SóProvas


ID
3277891
Banca
VUNESP
Órgão
Prefeitura de São José dos Campos - SP
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito Processual Penal
Assuntos

Nos exatos termos do art. 302 do CPP, considera-se em flagrante delito quem

Alternativas
Comentários
  • Art. 302.  Considera-se em flagrante delito quem:

    I - está cometendo a infração penal;

    II - acaba de cometê-la;

    III - é perseguido, logo após, pela autoridade, pelo ofendido ou por qualquer pessoa, em situação que faça presumir ser autor da infração;

    IV - é encontrado, logo depois, com instrumentos, armas, objetos ou papéis que façam presumir ser ele autor da infração.

  • GAB E

    está cometendo, acaba de cometer, logo após cometer ou logo depois.....

  • A ausência da palavra " logo depois" no item D, pegou todo mundo.

  • Gab. E

    Art. 302

    I _ próprio. Cometendo.....

    II - próprio. Acabou.

    III - impróprio. Logo *após*.

    IV- presumido. Logo *depois*.

    Será que é bom aprender? sim, é bom, e decorar? Sim, faz acertar também.

    Complicado essas questões.

  •      Art. 302.  Considera-se em flagrante delito quem:

           I - está cometendo a infração penal; [obs.: flagrante próprio ou real.] (PCBA-2008) (TJAP-2009) (TJSC-2010) (Cartórios/TJCE-2018)

           II - acaba de cometê-la; [obs.: flagrante próprio ou real.] (TJRJ-2011) (Cartórios/TJCE-2018)

           III - é perseguido, logo após, pela autoridade, pelo ofendido ou por qualquer pessoa, em situação que faça presumir ser autor da infração; [obs.: flagrante impróprio ou quase flagrante.] (PCBA-2008) (TJAP-2009) (TJSC-2010) (TJRJ-2016) (Cartórios/TJCE-2018)

           IV - é encontrado, logo depois, com instrumentos, armas, objetos ou papéis que façam presumir ser ele autor da infração. [obs.: flagrante ficto ou presumido.] (MPPR-2008) (MPSP-2008) (PCBA-2008) (Anal. Judic./TRESC-2009) (TJPR-2010) (TJSC-2010) (TJGO-2012) (TJRJ-2016) (Cartórios/TJCE-2018) (Téc. Judic./TJSC-2018)

    (TJSP-2011-VUNESP): A respeito da prisão em flagrante: Quem, logo após o cometimento de furto, é encontrado na posse do bem subtraído, pode ser preso em flagrante delito, ainda que inexistam testemunhas da infração. BL: art. 302, IV, CPP.

    (TJRO-2011-PUCPR): O flagrante presumido consiste na prisão do agente que é encontrado logo depois do fato, com instrumentos, armas ou objetos que estejam relacionados com o fato. BL: art. 302, IV, CPP.

    FONTE: CPP + Eduardo Belisário

  • Complemento:

    A)

    Não existe prazo para a prisão em flagrante.

    se por exemplo um batalhão de polícia se embrenha em uma mata e passa uma semana em busca de um meliante se o capturar, ainda sim será flagrante.

    Veja esta questão :

    Q84826 - PC- ES- Escrivão:

    Ronaldo e Ricardo praticaram crime de latrocínio e, logo após a execução do delito, foram perseguidos pela polícia por dois dias consecutivos, de forma ininterrupta, sendo alcançados e presos. Nessa situação, a legislação permite a prisão e apresentação dos acusados, mas veda a lavratura do auto de prisão em flagrante em face do transcurso de lapso temporal superior a vinte e quatro horas do crime.

    ()certo (x) errado

    b) Não é uma das modalidades de flagrante previstas no 302 ou reconhecida pela doutrina.

    c) Segue a mesma lógica da b)

    D) Flagrante ficto= Logo depois.

    Segundo Guilherme de Souza Nucci: Trata-se de uma situação de imediatidade, que não comporta mais do que algumas horas para findar-se. O bom senso da autoridade – policial e judiciária –, em suma, terminará por determinar se é caso de prisão em flagrante é portanto um limiar menor que o logo depois (Nucci,557)

    E) Fazendo um resumo importante:

    Flagrante Real/ próprio (Perfeito- Nucci):

    Cometeu a infração ou acaba de cometê-la.

