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ID
327754
Banca
ESAF
Órgão
CVM
Ano
2010
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

O princípio da Administração Pública que se fundamenta na ideia de que as restrições à liberdade ou propriedade privadas somente são legítimas quando forem necessárias e indispensáveis ao atendimento do interesse público denomina-se:

Alternativas
Comentários
  • GABARITO C: 3. Princípio da proporcionalidade
    Para a maioria dos autores, como Hely Lopes Meirelles[54] e Maria Sylvia Zanella Di Pietro,[55] este princípio está contido no da razoabilidade.
    O princípio da proporcionalidade exige equilíbrio entre os meios de que se utiliza a Admi­nis­tração e os fins que ela tem que alcançar, segundo padrões comuns da sociedade em que se vi­ve, analisando sempre cada caso concreto. A atuação proporcional da autoridade pública exi­ge também uma relação equilibrada entre o sacrifício imposto ao interesse de alguns e a van­tagem geral obtida, de modo a não tornar a prestação excessivamente onerosa para uma par­te. Por fim, o foco está nas medidas tomadas pelo Poder Público, não podendo o agente pú­blico tomar providências mais intensas e mais extensas do que as requeridas para os casos con­cretos, sob pena de invalidação, por violar a finalidade legal e, consequentemente, a própria lei.

  • Desculpe a ignorância, mas não entendi a explicação. a questão se refere à "as RESTRIÇÕES à LIBERDADE ou PROPRIEDADES PRIVADAS somente são legítimas quando forem necessárias e indispensáveis ao atendimento do interesse público" 

    Não entendi mesmo...

     

  • Quando o enunciado diz  "as RESTRIÇÕES à LIBERDADE ou PROPRIEDADES PRIVADAS somente são legítimas quando forem necessárias e indispensáveis ao atendimento do interesse público" ele mostra que são medidas severas e só devem ser utilizadas quando indispensáveis. Desse modo, percebe-se que o principio que pode restingir a libertade e a propriedade é o da Proporcionalidade, haja vista que é tal medida é fruto do poder de império do Estado. A) Legalidade = Só se tomam atitudes as quais estejam previstas em lei. B) Publicidade = Tornam os atos públicos. C) Proporcionalidade = A sansão proposta deve ser proporcional ao ato que a gerou. D) Moralidade = Espera-se que os atos dos agentes públicos condizam com a moral e boa fé, em caso de negativa, pode-se tornar o ato sem valor. E) Eficiência = Fazer mais com menos. Respeitando sempre o pricipio da legalidade.

    Caso eu tenha cometido algum equívoco, por favor, me corrijam.

  • Gabarito: Letra C

    Trata-se do princípio da proporcionalidade, positivado na Lei 9.784/1999, a qual determina, nos processos administrativos, que se observe o critério de “adequação entre meios e fins, vedada a imposição de obrigações, restrições e sanções em medida superior àquelas estritamente necessárias ao atendimento do interesse público” (art. 2º, parágrafo único, inciso VI).

    Fonte: ESTRATÉGIA CONCURSOS

  • A resposta para tal questão, se lermos apenas a questão sem considerarmos as alternativas deveria ser princípio da supremacia do interesse público, pois tal princípio vai ao encontro da questão: "...fundamenta na ideia de que as restrições à liberdade ou propriedade privadas somente são legítimas quando forem necessárias e indispensáveis ao atendimento do interesse público...".  Mas tal princípio pode dar margem a abusos por parte da autoridade, então, o princípio da proporcionalidade (gabarito da Banca) poderia contrabalançar eventuais excessos de poder da autoridade estatal, colocando-se em lado oposto ao princípio da supremacia do interesse público e, assim, revelando que não poderia ser, de fato, a resposta para tal questão. Oremos, pois. _/\_.

  • Comentários:

    Trata-se do princípio da proporcionalidade, positivado na Lei 9.784/1999, a qual determina, nos processos administrativos, que se observe o critério de “adequação entre meios e fins, vedada a imposição de obrigações, restrições e sanções em medida superior àquelas estritamente necessárias ao atendimento do interesse público” (art. 2º, parágrafo único, inciso VI).

