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ID
327751
Banca
ESAF
Órgão
CVM
Ano
2010
Provas
Disciplina
Administração Pública
Assuntos

Assinale a opção que contemple regras aplicáveis tanto às pessoas jurídicas de direito público, quanto às pessoas jurídicas de direito privado pertencentes à Administração Pública, independentemente de seu objeto social.

Alternativas
Comentários
  • Gabarito letra D.

     

     

    Tanto as entidades de direito público como as de direito privado devem realizar concurso público para a contratação de pessoal, assim como licitação prévia à celebração de contratos. No entanto, quando da aplicação desses princípios, existem algumas peculiaridades que distinguem as empresas públicas e as sociedades de economia mista das entidades de direito público. Primeiro: ainda que admitidos mediante concurso público, os empregados das estatais não possuem estabilidade no cargo, diferentemente dos servidores estatutários. Segundo: as estatais só estão obrigadas a realizar licitação nas contratações afetas à suas atividades-meio; nas atividades-fim, seus contratos se regem pelo direito privado, diferentemente das entidades de direito público, em que tanto atividade-fim como atividade-meio deve obedecer às regras de licitação.

     

    Erick Alves, Estratégia Concursos.

     

     

  • Gabarito: Letra D

    Em relação à personalidade jurídica das entidades da Administração Indireta temos o seguinte:

    1) Direito Público:                  2) Direito Privado:
    - Autarquias                             - Autarquias         
    - Fundações                             - Empresa Pública/ Sociedade de Economia Mista


    Assim, as autarquias e fundações de direito público se submetem ao regime jurídico de direito público, com todas as prerrogativas e impedimentos inerentes ao regime jurídico-administrativo. Já as fundações públicas de direito privado, assim como as empresas públicas e sociedades de economia mista, estão sujeitas a regime jurídico de direito privado, mas não inteiramente, pois, como são vinculadas ao Poder Público, devem observância aos princípios gerais da Administração Pública. Dessa forma, algumas normas de direito público são aplicáveis tanto às pessoas jurídicas de direito público, quanto às pessoas jurídicas de direito privado pertencentes à Administração Pública. Busquemos, então, dentre as alternativas da questão, um exemplo dessas normas comuns de direito público extensíveis às entidades de direito privado:

    a) ERRADA. O regime jurídico único para os seus servidores aplica-se apenas às pessoas jurídicas de direito público. O pessoal das entidades de direito privado é regido pela Consolidação das Leis do Trabalho – CLT.

    b) ERRADA. A inalienabilidade e impenhorabilidade é característica dos bens públicos, aplicável, de regra, somente às pessoas jurídicas de direito público. Exceção se refere aos bens das fundações públicas de direito privado empregados diretamente na prestação de serviços públicos, que são considerados bens privados, mas que podem contar com as prerrogativas dos bens públicos, como a impenhorabilidade, em decorrência do princípio da continuidade dos serviços públicos.

    c) ERRADA. Prerrogativas processuais e de foro também são regras inerentes às pessoas jurídicas de direito público. Por exemplo, as autarquias gozam dos seguintes privilégios processuais: prazo em quádruplo para contestar e em dobro para recorrer; isenção de custas judiciais; dispensa de depósito prévio para interposição de recurso; duplo grau de jurisdição obrigatório.

  • (CONTINUAÇÃO)

    d) CERTA. Tanto as entidades de direito público como as de direito privado devem realizar concurso público para a contratação de pessoal, assim como licitação prévia à celebração de contratos. No entanto, quando da aplicação desses princípios, existem algumas peculiaridades que distinguem as empresas públicas e as sociedades de economia mista das entidades de direito público.
    Primeiro: ainda que admitidos mediante concurso público, os empregados das estatais não possuem estabilidade no cargo, diferentemente dos servidores estatutários;
    Segundo: as estatais só estão obrigadas a realizar licitação nas contratações afetas à suas atividades-meio; nas atividades-fim, seus contratos se regem pelo direito privado, diferentemente das entidades de direito público, em que tanto atividade-fim como atividade-meio deve obedecer às regras de licitação.

    e) ERRADA. A responsabilidade civil objetiva está prevista no art. 37, §6º da CF:
    § 6º - As pessoas jurídicas de direito público e as de direito privado prestadoras de serviços públicos responderão pelos danos que seus agentes, nessa qualidade, causarem a terceiros, assegurado o direito de regresso contra o responsável nos casos de dolo ou culpa.

    Como se vê, a regra atinge apenas as pessoas jurídicas de direito público e as de direito privado prestadoras de serviços públicos. Portanto, não se aplica às empresas públicas e sociedades de economia mista exploradoras de atividade econômica.

    Fonte: ESTRATÉGIA CONCURSOS