SóProvas


ID
327406
Banca
ESAF
Órgão
CVM
Ano
2010
Provas
Disciplina
Arquivologia
Assuntos

Conforme a legislação em vigor, são arquivos públicos os seguintes conjuntos de documentos, exceto aqueles:

Alternativas
Comentários
  • A letra D está errada porque os documentos produzidos e recebidos por pessoas físicas que contenham documentos relevantes para a história, cultura e desenvolvimento nacional são de INTERESSE PÚBLICO, mas não necessariamente já se tornaram arquivos públicos.

  • concordo com a resposta da adriane. documentos público nao quer dizer disponivel ao público. Os documentos públicos sigilosos ou reservados não são abertos ao público e nem por isso deixa de ser documento público.
  • Decreto 4073/2002

    Art 15 - São arquivos públicos os conjuntos de documentos:
      IV - produzidos e recebidos pelas Organizações Sociais, definidas como tal pela Lei n o  9.637, de 15 de maio de 1998, e pelo Serviço Social Autônomo Associação das Pioneiras Sociais, instituído pela Lei no 8.246, de 22 de outubro de 1991.

  •  O art 12 da lei LEI No 8.159, DE 8 DE JANEIRO DE 1991 diz que "Os arquivos privados podem ser identificados pelo Poder Público como de interesse público e social, desde que sejam considerados como conjuntos de fontes relevantes para a história e desenvolvimento científico nacional."

    Não tem Cultural. Por isso a letra D está errada.
  • A "D" náo é arquivo público e sim de "Interesse Publico" 

    Acho que o colega abaixo se equiocou ao falar que o erro está na palavra "cultura".

     

     Art. 22.  Os arquivos privados de pessoas físicas ou jurídicas que contenham documentos relevantes para a história, a cultura e o desenvolvimento nacional podem ser declarados de interesse público e social por decreto do Presidente da República.

  • a) Correta. Decreto 4.073/02 - Art. 15.  São arquivos públicos os conjuntos de documentos:

    III - produzidos e recebidos pelas empresas públicas e pelas sociedades de economia mista;

     

    b) Correta. Decreto 4.073/02 - Art. 15.  São arquivos públicos os conjuntos de documentos:

    II - produzidos e recebidos por agentes do Poder Público, no exercício de seu cargo ou função ou deles decorrente.

     

    c) Correta. Decreto 4.073/02 - Art. 15.  São arquivos públicos os conjuntos de documentos:

    I - produzidos e recebidos por órgãos e entidades públicas federais, estaduais, do Distrito Federal e municipais, em decorrência de suas funções administrativas, legislativas e judiciárias;

     

    d) Exceção (gabarito) Nem todos os documentos "produzidos e recebidos por pessoas físicas que contenham documentos relevantes para a história, a cultura e o desenvolvimento nacional" são documentos públicos, pois, somente podem ser declarados de interesse público e social os que forem declarados por decreto do Presidente da República.

    Decreto 4.073/02 - Art. 22.  Os arquivos privados de pessoas físicas ou jurídicas que contenham documentos relevantes para a história, a cultura e o desenvolvimento nacional podem ser declarados de interesse público e social por decreto do Presidente da República.

     

    e) Correta.

    Decreto 4.073/02 - Art. 15.  São arquivos públicos os conjuntos de documentos:

    IV - produzidos e recebidos pelas Organizações Sociais, definidas como tal pela Lei no 9.637, de 15 de maio de 1998, e pelo Serviço Social Autônomo Associação das Pioneiras Sociais, instituído pela Lei no 8.246, de 22 de outubro de 1991.

  • produzidos e recebidos por pessoas físicas que contenham documentos relevantes para a história, a cultura e o desenvolvimento nacional. (Biblioteca)

  • ARQUIVOS PRIVADOS:

     

    Lei nº  8.159, DE 8 DE JANEIRO DE 1991,

    Art 12  "Os arquivos privados podem ser identificados pelo Poder Público como de interesse público e social, desde que sejam considerados como conjuntos de fontes relevantes para a história e desenvolvimento científico nacional."

     

    Decreto 4.073/02, DE 3 DE JANEIRO DE 2002

    Art. 22.  Os arquivos privados de pessoas físicas ou jurídicas que contenham documentos relevantes para a história, a cultura e o desenvolvimento nacional podem ser declarados de interesse público e social por decreto do Presidente da República.