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ID
3278716
Banca
VUNESP
Órgão
TJ-RO
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - Novo Código de Processo Civil - CPC 2015
Assuntos

Com relação à forma, ao tempo e ao lugar dos atos processuais, assinale a alternativa correta.

Alternativas
Comentários
  • A) CERTO. A parte poderá renunciar ao prazo estabelecido exclusivamente em seu favor, desde que o faça de maneira expressa ( artigo 225 do CPC).

    B) ERRADO. Os atos das partes consistentes em declarações unilaterais ou bilaterais de vontade produzem imediatamente a constituição, modificação ou extinção de direitos processuais (artigo 200 do CPC).

    C) ERRADO. Independentemente de autorização judicial, as citações, intimações e penhoras poderão realizar-se no período de férias forenses, onde as houver, e nos feriados ou dias úteis fora do horário estabelecido neste artigo, observado o disposto no art. 5º, XI da CF (artigo 212, §2º, do CPC).

    D) ERRADO. Suspende-se o curso do prazo por obstáculo criado em detrimento da parte ou ocorrendo qualquer das hipóteses do art. 313, devendo o prazo ser restituído por tempo igual ao que faltava para sua complementação (artigo 221 do CPC)

    E) ERRADO. O documento redigido em língua estrangeira somente poderá ser juntado aos autos quando acompanhado de versão para a língua portuguesa tramitada por via diplomática ou pela autoridade central, ou firmada por tradutor juramentado (artigo 192 do CPC).

  • Lembrando

    Ocorrerá a preclusão lógica do recurso para a parte que aceitar, ainda que tacitamente, sentença que lhe foi desfavorável. 

    Abraços

  • Lembrar que:

    - Processo Civil = OBRIGATÓRIO traduzir (CPC art. 192)

    - Processo Penal = NÃO obrigatório traduzir (CPP art. 236)

  • Não confundir: No processo civil os documentos necessariamente serão traduzidos; no processo penal os documentos somente serão traduzidos se for necessário

  • ATOS PROCESSUAIS

    13 - Com relação à forma, ao tempo e ao lugar dos atos processuais, assinale a alternativa correta.

    A - A parte poderá renunciar ao prazo estabelecido exclusivamente em seu favor, desde que o faça de maneira expressa. CERTA:

    225. A parte poderá renunciar ao prazo estabelecido exclusivamente em seu favor, desde que o faça de maneira expressa.

    .

    B - Os atos das partes consistentes em declarações unilaterais ou bilaterais de vontade só podem modificar ou extinguir direitos processuais após a homologação judicial. ERRADA:

    200. Os atos das partes consistentes em declarações unilaterais ou bilaterais de vontade produzem imediatamente a constituição, modificação ou extinção de direitos processuais.

    Parágrafo único. A desistência da ação só produzirá efeitos após homologação judicial.

    .

    C - Salvo autorização judicial, as citações, intimações e penhoras não poderão ser realizadas no período de férias forenses e nos feriados. ERRADA:

    212. Os atos processuais serão realizados em dias úteis, das (seis) às (vinte) horas.

    § 2o Independentemente de autorização judicial, as citações, intimações e penhoras poderão realizar-se no período de férias forenses, onde as houver, e nos feriados ou dias úteis fora do horário estabelecido neste artigo, observado o disposto no art. 5o, inciso XI, da Constituição Federal.

    .

    D - Em caso de obstáculo criado por uma das partes, superado o motivo que deu causa à suspensão do curso do prazo, este será restituído integralmente à outra parte.ERRADA:

    221. Suspende-se o curso do prazo por obstáculo criado em detrimento da parte ou ocorrendo qualquer das hipóteses do art. 313, devendo o prazo ser restituído por tempo igual ao que faltava para sua complementação.

    .

    E - O documento redigido em língua estrangeira poderá ser juntado aos autos desacompanhado de versão para a língua portuguesa se as partes assim acordarem. ERRADA:

    192. Em todos os atos e termos do processo é obrigatório o uso da língua portuguesa.

    Parágrafo único. O documento redigido em língua estrangeira somente poderá ser juntado aos autos quando acompanhado de versão para a língua portuguesa tramitada por via diplomática ou pela autoridade central, ou firmada por tradutor juramentado.

  • Suspensao eh o que Sobeja (sobra de prazo), Interrupção eh Inteiro

  • Letra A. Artigo 225 - A parte poderá renunciar ao prazo estabelecido exclusivamente em seu favor, desde que o faça de maneira expressa.

    Um dica: já vi muita questão desse artigo tentando confundir o candidato quanto a renúncia poder ser expressa ou tácita. Só pode ser expressa,viu? :)

  • NOVO CPC. ART. 225. A parte poderá renunciar ao prazo estabelecido exclusivamente em seu favor, desde que o faça de maneira expressa.

  • ATOS PROCESSUAIS

    13 - Com relação à forma, ao tempo e ao lugar dos atos processuais, assinale a alternativa correta.

    A - A parte poderá renunciar ao prazo estabelecido exclusivamente em seu favor, desde que o faça de maneira expressa.

    CERTA:

    225. A parte poderá renunciar ao prazo estabelecido exclusivamente em seu favor, desde que o faça de maneira expressaVUNESP-RO/19

    B - Os atos das partes consistentes em declarações unilaterais ou bilaterais de vontade só podem modificar ou extinguir direitos processuais após a homologação judicial.

    ERRADA:

    200. Os atos das partes consistentes em declarações unilaterais ou bilaterais de vontade produzem imediatamente a constituição, modificação ou extinção de direitos processuais.

