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ID
3277795
Banca
VUNESP
Órgão
Prefeitura de São José dos Campos - SP
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

A inconstitucionalidade de uma lei municipal pode ser objeto de

Alternativas
Comentários
  • E.CORRETA A inconstitucionalidade de leis estaduais e municipais, em face de normas remissivas das constituições estaduais, bem pode ser objeto de ação direta de inconstitucionalidade perante os Tribunais de Justiça cuja competência há de se reconhecer, sob pena de criar-se terra coutada, descabido cogitar-se de estratificações de definições constitucionais, ante a sabida possibilidade do recurso extraordinário perante o Supremo Tribunal Federal. 

    (ARE 862236 / RS - RIO GRANDE DO SUL. RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO. Relator(a): Min. DIAS TOFFOLI. Julgamento: 31/03/2017)

  • Informativo 852 STF - RE 650898/RS, 01/02/2017 - "TJ pode julgar ADI contra lei municipal tendo como parâmetro norma da Constituição Federal? Tribunais de Justiça podem exercer controle abstrato de constitucionalidade de leis municipais utilizando como parâmetro normas da CF, desde que se trate de normas de reprodução obrigatória pelos estados."

  • STF - “É pacífica a jurisprudência do Supremo Tribunal Federal, antes e depois de 1988, no sentido de que não cabe a Tribunais de Justiça estaduais exercer o controle de constitucionalidade de leis e atos normativos municipais em face da Constituição Federal.” ADIN 347-0.

    Alexandre de Morais- “(…) será inadmissível ação direta de inconstitucionalidade perante o Supremo Federal ou perante o Tribunal de Justiça local, inexistindo, portanto, controle concentrado de constitucionalidade, pois o único controle de constitucionalidade de lei ou ato normativo municipal em face da Constituição Federal que se admite é o difuso, exercido incidenter tantum, por todos os órgãos do Poder Judiciário, quando do julgamento de cada caso concreto”.

    ADPF- A Arguição do Descumprimento de Preceito Fundamental está prevista no parágrafo 1º, do art. 102 da CF e foi regulamentada pela Lei n. 9.882/99.

    Obs: Art. 1º, parágrafo único, I da Lei n. 9882/88 - Caberá também arguição de descumprimento de preceito fundamental: I – quando for relevante o fundamento da controvérsia constitucional sobre lei ou ato normativo federal, estadual ou municipal, incluídos os anteriores à Constituição.

    A. LEI MUNICIPAL EM FACE DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL

    – Controle Difuso

    – Controle por meio de ADPF

    B. LEI MUNICIPAL EM FACE DA CONSTITUIÇÃO ESTADUAL

    – ADI estadual

    Obs: Se a norma estadual for de reprodução obrigatória por simetria da Constituição Federal, o STF conhece do tema em sede de Recurso Extraordinário no caso de negativa da pretensão de inconstitucionalidade da ADI estadual.

    C. LEI MUNICIPAL EM FACE DA LEI ORGÂNICA MUNICIPAL

    Não há muita discussão sobre o tema, já que não existe previsão constitucional desse controle, posição confirmada pelo STF:

    Recurso Extraordinário. 2. Controle concentrado de constitucionalidade de lei municipal em face da Lei Orgânica do Município. Inexistência de previsão constitucional. 3. Recurso não conhecido. (STF – Recurso Extraordinário – RE n. 175.087/SP – Relator(a): Min. Néri da Silveira – Julgamento em 19/03/2002 – Órgão Julgador: Segunda Turma – DJ 17-05-2002 PP-00073)

    Vício de Ilegalidade -Assim, a lei municipal que contraria lei orgânica do Município incorre em vício de ilegalidade, não de inconstitucionalidade, razão pela qual não há controle previsto em lei.

    Atenção: se a lei que estamos falando contraria lei orgânica do Distrito Federal, que tem status de Constituição, aí sim podemos falar em inconstitucionalidade em face de lei orgânica.

    Obs:O Distrito Federal é um ente hibrido, ora atua como Estado, ora como Município. No caso de atuar como Município, não poderá se impugnar tal norma perante o STF, em controle abstrato, já que não cabe ADI de norma municipal face a Constituição Federal.

    Fonte: SQINODIREITO.COM

  • Mas assim, porque a A é errada?!!!