    Gabarito: alternativa “c”

  • Razoabilidade: exige que os meios empregados (restrições à liberdade ou propriedade privada) sejam PROPORCIONAIS ao fim pretendido (interesse público).

    A questão considerou a proporcionalidade como um aspecto do princípio da razoabilidade.

    Assim, o princípio da proporcionalidade é o princípio da Administração Pública que se fundamenta na ideia de que as restrições à liberdade ou propriedade privadas somente são legítimas quando forem necessárias e indispensáveis ao atendimento do interesse público.

  • Nesta questão espera-se que o aluno assinale a opção CORRETA. Para resolvê-la, exige-se do candidato conhecimento acerca dos princípios constitucionais expressos, que devem ser memorizados pelos alunos, por representarem tema recorrente em provas dos mais variados níveis, e outros princípios não expressos que devem ser observados pela Administração Pública.

    Conforme expresso na Constituição Federal Brasileira de 1988:

    Art. 37. A administração pública direta e indireta de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios obedecerá aos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência e, também, ao seguinte:          

    Ou seja, a Constituição Federal dedica um capítulo específico ao estudo da administração pública e, logo no artigo inaugural desta parte, menciona de forma expressa os princípios que devem ser observados pelos administradores – União, Estados, Distrito Federal, Municípios Autarquias, Fundações Públicas, Empresas Públicas, Sociedades de Economia Mista.

    Trata-se do famoso LIMPE.

    Legalidade

    Impessoalidade

    Moralidade

    Publicidade

    Eficiência

    Assim:

    A. ERRADO. Legalidade.

    O Administrador não pode agir, nem deixar de agir, senão de acordo com a lei, na forma determinada.

    B. ERRADO. Publicidade.

    Segundo o princípio da publicidade, os atos públicos devem, como requisito de sua eficácia, ter divulgação oficial, com as exceções previstas em lei (segurança nacional, certas investigações policiais, processos cíveis em segredo de justiça etc.). Quando os atos e contratos tornam-se públicos, há uma maior facilidade de controle pelos interessados e pelo povo de uma maneira geral, e este controle faz referência tanto aos aspectos de legalidade quanto de moralidade.

    C. ERRADO. Proporcionalidade.

    Não é um dos princípios constitucionais expressos no art. 37, porém deve ser observado pela Administração Pública, inclusive pelo Poder de Polícia. O princípio da proporcionalidade apresenta três elementos: afirma que o ato administrativo deve ser adequado, ou seja, capaz de atingir os objetivos mirados; deve, além disso ser necessário, o que significa dizer que dentre todos os meios existentes, é o menos restritivo aos direitos individuais e ser proporcional (em seu sentido estrito), havendo uma proporção adequada entre os meios utilizados e os fins desejados, sendo uma verdadeira vedação ao excesso.

    D. ERRADO. Moralidade.

    Trata-se aqui não da moral comum, e sim da moral administrativa ou ética profissional, consistindo no conjunto de princípios morais que devem ser observados no exercício de uma profissão.

    E. ERRADO. Eficiência.

    O princípio da eficiência foi introduzido expressamente pela Emenda Constitucional 19 de 4/06/1998, que afirma que não basta a instalação do serviço público. Além disso, o serviço deve ser prestado de forma eficaz e atender plenamente à necessidade para a qual foi criado, através da otimização dos meios para atingir o fim público colimado.

    Gabarito: ALTERNATIVA C.

  • A esaf era linda demais. Olha que preciosidade de questão. Com meia dúzia de palavras derruba 90% dos candidatos

    Descanse em paz, esaf

  • Conforme ensina a doutrina, para que a conduta estatal observe o princípio da proporcionalidade, deve apresentar três fundamentos:

    • Adequação: o meio empregado na atuação deve ser compatível com o fim pretendido;

     

    • Exigibilidade ou necessidade: a conduta deve ser necessária, não havendo outro meio que cause menos prejuízo aos indivíduos para alcançar o fim público;

     

    • Proporcionalidade em sentido estrito: as vantagens a serem conquistadas devem superar as desvantagens, ou seja, deve haver mais “prós” que “contras”.