-
Art. 302. Considera-se em flagrante delito quem:
I - está cometendo a infração penal;
II - acaba de cometê-la;
III - é perseguido, logo após, pela autoridade, pelo ofendido ou por qualquer pessoa, em situação que faça presumir ser autor da infração;
IV - é encontrado, logo depois, com instrumentos, armas, objetos ou papéis que façam presumir ser ele autor da infração.
-
GAB E
está cometendo, acaba de cometer, logo após cometer ou logo depois.....
-
A ausência da palavra " logo depois" no item D, pegou todo mundo.
-
Gab. E
Art. 302
I _ próprio. Cometendo.....
II - próprio. Acabou.
III - impróprio. Logo *após*.
IV- presumido. Logo *depois*.
Será que é bom aprender? sim, é bom, e decorar? Sim, faz acertar também.
Complicado essas questões.
-
Art. 302. Considera-se em flagrante delito quem:
I - está cometendo a infração penal; [obs.: flagrante próprio ou real.] (PCBA-2008) (TJAP-2009) (TJSC-2010) (Cartórios/TJCE-2018)
II - acaba de cometê-la; [obs.: flagrante próprio ou real.] (TJRJ-2011) (Cartórios/TJCE-2018)
III - é perseguido, logo após, pela autoridade, pelo ofendido ou por qualquer pessoa, em situação que faça presumir ser autor da infração; [obs.: flagrante impróprio ou quase flagrante.] (PCBA-2008) (TJAP-2009) (TJSC-2010) (TJRJ-2016) (Cartórios/TJCE-2018)
IV - é encontrado, logo depois, com instrumentos, armas, objetos ou papéis que façam presumir ser ele autor da infração. [obs.: flagrante ficto ou presumido.] (MPPR-2008) (MPSP-2008) (PCBA-2008) (Anal. Judic./TRESC-2009) (TJPR-2010) (TJSC-2010) (TJGO-2012) (TJRJ-2016) (Cartórios/TJCE-2018) (Téc. Judic./TJSC-2018)
(TJSP-2011-VUNESP): A respeito da prisão em flagrante: Quem, logo após o cometimento de furto, é encontrado na posse do bem subtraído, pode ser preso em flagrante delito, ainda que inexistam testemunhas da infração. BL: art. 302, IV, CPP.
(TJRO-2011-PUCPR): O flagrante presumido consiste na prisão do agente que é encontrado logo depois do fato, com instrumentos, armas ou objetos que estejam relacionados com o fato. BL: art. 302, IV, CPP.
FONTE: CPP + Eduardo Belisário
-
Complemento:
A)
Não existe prazo para a prisão em flagrante.
se por exemplo um batalhão de polícia se embrenha em uma mata e passa uma semana em busca de um meliante se o capturar, ainda sim será flagrante.
Veja esta questão :
Q84826 - PC- ES- Escrivão:
Ronaldo e Ricardo praticaram crime de latrocínio e, logo após a execução do delito, foram perseguidos pela polícia por dois dias consecutivos, de forma ininterrupta, sendo alcançados e presos. Nessa situação, a legislação permite a prisão e apresentação dos acusados, mas veda a lavratura do auto de prisão em flagrante em face do transcurso de lapso temporal superior a vinte e quatro horas do crime.
()certo (x) errado
b) Não é uma das modalidades de flagrante previstas no 302 ou reconhecida pela doutrina.
c) Segue a mesma lógica da b)
D) Flagrante ficto= Logo depois.
Segundo Guilherme de Souza Nucci: Trata-se de uma situação de imediatidade, que não comporta mais do que algumas horas para findar-se. O bom senso da autoridade – policial e judiciária –, em suma, terminará por determinar se é caso de prisão em flagrante é portanto um limiar menor que o logo depois (Nucci,557)
E) Fazendo um resumo importante:
Flagrante Real/ próprio (Perfeito- Nucci):
Cometeu a infração ou acaba de cometê-la.
