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Art. 13 - § 2º - A omissão é penalmente relevante quando o omitente devia e podia agir para evitar o resultado. CP
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Relevância da omissão
§ 2º - A omissão é penalmente relevante quando o omitente devia e podia agir para evitar o resultado. O dever de agir incumbe a quem:
a) tenha por lei obrigação de cuidado, proteção ou vigilância;
b) de outra forma, assumiu a responsabilidade de impedir o resultado;
c) com seu comportamento anterior, criou o risco da ocorrência do resultado.
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GABARITO: A
Art. 13, CP. (...) § 2º - A omissão é penalmente relevante quando o omitente devia e podia agir para evitar o resultado. O dever de agir incumbe a quem:
a) tenha por lei obrigação de cuidado, proteção ou vigilância;
b) de outra forma, assumiu a responsabilidade de impedir o resultado;
c) com seu comportamento anterior, criou o risco da ocorrência do resultado. (...)
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Síntese sobre a diferença entre os crimes omissivos próprios e impróprios:
- Omissivo Próprio/Puro:
São crimes que não alojam em seu bojo um resultado naturalistico. São crimes de mera conduta, onde a consumação ocorre com a simples inércia do agente.
O agente não responderá pelo resultado.
Ex: omissão de socorro (art. 135, CP) e omissão de notificação de doença (art. 269, CP)
Não cabe tentativa
Serão sempre dolosos.
Não admite participação
- Omissivo Impróprio/Espúrios/Promiscúos/Comissivos por Omissão (art. 13,§ 2,CP)
Adota a teoria normativa da causalidade (causalidade normativa)
O tipo penal descreve uma ação, mas a inércia do agente, que podia e devia agir para evitar o resultado naturalistico, conduz a sua produção.
São crimes materiais (dolosos ou culposos) Ex: deixar de tomar as cautelas para evitar que o filho pegue a arma.
O agente responde pelo resultado
O dever incumbe a quem.. (art. 13,§ 2,CP)
Cabe tentativa
Admite participação
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Caramba, fiquei até com medo de marcar a A, que enrolação dessa banca. Ainda mais coloca o gabarito logo na altentativa A, e o concurseiro experiente achando ser pegadinha. É não, confia em ti mesmo. Hshs.
Gab. A.
Bora lá no CP,
A omissão é penalmente relevante quando o omitente devia e podia agir para evitar o resultado. O dever de agir incumbe a quem:
a) tenha por lei obrigação de cuidado, proteção ou vigilância;
b) de outra forma, assumiu a responsabilidade de impedir o resultado;
c) com seu comportamento anterior, criou o risco da ocorrência do resultado.
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Gabarito: A
A omissão penalmente relevante encontra-se disciplinada peio art. 13, § 2.°, do Código Penal: “A omissão é penalmente relevante quando o omitente devia e podia agir para evitar o resultado”.
É aplicável somente aos crimes omissivos impróprios, espúrios ou comissivos por omissão, isto é, aqueles em que o tipo penal descreve uma ação, mas a inércia do agente, que podia e devia agir para impedir o resultado naturalístico, conduz à sua produção.
Fonte: Manual do Masson
Bons estudos a todos!
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Assertiva A
está expressamente prevista no CP.
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Quem responde por omissão? Quem pode e deve agir
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GAB. A) Está expressamente prevista no CP.
FUNDAMENTO: ART. 13, §2º, c, do código penal.
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É importante saber para prova...
Crimes omissivos próprios =
1) O agente responde pela omissão
2) São caracterizados por um deixar de fazer
3) Não admitem o conatus/ Tentativa
4)São crimes de mera conduta
5) Somente podem ser dolosos
a exemplo= Omissão de Socorro, art.135.
Crimes omissivos impróprios/ Comissivos por omissão// Espúrios (Previsão art.13, §2º)
1) O agente responde pelo resultado
2) O agente pode e deve agir para evitar o resultado
3) São crimes essencialmente materiais
4)admitem a tentativa
5) Podem ser dolosos ou culposos
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A) Correta - art. 13, §2º do CP;
B) Errada - Teoria da imputação objetiva: é uma teoria que, em termos, busca estabelecer alguns limites à teoria da equivalência dos antecedentes; mas, aqui, em nada tem haver com a omissão;
C) Errada - Teoria da cegueira deliberada: Segundo essa teoria, o agente, de modo deliberado, se coloca em situação de ignorância, criando obstáculos, de forma consciente e voluntária, para alcançar um maior grau de certeza acerca da potencial ilicitude de sua conduta. Vale dizer, o infrator provoca o seu desconhecimento acerca do ilícito, de modo que sua ignorância deliberada passa a equivaler-se ao dolo eventual ou, até mesmo, à culpa consciente; (Victor Augusto Valente, Conjur, "Aplicação da cegueira deliberada requer cuidados na prática forense");
D) Errada - não encontrei algo sumulado a respeito;
E) Errada - na verdade, a omissão implica na análise de culpa/dolo, que sintetiza a responsabilização subjetiva, típica da seara penal.
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Gab. A
Art. 13 -
§ 2º - A omissão é penalmente relevante quando o omitente devia e podia agir para evitar o resultado. O dever de agir incumbe a quem:
a) tenha por lei obrigação de cuidado, proteção ou vigilância;
b) de outra forma, assumiu a responsabilidade de impedir o resultado;
c) com seu comportamento anterior, criou o risco da ocorrência do resultado.
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RELEVANCIA DA OMISSÃO:
A omissão é penalmente relevante quando o omitente devia e podia agir para evitar o resultado. O dever de agir incumbe a quem:
a) tenha por lei obrigação de cuidado, proteção ou vigilancia.
b) de outra forma, assumiu a responsabilidade de impedir o resultado.
c) com seu comportamento anterior, criou o risco da ocorrencia do resultado.