    Flagrante Irreal/ impróprio/ quase flagrante:

     necessário que haja uma perseguição.

    A lei descreve: Logo após

    Flagrante Ficto/ Assimilado na letra da lei tem "Logo depois"

     embora não tenha sido perseguido, é encontrado portando instrumentos, armas, objetos ou papéis que demonstrem, por presunção, ser ele o autor da infração penal. 

    Sucesso, Bons estudos, Nãodesista!

  • Não encontrei o erro da D

  • Art. 302.  Considera-se em flagrante delito quem:

    I - está cometendo a infração penal;

    II - acaba de cometê-la;

    III - é perseguido, logo após, pela autoridade, pelo ofendido ou por qualquer pessoa, em situação que faça presumir ser autor da infração;

    IV - é encontrado, logo depois, com instrumentos, armas, objetos ou papéis que façam presumir ser ele autor da infração.

    gb \ e

    pmgo

  • Acertei, mas também não entendi qual o erro da opção "D", haja vista o flagrante ficto ou presumido ser aceito pela justiça, mesmo que nem haja perseguição anterior.

  • Faltou o "logo após" na alternativa D.

  • aquela falta de atenção pode tirar a sua vaga :(

  • flagrante presumido art 302 Iv código penal cuidado pois a doutrina elenca outros tambem...lembre-se que o flagrante forjado e o provocado sao nulos sumula 145 STF

  • na D ta faltando palabra e na "E" ta faltando "ele" questão LI.XO

  • a ausência da palavra "logo depois" não mede conhecimento de ninguém, principalmente depois de resolver várias questões no calor da prova.

  • Chega a ser engraçado uma banca cobrar a ausência da expressão "logo após".

    Elimina candidato cansado ou desatento, mas não mede conhecimento de ninguém.

  • É o que sempre digo aos meus colegas concurseiros, mesmo sabendo que a banca cobra a letra fria da lei não podemos nos ater somente ao decoreba.

    O erro da alternativa D vai além da falta da expressão "logo depois", a questão é entender o raciocínio/contexto jurídico. Não se pode cogitar que alguém seja considerado em situação de flagrância apenas por "ser encontrado com instrumentos, armas, objetos ou papéis que façam presumir se ele o autor da infração", unicamente porque seria absurdo (apesar de acontecer demais na prática).

    A questão é: flagrância tem que ter ligação com o fato, unicamente por isso a importância da expressão "logo depois".

    No mais, é conveniente lembrarmos também que todas as situações do art. 302 tem caráter temporal "está cometendo", "acaba de...", "logo após", "logo depois".

  • GABARITO LETRA=E

    CPP Art. 302.  Considera-se em flagrante delito quem:

    I - está cometendo a infração penal;

    II - acaba de cometê-la;

    III - é perseguido, logo após, pela autoridade, pelo ofendido ou por qualquer pessoa, em situação que faça presumir ser autor da infração;

    IV - é encontrado, logo depois, com instrumentos, armas, objetos ou papéis que façam presumir ser ele autor da infração.

  • Gab: E

    O erro da alternativa D esta na omissão da palavra logo após.

    Art. 302, IV é encontrado, logo após, com instrumentos, armas, objetos ou papéis que façam presumir ser ele autor da infração.

  • Assertiva E

    Considera-se em flagrante delito quem é perseguido, logo após, pela autoridade, pelo ofendido ou por qualquer pessoa, em situação que faça presumir ser autor da infração.

  • Art. 302.  Considera-se em flagrante delito quem:

    I - está cometendo a infração penal;

    II - acaba de cometê-la;

    III - é perseguido, logo após, pela autoridade, pelo ofendido ou por qualquer pessoa, em situação que faça presumir ser autor da infração;

    IV - é encontrado, logo depois, com instrumentos, armas, objetos ou papéis que façam presumir ser ele autor da infração

  • MACETE =

    VOGAL-VOGAL CONSOANTE-CONSOANTE

    FLAGRANTE IMPRÓPRIO = LOGO APÓS

    FLAGRANTE PRESUMIDO = LOGO DEPOIS

  • Seguindo o comando da questão, analisemos as modalidades de flagrante, para conseguir encontrar a resposta.

