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ID
3277876
Banca
VUNESP
Órgão
Prefeitura de São José dos Campos - SP
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

A omissão é penalmente relevante quando o omitente devia e podia agir para evitar o resultado. A afirmação: “o dever de agir incumbe a quem, com seu comportamento anterior, criou o risco da ocorrência do resultado”

Alternativas
Comentários
  • Art. 13 - § 2º - A omissão é penalmente relevante quando o omitente devia e podia agir para evitar o resultado. CP

  •  Relevância da omissão 

           § 2º - A omissão é penalmente relevante quando o omitente devia e podia agir para evitar o resultado. O dever de agir incumbe a quem:

           a) tenha por lei obrigação de cuidado, proteção ou vigilância; 

           b) de outra forma, assumiu a responsabilidade de impedir o resultado; 

           c) com seu comportamento anterior, criou o risco da ocorrência do resultado. 

  • GABARITO: A

    Art. 13, CP. (...) § 2º - A omissão é penalmente relevante quando o omitente devia e podia agir para evitar o resultado. O dever de agir incumbe a quem:

    a) tenha por lei obrigação de cuidado, proteção ou vigilância; 

    b) de outra forma, assumiu a responsabilidade de impedir o resultado; 

    c) com seu comportamento anterior, criou o risco da ocorrência do resultado. (...)

    ----------------------------------

    Síntese sobre a diferença entre os crimes omissivos próprios e impróprios:

    - Omissivo Próprio/Puro:

    São crimes que não alojam em seu bojo um resultado naturalisticoSão crimes de mera conduta, onde a consumação ocorre com a simples inércia do agente.

    O agente não responderá pelo resultado.

    Ex: omissão de socorro (art. 135, CP) e omissão de notificação de doença (art. 269, CP)

    Não cabe tentativa

    Serão sempre dolosos.

    Não admite participação

     - Omissivo Impróprio/Espúrios/Promiscúos/Comissivos por Omissão (art. 13,§ 2,CP)

    Adota a teoria normativa da causalidade (causalidade normativa)

    O tipo penal descreve uma ação, mas a inércia do agente, que podia e devia agir para evitar o resultado naturalistico, conduz a sua produção.

    São crimes materiais (dolosos ou culposos) Ex: deixar de tomar as cautelas para evitar que o filho pegue a arma.

    O agente responde pelo resultado

    O dever incumbe a quem.. (art. 13,§ 2,CP)

    Cabe tentativa

    Admite participação

  • Caramba, fiquei até com medo de marcar a A, que enrolação dessa banca. Ainda mais coloca o gabarito logo na altentativa A, e o concurseiro experiente achando ser pegadinha. É não, confia em ti mesmo. Hshs.

    Gab. A.

    Bora lá no CP,   

    A omissão é penalmente relevante quando o omitente devia e podia agir para evitar o resultado. O dever de agir incumbe a quem:

           a) tenha por lei obrigação de cuidado, proteção ou vigilância; 

           b) de outra forma, assumiu a responsabilidade de impedir o resultado; 

           c) com seu comportamento anterior, criou o risco da ocorrência do resultado. 

  • Gabarito: A

    A omissão penalmente relevante encontra-se disciplinada peio art. 13, § 2.°, do Código Penal: “A omissão é penalmente relevante quando o omitente devia e podia agir para evitar o resultado”.

    É aplicável somente aos crimes omissivos impróprios, espúrios ou comissivos por omissão, isto é, aqueles em que o tipo penal descreve uma ação, mas a inércia do agente, que podia e devia agir para impedir o resultado naturalístico, conduz à sua produção.

    Fonte: Manual do Masson

    Bons estudos a todos!

  • Assertiva A

    está expressamente prevista no CP.

  • Quem responde por omissão? Quem pode e deve agir
  • GAB. A) Está expressamente prevista no CP.

    FUNDAMENTO: ART. 13, §2º, c, do código penal.

  • É importante saber para prova...

    Crimes omissivos próprios =

    1) O agente responde pela omissão

    2) São caracterizados por um deixar de fazer

    3) Não admitem o conatus/ Tentativa

    4)São crimes de mera conduta

    5) Somente podem ser dolosos

    a exemplo= Omissão de Socorro, art.135.

