz das Almas - BA
Ano
2019
Provas
Disciplina
Legislação de Trânsito
Assuntos

Trafegando numa via de velocidade regulamentada em 60 km o condutor é abordado numa blitz de alcoolemia. Durante a abordagem, o agente da autoridade de trânsito solicita que ele sopre o etilômetro, que, após este ato, apresenta no visor digital o valor 0,23 mg/l de ar alveolar. Assim sendo, o agente da autoridade de trânsito em conformidade com o Manual Brasileiro de Fiscalização de Trânsito (MBFT) deve:

Alternativas
Comentários
  • Gabarito B

    Art. 276. Qualquer concentração de álcool por litro de sangue ou por litro de ar alveolar sujeita o condutor às penalidades previstas no art. 165.               

    Parágrafo único. O Contran disciplinará as margens de tolerância quando a infração for apurada por meio de aparelho de medição, observada a legislação metrológica.   

     art. 6º da Resolução nº 432/13, a infração prevista no art. 165 do CTB será 

    caracterizada por: 

     

     ✓ exame de sangue que apresente qualquer concentração de álcool por litro de 

    sangue; 

     ✓ teste de etilômetro (bafômetro) com medição realizada igual ou superior a 0,05 

    miligrama de álcool por litro de ar alveolar expirado (0,05 mg/L), descontado o 

    erro máximo admissível. 

     ✓ sinais de alteração da capacidade psicomotora. 

  • Questão mau elaborada...

    A alternativa E seria a correta, pois o condutor embriagado não tem condições de dirigir sob efeito de álcool, na impossibilidade do condutor apresentar um outro habilitado para aquele tipo de veículo, faz se necessário o recolhimento do mesmo e constado no campo observação da autuação "Não apresentou condutor habilitado, portanto o veículo foi recolhido", haja vista que a medida administrativa pertinente é a de retenção do veículo até apresentação de outro condutor.

    Sem contar que após constatada a multa de embriaguez a CNH do condutor deverá ser recolhida mediante recibo.

           Art. 165. Dirigir sob a influência de álcool ou de qualquer outra substância psicoativa que determine dependência:          

    (...)

     Medida administrativa - recolhimento do documento de habilitação e retenção do veículo, observado o disposto no .       

  • Assertiva b

    autuar o condutor visto que cometeu uma infração de trânsito ao dirigir sob a influência de álcool.

    penalidades previstas no art. 165. 

  • Boa noite!

    Queria entender o que faz alguns estudantes comentarem algo que não têm certeza. Giliarde Conti como a resposta correta é a letra E???? Existe diferença entre infração e crime de trânsito por questões de alcoolemia, o que irá determinar tal cabível será o índice de teor alcoólico aferido.

    A questão fala que o condutor foi flagrado conduzindo com o valor 0,23 mg/l no ar alveolar.

    Pelo CTB:

    Infração de trânsito:

    Art. 165 Dirigir sob a influência de álcool ou outra substância psicoativa que determine dependência:

    Infração - gravíssima;       

           Penalidade - multa (dez vezes) e suspensão do direito de dirigir por 12 (doze) meses;

    Crime de trânsito:

    Art. 306. Conduzir veículo automotor com capacidade psicomotora alterada em razão da influência de álcool ou de outra substância psicoativa que determine dependência:

    § 1 As condutas previstas no caput serão constatadas por:

    I - concentração igual ou superior a 6 decigramas de álcool por litro de sangue ou igual ou superior a 0,3 miligrama de álcool por litro de ar alveolar;

    Pela resolução n 432

    Art. 7o O crime previsto no art. 306 do CTB será caracterizado por qualquer um dos procedimentos abaixo:

    I – exame de sangue que apresente resultado igual ou superior a 6 (seis) decigramas de álcool por litro de sangue (6 dg/L);

    II - teste de etilômetro com medição realizada igual ou superior a 0,34 miligrama de álcool por litro de ar alveolar expirado (0,34 mg/L), descontado o erro máximo admissível nos termos da “Tabela de Valores Referenciais para Etilômetro” constante no Anexo I;

  • Art. 276. Qualquer concentração de álcool por litro de sangue ou por litro de ar alveolar sujeita o condutor às penalidades previstas no art. 165

    Art. 165. Dirigir sob a influência de álcool ou de qualquer outra substância psicoativa que determine dependência:   

    Infração - gravíssima; 

    Penalidade - multa (dez vezes) e suspensão do direito de dirigir por 12 (Doze) meses.   