    Art. 302 do CPP esmiúça: 

    I - está cometendo a infração penal (chamado flagrante próprio);
    II - acaba de cometê-la (chamado flagrante próprio);
    III - é perseguido, logo após, pela autoridade, pelo ofendido ou por qualquer pessoa, em situação que faça presumir ser autor da infração(chamado flagrante impróprio);
    IV - é encontrado, logo depois, com instrumentos, armas, objetos ou papéis que façam presumir ser ele autor da infração (chama flagrante presumido/ficto).

    De pronto, observe que flagrante na modalidade 'ficta' não carrega a mesma interpretação do significado original e leigo do vocábulo. Tem de ser logo após. É uma situação em que presume-se ser real, diante das circunstâncias expostas em lei. É resposta da nossa questão! Ideal transcrição do inciso III do 302, CPP.


    Rebatendo as demais:

    a) Errado. Não há esse prazo de 24hs (existe para outros pontos, principalmente para defesa: audiência de custódia etc). Perceba que não consta tal prazo nos incisos do art. 302 do CPP.
    b) Errado. O ordenamento brasileiro não enumera o 'reconhecimento' nas modalidades de flagrante.
    c) Errado. O ordenamento brasileiro não enumera o 'fundada suspeita' nas modalidades de flagrante, nem "avistado". Ou ele está em flagrante, ou será persegui/encontrado. 
    d) Errado: O inciso IV exige que seja "logo depois", para não desvirtuar o instituto. 
    e) Perfeito. Ideal transcrição do inciso III do 302, CPP.

     

    Resposta: ITEM E.
  • Na D tem pegadinha hein!!

    "é encontrado com instrumentos, armas, objetos ou papéis que façam presumir ser ele autor da infração."

    tem que ter o "logo após" 

  • Assertiva E

    E

    é perseguido, logo após, pela autoridade, pelo ofendido ou por qualquer pessoa, em situação que faça presumir ser autor da infração.

  • que pegadinha ! mim passei :/

  • BIZUZÃO MISERAVÃO:

    APÓS PERSEGUIDO IMPROPRIAMENTE DEPOIS é ENCONTRADO PRESU

  • Art. 302.  Considera-se em flagrante delito quem:

    I - está cometendo a infração penal;

    II - acaba de cometê-la;

    III - é perseguido, logo após, pela autoridade, pelo ofendido ou por qualquer pessoa, em situação que faça presumir ser autor da infração;

    IV - é encontrado, logo depois, com instrumentos, armas, objetos ou papéis que façam presumir ser ele autor da infração.

  • A galera faz macete de vogal ou consoante pra decorar Flagrante próprio e flagrante impróprio, ao invés de entender o que é simples. pqp

  • LETRA E

    Trata-se de FLAGRANTE IMPRÓPRIO, palavra mágica para caracterizar esse tipo de flagrante: PERSEGUIÇÃO.

  • GABARITO E

    Art. 302.  Considera-se em flagrante delito quem:

    I - está cometendo a infração penal; (FLAGRANTE PRÓPRIO ou PERFEITO)

    II - acaba de cometê-la; (FLAGRANTE PRÓPRIO ou PERFEITO)

    III - é perseguido, logo após, pela autoridade, pelo ofendido ou por qualquer pessoa, em situação que faça presumir ser autor da infração; (FLAGRANTE IMPRÓPRIO ou IMPERFEITO ou QUASE FLAGRANTE)

    IV - é encontrado, logo depois, com instrumentos, armas, objetos ou papéis que façam presumir ser ele autor da infração. (FLAGRANTE PRESUMIDO ou FICTO)

    bons estudos

  • NAO VI ERRO NA ALTERNATICA "D"...AMBAS SAO FLAGRANTE DELITO, MAS OK.