Flagrante Irreal/ impróprio/ quase flagrante:
necessário que haja uma perseguição.
A lei descreve: Logo após
Flagrante Ficto/ Assimilado na letra da lei tem "Logo depois"
embora não tenha sido perseguido, é encontrado portando instrumentos, armas, objetos ou papéis que demonstrem, por presunção, ser ele o autor da infração penal.
Sucesso, Bons estudos, Nãodesista!
-
Não encontrei o erro da D
-
Art. 302. Considera-se em flagrante delito quem:
I - está cometendo a infração penal;
II - acaba de cometê-la;
III - é perseguido, logo após, pela autoridade, pelo ofendido ou por qualquer pessoa, em situação que faça presumir ser autor da infração;
IV - é encontrado, logo depois, com instrumentos, armas, objetos ou papéis que façam presumir ser ele autor da infração.
gb \ e
pmgo
-
Acertei, mas também não entendi qual o erro da opção "D", haja vista o flagrante ficto ou presumido ser aceito pela justiça, mesmo que nem haja perseguição anterior.
-
Faltou o "logo após" na alternativa D.
-
aquela falta de atenção pode tirar a sua vaga :(
-
flagrante presumido art 302 Iv código penal cuidado pois a doutrina elenca outros tambem...lembre-se que o flagrante forjado e o provocado sao nulos sumula 145 STF
-
na D ta faltando palabra e na "E" ta faltando "ele" questão LI.XO
-
a ausência da palavra "logo depois" não mede conhecimento de ninguém, principalmente depois de resolver várias questões no calor da prova.
-
Chega a ser engraçado uma banca cobrar a ausência da expressão "logo após".
Elimina candidato cansado ou desatento, mas não mede conhecimento de ninguém.
-
É o que sempre digo aos meus colegas concurseiros, mesmo sabendo que a banca cobra a letra fria da lei não podemos nos ater somente ao decoreba.
O erro da alternativa D vai além da falta da expressão "logo depois", a questão é entender o raciocínio/contexto jurídico. Não se pode cogitar que alguém seja considerado em situação de flagrância apenas por "ser encontrado com instrumentos, armas, objetos ou papéis que façam presumir se ele o autor da infração", unicamente porque seria absurdo (apesar de acontecer demais na prática).
A questão é: flagrância tem que ter ligação com o fato, unicamente por isso a importância da expressão "logo depois".
No mais, é conveniente lembrarmos também que todas as situações do art. 302 tem caráter temporal "está cometendo", "acaba de...", "logo após", "logo depois".
-
GABARITO LETRA=E
CPP Art. 302. Considera-se em flagrante delito quem:
I - está cometendo a infração penal;
II - acaba de cometê-la;
III - é perseguido, logo após, pela autoridade, pelo ofendido ou por qualquer pessoa, em situação que faça presumir ser autor da infração;
IV - é encontrado, logo depois, com instrumentos, armas, objetos ou papéis que façam presumir ser ele autor da infração.
-
Gab: E
O erro da alternativa D esta na omissão da palavra logo após.
Art. 302, IV é encontrado, logo após, com instrumentos, armas, objetos ou papéis que façam presumir ser ele autor da infração.
-
Assertiva E
Considera-se em flagrante delito quem é perseguido, logo após, pela autoridade, pelo ofendido ou por qualquer pessoa, em situação que faça presumir ser autor da infração.
-
Art. 302. Considera-se em flagrante delito quem:
I - está cometendo a infração penal;
II - acaba de cometê-la;
III - é perseguido, logo após, pela autoridade, pelo ofendido ou por qualquer pessoa, em situação que faça presumir ser autor da infração;
IV - é encontrado, logo depois, com instrumentos, armas, objetos ou papéis que façam presumir ser ele autor da infração
-
MACETE =
VOGAL-VOGAL CONSOANTE-CONSOANTE
FLAGRANTE IMPRÓPRIO = LOGO APÓS
FLAGRANTE PRESUMIDO = LOGO DEPOIS
-
Seguindo o comando da questão, analisemos as modalidades de flagrante, para conseguir encontrar a resposta.
