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ID
3277
Banca
FCC
Órgão
TRT - 24ª REGIÃO (MS)
Ano
2006
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Alegando falta de verbas públicas, o Prefeito de uma cidade litorânea exonerou, ad nutum, determinado servidor. No dia seguinte, sem qualquer modificação na situação financeira do município, nomeou outro funcionário para a mesma vaga. Em virtude deste fato, o ato de exoneração será nulo em virtude da inobservância do requisito do ato administrativo denominado

Alternativas
Comentários
  • "ad nutum": A cláusula ad nutum permite que o ato ou contrato possa ser desfeito pelo arbítrio de uma das partes, independentemente da vontade da outra
  • pelo visto o funcionario foi exonerado para outro entrar no lugar dele... a resposta certa nao deveria ser finalidade? pois o fim visado nao foi publico
  • Caro Felipe:

    Teoria dos motivos determinantes --> Todo ato administrativo tem de ter motivo, contudo nem todo ato precisa ter motivaçao (exemplo classico e do cargo em comissao, ad nutum). Naqueles atos em que nao era necessaria a motivaçao e o administrador motivou ficara ele vinculado aos motivos alegados, sob pena de desconstituiçao do ato, caso reste provado a inexistencia da motivaçao alegada (art. 50 lei 9784/99).
    Note que a questao começa assim: alegando falta de verbas publicas...Aqui ele motivou a exoneraçao do funcionario AD NUTUM, ficando o prefeito vinculado aos motivos.
    Espero estar certa na minha observaçao. Sorte a todos.

    ps: texto sem acentos.

  • Acho que vc. está certa, sim, Ana.
  • Cuidado pra não confundir com ausência de motivação em um ato que devesse ser motivado, pois nesse caso seria vício de forma.
  • Concordo com Ana Vitoria
    Questão parece ser facil, mas requer um pouco de atenção.
  • Ana Vitoria sua resposta é perfeita!

  • LETRA D

     

    Exemplos de Vício de Motivo :

    → Exonerar ad nutum servidor ocupante de cargo em comissão alegando que o cargo será extinto e nomear outro servidor para o respectivo cargo.

    → Quando a matéria de fato ou de direito, em que se fundamenta o ato é materialmente inexistente. Ex: Punir funcionário sem que ele tenha cometido infração

  • GABARITO: D

    De acordo com a teoria dos motivos determinantes, os motivos que determinaram a vontade do agente, isto é, os fatos que serviram de suporte à sua decisão, integram a validade do ato. Sendo assim, a invocação dos “motivos de fato” falso, inexistentes ou incorretamente qualificados vicia o ato mesmo quando, conforme já se disse, a lei não haja estabelecido, antecipadamente, os motivos que ensejariam a prática do ato. Uma vez enunciados pelo agente os motivos em que se calçou, ainda quando a lei não haja expressamente imposto essa obrigação de enunciá-los, o ato será válido se estes realmente ocorreram e o justificavam.

  • Teoria dos Motivos Determinantes:

    Obs: Os motivos dem ser verdadeiros, pois, caso caracterizem-se falsos haverá vício quanto ao motivo, tornando tal ato administrativo nulo.

  • GABARITO: LETRA D

    ACRESCENTANDO:

    A teoria dos motivos determinantes está relacionada a prática de atos administrativos e impõe que, uma vez declarado o motivo do ato, este deve ser respeitado.

    Esta teoria vincula o administrador ao motivo declarado. Para que haja obediência ao que prescreve a teoria, no entanto, o motivo há de ser legal, verdadeiro e compatível com o resultado.

    Vale dizer, a teoria dos motivos determinantes não condiciona a existência do ato, mas sim sua validade.

    FONTE: LFG.JUSBRASIL.COM.BR

    https://lfg.jusbrasil.com.br/noticias/2605114/em-que-consiste-a-teoria-dos-motivos-determinantes-aurea-maria-ferraz-de-sousa

  • Teoria dos Motivos Determinantes:

    Obs: Os motivos dem ser verdadeiros, pois, caso caracterizem-se falsos haverá vício quanto ao motivo, tornando tal ato administrativo nulo.

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    Ana Paula Vespucci Santos