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LETRA "D"
A)Coação consiste na ação de coagir, ou seja, forçar alguém a fazer algo contra a sua vontade. Do ponto de vista jurídico, o crime de coação é caracterizado como o ato de agir com pressão ou violência (física ou verbal) perante outra pessoa, com o propósito de obter algo contra a vontade desta.
B)Extorsão Art. 158 - Constranger alguém, mediante violência ou grave ameaça, e com o intuito de obter para si ou para outrem indevida vantagem econômica, a fazer, tolerar que se faça ou deixar de fazer alguma coisa:
C)O desvio de poder, ou desvio de finalidade, encontra previsão expressa na Lei de Ação Popular (Lei nº 4.717/65), a autoridade age dentro dos limites da sua competência, mas o ato não atende o interesse público, ferindo os objetivos colimados pela norma legal.
D) No excesso de poder, o agente público atua sem competência, seja por sua total ausência, seja por extrapolar os limites da competência que lhe foi legalmente atribuída. O ato pode ser considerado válido até o limite em que não foi extrapolada a competência, exceto se o excesso o comprometa inteiramente.
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Gab D, mas falta informações...analisando só pela informação da questao. esta correta. pois o agente exorbita su competência. se o avaliador colocasse que o suspeito ficou retido por 5 horas devido a demora da PM, ai seria exercicio regular de direito pois GM "PODE" prender em flagrante ate a autoridade competente chegar, levando em conta que o suspeito tentaria fugir e teria que er usado formas de garantir sua segurança e da sociedade.
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Questão passível de anulação.
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Que preguiça henn seu examinador"pqp".
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questão desprezível de conhecimento
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Matheus Oliveira .... Abuso de Autoridade não cabe ai Guarda Municipal n tem função típica para efetuar prisão...
A função típica e proteger os bens municipais... realmente ele até protegeu... mas no momento que ele privou o suspeito sem o que a lei determina (comunicação imediata de prisão ... essas coisas) ele excedeu o poder que ele tinha.... nao vejo motivo para vc fazer esse alvoroço todo por ter errado a questão.
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MATHEUS OLIVEIRA onde está escrito na lei 13869/19 que o guarda cometeu abuso de autoridade ? você confundiu as coisas aí. Esse tipo de comentário não poderia ser feito. Embaralha mente de quem está estudando.ESQUEÇA ESSA PARTE QUE GUARDA NÃO PODE EFETUAR PRISÃO. Temos exemplos diários disso nas orlas da praia no dia a dia.
Abraço e bons estudos
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Questão interessante, na minha opinião não há erro. Há apenas que se pensar. encaixar cada alternativa na situação hipotética. Esqueçam a negatividade e pensem. Boa questão. Bons estudos a todos.
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Assertiva D
Pow, José Querino Sem comentários Rs
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Opinião de estudo.
Comentário a Mateus Oliveira.
Cara, deixando claro que, antes de quaisquer coisa, a questão é pobre de informações e assim deixando incertezas sobre a condição se o Guada cometeu crime ou não.
na descrição inicial do ato :
" José Querino, Guarda Municipal do município de Vila Flores, flagrou um indivíduo, desarmado, arrombando um veículo a serviço da Prefeitura. Imediatamente, imobilizou o meliante,"
até mesmo um Civil pode dar voz de prisão em flagrante. no caso do GCM, negar-se a faze-lo, poderia ele incorrer em omissão. ( Art 301 ao 310 do CPP) Art. 301. Qualquer do povo poderá e as autoridades policiais e seus agentes deverão prender quem quer que seja encontrado em flagrante delito.
() fonte de consulta
a atuação do Guarda até aqui é de suas funções. Até aqui o Item (E) exercico Legítimo da sua autoridade
agora no se segue de informação após é que complica o entendimento da questão;
"..., amarrou suas mãos e pés e o manteve trancado em um depósito de materiais inservíveis por cinco horas até a chegada da Polícia Militar..."
perguntas;
com Base nessas informações restantes, seria possível avaliar se houve excesso de poder Conforme o Gabarito, Abuso de Autoridade ou até mesmo Tortura, em função das condições.
contudo, mediante a pobreza e confusão do enunciado, o correto item correto estaria entre;
(D) excesso de poder. (se as condições que levaram a causa foram desproporcionais e sem motivação real) (ao meu ver a mais adequada ao caso)
ou
(E) exercício legítimo da sua autoridade.
(caso as condições que levaram ao tempo de espera fossem justificáveis Ex:
a demora da policia de deu por se tratar de lugar ermo e afastado de difícil acesso;
a falta de equipamento adequado para manter o meliante preso, sem oferecer risco maior ao GCM, algemas com defeito, o Meliante tentou fugir e se foi agressivo, dando resistência a prisão e ferindo o Guarda, por isso a necessidade de usar amarras para conte-lo )
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continuando...
fonte do trecho acima;
Para Nivaldo Weime, chefe de operações especiais da polícia legilslativa do Senado Federal:
Nas palavras de Ronaldo Rebello do Brito Poletti em consonância com Uélton Santos Silva em entendimento acerca do binômio uso de algemas e abuso de autoridade:
"Refletir nos ajuda a fixar o conhecimento"
Bons Estudos
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Caso parecido:
"Ficou caracterizado o excesso e, portanto, o dever de indenizar. “Evidente que a ação injusta, porque abusiva, o sofrimento, dor e humilhação impostos não se enquadram no exercício regular de direito ou estrito cumprimento de dever legal. O dano, a conduta indevida e o nexo causal estão bem comprovados, ausente qualquer excludente de responsabilidade.”