    Crimes omissivos impróprios/ Comissivos por omissão// Espúrios (Previsão art.13, §2º)

    1) O agente responde pelo resultado

    2) O agente pode e deve agir para evitar o resultado

    3) São crimes essencialmente materiais

    4)admitem a tentativa

    5) Podem ser dolosos ou culposos

  • A) Correta - art. 13, §2º do CP;

    B) Errada - Teoria da imputação objetiva: é uma teoria que, em termos, busca estabelecer alguns limites à teoria da equivalência dos antecedentes; mas, aqui, em nada tem haver com a omissão;

    C) Errada - Teoria da cegueira deliberada: Segundo essa teoria, o agente, de modo deliberado, se coloca em situação de ignorância, criando obstáculos, de forma consciente e voluntária, para alcançar um maior grau de certeza acerca da potencial ilicitude de sua conduta. Vale dizer, o infrator provoca o seu desconhecimento acerca do ilícito, de modo que sua ignorância deliberada passa a equivaler-se ao dolo eventual ou, até mesmo, à culpa consciente; (Victor Augusto Valente, Conjur, "Aplicação da cegueira deliberada requer cuidados na prática forense");

    D) Errada - não encontrei algo sumulado a respeito;

    E) Errada - na verdade, a omissão implica na análise de culpa/dolo, que sintetiza a responsabilização subjetiva, típica da seara penal.

  • Gab. A

    Art. 13 -

    § 2º - A omissão é penalmente relevante quando o omitente devia e podia agir para evitar o resultado. O dever de agir incumbe a quem:

           a) tenha por lei obrigação de cuidado, proteção ou vigilância;

           b) de outra forma, assumiu a responsabilidade de impedir o resultado;

           c) com seu comportamento anterior, criou o risco da ocorrência do resultado.

  • RELEVANCIA DA OMISSÃO:

    A omissão é penalmente relevante quando o omitente devia e podia agir para evitar o resultado. O dever de agir incumbe a quem:

    a) tenha por lei obrigação de cuidado, proteção ou vigilancia.

    b) de outra forma, assumiu a responsabilidade de impedir o resultado.

    c) com seu comportamento anterior, criou o risco da ocorrencia do resultado.

  • Art. 13 §2º, alínea “c” = Com seu comportamento anterior, criou o risco da ocorrência do resultado (SÓ USOU UM "SIMPLES" VENENO para matar)

    João ministra veneno a Maria, em dose apta a causar-lhe a morte, pois ela iria informar à autoridade policial que João havia mantido relação sexual incestuosa e consentida com a filha dele, de 16 anos. Antes que o resultado se efetive, João socorre Maria, levando-a a um pronto- -socorro. Lá, o médico de plantão deixa de atender Maria, sob a única razão de estar almoçando. Maria, que seria salva caso o médico interviesse, morre.

    Diante desse cenário, que admite múltiplas qualificações jurídicas, assinale a alternativa que melhor se adeque à espécie.

    João cometeu homicídio qualificado; o médico cometeu omissão de socorro com pena triplicada pelo resultado morte.

    Art. 13, CP. (...) § 2º - A omissão é penalmente relevante quando o omitente devia e podia agir para evitar o resultado. O dever de agir incumbe a quem:

    a)     tenha por lei obrigação de cuidado, proteção ou vigilância; 

    Lembra também do caso clássico do Salva-vidas que tem a obrigação de entrar no mar...Caso contrário, responde por homicídio.

    b) de outra forma, assumiu a responsabilidade de impedir o resultado; 

    c) com seu comportamento anterior, criou o risco da ocorrência do resultado (SÓ USOU UM "SIMPLES" VENENO para matar. (...)

  • Gab. A

    Art. 13 -

    § 2º - A omissão é penalmente relevante quando o omitente devia e podia agir para evitar o resultado. O dever de agir incumbe a quem:

           a) tenha por lei obrigação de cuidado, proteção ou vigilância;

           b) de outra forma, assumiu a responsabilidade de impedir o resultado;

           c) com seu comportamento anterior, criou o risco da ocorrência do resultado.

