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Art. 19. É vedado à União, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios:
II - recusar fé aos documentos públicos;
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GABARITO: D
Art. 19. É vedado à União, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios:
II - recusar fé aos documentos públicos;
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Gab. E.
É vedado a alguns entes, conversa fiada.
U, E, DF e M. O *e* restringiu a esses quatros entes, se têm outros, eu ñ os conheço.
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Questão tendenciosa. Porém, quem estudou não cai nessa.
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Gabarito "D"
Art. 19. É vedado à União, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios:
I - estabelecer cultos religiosos ou igrejas, subvencioná-los, embaraçar-lhes o funcionamento ou manter com eles ou seus representantes relações de dependência ou aliança, ressalvada, na forma da lei, a colaboração de interesse público;
II - recusar fé aos documentos públicos;
III - criar distinções entre brasileiros ou preferências entre si.
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Decore três pontos para não errar mais questões sobre este tópico:
1) Igreja 2) documentos públicos 3) Distinções entre brasileiros.
1) estabelecer cultos religiosos ou igrejas, subvencioná-los, embaraçar-lhes o funcionamento
2) Recusar fé aos documentos públicos
3) criar distinções entre brasileiros ou preferências entre si.
Sucesso, Bons estudos, Nãodesista!
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Letra D
CF/88
Da Organização Político-Administrativa
Art. 19. É vedado à União, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios:
I – estabelecer cultos religiosos ou igrejas, subvencioná-los, embaraçar-lhes o funcionamento ou manter com eles ou seus representantes relações de dependência ou aliança, ressalvada, na forma da lei, a colaboração de interesse público;
II – recusar fé aos documentos públicos;
III – criar distinções entre brasileiros ou preferências entre si.
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O enunciado da questão já está errado! Não é vedado a alguns entes, mas sim a todos!!
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É VEDADO A TODO MUNDO.
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art.19. É vedado á União, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios
I- Estabelecer cultos relegiosos ou igrejas
II- Recusar fé aos documentos públicos
III- Criar distinção entre brasileiros ou preferências entre si
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Art. 19. É vedado à União, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios:
I - estabelecer cultos religiosos ou igrejas, subvencioná-los, embaraçar-lhes o funcionamento ou manter com eles ou seus representantes relações de dependência ou aliança, ressalvada, na forma da lei, a colaboração de interesse público;
II - recusar fé aos documentos públicos;
III - criar distinções entre brasileiros ou preferências entre si.
ENTES FEDERATIVOS
união
estados
distrito federal
municípios
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A questão exige conhecimento acerca da organização político-administrativa do Estado e pede ao candidato que assinale o item correto, de acordo com a sentença a seguir: "O ato de recusar fé aos documentos públicos, segundo a Constituição Federal, é vedado a alguns entes federados."
Para responder a questão, necessário conhecimento do art. 19, II, CF, que preceitua:
Art. 19. É vedado à União, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios:
II - recusar fé aos documentos públicos;
Vejamos:
a) É vedado à União, permitido aos Municípios.
Errado. É vedado a todos os entes: União, Estados, Distrito Federal e, inclusive, aos Municípios.
b) É permitido aos Estados, vedado aos Municípios.
Errado. É vedado a todos os entes: União, Distrito Federal, Municípios e, inclusive aos Estados, .
c) É permitido ao Distrito Federal, mas vedado aos Estados.
Errado. É vedado a todos os entes: União, Estados, Municípios e, inclusive, aos Estados.
d) É vedado à União, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios.
Correto e, portanto, gabarito da questão. Inteligência do art. 19, II, CF.
Gabarito: D
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Igual banca, ano, mas cargo diferente (ensino fundamental): Q1300575
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O ato de recusar fé aos documentos públicos, segundo a Constituição Federal, é vedado a alguns entes federados. Com base nessa afirmação, assinalar a alternativa CORRETA:
é sacanagem a banca fazer isso, por isso que a gente tem que resolver muita questão pra ficar ligado nessas pegadinhas de mal gosto.