Art. 302 do CPP esmiúça:
I - está cometendo a infração penal (chamado flagrante próprio);
II - acaba de cometê-la (chamado flagrante próprio);
III - é perseguido, logo após, pela autoridade, pelo ofendido ou por qualquer pessoa, em situação que faça presumir ser autor da infração(chamado flagrante impróprio);
IV - é encontrado, logo depois, com instrumentos, armas, objetos ou papéis que façam presumir ser ele autor da infração (chama flagrante presumido/ficto).
De pronto, observe que flagrante na modalidade 'ficta' não carrega a mesma interpretação do significado original e leigo do vocábulo. Tem de ser logo após. É uma situação em que presume-se ser real, diante das circunstâncias expostas em lei. É resposta da nossa questão!
Ideal transcrição do inciso III do 302, CPP.
Rebatendo as demais:
a) Errado. Não há esse prazo de 24hs (existe para outros pontos, principalmente para defesa: audiência de custódia etc). Perceba que não consta tal prazo nos incisos do art. 302 do CPP.
b) Errado. O ordenamento brasileiro não enumera o 'reconhecimento' nas modalidades de flagrante.
c) Errado. O ordenamento brasileiro não enumera o 'fundada suspeita' nas modalidades de flagrante, nem "avistado". Ou ele está em flagrante, ou será persegui/encontrado.
d) Errado: O inciso IV exige que seja "logo depois", para não desvirtuar o instituto.
e) Perfeito. Ideal transcrição do inciso III do 302, CPP.
Resposta: ITEM E.
-
Na D tem pegadinha hein!!
"é encontrado com instrumentos, armas, objetos ou papéis que façam presumir ser ele autor da infração."
tem que ter o "logo após"
-
Assertiva E
E
é perseguido, logo após, pela autoridade, pelo ofendido ou por qualquer pessoa, em situação que faça presumir ser autor da infração.
-
que pegadinha ! mim passei :/
-
BIZUZÃO MISERAVÃO:
APÓS PERSEGUIDO IMPROPRIAMENTE DEPOIS é ENCONTRADO PRESU
-
Art. 302. Considera-se em flagrante delito quem:
I - está cometendo a infração penal;
II - acaba de cometê-la;
III - é perseguido, logo após, pela autoridade, pelo ofendido ou por qualquer pessoa, em situação que faça presumir ser autor da infração;
IV - é encontrado, logo depois, com instrumentos, armas, objetos ou papéis que façam presumir ser ele autor da infração.
-
A galera faz macete de vogal ou consoante pra decorar Flagrante próprio e flagrante impróprio, ao invés de entender o que é simples. pqp
-
LETRA E
Trata-se de FLAGRANTE IMPRÓPRIO, palavra mágica para caracterizar esse tipo de flagrante: PERSEGUIÇÃO.
-
GABARITO E
Art. 302. Considera-se em flagrante delito quem:
I - está cometendo a infração penal; (FLAGRANTE PRÓPRIO ou PERFEITO)
II - acaba de cometê-la; (FLAGRANTE PRÓPRIO ou PERFEITO)
III - é perseguido, logo após, pela autoridade, pelo ofendido ou por qualquer pessoa, em situação que faça presumir ser autor da infração; (FLAGRANTE IMPRÓPRIO ou IMPERFEITO ou QUASE FLAGRANTE)
IV - é encontrado, logo depois, com instrumentos, armas, objetos ou papéis que façam presumir ser ele autor da infração. (FLAGRANTE PRESUMIDO ou FICTO)
bons estudos
-
NAO VI ERRO NA ALTERNATICA "D"...AMBAS SAO FLAGRANTE DELITO, MAS OK.
