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Gabarito B
A) A instituição de tributos ou a sua extinção poderão ser determinadas por decreto do Poder Executivo em situações especiais ligadas a calamidades públicas ou iminência de guerra externa. ⇢ Apenas por Lei.
B) Somente a lei pode estabelecer a cominação de penalidades para as ações ou omissões contrárias a seus dispositivos, ou para outras infrações nela definidas. ⇢ Art. 97 V - a cominação de penalidades para as ações ou omissões contrárias a seus dispositivos, ou para outras infrações nela definidas;
C) Não se considera majoração do tributo a modificação da sua base de cálculo, ainda que resulte em torná-lo mais oneroso, podendo ser veiculada por ato infralegal. ⇢ Art. 97 § 1º Equipara-se à majoração do tributo a modificação da sua base de cálculo, que importe em torná-lo mais oneroso.
D) Constitui majoração de tributo, sendo matéria reservada à lei, a atualização do valor monetário da respectiva base de cálculo. ⇢ Art. 97 § 2º Não constitui majoração de tributo, para os fins do disposto no inciso II deste artigo, a atualização do valor monetário da respectiva base de cálculo.
E) Tratados e convenções internacionais se sujeitam à legislação tributária interna, devendo observar a legislação nacional que lhes sobrevenha ⇢ Art. 97 Art. 98. Os tratados e as convenções internacionais revogam ou modificam a legislação tributária interna, e serão observados pela que lhes sobrevenha.
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Somente a lei pode estabelecer a cominação de penalidades para as ações ou omissões contrárias a seus dispositivos, ou para outras infrações nela definidas. (princípio da legalidade do ART. 97 do CTN).
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GABARITO LETRA 'B'
A A instituição de tributos ou a sua extinção poderão ser determinadas por decreto do Poder Executivo em situações especiais ligadas a calamidades públicas ou iminência de guerra externa. INCORRETA
CTN. Art. 97 I Somente LEI pode instituir ou extinguir tributos
B Somente a lei pode estabelecer a cominação de penalidades para as ações ou omissões contrárias a seus dispositivos, ou para outras infrações nela definidas. CORRETA
CTN. Art. 97 V
C Não se considera majoração do tributo a modificação da sua base de cálculo, ainda que resulte em torná-lo mais oneroso, podendo ser veiculada por ato infralegal. INCORRETA
Art. 97 § 1º Equipara-se à majoração do tributo a modificação da sua base de cálculo, que importe em torná-lo mais oneroso.
D Constitui majoração de tributo, sendo matéria reservada à lei, a atualização do valor monetário da respectiva base de cálculo. INCORRETA
Art. 97 § 2º Não constitui majoração de tributo, para os fins do disposto no inciso II deste artigo, a atualização do valor monetário da respectiva base de cálculo.
E Tratados e convenções internacionais se sujeitam à legislação tributária interna, devendo observar a legislação nacional que lhes sobrevenha. INCORRETA
Art. 98. Os tratados e as convenções internacionais revogam ou modificam a legislação tributária interna, e serão observados pela que lhes sobrevenha.
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os impostos extraordinários de guerra e o emprestimos compulsórios para tratar de calamidade publica não estão submetidos a reserva legal, ou estão?
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Vamos analisar cada alternativa!
a) Errado: qualquer tributo só pode ser criado e extinto por lei; essa é uma regra sem exceção! A exceção ao princípio da legalidade é quanto à alteração das alíquotas!
b) Correto: é o que prevê o CTN no inciso V do artigo 97.
c) Errado: a alteração da base de cálculo pode ser considerada majoração do tributo. Por exemplo, no caso da atualização da base de cálculo do IPTU. O STJ sumulou entendimento que “é defeso [ = proibido], ao Município, atualizar o IPTU, mediante decreto, em percentual superior ao índice oficial de correção monetária” (Súmula 160).
d) Errado: conforme visto no item “c”, se a atualização for em percentual menor ou igual ao índice oficial de correção monetária, não é considerada majoração.
e) Errado: é o contrário, a lei interna que se sujeita aos tratados e convenções internacionais (CTN, art. 98).
GABARITO: B
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Danusa e Renato - Direção Concurso
Vamos analisar cada alternativa!
a) Errado: qualquer tributo só pode ser criado e extinto por lei; essa é uma regra sem exceção! A exceção ao princípio da legalidade é quanto à alteração das alíquotas!
b) Correto: é o que prevê o CTN no inciso V do artigo 97.
c) Errado: a alteração da base de cálculo pode ser considerada majoração do tributo. Por exemplo, no caso da atualização da base de cálculo do IPTU. O STJ sumulou entendimento que “é defeso [ = proibido], ao Município, atualizar o IPTU, mediante decreto, em percentual superior ao índice oficial de correção monetária” (Súmula 160).
d) Errado: conforme visto no item “c”, se a atualização for em percentual menor ou igual ao índice oficial de correção monetária, não é considerada majoração.
e) Errado: é o contrário, a lei interna que se sujeita aos tratados e convenções internacionais (CTN, art. 98).
GABARITO: B
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Essa
questão demanda conhecimentos sobre o tema: Legislação tributária.
Abaixo,
iremos justificar cada uma das assertivas abaixo:
A)
A instituição de tributos ou a sua extinção poderão ser determinadas por
decreto do Poder Executivo em situações especiais ligadas a calamidades
públicas ou iminência de guerra externa.
Falso, por negar o seguinte dispositivo do CTN
(instituir ou extinguir é via LEI, apenas):
Art.
97. Somente a lei pode estabelecer:
I
- a instituição de tributos, ou a sua extinção;
B) Somente a lei pode estabelecer a cominação de penalidades para as ações ou
omissões contrárias a seus dispositivos, ou para outras infrações nela
definidas.
Correto, por respeitar o seguinte dispositivo
do CTN:
Art.
97. Somente a lei pode estabelecer:
V
- a cominação de penalidades para as ações ou omissões contrárias a seus
dispositivos, ou para outras infrações nela definidas;
C) Não se considera majoração do tributo a modificação da sua base de
cálculo, ainda que resulte em torná-lo mais oneroso, podendo ser veiculada por
ato infralegal.
Falso, por negar o seguinte dispositivo do CTN
(considera-se sim):
Art. 97. §1º
Equipara-se à majoração do tributo a modificação da sua base de cálculo, que
importe em torná-lo mais oneroso.
D) Constitui majoração de tributo, sendo matéria reservada à lei, a
atualização do valor monetário da respectiva base de cálculo.
Falso, por negar o seguinte dispositivo do CTN
(não constitui majoração):
Art. 97. § 2º Não
constitui majoração de tributo, para os fins do disposto no inciso II deste
artigo, a atualização do valor monetário da respectiva base de cálculo.
E) Tratados e convenções internacionais se sujeitam à legislação
tributária interna, devendo observar a legislação nacional que lhes sobrevenha.
Falso, por negar o seguinte dispositivo do CTN
(revogam ou modificam):
Art.
98. Os tratados e as convenções internacionais revogam ou modificam a
legislação tributária interna, e serão observados pela que lhes sobrevenha.
Gabarito
do professor: Letra B.
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Acrescentando que Decreto poderá criar obrigação acessória, mas não impor penalidade, que é matéria reservada à Lei.