OBSERVAÇÕES IMPORTANTES!!
Das infrações de estacionamento do Art.181 ,só há 2 Gravíssimas:
Art.181 , XX - nas vagas reservadas às pessoas com deficiência ou idosos, sem credencial que comprove tal condição:
Infração - gravíssima
Art.181 , V - na pista de rolamento das estradas, das rodovias, das vias de trânsito rápido e das vias dotadas de acostamento:
Infração - gravíssima;
Sabendo disso,já eliminamos a assertiva "D"
Outro ponto de destaque: Não confundir Penalidade com Medidas Administrativas
A remoção é uma medida administrativa,e não penalidade!!! Já eliminamos as assertivas B e C.
As Penalidades só podem ser aplicadas pelas Autoridades de Trânsito. Ex: Condutor teve sua CNH suspensa. A autoridade competente para aplicar essa penalidade será o Diretor do Detran do Estado "X" ao qual a CNH do condutor está vinculada.
Resolução 723/2018 do CONTRAN: "Art. 5º As penalidades de que trata esta Resolução[SUSPENSÃO E CASSAÇÃO] serão aplicadas pela autoridade de trânsito do órgão de registro do documento de habilitação(...)"
DAS PENALIDADES
Art. 256. A autoridade de trânsito, na esfera das competências estabelecidas neste Código e dentro de sua circunscrição, deverá aplicar, às infrações nele previstas, as seguintes penalidades:
I - advertência por escrito;
II - multa;
III - suspensão do direito de dirigir;
IV - (revogado)
V - cassação da Carteira Nacional de Habilitação;
VI - cassação da Permissão para Dirigir;
VII - freqüência obrigatória em curso de reciclagem.
Por outro lado, as medidas administrativas podem ser aplicadas pelas autoridades de trânsito[quem pode mais,pode menos] e seus AGENTES ( ex.:um PRF retém[retenção do veículo] um veículo,pelo tempo estritamente necessário, para que o condutor coloque o cinto de segurança).
As medidas Administrativas começam com as letras RE, com exceção do Transbordo de Carga.
Observem:
DAS MEDIDAS ADMINISTRATIVAS
Art. 269. A autoridade de trânsito ou seus agentes, na esfera das competências estabelecidas neste Código e dentro de sua circunscrição, deverá adotar as seguintes medidas administrativas:
I - retenção do veículo;
II - remoção do veículo;
III - recolhimento da Carteira Nacional de Habilitação;
IV - recolhimento da Permissão para Dirigir;
V - recolhimento do Certificado de Registro;
VI - recolhimento do Certificado de Licenciamento Anual;
VII - (vetado)
VIII - transbordo do excesso de carga;
IX - realização de teste de dosagem de alcoolemia ou perícia de substância entorpecente ou que determine dependência física ou psíquica;
X - recolhimento de animais que se encontrem soltos nas vias e na faixa de domínio das vias de circulação, restituindo-os aos seus proprietários, após o pagamento de multas e encargos devidos.
XI - realização de exames de aptidão física, mental, de legislação, de prática de primeiros socorros e de direção veicular.
"grave, cuja medida administrativa é remoção do veículo".
Medidas administrativas - Mnemônico: Exame de R6TA (lê-se receita)
-> Exame de aptidão física, mental, de legislação, de prática de primeiros socorros e de direção veicular;
-> recolhimento da Carteira Nacional de Habilitação;
-> recolhimento da Permissão para Dirigir;
-> recolhimento do Certificado de Registro;
-> recolhimento do Certificado de Licenciamento Anual;
-> recolhimento de animais que se encontrem soltos nas vias e na faixa de domínio das vias de circulação;
-> remoção do veículo;
-> Transbordo do excesso de carga
-> Alcoolemia ou perícia de substância entorpecente ou que determine dependência física ou psíquica