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GABA c)
I. Os créditos adicionais terão vigência adstrita ao exercício financeiro em que forem abertos, salvo expressa disposição legal em contrário, quanto aos especiais e extraordinários → Exceção ao princípio da ANUALIDADE
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Gabarito C
III. Os créditos adicionais classificam-se em: Extraordinários, Especiais e Suplementares
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O ITEM II, o crédito orçamemtário diz que não precisa abrir conforme o Decreto! Acho que ela está também errada!
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O item II esta correto , pois a questão cita : “conforme a lei 4.320/64” , que diz :
Art. 44. Os créditos extraordinários serão abertos por decreto do Poder Executivo, que dêles dará imediato conhecimento ao Poder Legislativo.
# obs : Medida provisória ---> Constituição Federal.
Art. 62. Em caso de relevância e urgência, o Presidente da República poderá adotar medidas provisórias, com força de lei, devendo submetê-las de imediato ao Congresso Nacional
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Extraordinários, Especiais e Suplementares
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Tem Estados e Municípios sem previsão de medida provisória, ai vai via Decreto do Executivo
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I) Art. 45. Os créditos adicionais terão vigência adstrita ao exercício financeiro em que forem abertos, salvo expressa disposição legal em contrário, quanto aos especiais e extraordinários.
II) Art. 44. Os créditos extraordinários serão abertos por decreto do Poder Executivo, que dêles dará imediato conhecimento ao Poder Legislativo.
III) Art. 41. Os créditos adicionais classificam-se em:
I - suplementares, os destinados a refôrço de dotação orçamentária;
II - especiais, os destinados a despesas para as quais não haja dotação orçamentária específica;
III - extraordinários, os destinados a despesas urgentes e imprevistas, em caso de guerra, comoção intestina ou calamidade pública.
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