DECRETO No 2.182, DE 20 DE MARÇO DE 1997.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto nos arts. 1º, 4º e 18 da Lei nº. 8.159, de 8 de janeiro de 1991,
DECRETA:
Art. 1º Os acervos arquivísticos públicos de âmbito federal, ao serem transferidos ou recolhidos ao Arquivo Nacional, deverão estar avaliados, organizados, higienizados e acondicionados, bem como acompanhados de instrumento descritivo que permita sua identificação e controle.
§ 1º Para os fins deste Decreto, considera-se:
a) Avaliação: o processo de análise e identificação dos valores dos documentos de arquivo, com vistas à sua seleção e destinação final;
b) Organização: a utilização de técnicas arquivísticas para classificação, arranjo e descrição de documentos;
c) Transferência: a passagem de documentos de um arquivo corrente para o arquivo intermediário, onde aguardarão sua destinação final, que consiste na sua eliminação ou recolhimento para guarda permanente;
d) Recolhimento: a entrada de documentos para guarda permanente em instituições arquivísticas públicas, após processo de avaliação;
e) Higienização Técnica de Conservação: a retirada de poeira e outros resíduos estranhos aos documentos, com vistas à sua preservação;
f) Acondicionamento: a embalagem e a guarda de documentos de arquivo de forma apropriada à sua preservação.
Conforme a INSTRUÇÃO
NORMATIVA AN/Nº 1, DE 18 DE ABRIL DE 1997, que estabelece os
procedimentos para entrada de acervos arquivísticos no Arquivo Nacional:
1. Os acervos arquivísticos a serem transferidos ou
recolhidos ao Arquivo Nacional deverão estar organizados, avaliados,
higienizados e acondicionados como orientado neste ato.
2. Os procedimentos a serem observados incluem: I - Da parte do órgão ou entidade detentor(a)
do acervo: (...) c) organização do acervo, segundo critérios técnicos de
identificação, classificação, arranjo e descrição; (alternativa D)
(...) II - Da parte do Arquivo Nacional:
a) composição de grupo de trabalho, coordenado pela unidade de
gestão de documentos, para orientar as atividades inerentes à transferência e
recolhimento; (alternativa A)
b) visita do grupo de trabalho, ao local onde está
armazenado o acervo, a fim de elaborar relatório e parecer técnico,
considerando aspectos relacionados à organização, avaliação, higienização e
acondicionamento. Para definição do cronograma de entrada no Arquivo Nacional
deverão ser considerados, também, a disponibilidade de espaço físico, bem como,
os seguintes fatores: complementaridade e complementação de fundos documentais
já custodiados e demanda de pesquisa; (alternativa
E)
c) elaboração de Termo de Transferência ou de Recolhimento
do acervo a ser transferido ou recolhido, de acordo com os Anexos 3 e 4 deste
ato, a ser emitido em 3 (três) vias e assinado pelos representantes das partes.
Após a assinatura do Termo, uma via será destinada ao órgão ou entidade
celebrante, a segunda anexada ao processo relativo à entrada e a terceira
arquivada na unidade central ou regional do Arquivo Nacional, responsável pela
gestão de documentos; (alternativa B)
(...)
e) programação do período de transferencia ou de
recolhimento, informando a unidade administrativa, que apoiará a entrada do
acervo; (alternativa C)
Assim, alternativa
correta letra D.
essa questão está DESATUALIZADA
a portaria 252/2015 do AN, no seu art 5º, revogou a Instrução Normativa AN Nº 1/1997
segundo o anexo da nova portaria, cabe ao órgão ou entidade detentora do acervo tanto a "elaboração de Termo de Transferência ou de Recolhimento do acervo" (alternativa B) como a "organização do acervo, segundo critérios técnicos de identificação, classificação, arranjo e descrição" (alternativa C)