-
Acredito que a alternativa D foi considerada errada pelo fato de não constar o termo "logo depois" fazendo assim surgir a ideia de que a qualquer tempo poderá ser realizada a prisão em flagrante quando sujeito é encontrado com objetos, armas... do crime, ainda que seja com um lapso temporal muito grande entre o fato criminoso e a apreensão do indiciado.
-
Art. 302. Considera-se em flagrante delito quem:
CORRETA E) III – é perseguido, logo após, pela autoridade, pelo ofendido ou por qualquer pessoa, em situação que faça presumir ser autor da infração;
ERRADA D) IV – é encontrado, logo depois, com instrumentos, armas, objetos ou papéis que façam presumir ser ele autor da infração.
Obs: Por não constar o LOGO DEPOIS, tornou a questão incorreta, conforme o comentário da colega Fernanda.
-
Art. 302. Considera-se em flagrante delito quem:
I - está cometendo a infração penal;
II - acaba de cometê-la;
III - é perseguido, logo após, pela autoridade, pelo ofendido ou por qualquer pessoa, em situação que faça presumir ser autor da infração;
IV - é encontrado, logo depois, com instrumentos, armas, objetos ou papéis que façam presumir ser ele autor da infração.
-
Que questãozinha baixa, meu Deus!
-
Danilo, leia os incisos entendendo.
-
Para quem ficou em dúvida em relação à letra D, acredito que ficou faltando o requisito de "logo depois".
-
Atentem ao "logo depois"
-
FCC incompleto é errado?
-
d) é encontrado, logo depois, com instrumentos, armas, objetos ou papéis que façam presumir ser ele autor da infração. ERRADA
e) CORRETA
-
O erro é não ter "logo depois".. Que fase!
Ou seja, não importa o candidato saber/entender a matéria, o importante é decorar letra de lei!
-
Sinceramente, a ausência do "logo depois" não pode ser considerada erro. Ora, é materialmente impossível que alguém "seja encontrado" com coisas que façam presumir ser ele o autor da infração se a infração já não tiver ocorrido. É questão de lógica.
-
Aceitei a questão mas a d com certeza e correta ao meu ver.o logo após não retira o sentindo da pergunta essa questão deveria ser anulada.
-
Excelente observação
O art III , que é a letra "E " está correta. No art IV, que é a letra "D" fala exatamente isso descrito acima. Faltou só as palavras - LOGO APÓS. Pegadinha muito boa. É bom ler a questão toda e com calma para ter certeza. Por causa de 2 PALAVRAS que não observei, e fui com a convicção, perdi a questão. MUITO BEM BOLADA. SERVE PARA FICARMOS ATENTOS
-
→ FLAGRANTE FORJADO, MAQUINADO, URDIDO, FABRICADO
Nessa hipótese nós temos a criação de provas de um crime inexistente coma finalidade de permitir a prisão de alguém.
→ FLAGRANTE PROVOCADO/PREPARADO
Quando os agentes provocam a ação delitiva, tomam as providências para que o crime não venha a ser consumido. É crime impossível, conforme súmula 145 do Supremo Tribunal Federal, “não há crime quando a preparação do flagrante pela polícia torna impossível a sua consumação.
OBS: não confundir com o flagrante esperado.
No flagrante esperado, a polícia tem notícias de que uma infração penal será cometida e passa a monitorar a atividade do agente de forma a aguardar o melhor momento para executar a prisão, não havendo que se falar em ilegalidade do flagrante. RHC 103456/PR, Rel. Ministro JORGE MUSSI, QUINTA TURMA, julgado em 06/11/2018, DJe 14/11/2018
-
Fiquei com duvida, então fiz a pergunta para a D: encontrado quando? não tem o tempo então errada.
-
Gabarito E.
Também fiquei entre a D e E.
Na D faltou dizer "depois do crime".