O julgamento, unânime, teve a participação dos desembargadores Jarbas Gomes e Luciana Bresciani.
Apelação nº
Fonte: TJSP
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Imobiliza o elemento, conta até 100 juntamente com ele, obvio. Se não aparece reforço o solta. Ufaaa!!
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O Guarda Municipal é alteração!
"amarrou suas mãos e pés e o manteve trancado em um depósito de materiais inservíveis por cinco horas"
Acredito que para o redator desta questão, amarrar os pés e as mãos, e mantê-lo por cinco horas, já é algo fora do comum, por isto, existe o excesso.
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Ta tudo errado.
O certo seria que o "seu guarda" chamasse o sujeito pra tomar um café enquanto aguardavam juntos, batendo um bom papo, a chegada da PM.
"Ta SERTO"
-.-'
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ABUSO DE PODER (GÊNERO)
2 ESPÉCIES:
EXCESSO DE PODER- VÍCIO NA COMPETÊNCIA
O SERVIDOR ATUA FORA DOS LIMITES DE SUA COMPETÊNCIA LEGAL.
DESVIO DE PODER OU DESVIO DE FINALIDADE- VÍCIO NA FINALIDADE
O SERVIDOR ATUA DENTRO DE SUA COMPETÊNCIA MAS COM FINALIDADE DIVERSA DAQUELA PREVISTA EM LEI.
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Eu acertei mas não entendi quem estava a serviço da Prefeitura kkkk
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A questão narra conduta praticada por
José Querino, guarda municipal, que, presenciando o arrombamento de um veículo
da prefeitura, imobilizou e amarrou mãos e pés do agente, mantendo-o trancado
em um depósito por mais de cinco horas, até a chegada da Polícia Militar.
Observo que a questão foi classificada como sendo de Direito Penal, envolvendo
crimes contra o patrimônio e crimes contra a administração pública, estando
dentre estes últimos o crime de coação no curso do processo, também mencionado
no assunto da questão. Ocorre que o enunciado propriamente dito não menciona a
palavra “crime", não havendo menção a esta palavra também nas alternativas
apresentadas, o que possibilita que a análise seja feita dentro do Direito como
um todo e não especificamente considerando os limites do Direito Penal. Em que
pese se trate de uma questão mal formulada e incompleta, pois não apresenta
informações mais detalhadas para permitir o seu exame à luz do Direito Penal,
vamos analisar as alternativas, para procurar justificar a resposta oficial. José
Querino, como qualquer cidadão, poderia dar voz de prisão em flagrante e conter
o indivíduo naquele contexto, até a chegada da Polícia Militar. No entanto,
seria preciso verificar se estariam justificadas todas as medidas por ele tomadas,
que envolveram a imobilização, a amarração de mãos e pés do agente e a sua
manutenção, durante mais de cinco horas, num depósito. Há possibilidade de ter
havido sim um exagero nas providências tomadas, especialmente considerando o
fato de ter sido o agente mantido por mais de cinco horas num depósito. Não me
parece cabível admitir coação, extorsão ou desvio de poder, dado que a
contenção do agente estaria inicialmente justificada. Somente diante de
informações mais profundas sobre os fatos seria possível aferir o dolo com que
agiu José Querino, sendo provável se constatar um excesso de poder (crime de
abuso de autoridade). É o que se pode considerar numa questão tão superficial.
GABARITO: Letra D
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Se estiverem estudando para alguma prova aplicada por bancas sérias, não sofram com essa questão e passem para a próxima.
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Resposta vergonhosa, não tem nada especificando que o que ele fez foi excesso, até porque no final da questão especifica que é ATÉ A CHEGADA DA PM.
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quem estuda pra GM sabe que o guarda deve encaminhar no caso de flagrante delito ao delta de policia e não amarrar o criminoso como a questão APRESENTA, pois sendo assim caracteriza O excesso de poder.
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questão muito mal elaborada!!!!
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Questões assim, gosto de ver os comentários só pra dar uma risada.
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resumindo o meliante seria solto, receberia todos os cuidados necessários, inclusive psicológico, uma vaguinha virtual com uma boa grama, iria em vários programas de tv e etc, agora o guarda estaria ferrado e responderia processos o resto da vida, rsrsrs.