  • Acredito que a alternativa D foi considerada errada pelo fato de não constar o termo "logo depois" fazendo assim surgir a ideia de que a qualquer tempo poderá ser realizada a prisão em flagrante quando sujeito é encontrado com objetos, armas... do crime, ainda que seja com um lapso temporal muito grande entre o fato criminoso e a apreensão do indiciado.

  • Art. 302. Considera-se em flagrante delito quem:

    CORRETA E) III – é perseguido, logo após, pela autoridade, pelo ofendido ou por qualquer pessoa, em situação que faça presumir ser autor da infração;

    ERRADA D) IV – é encontrado, logo depois, com instrumentos, armas, objetos ou papéis que façam presumir ser ele autor da infração.

    Obs: Por não constar o LOGO DEPOIS, tornou a questão incorreta, conforme o comentário da colega Fernanda.

  • Art. 302.  Considera-se em flagrante delito quem:

    I - está cometendo a infração penal;

    II - acaba de cometê-la;

    III - é perseguido, logo após, pela autoridade, pelo ofendido ou por qualquer pessoa, em situação que faça presumir ser autor da infração;

    IV - é encontrado, logo depois, com instrumentos, armas, objetos ou papéis que façam presumir ser ele autor da infração.

  • Que questãozinha baixa, meu Deus!

  • Danilo, leia os incisos entendendo. 

  • Para quem ficou em dúvida em relação à letra D, acredito que ficou faltando o requisito de "logo depois".

  • Atentem ao "logo depois"

  • FCC incompleto é errado?

  • d) é encontrado, logo depois, com instrumentos, armas, objetos ou papéis que façam presumir ser ele autor da infração. ERRADA

    e) CORRETA

  • O erro é não ter "logo depois".. Que fase!

    Ou seja, não importa o candidato saber/entender a matéria, o importante é decorar letra de lei!

  • Sinceramente, a ausência do "logo depois" não pode ser considerada erro. Ora, é materialmente impossível que alguém "seja encontrado" com coisas que façam presumir ser ele o autor da infração se a infração já não tiver ocorrido. É questão de lógica.

  • Aceitei a questão mas a d com certeza e correta ao meu ver.o logo após não retira o sentindo da pergunta essa questão deveria ser anulada.

  • Excelente observação

    O art III , que é a letra "E " está correta. No art IV, que é a letra "D" fala exatamente isso descrito acima. Faltou só as palavras - LOGO APÓS. Pegadinha muito boa. É bom ler a questão toda e com calma para ter certeza. Por causa de 2 PALAVRAS que não observei, e fui com a convicção, perdi a questão. MUITO BEM BOLADA. SERVE PARA FICARMOS ATENTOS

  • → FLAGRANTE FORJADO, MAQUINADO, URDIDO, FABRICADO

    Nessa hipótese nós temos a criação de provas de um crime inexistente coma finalidade de permitir a prisão de alguém.

    → FLAGRANTE PROVOCADO/PREPARADO

    Quando os agentes provocam a ação delitiva, tomam as providências para que o crime não venha a ser consumido. É crime impossível, conforme  súmula 145 do Supremo Tribunal Federal, “não há crime quando a preparação do flagrante pela polícia torna impossível a sua consumação.

    OBS: não confundir com o flagrante esperado.

    No flagrante esperado, a polícia tem notícias de que uma infração penal será cometida e passa a monitorar a atividade do agente de forma a aguardar o melhor momento para executar a prisão, não havendo que se falar em ilegalidade do flagrante. RHC 103456/PR, Rel. Ministro JORGE MUSSI, QUINTA TURMA, julgado em 06/11/2018, DJe 14/11/2018

  • Fiquei com duvida, então fiz a pergunta para a D: encontrado quando? não tem o tempo então errada.

  • Gabarito E.

    Também fiquei entre a D e E.

    Na D faltou dizer "depois do crime".

