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O ITEM (I) LETRA DE LEI.
LEI Nº 8.429: Art. 10. Constitui ato de improbidade administrativa que causa lesão ao erário qualquer ação ou omissão, dolosa ou culposa, que enseje perda patrimonial, desvio, apropriação, malbaratamento ou dilapidação dos bens ou haveres das entidades referidas no art. 1º desta lei, e notadamente: (..)
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Gab C
Lei 8.429/1992, Art. 14. Qualquer pessoa poderá representar à autoridade administrativa competente para que seja instaurada investigação destinada a apurar a prática de ato de improbidade.
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Do Procedimento Administrativo e do Processo Judicial
Art. 14. Qualquer pessoa poderá representar à autoridade administrativa competente para que seja instaurada investigação destinada a apurar a prática de ato de improbidade.
GAB = C
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Gabarito: C
Art. 14. Qualquer pessoa poderá representar à autoridade administrativa competente para que seja instaurada investigação destinada a apurar a prática de ato de improbidade.
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Art. 14. Qualquer pessoa poderá representar à autoridade administrativa competente para que seja instaurada investigação destinada a apurar a prática de ato de improbidade.
letra da lei
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Gab: C
Cuidado, esse assunto é muito recorrente!
Quem pode denunciar/representar à autoridade competente ou ao MP?
-> PF ou PJ (= qualquer pessoa)
Quem pode ajuizar a ação?
-> MP ou PJ interessada.
Essa simples diferença é bastante cobrada. Veja:
Ano: 2017 Banca: INSTITUTO AOCP Órgão: UFBA Prova: INSTITUTO AOCP - 2017 - UFBA
Apenas o Ministério Público e a pessoa jurídica interessada têm legitimidade ativa para ajuizar ação de improbidade administrativa. (C)
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Ano: 2011 Banca: CESPE Órgão: PC-ES Prova: CESPE - 2011 - PC-ES - Escrivão de Polícia - Específicos
Qualquer pessoa poderá representar à autoridade administrativa competente para que seja instaurada investigação destinada a apurar a prática de ato de improbidade, sem prejuízo de representar também ao Ministério Público. (C)
Persevere!
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''C'' Essa questão foi de graça pra acerta:
Qualquer pessoa pode representar á autoridade NÃO deixando de estar em gozo dos direitos políticos.
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A questão exige conhecimento da Lei de Improbidade Administrativa (LIA) – Lei nº 8429/92, em especial sobre quem pode representar à autoridade administrativa competente para a instauração de investigação destinada a apurar a prática de ato de improbidade.
O tema é tratado no art. 14, da LIA, com a seguinte redação: “Art. 14. Qualquer pessoa poderá representar à autoridade administrativa competente para que seja instaurada investigação destinada a apurar a prática de ato de improbidade”.
Logo, a única alternativa que preenche corretamente a lacuna é a Letra C (qualquer pessoa). As demais estão incorretas, consequentemente.
Complementando: não confundir os legitimados retromencionados com os legitimados para o ajuizamento da ação, consoante o art. 17, da LIA: “Art. 17. A ação principal, que terá o rito ordinário, será proposta pelo Ministério Público ou pela pessoa jurídica interessada, dentro de trinta dias da efetivação da medida cautelar”.
Gabarito: Letra C.
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Gabarito C
Atenção!
Representar → Qualquer pessoa.
Propor → MP ou PJ interessada.