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Geovane vai estudar mah, comentario nada a ver kkk
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DESVIO DE PODER ----- VÍCIO DE COMPETÊNCIA
EXCESSO DE PODER---VÍCIO DE FINALIDADE
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Tese do advogado de defesa:
Poxa, a prefeitura não forneceu algemas... aí o Guarda deu seu jeito, nó de amarrar lona de caminhão (porque o guarda é bruto, não foi escoteiro)!
Ligou pra PM, pra quem o Estado não forneceu viaturas que chega... aí ela demorou um pouco!
A Guarda Municipal tá com poucos servidores, aí ele teve que continuar trabalhando e deixar o indivíduo esperando lá por 5h (nas quais ele trabalhou e nem ganha hora extra).
Esse Guarda é um herói!
....
kkkkkkkkkkk
É cada uma.
Bons estudos!!!
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E tá errado? kkkkkkkkkkkkkkkkkkk
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o Hely Lopes agora é doutrinador de Penal. SCNGM
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kkkkk o problema foi que a policia demorou, não tem nada de errado.
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FOI NADAAAAAAAAAAA. ATITUDE CORRETA DO GUARDA! KK
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É por isso que a criminalidade aumenta no Brasil; pois, até a banca do concurso diz que deter um marginal em flagrante é excesso de poder. kkkkkkk leva ele então pra passar o fim de ano na tua casa.
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quem faz parte da segurança pública banana diante de questões como essa. na prática a teoria é pra rsrs'
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Questão no mínimo tendenciosa, não explicitou se o GM tinha viatura para que pudesse fazer o encaminhamento da "vítima da sociedade", se o GM estava sozinho, mas é como dizem quanto mais vc troca ideia com a questão mais há a probabilidade de errar!
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Foi o estagiário quem formulou essa questão dessa banca? Kkkkkkkkkkk
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Não entendi o porquê de ser abuso, apesar de ter acertado a questão. Deveria deixar o cara solto, pagar um hotel, levar pra tomar sorvete.......?
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uai... porque excesso de poder... sendo que ficou 5h ATE a policia chegar e se não amarrar vai fazer o q?
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"Não foi nada, se jogou, se jogou"
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ao meu ver, a conduta do guarda foi excelente. Ratos imundos devem ser tratados como tais
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Como excesso de poder??? Foi até a chegada da polícia, simples, não é excesso de poder.
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José Querino cabra macho , kkk só presta assim, mas lei é lei
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Por isso o Brasil não vai para frente.
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Quero tomar uma cerveja com o João querino
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José Querino mirou no BOPE e acertou na Guarda Municipal :D
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QUEM NÃO OBEDECE A LEI ACABAR FICANDO SEM O CARGO!!MUITOS HOJE EM DIA PERDEM O CARGO POR AGRESSÃO E VIOLENCIA CONTRA INDIVIDOU PARA NADA QUUANDO FOR NO OUTRO DIA ELE TÁ SOLTO!!! ENTÃO FAÇO O QUE LEI MANDAR NÃO O QUE VOCÊ PENSAR EM FAZER
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Esse espaço é para comentar as questões e não para expressar opinião.
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Questão tosca e mal feita. GCM tem poder de polícia, e é considerada polícia segundo a mais recente interpretação do ministro Fachin na ADIN 6621. A conduta do Guarda não deveria esperar a PM, mas levá-lo até o Delegado Civil. Tá TUDO errado nessa questão.
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Por favor, guardem suas opiniões reacionárias para o canal do Sikeira Jr.
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creio que tanto o excesso quanto o desvio de poder seriam cabíveis na conduta do GM. Além de agir ultra legem, extrapolando as atribuições da funçaõ, agiu notóriamente contra legem, com violação de atuação discricionária.
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A conduta de José Querino se caracteriza como...
GAB: D - Excesso de poder
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Excesso de poder: Competência
Desvio de poder: Finalidade
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Guarda raiz kkk
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tudo em ordem, atuação regular, conduta atipica, policial raiz!
O meliante quis descansar um pouco em local escuro e confortável e o GM apenas atendeu ao desejo do cidadão.
Medalha pro herói Querino.
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kkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkk
quem acertou errou ...
quem errou acertou ...
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O guarda estava de serviço ou não? Se estivesse deveria encaminhar a DP, mas se não tivesse?
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questão com excesso de burrice.
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o certo era pagar uma cerveja para o ladrão até a policia chegar
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Ele agiu com excesso e desviando de suas finalidades que seria a prisão do mesmo ,questão passível de anulação ,2 gabaritos .
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errei a questão por achar normal a atitude dele kkkkkk
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Galera considerado super normal esperar 5h pro apoio policial chegar no local. O crime deve ter acontecido numa colônia brasileira em outro continente.
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EXCESSO DE PODER: A CRIATURA NÃO SAI DA SUA COMPETÊNCIA, MAS PASSA DOS LIMITES.
DESVIO DE FINALIDADE: A CRIATURA SAI DA SUA COMPETÊNCIA PARA SATISFAZER INTERESSE PESSOAL/OUTREM.
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GABARITO ''D''
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Tinha que interter ele até a chegada dos policiais kkk
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tem que lê a questão sem o " Animus Policius"