  • Art. 302.  Considera-se em flagrante delito quem:

    I - Está cometendo a infração penal; Certeza visual do crime → Flagrante próprio. (Real)

    II - Acaba de cometê-la; Certeza visual do crime → Flagrante próprio. (Real)

    III - é perseguido, logo após, pela autoridade, pelo ofendido ou por qualquer pessoa, em situação que faça presumir ser autor da infração; (Perseguição ininterrupta → Flagrante impróprio ou quase flagrante. (Irreal)

    IV - é encontrado, logo depois, com instrumentos, armas, objetos ou papéis que façam presumir ser ele autor da infração. (flagrante presumido ou ficto).  /quase flagrante / (Ficto)

  • As mais de 2 mil pessoas (41% do total) que responderam a letra D (onde me incluo) sofrem de ansiedade.

    A persistirem os sintomas, um médico deverá ser consultado.

  • Flagrante impróprio - E

  • Vamos lá pessoal, estudar a literalidade de lei é muito importante:

    Art. 302.  Considera-se em flagrante delito quem:

    I - está cometendo a infração penal;

    II - acaba de cometê-la;

    III - é perseguido, logo após, pela autoridade, pelo ofendido ou por qualquer pessoa, em situação que faça presumir ser autor da infração;

    IV - é encontrado, logo depois, com instrumentos, armas, objetos ou papéis que façam presumir ser ele autor da infração.

    Vamos pra cima!!!!

  •  Art. 302.  Considera-se em flagrante delito quem:

    • I - está cometendo a infração penal; (PRÓPRIO, REAL OU PERFEITO)
    • II - acaba de cometê-la; (PRÓPRIO, REAL OU PERFEITO)
    • III - é perseguido, logo após, pela autoridade, pelo ofendido ou por qualquer pessoa, em situação que faça presumir ser autor da infração; (IMPRÓPRIO, IRREAL, QUASE)
    • IV - é encontrado, logo depois, com instrumentos, armas, objetos ou papéis que façam presumir ser ele autor da infração. (PRESUMIDO, FICTO OU ASSIMILADO)
  • CPP/Art. 302. Considera-se em flagrante delito quem:

    I - está cometendo a infração penal; II - acaba de cometer; FLAGRANTE PRÓPRIO

    III - é perseguido, logo após, pela autoridade, pelo ofendido ou por qualquer pessoa, em situação que faça presumir ser autor da infração; FLAGRANTE IMPRÓPRIO

    IV - é encontrado, logo depois, com instrumentos, armas, objetos ou papéis que façam presumir ser ele autor da infração. FLAGRANTE PRESUMIDO

  • julgo que a letra E seja a menos errada.

    o comando da questão diz claramente .....

    Nos exatos termos do art. 302 do CPP.

    .

    nos exatos termos do cpp diz ''logo depois'' e não logo após, isso muda muita coisa.

  • julgo que a letra E seja a menos errada.

    o comando da questão diz claramente .....

    Nos exatos termos do art. 302 do CPP.

    .

    nos exatos termos do cpp diz ''logo depois'' e não logo após, isso muda muita coisa.

  • julgo que a letra E seja a menos errada.

    o comando da questão diz claramente .....

    Nos exatos termos do art. 302 do CPP.

    .

    nos exatos termos do cpp diz ''logo depois'' e não logo após, isso muda muita coisa.

  • E agora com a decisão do imperador Alexandre de Moraes como fica? Pois ele inventou uma nova prisão em flagrante.

  • ERRO DA LETRA D

    é encontrado com instrumentos, armas, objetos ou papéis que façam presumir ser ele autor da infração.

    É ENCONTRADO LOGO DEPOIS COM INSTRUMENTOS (...) QUE FAÇAM PRESUMIR SER ELE O AUTOR DA INFRAÇÃO.