  • Acredito que a "A" esteja errada devido à utilização da palavra "exclusivamente". É que, além da Constituição Estadual, a Constituição Federal, quando se tratar de norma de reprodução obrigatória, também pode servir de parâmetro para a ação direta proposta perante o TJ.

  • Hmm, entendi.

    Eu tinha entendido que o exclusivamente era no sentido de que eu posso impugnar uma norma Municipal se ela violar só a Constituição Estadual, exclusivamente rs

  • GABARITO: E

    Tribunais de Justiça podem exercer controle abstrato de constitucionalidade de leis municipais utilizando como parâmetro normas da Constituição Federal, desde que se trate de normas de reprodução obrigatória pelos estados. STF. RE 650898-RS, Plenário. Rel. originário Min. Marco Aurélio, Rel. para acórdão Min. Roberto Barroso, julgado em 01/02/2017 (repercussão geral).

  • - “É pacífica a jurisprudência do Supremo Tribunal Federal, antes e depois de 1988, no sentido de que não cabe a Tribunais de Justiça estaduais exercer o controle de constitucionalidade de leis e atos normativos municipais em face da Constituição Federal.” ADIN 347-0.

    Alexandre de Morais- “(…) será inadmissível ação direta de inconstitucionalidade perante o Supremo Federal ou perante o Tribunal de Justiça local, inexistindo, portanto, controle concentrado de constitucionalidade, pois o único controle de constitucionalidade de lei ou ato normativo municipal em face da Constituição Federal que se admite é o difuso, exercido incidenter tantum, por todos os órgãos do Poder Judiciário, quando do julgamento de cada caso concreto”.

    ADPF- A Arguição do Descumprimento de Preceito Fundamental está prevista no parágrafo 1º, do art. 102 da CF e foi regulamentada pela Lei n. 9.882/99.

    Obs: Art. 1º, parágrafo único, I da Lei n. 9882/88 - Caberá também arguição de descumprimento de preceito fundamental: I – quando for relevante o fundamento da controvérsia constitucional sobre lei ou ato normativo federal, estadual ou municipal, incluídos os anteriores à Constituição.

    A. LEI MUNICIPAL EM FACE DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL

    – Controle Difuso

    – Controle por meio de ADPF

    B. LEI MUNICIPAL EM FACE DA CONSTITUIÇÃO ESTADUAL

    – ADI estadual

    Obs: Se a norma estadual for de reprodução obrigatória por simetria da Constituição Federal, o STF conhece do tema em sede de Recurso Extraordinário no caso de negativa da pretensão de inconstitucionalidade da ADI estadual.

    C. LEI MUNICIPAL EM FACE DA LEI ORGÂNICA MUNICIPAL

    Não há muita discussão sobre o tema, já que não existe previsão constitucional desse controle, posição confirmada pelo STF:

    Recurso Extraordinário. 2. Controle concentrado de constitucionalidade de lei municipal em face da Lei Orgânica do Município. Inexistência de previsão constitucional. 3. Recurso não conhecido. (STF – Recurso Extraordinário – RE n. 175.087/SP – Relator(a): Min. Néri da Silveira – Julgamento em 19/03/2002 – Órgão Julgador: Segunda Turma – DJ 17-05-2002 PP-00073)

    Vício de Ilegalidade -Assim, a lei municipal que contraria lei orgânica do Município incorre em vício de ilegalidade, não de inconstitucionalidade, razão pela qual não há controle previsto em lei.

    Atenção: se a lei que estamos falando contraria lei orgânica do Distrito Federal, que tem status de Constituição, aí sim podemos falar em inconstitucionalidade em face de lei orgânica.

    Obs:O Distrito Federal é um ente hibrido, ora atua como Estado, ora como Município. No caso de atuar como Município, não poderá se impugnar tal norma perante o STF, em controle abstrato, já que não cabe ADI de norma municipal face a Constituição Federal.

    Fonte: SQINODIREITO.COM

    Gostei (

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  • A) ação direta de inconstitucionalidade perante o Tribunal de Justiça do Estado, tendo como parâmetro exclusivamente a Constituição Estadual. ERRADA, Pode ter como parâmetro a Const. Federal se a norma for de reprodução obrigatória a Constituição Estadual.