  • Relevância da omissão

    Artigo 13

    § 2 A omissão é penalmente relevante quando o omitente devia e podia agir para evitar o resultado. O dever de agir incumbe a quem:

    c) com seu comportamento anterior, criou o risco da ocorrência do resultado.

  • Se trata do Crime Omissivo Impróprio do Art. 13 §2º do Código Penal:

    "A omissão é penalmente relevante quando o omitente devia e podia agir para evitar o resultado. O dever de agir incumbe a quem:

    c) "com seu comportamento anterior, criou o risco da ocorrência do resultado."

    Um exemplo pode ser um pai que deixa um copo com produto químico à disposição de um criança. Ele criou um risco à criança com o seu comportamento anterior e responderá por eventuais lesões corporais que essa criança tiver, se não evitar esse resultado.

  • Art. 13, Código Penal:

    § 2o A omissão é penalmente relevante quando o omitente devia e podia agir para evitar o resultado. O dever de agir incumbe a quem:

    a) tenha por lei obrigação de cuidado, proteção ou vigilância;

    b) de outra forma, assumiu a responsabilidade de impedir o resultado;

    c) com seu comportamento anterior, criou o risco da ocorrência do resultado.

  • GABA A

    guarde assim:

    OMISSIVO PRÓPRIO ---> PRÓPULAÇÃO (particulares em geral que não tem o dever legal de socorres, mas pode)

    • responde por omissão de socorro (art 135 cp)

    OMISSIVO IMPRÓPRIO --IMCARREGADO ( possuem o dever legal de socorrer, devem fazer, mas não querem)

    • responde pelo resultado.

    pertencelemos!

  • GAB: A

    Omissão de socorro:

    • deixar de prestar assistência: (quando possível sem risco pessoal)
    •    * criança abandonada ou extraviada
    •    * pessoa inválida ou ferida
    • não pedir socorro a autoridade pública (nos casos acima)
    • o agente não pode fazer escolha entre prestar assistência ou pedir socorro a autoridade pública (se estiver presente, deve prestar a assistência)
    • o autor deve estar presente na cena do crime, mas pode haver partícipe sem que esteja presente (por telefone, por exemplo)
    • se for omissão própria (qq pessoa pode praticar) = basta que a pessoa se omita, não depende do resultado naturalístico
    • se for omissão impropria (crime comissivo por omissão, em que existe papel de garantidor) = depende de resultado naturalístico
    • Q16777 - Os crimes comissivos por omissão - também chamados de crimes omissivos impróprios - são aqueles para os quais o tipo penal descreve uma ação, mas o resultado é obtido por inação. (C)
    • aumento de metade:
    •    * lesão corporal grave
    • aumento em Triplo:
    •    * morTe
  • Teoria da cegueira deliberada:

    http://www.eduardorgoncalves.com.br/2018/08/tema-de-prova-oral-teoria-da-cegueira.html

  • TEORIA DA CEGUEIRA DELIBERADA = TEORIA DE AVESTRUZ = para não tomar conhecimento da natureza ou extensão do ilícito cometido, o agente "coloca a cabeça em um buraco", como um avestruz, e deixa, propositadamente, de enxergar o que se passou, mas responde pelo delito de lavagem de capitais a título de dolo eventual.

  • GABARITO LETRA A

    Art. 13, CP. (...) § 2º - A omissão é penalmente relevante quando o omitente devia e podia agir para evitar o resultado. O dever de agir incumbe a quem:

    a) tenha por lei obrigação de cuidado, proteção ou vigilância; 

    b) de outra forma, assumiu a responsabilidade de impedir o resultado; 

    c) com seu comportamento anterior, criou o risco da ocorrência do resultado. (...)

    OMISSIVO PRÓPRIO ---> PRÓPULAÇÃO (particulares em geral que não tem o dever legal de socorres, mas pode)

    • responde por omissão de socorro (art 135 cp)

    OMISSIVO IMPRÓPRIO --IMCARREGADO ( possuem o dever legal de socorrer, devem fazer, mas não querem)

    • responde pelo resultado.