    Medida administrativa - recolhimento do documento de habilitação e retenção do veículo.

    Observação: Recusar-se a fazer o bafômetro sofre as mesmas sanções do Art. 165.

  • EXAME DE SANGUE :

    *QUALQUER CONCENTRAÇÃO ABAIXO DE 0,6 => INFRAÇÃO DE TRÂNSITO.

    *IGUAL OU ACIMA DE 0,6 DG/L => INFRAÇÃO E CRIME .

    EXAME POR BAFÔMETRO :

    *ATÉ  0,049 mg/l => NÃO É INFRAÇÃO NEM CRIME;

    *DE 0,05 a 0,33 mg/l => INFRAÇÃO DE TRÂNSITO

    *IGUAL OU ACIMA DE 0,34 mg/l => INFRAÇÃO E CRIME DE TRÂNSITO .

    A OCORRÊNCIA DO CRIME DO ART 306 NÃO DISPENSA A APLICAÇÃO DO DISPOSTO NO ART 165 DO CTB.

    ART . 306 => ESFERA CRIMINAL.

    ART 165=> CÓDIGO DE TRÂNSITO.

    RESPOSTA LETRA B.

  • sendo bem curto e breve!!!

    - Dirigir alcoolizado, porém sem ter atingido os 0,3 miligramas do bafômetro nem 6 decigramas no exame de sangue, então você comete uma infração gravíssima (10x) de transito, você tem seu direito de dirigir suspenso, seu veículo é retido, porém você não é preso!

    - Agora quando os índices foram iguais ou superiores aos apresentados anteriormente, então é xilindró!

  • é muito simples: a medida realizada pelo etilômetro foi de  0,23 mg/l , nesse caso, o agente já deveria descartar a possibilidade de CRIME de trânsito, pois este só se configurará se o valor considerado por igual ou superior a 0,3 mg/l (0,23 é MENOR que 0,3). Assim, o passo a ser dado pelo agente é subtrair a margem de erro do aparelho para obter com fidelidade O VALOR A SER CONSIDERADO, a margem de erro, nós sabemos, é de 0,04 mg/l , assim: VL = 0,23 MG/L - 0,04 MG/L = 0,19 MG/L, eis o valor que será CONSIDERA para fins de autuação, não configura crime de trânsito, por ser, como eu já disse, inferior a 0,3 mg/l, mas configura INFRAÇÃO ADMINISTRATIVA DE TRÂNSITO, uma vez que , para o artigo 165, a tolerância é ZERO.

  • Questão BEM elaborada. Pede diferença entre infração de trânsito e crime de trânsito. Isso se dá diante dos níveis de concentração de álcool - por ar alveolar.

    0,05 a 0,33 mg/l = INFRAÇÃO de trânsito

    0,34 mg/l ou maior = INFRAÇÃO e CRIME DE TRÂNSITO

  • ÁLCOOL

    INFRAÇÃO ADMINISTRATIVA

     ‏‏‎  ‏‏‎  ‏‏‎ Sangue qualquer concentração

     ‏‏‎  ‏‏‎  ‏‏‎ Etilômentro ⟶ a partir de 0,05mg/L de ar alveolar

    CRIME

     ‏‏‎  ‏‏‎  ‏‏‎ Sangue a partir de 6 dg/L

     ‏‏‎  ‏‏‎  ‏‏‎ Etilômentro a partir de 0,34mg/L

  • Conduzir veículo automotor com capacidade psicomotora alterada em razão da influência de álcool ou de outra substância psicoativa que determine dependência:

    No exame de sangue:  

    Qualquer Concentração= INFRAÇÃO

    ≥ 0,6 dg/l = INFRAÇÃO + CRIME

    Nos casos de medição com etilômetro:

    • Etilômetro mediu:

    − 0,00 a 0,049 mg/l ar alveolar: NADA;

    − 0,05 a 0,33 mg/l ar alveolar: INFRAÇÃO ;

    − 0,34 mg/l ar alveolar pra cima : INFRAÇÃO + CRIME.