    B)ação de descumprimento de preceito fundamental proposta pelo Prefeito perante o Tribunal de Justiça do Estado. ERRADA, Prefeito não tem legitimidade para propor ADPF, reafirma STF.

    C) ação direta de inconstitucionalidade perante o Tribunal de Justiça do Estado, tendo como parâmetro exclusivamente a Constituição Federal.ERRADA, Pode ter como parâmetro a Const. Federal se a norma for de reprodução obrigatória a Constituição Estadual.

    D)ação de descumprimento de preceito fundamental proposta pelo Prefeito perante o Supremo Tribunal Federal.Prefeito não tem legitimidade para propor ADPF, reafirma STF.

    E) ação direta de inconstitucionalidade perante o Tribunal de Justiça do Estado, tendo como parâmetro normas da Constituição Federal de reprodução obrigatória pelos Estados. CERTA

    Se a norma estadual for de reprodução obrigatória por simetria da Constituição Federal, o STF conhece do tema em sede de Recurso Extraordinário no caso de negativa da pretensão de inconstitucionalidade da ADI estadual.

  • A questão deveria ser anulada. A alternativa "A" não desmente a "E". Formalmente, o parâmetro de ADI perante TJ será sim a CE. Materialmente, pode tratar-se de norma de reprodução obrigatória ou não.

  • A inconstitucionalidade de uma lei municipal pode ser objeto de 

    A ação direta de inconstitucionalidade perante o Tribunal de Justiça do Estado, tendo como parâmetro exclusivamente a Constituição Estadual.

    Tribunais de Justiça podem exercer controle abstrato de constitucionalidade de leis municipais utilizando como parâmetro normas da Constituição Federal, desde que se trate de normas de reprodução obrigatória pelos estados. STF. RE 650898-RS, Plenário. Rel. originário Min. Marco Aurélio, Rel. para acórdão Min. Roberto Barroso, julgado em 01/02/2017 (repercussão geral).

    B ação de descumprimento de preceito fundamental proposta pelo Prefeito perante o Tribunal de Justiça do Estado. ADPF só cabe perante o STF (art. 1º Lei ADPF)

    C ação direta de inconstitucionalidade perante o Tribunal de Justiça do Estado, tendo como parâmetro exclusivamente a Constituição Federal. STF. RE 650898-RS

    D ação de descumprimento de preceito fundamental proposta pelo Prefeito perante o Supremo Tribunal Federal.

    Legitimados = ADI perante STF: Presidente da República, Mesa Senado, Mesa Câmara, Mesa Assembleia Legislativa, Governador, PGR, Conselho Federal OAB, partido político, confederaçào sindical ou entidade de classe nacional art. 103 CRFB

    E ação direta de inconstitucionalidade perante o Tribunal de Justiça do Estado, tendo como parâmetro normas da Constituição Federal de reprodução obrigatória pelos Estados. STF. RE 650898-RS

  • QUESTÃO DISCURSIVA PARA ADVOCACIA PÚBLICA: Quais são as normas de reprodução obrigatória da CF que devem constar nas Constituições Estaduais

    De acordo com o art. 25, caput , da CF: Os Estados organizam-se e regem-se pelas Constituições e leis que adotarem, observados os princípios desta Constituição.

    Esse dispositivo consagra a manifestação do poder constituinte derivado decorrente que, por sua vez, assegura aos Estados a sua capacidade de auto-organização.

    A grande dificuldade é, portanto, saber a amplitude e autonomia para o exercício dessa capacidade de auto-organização e, assim, identificar as normas de reprodução obrigatória da CF, distinguindo-as daquelas que se encontram dentro de um campo de liberdade normativa dos Estados-Membros e que, se “copiarem” as disposições da CF, o farão por mera liberalidade.

    Nesse sentido, pode-se destacar as denominadas NORMAS CENTRAIS DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL, definidas por Raul Machado Horta como “um conjunto de normas constitucionais vinculadas à organização da forma federal de Estado, com missão de manter e preservar a homogeneidade dentro da pluralidade das pessoas jurídicas, dos entes dotados de soberania na União e de autonomia nos Estados-Membros e nos Municípios, que compõem a figura complexa do Estado Federal ”.

