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art 318,CP: Prevaricação - Retardar ou deixar, indevidamente, ato de oficio, ou praticá-lo contra disposição expressa de lei, para satisfazer interesse ou sentimento pessoal
É exatamente devido ao especial fim de agir do Delegado.
Cuidado para não confundir com o 317 (corrupção passiva), parág. segundo, pois este tem como fim ceder a pedido ou influência de outrem.
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Também não confundir com condescendência criminosa (art. 320):
Art. 320 - Deixar o funcionário, por indulgência, de responsabilizar subordinado que cometeu infração no exercício do cargo ou, quando lhe falte competência, não levar o fato ao conhecimento da autoridade competente.
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Como bem lembrou a Andressa, é fácil confundir com condescendência criminosa, se não lembrarmos que, esta, refere-se a funcionário que, por indulgência, DEIXA DE RESPONSABILIZAR OUTRO FUNCIONÁRIO, SEU SUBORDINADO.
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Art. 319 - Retardar ou deixar de praticar, indevidamente, ato de ofício, ou praticá-lo contra disposição expressa de lei, para satisfazer interesse ou sentimento pessoal
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O interessante é perceber a palavrinha que faz toda a diferença na diferenciação: PREVARICAÇÃO X CONDESCENDÊNCIA CRIMINOSA.
Na condescendência criminosa há: SUBORDINAÇÃO
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Importante atentar que só há prevaricação se a conduta do funcionário envolver ato DE OFÍCIO, isto é, ato que o funcionário está obrigado a realizar. Destarte, se a conduta envolver ato DISCRICIONÁRIO não há falar em Prevaricação.
Pois bem.
A situação em tela poderia dar a entender que o auto de prisão em flagrante, por ser um ato, digamos, extrajudicial, procedimental, inserido na esfera do Inquérito Policial, seria um ato discricionário, condizente com a característica própria dos Inquéritos. Todavia, resta claro que o fato narrado pela questão não dá azo a qualquer margem de discricionariedade, pelo fato de a conduta criminosa ter sido surpreendida num flagrante próprio, inquestionável, o que acarreta a necessária lavratura.
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Cadmo foi surpreendido por policiais quando arrombava o cofre de uma loja para subtrair dinheiro. Na delegacia, o Delegado de Polícia, por ser amigo de seu pai e penalizado com a situação de pobreza de Cadmo, deixou de determinar a lavratura de auto de prisão em flagrante e colocou-o em liberdade. Nesse caso, o Delegado de Polícia a) cometeu crime de prevaricação. Para a configuração desse crime é importante verificar os seguintes elementos característicos:
a) A conduta de retardar ou deixar de fazer alguma coisa, indevidamente, ato de ofício (no caso, podemos verificar a ocorrência desse elemento no momento em que o delegado deixar de realizar a lavratura do auto de prisão em flagrante) ou pratica contra disposição expressa de lei;
b) para satisfazer interesse ou sentimento pessoal (outro elemento encontrado na questão, quando diz "por ser amigo de seu pai e penalizado com a situação de pobreza de Cadmo"). Esse elemento é imprescindível para carcterizar o delito de prevaricação.
OBS. por ato de ofício deve ser entendido toda aquele que se encontra na esfera de atribuição do agente que pratica qualquer dos comportamentos típicos. Pra a prática desse ato, o agente deve encontrar-se no pleno exercício de suas funções.
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Não esquecer que um é para satisfazer interesse pessoal e o outro é quando cede a pedido ou influencia de outrem !
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A conduta praticada pelo Delegado de Polícia de deixar de determinar a lavratura de auto de prisão em flagrante e de colocar em liberdade o agente do crime de furto tentado, preso em flagrante, em razão de sua amizade com o pai do autor do crime e estar penalizado com a situação de pobreza do preso, configura o crime de prevaricação. O "sentimento pessoal", integrante do elemento subjetivo específico do tipo do crime de prevaricação, é qualquer tipo de afeto em relação a bem ou valor. Neste sentido, afirma Luis Regis Prado, no volume 4 da sua obra Curso de Direito Penal Brasileiro, que "(...) o sentimento pessoal denota um estado afetivo ou emocional, manifestado através de uma paixão ou emoção, como o amor, o ódio, a piedade, o espírito de vingança etc". Com efeito, a relação de amizade do agente para com o pai do preso e o compadecimento com o seu estado de pobreza caracterizam o elemento subjetivo específico do tipo de prevaricação, qual seja, a satisfação de sentimento pessoal.
Gabarito do professor: (A)
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É resolvendo questoes que se aprende!
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CRIME CONDESCENDÊNCIA CRIMINOSA
( Dolo genérico)
está prevista no Art 320 CP.
▪︎Neste crime, há previsão para aqueles funcionarios que deixam de responsabiliza, por indulgência, subordinados por infrações.
CRIME DE PREVARICAÇÃO ( Dolo específico)
Está prevista no Art 319 CP
▪︎São aqueles que Retardam ou deixam de praticar , indevidamente , Ato de ofício, ou praticam contra disposição expressa de lei , para sastifazer interesse ou sentimento pessoal.
CABARITO LETRA E
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Ao meu ver, o crime cometido se enquadraria melhor em Advocacia administrativa (Art. 321, CP), visto que o delegado está patrocinando interesse privado. Ainda bem que o examinador não tava com o demônio encorporado e não colocou essa alternativa, porque, se não, ia pegar fogo
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GABARITO E
Prevaricação
Art. 319 - Retardar ou deixar de praticar, indevidamente, ato de ofício, ou praticá-lo contra disposição expressa de lei, para satisfazer interesse ou sentimento pessoal:
Pena - detenção, de três meses a um ano, e multa.
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No caso é prevaricação mesmo , sem erro, questão bem capciosa.
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Depois de muito bater cabeça, montei a seguinte técnica de resolução para diferenciar o crime de Prevaricação (CP, art. 319) do crime de Condescendência Criminosa (CP, art. 320):
1) Verificar existência destes três pressupostos:
- O agente a quem está sendo imputado o crime é Funcionário Público?
- O agente deixou de praticar ato de ofício?
- O ato de ofício é de punição/responsabilização/comunicação de fato?
2) O ato não praticado pelo agente atingiria seu subordinado/colega de trabalho?
- SIM: Condescendência Criminosa (CP, art. 320);
- NÃO: Prevaricação (CP, art. 319).
OBS: Para quem é mais "visual" ou quiser desenhar um esquema/mapa mental, um complemento:
- imagine que cada crime é um quadrado;
- o sentimento pessoal (não interessa qual) é um círculo [critério subjetivo/dentro da mente];
- o vínculo funcional de subordinado/colega é um triângulo [critério objetivo];
- o quadrado nº "319" (Prevaricação) toca apenas o círculo do sentimento pessoal;
- já o quadrado nº "320" (Condescendência Criminosa) toca não só o círculo sentimento pessoal, mas também o triângulo do vínculo funcional (esse é ponto que diferencia ambos).