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Art. 13 §2º, alínea “c” = Com seu comportamento anterior, criou o risco da ocorrência do resultado (SÓ USOU UM "SIMPLES" VENENO para matar)
João ministra veneno a Maria, em dose apta a causar-lhe a morte, pois ela iria informar à autoridade policial que João havia mantido relação sexual incestuosa e consentida com a filha dele, de 16 anos. Antes que o resultado se efetive, João socorre Maria, levando-a a um pronto- -socorro. Lá, o médico de plantão deixa de atender Maria, sob a única razão de estar almoçando. Maria, que seria salva caso o médico interviesse, morre.
Diante desse cenário, que admite múltiplas qualificações jurídicas, assinale a alternativa que melhor se adeque à espécie.
João cometeu homicídio qualificado; o médico cometeu omissão de socorro com pena triplicada pelo resultado morte.
Art. 13, CP. (...) § 2º - A omissão é penalmente relevante quando o omitente devia e podia agir para evitar o resultado. O dever de agir incumbe a quem:
a) tenha por lei obrigação de cuidado, proteção ou vigilância;
Lembra também do caso clássico do Salva-vidas que tem a obrigação de entrar no mar...Caso contrário, responde por homicídio.
b) de outra forma, assumiu a responsabilidade de impedir o resultado;
c) com seu comportamento anterior, criou o risco da ocorrência do resultado (SÓ USOU UM "SIMPLES" VENENO para matar. (...)
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Gab. A
Art. 13 -
§ 2º - A omissão é penalmente relevante quando o omitente devia e podia agir para evitar o resultado. O dever de agir incumbe a quem:
a) tenha por lei obrigação de cuidado, proteção ou vigilância;
b) de outra forma, assumiu a responsabilidade de impedir o resultado;
c) com seu comportamento anterior, criou o risco da ocorrência do resultado.
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Relevância da omissão
Artigo 13
§ 2 A omissão é penalmente relevante quando o omitente devia e podia agir para evitar o resultado. O dever de agir incumbe a quem:
c) com seu comportamento anterior, criou o risco da ocorrência do resultado.
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Se trata do Crime Omissivo Impróprio do Art. 13 §2º do Código Penal:
"A omissão é penalmente relevante quando o omitente devia e podia agir para evitar o resultado. O dever de agir incumbe a quem:
c) "com seu comportamento anterior, criou o risco da ocorrência do resultado."
Um exemplo pode ser um pai que deixa um copo com produto químico à disposição de um criança. Ele criou um risco à criança com o seu comportamento anterior e responderá por eventuais lesões corporais que essa criança tiver, se não evitar esse resultado.
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Art. 13, Código Penal:
§ 2o A omissão é penalmente relevante quando o omitente devia e podia agir para evitar o resultado. O dever de agir incumbe a quem:
a) tenha por lei obrigação de cuidado, proteção ou vigilância;
b) de outra forma, assumiu a responsabilidade de impedir o resultado;
c) com seu comportamento anterior, criou o risco da ocorrência do resultado.
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GABA A
guarde assim:
OMISSIVO PRÓPRIO ---> PRÓPULAÇÃO (particulares em geral que não tem o dever legal de socorres, mas pode)
- responde por omissão de socorro (art 135 cp)
OMISSIVO IMPRÓPRIO --> IMCARREGADO ( possuem o dever legal de socorrer, devem fazer, mas não querem)
pertencelemos!
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GAB: A
Omissão de socorro:
- deixar de prestar assistência: (quando possível sem risco pessoal)
- * criança abandonada ou extraviada
- * pessoa inválida ou ferida
- não pedir socorro a autoridade pública (nos casos acima)
- o agente não pode fazer escolha entre prestar assistência ou pedir socorro a autoridade pública (se estiver presente, deve prestar a assistência)
- o autor deve estar presente na cena do crime, mas pode haver partícipe sem que esteja presente (por telefone, por exemplo)
- se for omissão própria (qq pessoa pode praticar) = basta que a pessoa se omita, não depende do resultado naturalístico
- se for omissão impropria (crime comissivo por omissão, em que existe papel de garantidor) = depende de resultado naturalístico
- Q16777 - Os crimes comissivos por omissão - também chamados de crimes omissivos impróprios - são aqueles para os quais o tipo penal descreve uma ação, mas o resultado é obtido por inação. (C)
- aumento de metade:
- * lesão corporal grave
- aumento em Triplo:
- * morTe
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Teoria da cegueira deliberada:
http://www.eduardorgoncalves.com.br/2018/08/tema-de-prova-oral-teoria-da-cegueira.html
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TEORIA DA CEGUEIRA DELIBERADA = TEORIA DE AVESTRUZ = para não tomar conhecimento da natureza ou extensão do ilícito cometido, o agente "coloca a cabeça em um buraco", como um avestruz, e deixa, propositadamente, de enxergar o que se passou, mas responde pelo delito de lavagem de capitais a título de dolo eventual.
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GABARITO LETRA A
Art. 13, CP. (...) § 2º - A omissão é penalmente relevante quando o omitente devia e podia agir para evitar o resultado. O dever de agir incumbe a quem:
a) tenha por lei obrigação de cuidado, proteção ou vigilância;
b) de outra forma, assumiu a responsabilidade de impedir o resultado;
c) com seu comportamento anterior, criou o risco da ocorrência do resultado. (...)
OMISSIVO PRÓPRIO ---> PRÓPULAÇÃO (particulares em geral que não tem o dever legal de socorres, mas pode)
- responde por omissão de socorro (art 135 cp)
OMISSIVO IMPRÓPRIO --> IMCARREGADO ( possuem o dever legal de socorrer, devem fazer, mas não querem)