    Essas normas centrais podem ser definidas como as normas de reprodução obrigatória pelos Estados e DF e são exemplificadas pelo autor:

    1)- Normas dos direitos e garantias fundamentais;

    2)- Normas de repartição de competência;

    3) - Normas dos direitos políticos;

    4) - Normas de preordenação dos poderes do Estado-membro;

    5) - Normas dos princípios constitucionais enumerados (Pontes de Mirante os denomina “princípios constitucionais sensíveis”) previstos no art. 34, VII, “a-e”;

    6)- Normas da administração pública;

    7)- Normas de garantias do Poder Judiciário e do Ministério Público;

    8)- Normas estabelecidas como “princípios gerais do direito tributário” e as de “limitação e instituição do poder tributário”;

    9) - Normas contidas no capítulo sobre os “princípios gerais da atividade econômica”;

    10)- Normas da Ordem Social.

    FONTE: DOD, E MATERIAL ESTRUTURADO EM CICLOS I DO EBEJI

    CONTINUA PARTE 2

  • PARTE 2:Quais são as normas de reprodução obrigatória da CF que devem constar nas Constituições Estaduais

     Não existe um artigo da Constituição Federal que diga quais são as normas de reprodução obrigatória. Isso foi uma "construção" da jurisprudência do STF, ou seja, em diversos julgados o Tribunal foi mencionando quais as normas seriam de reprodução obrigatória.

    Como exemplos de normas de reprodução obrigatória podemos citar as regras da Constituição Federal que tratam sobre organização político-administrativa, competências, separação dos Poderes, servidores públicos, processo legislativo, entre outras. fonte: Dizer o Direito

     Marcelo Novelino destrincha o que foi dito acima pelo Prof Márcio Cavalcanti (do site Dizer o Direito), aduzindo que, as normas de observância obrigatória são diferenciadas em três espécies:

    1) Os princípios constitucionais SENSÍVEIS: que representam a essência da organização constitucional da federação brasileira e estabelecem limites à autonomia organizatória dos Estados-membros (CF, art. 34, VII: exemplo: forma republicana e a autonomia municipal).

    2) Os princípios constitucionais EXTENSÍVEIS: que consagram normas organizatórias para a União que se estendem aos Estados, por previsão constitucional expressa (CF, arts. 28: eleição do Governador e do Vice e art. 75: normas sobre organização, composição e fiscalização dos Tribunais de Contas dos Estados e do Distrito Federal, bem como dos Tribunais e Conselhos de Contas dos Municípios.) ou implícita (CF, art. 58, § 3.°: as regras sobre as comissões parlamentares de inquérito; arts. 59 e ss.: as normas que tratam sobre o processo legislativo e os tipos de normas que podem ser editadas).

    3) os princípios constitucionais ESTABELECIDOS: que restringem a capacidade organizatória dos Estados federados por meio de limitações expressas (CF, art. 37: princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência na Administração Pública) ou implícitas (CF, art. 21: competências exclusivas da União)."

    Ex1: Município do Paraná aprovou lei tratando sobre direito do trabalho; foi proposta uma ADI estadual no TJ contra esta lei; o TJ poderá julgar a lei inconstitucional alegando que ela viola o art. 22, I, da CF/88 (mesmo que a Constituição do Estado não tenha regra semelhante); isso porque essa regra de competência legislativa é considerada como norma de reprodução obrigatória. Nesse sentido: STF. 1ª Turma. Rcl 17954 AgR, Rel. Min. Roberto Barroso, julgado em 21/10/2016.

  • A questão exige conhecimento acerca da temática relacionada ao Controle de Constitucionalidade, em especial no que tange ao controle relacionado às Leis Municipais. Acerca do assunto, é assente que a inconstitucionalidade de uma lei municipal pode ser objeto de ação direta de inconstitucionalidade perante o Tribunal de Justiça do Estado, tendo como parâmetro normas da Constituição Federal de reprodução obrigatória pelos Estados.

     

    Conforme o STF, temos que os “Tribunais de Justiça podem exercer controle abstrato de constitucionalidade de leis municipais utilizando como parâmetro normas da Constituição Federal, desde que se trate de normas de reprodução obrigatória pelos estados" STF. RE 650898-RS, Plenário. Rel. originário Min. Marco Aurélio, Rel. para acórdão Min. Roberto Barroso, julgado em 01/02/2017 (repercussão geral).