-
Art. 302. Considera-se em flagrante delito quem:
I - Está cometendo a infração penal; Certeza visual do crime → Flagrante próprio. (Real)
II - Acaba de cometê-la; Certeza visual do crime → Flagrante próprio. (Real)
III - é perseguido, logo após, pela autoridade, pelo ofendido ou por qualquer pessoa, em situação que faça presumir ser autor da infração; (Perseguição ininterrupta → Flagrante impróprio ou quase flagrante. (Irreal)
IV - é encontrado, logo depois, com instrumentos, armas, objetos ou papéis que façam presumir ser ele autor da infração. (flagrante presumido ou ficto). /quase flagrante / (Ficto)
-
As mais de 2 mil pessoas (41% do total) que responderam a letra D (onde me incluo) sofrem de ansiedade.
A persistirem os sintomas, um médico deverá ser consultado.
-
Flagrante impróprio - E
-
Vamos lá pessoal, estudar a literalidade de lei é muito importante:
Art. 302. Considera-se em flagrante delito quem:
I - está cometendo a infração penal;
II - acaba de cometê-la;
III - é perseguido, logo após, pela autoridade, pelo ofendido ou por qualquer pessoa, em situação que faça presumir ser autor da infração;
IV - é encontrado, logo depois, com instrumentos, armas, objetos ou papéis que façam presumir ser ele autor da infração.
Vamos pra cima!!!!
-
Art. 302. Considera-se em flagrante delito quem:
- I - está cometendo a infração penal; (PRÓPRIO, REAL OU PERFEITO)
- II - acaba de cometê-la; (PRÓPRIO, REAL OU PERFEITO)
- III - é perseguido, logo após, pela autoridade, pelo ofendido ou por qualquer pessoa, em situação que faça presumir ser autor da infração; (IMPRÓPRIO, IRREAL, QUASE)
- IV - é encontrado, logo depois, com instrumentos, armas, objetos ou papéis que façam presumir ser ele autor da infração. (PRESUMIDO, FICTO OU ASSIMILADO)
-
CPP/Art. 302. Considera-se em flagrante delito quem:
I - está cometendo a infração penal; II - acaba de cometer; FLAGRANTE PRÓPRIO
III - é perseguido, logo após, pela autoridade, pelo ofendido ou por qualquer pessoa, em situação que faça presumir ser autor da infração; FLAGRANTE IMPRÓPRIO
IV - é encontrado, logo depois, com instrumentos, armas, objetos ou papéis que façam presumir ser ele autor da infração. FLAGRANTE PRESUMIDO
-
julgo que a letra E seja a menos errada.
o comando da questão diz claramente .....
Nos exatos termos do art. 302 do CPP.
.
nos exatos termos do cpp diz ''logo depois'' e não logo após, isso muda muita coisa.
-
julgo que a letra E seja a menos errada.
o comando da questão diz claramente .....
Nos exatos termos do art. 302 do CPP.
.
nos exatos termos do cpp diz ''logo depois'' e não logo após, isso muda muita coisa.
-
julgo que a letra E seja a menos errada.
o comando da questão diz claramente .....
Nos exatos termos do art. 302 do CPP.
.
nos exatos termos do cpp diz ''logo depois'' e não logo após, isso muda muita coisa.
-
E agora com a decisão do imperador Alexandre de Moraes como fica? Pois ele inventou uma nova prisão em flagrante.
-
ERRO DA LETRA D
é encontrado com instrumentos, armas, objetos ou papéis que façam presumir ser ele autor da infração.
É ENCONTRADO LOGO DEPOIS COM INSTRUMENTOS (...) QUE FAÇAM PRESUMIR SER ELE O AUTOR DA INFRAÇÃO.
