Questão desatualizada.
O artigo 37, §4°, CF prevê a possibilidade do agente público responder por ato de improbidade administrativa (Lei 8.429/92) se, durante o exercício da função administrativa, vier a ferir algum princípio do Direito Administrativo.
§ 4º - Os atos de improbidade administrativa importarão:
--- > a suspensão dos direitos políticos,
--- > a perda da função pública,
--- > a indisponibilidade dos bens e
--- > o ressarcimento ao erário,
.... na forma e gradação previstas em lei (Lei nº 8.429 de 92), sem prejuízo da ação penal cabível (ou seja, a ação penal pode ocorrer cumulativamente com outras sanções de natureza não penal).
O dever de probidade exige que o administrador público atue sempre com ética, honestidade e boa-fé (princípio da moralidade administrativa). Os atos de improbidade administrativa classificam-se em quatro grupos:
--- > os que dão ensejo a enriquecimento ilícito;
--- > os que geram prejuízo ao erário;
--- > e os que ofendem os princípios da Administração Pública;
--- > Atos de Improb. Adm. Decorrentes de Concessão ou Aplicação Indevida de Benefício Financeiro ou Tributário (Incluído pela Lei Complementar nº 157, de 2016), confrme Art. 10-A, Lei 8.429/92.
Além disso, considerando os deveres de conduta e ética dos servidores públicos, tanto a Administração Pública quanto os agentes públicos que dela façam parte têm o dever de atuar de acordo com os princípios éticos, e sua violação configura ilicitude, pois implica em violação ao próprio Direito, dada a pauta jurídica da qual tais princípios fazem parte.
Crimes de funcionário público contra a Administração em geral, ver arts. 312 a 327 do CP.
Lei nº 8026, de 12.4.1990, que dispõe sobre a aplicação da pena de demissão a funcionário público.
Lei nº 8666, de 21.6.1993, sanções, crimes e penas e processo respectivo nas licitações.
DEVERES ADMINISTRATIVOS:
Poder-Dever de Agir- Para o particular o poder de agir é uma faculdade. Para o administrado público é uma obrigação de agir. Por exemplo, o Presidente da República não pode deixar de praticar atos de seu dever funcional. Ele tem o poder para praticar e o dever de praticar.
Dever de Eficiência- É o que se atribui a todo agente público de realizar suas atribuições com presteza, perfeição e rendimento funcional.
Dever de Probidade- Está integrado na conduta do administrador público como elemento necessário à conduta de seus atos. Se o agente não agir com probidade está sujeito às sanções da lei 8.429/92 (Lei da Improbidade Administrativa).
Dever de Prestar Contas- É natural da Administração pública como encargo de gestão de bens e interesses.
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