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ID
327397
Banca
ESAF
Órgão
CVM
Ano
2010
Provas
Disciplina
Arquivologia
Assuntos

Conforme estabelece o Decreto n. 1.799, de 30 de janeiro de 1996, assinale, entre os elementos a seguir, aquele que não consta na imagem de abertura de uma série de documentos microfilmados.

Alternativas
Comentários
  • Letra E.
    Inciso VI do Art. 7º do Decreto n. 1.799: Menção, quando for o caso, de que a série de documentos microfilmados É CONTINUAÇÃO de série contida em microfilme anterior.
  • Gabarito: E

     

    - ACREDITO QUE O ERRO DA LETRA "E" SEJA O FATO DE AFIRMAR QUE DEVE MENCIONAR QUE A SÉRIE CONTINUA EM MCICROFILME POSTEIROR (isso existe na imagem de encerramento), QUANDO, NA VERDADE, SÓ DEVE MENCIONAR SE ESTE FOR UMA CONTINUAÇÃO DE MICROFILME ANTERIOR.

     

     

    DECRETO Nº 1.799, DE 30 DE JANEIRO DE 1996. (Regulamenta a Lei n° 5.433, de 8 de maio de 1968, que regula a microfilmagem de documentos oficiais, e dá outras providências.)

     

     

    Art. 7° Na microfilmagem de documentos, cada série será precedida de imagem de abertura, com os seguintes elementos:

     

    I - identificação do detentor dos documentos a serem microfilmados;

    II - número do microfilme, se for o caso;

    III - local e data da microfilmagem;

    IV - registro no Ministério da Justiça;

    V - ordenação, identificação e resumo da série de documentos a serem microfilmados;

    VI - menção, quando for o caso, de que a série de documentos a serem microfilmados É CONTINUAÇÃO da série contida em microfilme anterior;

    VII - identificação do equipamento utilizado, da unidade filmadora e do grau de redução;

    VIII - nome por extenso, qualificação funcional, se for o caso, e assinatura do detentor dos documentos a serem microfilmados;

    IX - nome por extenso, qualificação funcional e assinatura do responsável pela unidade, cartório ou empresa executora da microfilmagem.