    Assim, em regra, quando os Tribunais de Justiça exercem controle abstrato de constitucionalidade de leis municipais deverão examinar a validade dessas leis à luz da Constituição Estadual. Contudo, os Tribunais de Justiça podem exercer controle abstrato de constitucionalidade de leis municipais utilizando como parâmetro normas da Constituição Federal, desde que se trate de normas de reprodução obrigatória pelos Estados.


    Portanto, a alternativa correta é a letra “e". Analisemos as demais assertivas:


    Alternativa “a": está incorreta. Isso porque, conforme explicitado, o parâmetro pode ser a Constituição Federal, quando se tratar de norma de reprodução obrigatória.


    Alternativa “b": está incorreta. O Prefeito não tem legitimidade para propor ADPF (vide ADPF 327).


    Alternativa “c": está incorreta. Isso porque, conforme explicitado, o parâmetro pode ser a Constituição Federal, quando se tratar de norma de reprodução obrigatória.


    Alternativa “d": está incorreta. O Prefeito não tem legitimidade para propor ADPF (vide ADPF 327).


    Gabarito do professor: letra e.

  • Fonte Ciclos R3:

    #DEOLHONAJURISPRUDÊNCIA #STF #IMPORTANTE

    Tribunais de Justiça podem exercer controle abstrato de constitucionalidade de leis municipais utilizando como parâmetro normas da Constituição Federal, desde que se trate de normas de reprodução obrigatória pelos estados. STF.

    Resumindo:

    • Em regra, quando os Tribunais de Justiça exercem controle abstrato de constitucionalidade de leis municipais deverão examinar a validade dessas leis à luz da Constituição Estadual.

    • Exceção: os Tribunais de Justiça podem exercer controle abstrato de constitucionalidade de leis municipais utilizando como parâmetro normas da Constituição Federal, desde que se trate de normas de reprodução obrigatória pelos Estados. 

    Complementando sobre a letra B:

    É possível propor ADPF quando o ato normativo puder ser impugnado em controle concentrado de constitucionalidade em âmbito estadual? NÃO. Vejamos como decidiu o STF: “A possibilidade de instauração, no âmbito do Estado-membro, de processo objetivo de fiscalização normativa abstrata de leis municipais contestadas em face da Constituição Estadual torna inadmissível, por efeito da incidência do princípio da subsidiariedade (Lei no 9.882/99, art. 4o, § 1o), o acesso imediato à arguição de descumprimento de preceito fundamental”.

  • Prefeito não tem legitimidade para propor ADPF.

    Fonte: STF

  • A idéia é: a norma não está na Constituição Estadual para servir de parâmetro de controle ao direito municipal; mas é para estar (pois é norma de reprodução obrigatória na Constituição Estadual)

  • E

    MARQUEI A

  • A letra b) é questionável. Isso porque, se a CE admitir ADPF a ser ajuizada pelo Prefeito, pode ser que a lei municipal viole preceito fundamental e seja anterior á CE, de modo que seria cabível ADPF.

  • Acredito que caberia anulação da questão, pois o enunciado fala em PODER e não em DEVER. Portanto, cabe ADI estadual contra lei municipal, tendo como parâmetro somente norma da Constituição Estadual, sem ser de reprodução obrigatória da CF/88? Cabe sim! Todos os comentários se focaram em explicar a POSSIBILIDADE de haver controle de lei municipal que fere lei da CF/88, que é uma exceção. Porém, o enunciado foi impreciso ao colocar "pode", se fosse "deve", daí então a alternativa "A" estaria errada. Se eu estiver errado, me ajudem.

  • "Tribunais de Justiça podem exercer controle abstrato de constitucionalidade de leis municipais utilizando como parâmetro normas da Constituição Federal, desde que se trate de normas de reprodução obrigatória pelos estados". STF. RE 650898-RS, Plenário. Rel. originário Min. Marco Aurélio, Rel. para acórdão Min. Roberto Barroso, julgado em 01/02/2017 (repercussão geral).

  • A banca incorreu em atecnia, no âmbito estadual não se fala em "ação direta de inconstitucionalidade", mas sim em "representação de inconstitucionalidade", conforme art. 125, § 2º, da CF.