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ID
3275401
Banca
FUNDATEC
Órgão
Prefeitura de Santa Cecília do Sul - RS
Ano
2019
Provas
Disciplina
Administração Financeira e Orçamentária
Assuntos

Conforme a Lei nº 4.320/1964, sobre Créditos Adicionais, analise as seguintes assertivas:

I. Os créditos adicionais terão vigência adstrita ao exercício financeiro em que forem abertos, salvo expressa disposição legal em contrário, quanto aos especiais e extraordinários.
II. Os créditos extraordinários serão abertos por decreto do Poder Executivo, que deles dará imediato conhecimento ao Poder Legislativo.
III. Os créditos adicionais classificam-se em: Extraordinários, Condicionais, Especiais e Incondicionais.

Quais estão INCORRETAS?

Alternativas
Comentários
  • GABA c)

    I. Os créditos adicionais terão vigência adstrita ao exercício financeiro em que forem abertos, salvo expressa disposição legal em contrário, quanto aos especiais e extraordinários Exceção ao princípio da ANUALIDADE

  • Gabarito C

    III. Os créditos adicionais classificam-se em: Extraordinários, Especiais e Suplementares

  • O ITEM II, o crédito orçamemtário diz que não precisa abrir conforme o Decreto! Acho que ela está também errada!

  • O item II esta correto , pois a questão cita : “conforme a lei 4.320/64” , que diz :

    Art. 44. Os créditos extraordinários serão abertos por decreto do Poder Executivo, que dêles dará imediato conhecimento ao Poder Legislativo.

    # obs : Medida provisória ---> Constituição Federal.

    Art. 62. Em caso de relevância e urgência, o Presidente da República poderá adotar medidas provisórias, com força de lei, devendo submetê-las de imediato ao Congresso Nacional

  • Extraordinários, Especiais e Suplementares

  • Tem Estados e Municípios sem previsão de medida provisória, ai vai via Decreto do Executivo

  • I) Art. 45. Os créditos adicionais terão vigência adstrita ao exercício financeiro em que forem abertos, salvo expressa disposição legal em contrário, quanto aos especiais e extraordinários.

    II) Art. 44. Os créditos extraordinários serão abertos por decreto do Poder Executivo, que dêles dará imediato conhecimento ao Poder Legislativo.

    III) Art. 41. Os créditos adicionais classificam-se em:

     I - suplementares, os destinados a refôrço de dotação orçamentária;

    II - especiais, os destinados a despesas para as quais não haja dotação orçamentária específica;

    III - extraordinários, os destinados a despesas urgentes e imprevistas, em caso de guerra, comoção intestina ou calamidade pública.