  • d) "É encontrado, logo depois, com instrumentos, armas, objetos ou papéis que façam presumir ser ele autor da infração." (Art. 302, IV do CPP)

    "logo depois" não constou na opção (d)

    e) é perseguido, logo após, pela autoridade, pelo ofendido ou por qualquer pessoa, em situação que faça presumir ser autor da infração. (Art. 302, III do CPP) - Correto

    Perseguido Logo Após   -> flagrante impróprio

    Encontrado Logo Depois -> flagrante ficto/presumido

    • Flagrante PRÓPRIO/ PERFEITO OU REAL = Acabou de cometer
    • Flagrante IMPRÓPRIO/ IMPERFEITO ou QUASE FLAGRANTE = Perseguido
    • Flagrante FICTO/ PRESUMIDO = Encontrado logo após com os instrumentos do crime

    Outras modalidades de Flagrante

    • Flagrante PREPARADO ou Provocado = o agente induz o indivíduo a cometer o crime para poder prender. Não é crime

    Crime impossível

    Súmula 145 do STF - “Não há crime, quando a preparação do flagrante pela polícia torna impossível a sua consumação.”

    Súmula 567 do STJ – “Sistema de vigilância realizado por monitoramento eletrônico ou por existência de segurança no interior de estabelecimento comercial, por si só, não torna impossível a configuração do crime de furto.”

    • Flagrante FORJADO = uma modalidade ilegal, incriminar alguém

    • Flagrante ESPERADO = Modalidade válida. O Agente fica escondido de campana esperando a prática do crime que soube através de uma denúncia.

    • Flagrante DIFERIDO = A infração está em andamento. A polícia retarda a prisão para esperar um momento melhor com o objetivo de obter mais informações sobre a prática criminosa.

    Lei de Drogas: Exige-se autorização judicial prévia e a oitiva do MP para autorizar a realização do flagrante diferido

    Lei de Organização Criminosa: Basta prévia comunicação ao magistrado.

  • Pegadinha da banca... A omissão do termo "logo depois" na letra D invalida a alternativa que de resto está certa.

    Enquanto na letra E temos a descrição correta e idêntica ao Art. 302 III, CPP.

  • Já achei injusto errando aqui, imagina na vida real...

  • Examinador CO RNO.

  • F.A.I > FLAGRANTE APÓS IMPRÓPRIO

    F.D.P> FLAGRANTE DEPOIS PRESUMIDO

  • Se eu for perseguido logo após mandar esse examinador Fidumaégua se lascar, é flagrante?

    Que bancazinha fulera nã!!!

  • A retirada no "logo depois" + preguiça de ler a última alternativa = Erro.

    kkkkkkkkk

  • Que vergonha de questão.

  • Aaaaaaah, vá descascar inhame!

  • Por que tanta revolta ? kkk omitiu a expressão "logo depois", portanto, alternativa D errada. Questão maravilhosa. AVANTE !

  • Não sei o porquê da revolta com a questão, ela está aqui pra fazer o candidato errar mesmo.

  • que banca horrivel, teve vários casos de flagrante delite nas alternativas, só fui na mais coerente!!

  • Não tem por que se revoltar, uma vez que a banca exigiu atenção do candidato na falta da frase "logo depois". Sinto muito!

  • Art. 302. Considera-se em flagrante delito quem:

    I - está cometendo a infração penal

    II - acaba de cometê-la

    III - é perseguido, logo após, pela autoridade, pelo ofendido ou por qualquer pessoa, em situação que faça presumir ser o autor da infração

    IV - é encontrado, logo depois, com instrumentos, armas, objetos ou papéis que façam presumir ser ele autor da infração.

  • No Presumido ele não é Perseguido...

    Na duvida eu sempre repito essa frase :)

  • Art. 302 do CPP==="Considera-se em flagrante delito quem:

    I - está cometendo a infração penal;

    II - acaba de cometê-la;

    III - é perseguido, logo após, pela autoridade, pelo ofendido ou por qualquer pessoa, em situação que faça presumir ser autor da infração;

    IV - é encontrado, logo depois, com instrumentos, armas, objetos ou papéis que façam presumir ser ele autor da infração".

  • artigo 302, inciso III do CPP===" é perseguido, logo após, pela autoridade, pelo ofendido ou por qualquer pessoa, em situação que faça presumir ser autor da infração"

  • LOGO APÓS - IMPRÓPRIO

    LOGO DEPOIS - PRESUMIDO