-
d) "É encontrado, logo depois, com instrumentos, armas, objetos ou papéis que façam presumir ser ele autor da infração." (Art. 302, IV do CPP)
"logo depois" não constou na opção (d)
e) é perseguido, logo após, pela autoridade, pelo ofendido ou por qualquer pessoa, em situação que faça presumir ser autor da infração. (Art. 302, III do CPP) - Correto
Perseguido Logo Após -> flagrante impróprio
Encontrado Logo Depois -> flagrante ficto/presumido
-
- Flagrante PRÓPRIO/ PERFEITO OU REAL = Acabou de cometer
- Flagrante IMPRÓPRIO/ IMPERFEITO ou QUASE FLAGRANTE = Perseguido
- Flagrante FICTO/ PRESUMIDO = Encontrado logo após com os instrumentos do crime
Outras modalidades de Flagrante
- Flagrante PREPARADO ou Provocado = o agente induz o indivíduo a cometer o crime para poder prender. Não é crime
Crime impossível
Súmula 145 do STF - “Não há crime, quando a preparação do flagrante pela polícia torna impossível a sua consumação.”
Súmula 567 do STJ – “Sistema de vigilância realizado por monitoramento eletrônico ou por existência de segurança no interior de estabelecimento comercial, por si só, não torna impossível a configuração do crime de furto.”
- Flagrante FORJADO = uma modalidade ilegal, incriminar alguém
- Flagrante ESPERADO = Modalidade válida. O Agente fica escondido de campana esperando a prática do crime que soube através de uma denúncia.
- Flagrante DIFERIDO = A infração está em andamento. A polícia retarda a prisão para esperar um momento melhor com o objetivo de obter mais informações sobre a prática criminosa.
Lei de Drogas: Exige-se autorização judicial prévia e a oitiva do MP para autorizar a realização do flagrante diferido
Lei de Organização Criminosa: Basta prévia comunicação ao magistrado.
-
Pegadinha da banca... A omissão do termo "logo depois" na letra D invalida a alternativa que de resto está certa.
Enquanto na letra E temos a descrição correta e idêntica ao Art. 302 III, CPP.
-
Já achei injusto errando aqui, imagina na vida real...
-
Examinador CO RNO.
-
F.A.I > FLAGRANTE APÓS IMPRÓPRIO
F.D.P> FLAGRANTE DEPOIS PRESUMIDO
-
Se eu for perseguido logo após mandar esse examinador Fidumaégua se lascar, é flagrante?
Que bancazinha fulera nã!!!
-
A retirada no "logo depois" + preguiça de ler a última alternativa = Erro.
kkkkkkkkk
-
Que vergonha de questão.
-
Aaaaaaah, vá descascar inhame!
-
Por que tanta revolta ? kkk omitiu a expressão "logo depois", portanto, alternativa D errada. Questão maravilhosa. AVANTE !
-
Não sei o porquê da revolta com a questão, ela está aqui pra fazer o candidato errar mesmo.
-
que banca horrivel, teve vários casos de flagrante delite nas alternativas, só fui na mais coerente!!
-
Não tem por que se revoltar, uma vez que a banca exigiu atenção do candidato na falta da frase "logo depois". Sinto muito!
-
Art. 302. Considera-se em flagrante delito quem:
I - está cometendo a infração penal
II - acaba de cometê-la
III - é perseguido, logo após, pela autoridade, pelo ofendido ou por qualquer pessoa, em situação que faça presumir ser o autor da infração
IV - é encontrado, logo depois, com instrumentos, armas, objetos ou papéis que façam presumir ser ele autor da infração.
-
No Presumido ele não é Perseguido...
Na duvida eu sempre repito essa frase :)
-
Art. 302 do CPP==="Considera-se em flagrante delito quem:
I - está cometendo a infração penal;
II - acaba de cometê-la;
III - é perseguido, logo após, pela autoridade, pelo ofendido ou por qualquer pessoa, em situação que faça presumir ser autor da infração;
IV - é encontrado, logo depois, com instrumentos, armas, objetos ou papéis que façam presumir ser ele autor da infração".
-
artigo 302, inciso III do CPP===" é perseguido, logo após, pela autoridade, pelo ofendido ou por qualquer pessoa, em situação que faça presumir ser autor da infração"
-
LOGO APÓS - IMPRÓPRIO
LOGO DEPOIS - PRESUMIDO