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A letra D está errada porque os documentos produzidos e recebidos por pessoas físicas que contenham documentos relevantes para a história, cultura e desenvolvimento nacional são de INTERESSE PÚBLICO, mas não necessariamente já se tornaram arquivos públicos.
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concordo com a resposta da adriane. documentos público nao quer dizer disponivel ao público. Os documentos públicos sigilosos ou reservados não são abertos ao público e nem por isso deixa de ser documento público.
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Decreto 4073/2002
Art 15 - São arquivos públicos os conjuntos de documentos:
IV - produzidos e recebidos pelas Organizações Sociais, definidas como tal pela Lei n o 9.637, de 15 de maio de 1998, e pelo Serviço Social Autônomo Associação das Pioneiras Sociais, instituído pela Lei no 8.246, de 22 de outubro de 1991.
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O art 12 da lei LEI No 8.159, DE 8 DE JANEIRO DE 1991 diz que "Os arquivos privados podem ser identificados pelo Poder Público como de interesse público e social, desde que sejam considerados como conjuntos de fontes relevantes para a história e desenvolvimento científico nacional."
Não tem Cultural. Por isso a letra D está errada.
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A "D" náo é arquivo público e sim de "Interesse Publico"
Acho que o colega abaixo se equiocou ao falar que o erro está na palavra "cultura".
Art. 22. Os arquivos privados de pessoas físicas ou jurídicas que contenham documentos relevantes para a história, a cultura e o desenvolvimento nacional podem ser declarados de interesse público e social por decreto do Presidente da República.
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a) Correta. Decreto 4.073/02 - Art. 15. São arquivos públicos os conjuntos de documentos:
III - produzidos e recebidos pelas empresas públicas e pelas sociedades de economia mista;
b) Correta. Decreto 4.073/02 - Art. 15. São arquivos públicos os conjuntos de documentos:
II - produzidos e recebidos por agentes do Poder Público, no exercício de seu cargo ou função ou deles decorrente.
c) Correta. Decreto 4.073/02 - Art. 15. São arquivos públicos os conjuntos de documentos:
I - produzidos e recebidos por órgãos e entidades públicas federais, estaduais, do Distrito Federal e municipais, em decorrência de suas funções administrativas, legislativas e judiciárias;
d) Exceção (gabarito) Nem todos os documentos "produzidos e recebidos por pessoas físicas que contenham documentos relevantes para a história, a cultura e o desenvolvimento nacional" são documentos públicos, pois, somente podem ser declarados de interesse público e social os que forem declarados por decreto do Presidente da República.
Decreto 4.073/02 - Art. 22. Os arquivos privados de pessoas físicas ou jurídicas que contenham documentos relevantes para a história, a cultura e o desenvolvimento nacional podem ser declarados de interesse público e social por decreto do Presidente da República.
e) Correta.
Decreto 4.073/02 - Art. 15. São arquivos públicos os conjuntos de documentos:
IV - produzidos e recebidos pelas Organizações Sociais, definidas como tal pela Lei no 9.637, de 15 de maio de 1998, e pelo Serviço Social Autônomo Associação das Pioneiras Sociais, instituído pela Lei no 8.246, de 22 de outubro de 1991.
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produzidos e recebidos por pessoas físicas que contenham documentos relevantes para a história, a cultura e o desenvolvimento nacional. (Biblioteca)
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ARQUIVOS PRIVADOS:
Lei nº 8.159, DE 8 DE JANEIRO DE 1991,
Art 12 "Os arquivos privados podem ser identificados pelo Poder Público como de interesse público e social, desde que sejam considerados como conjuntos de fontes relevantes para a história e desenvolvimento científico nacional."
Decreto 4.073/02, DE 3 DE JANEIRO DE 2002
Art. 22. Os arquivos privados de pessoas físicas ou jurídicas que contenham documentos relevantes para a história, a cultura e o desenvolvimento nacional podem ser declarados de interesse público e social por decreto do Presidente da República.