    Parágrafo único. A desistência da ação só produzirá efeitos após homologação judicial.

     

    C - Salvo autorização judicial, as citações, intimações e penhoras não poderão ser realizadas no período de férias forenses e nos feriados.

    ERRADA:

    212. Os atos processuais serão realizados em dias úteis, das (seis) às (vinte) horas.

    § 2o Independentemente de autorização judicial, as citações, intimações e penhoras poderão realizar-se no período de férias forenses, onde as houver, e nos feriados ou dias úteis fora do horário estabelecido neste artigo, observado o disposto no art. 5o, inciso XI, da Constituição Federal.

     

    D - Em caso de obstáculo criado por uma das partes, superado o motivo que deu causa à suspensão do curso do prazo, este será restituído integralmente à outra parte.

    ERRADA:

    221Suspende-se o curso do prazo por obstáculo criado em detrimento da parte ou ocorrendo qualquer das hipóteses do art. 313, devendo o prazo ser restituído por tempo igual ao que faltava para sua complementação.

    E - O documento redigido em língua estrangeira poderá ser juntado aos autos desacompanhado de versão para a língua portuguesa se as partes assim acordarem.

    ERRADA:

    192. Em todos os atos e termos do processo é obrigatório o uso da língua portuguesa.

    Parágrafo único. O documento redigido em língua estrangeira somente poderá ser juntado aos autos quando acompanhado de versão para a língua portuguesa tramitada por via diplomática ou pela autoridade central, ou firmada por tradutor juramentado.

  • Alternativa A , Art 225. A parte poderá renunciar ao prazo estabelecido exclusivamente em seu favor, desde que o faça de maneira expressa.

     Alternativa B, Art.200. Os atos das partes consistentes em declarações unilaterais ou bilaterais de vontade produzem imediatamente a constituição, modificação ou extinção de direitos processuais.

    Parágrafo único. A desistência da ação só produzirá efeitos após homologação judicial.

    Alternativa C, art 212.Os atos processuais serão realizados em dias úteis, das 6h ás 20h.

    §1º Serão concluídos após as 20h os atos iniciados antes, quando o adiamento prejudicar a diligência ou causar grave dano.

    §2º Independentemente de autorização judicial, as citações, intimações e penhora poderão realizar-se no período de férias forenses, onde as houver, e nos feriados ou dias úteis fora do horário estabelecido neste artigo, observado o disposto no art 5º, inciso XI da CF.

    Alternativa D Art. 221. Suspende-se o curso do prazo por obstáculo criado em detrimento da parte ou ocorrendo qualquer hipótese do art 313( hipóteses gerais de suspensão do processo), devendo o prazo ser restituído por tempo iguala ao que faltava para sua complementação.

    Paragráfo único. Suspendem-se os prazos durante a execução de programa instituído pelo Poder Judiciário para promover a autocomposição, incumbindo aos tribunais especificar, com antecedência, a duração dos trabalhos.

    Alternativa E Art.192. Em todos os atos e termos do processo é obrigatório o uso da língua portuguesa.

     

     

     

     

  • Não confundir com:

     Art. 1.000. A parte que aceitar expressa ou tacitamente a decisão não poderá recorrer.

    Parágrafo único. Considera-se aceitação tácita a prática, sem nenhuma reserva, de ato incompatível com a vontade de recorrer.

  • Com relação à forma, ao tempo e ao lugar dos atos processuais, é correto afirmar que: A parte poderá renunciar ao prazo estabelecido exclusivamente em seu favor, desde que o faça de maneira expressa.

  • Complementando os comentários de quem falou sobre processo PENAL:

    - Processo Civil = OBRIGATÓRIO traduzir (CPC art. 192)

    - Processo Penal = NÃO obrigatório traduzir (CPP art. 236)

    Fundamentação dentro do código de processo PENAL:

    CPP. Art. 236. Os documentos em língua estrangeira, sem prejuízo de sua juntada imediata, serão, se necessário, traduzidos por tradutor público (1), ou, na sua falta, por pessoa idônea nomeada pela autoridade (2).

    Dentro do CPP, documentos em língua estrangeira devem ser traduzidos, quando necessário (Posicionamento de Nucci, 2020. página 916).

    FONTE: Livro Código de Processo Penal Comentado 2020 - Nucci.

    Segundo o art. 236 do CPP, “Os documentos em língua estrangeira, sem prejuízo de sua juntada imediata, serão, se necessário, traduzidos por tradutor público, ou, na falta, por pessoa idônea nomeada pela autoridade” (grifamos). Embora o legislador tenha empregado a expressão “se necessário”, dando a entender não ser obrigatória a tradução do documento, parte da doutrina entende de forma diversa, ou seja, que a tradução para o português sempre deverá ocorrer. Ary Azevedo Franco ensina que “a tradução será sempre obrigatória, por tradutor público, ou, na falta, por pessoa idônea nomeada pela autoridade, previamente compromissada, tal como deverá se fazer para o intérprete, quando acusado ou testemunha não souberem falar a língua vernácula, não bastando que o juiz conheça a língua estrangeira em que esteja vazado o documento”.

    FONTE: Livro do Nucci + meusitejuridico.editorajuspodivm.com.br/2019/03/21/certo-ou-errado-segundo-o-cpp-nao-e-obrigatoria-traducao-de-documentos-em-lingua-estrangeira/

    Lembrando que o art. 236 do Código de processo PENAL não cai no TJ SP Escrevente. Mas o art. 192 do Código de processo CIVIL cai no TJ SP Escrevente.

  • Para quem estuda para o TJ SP Escrevente:

    Comentários sobre o artigo 225, CPC

    - Renúncia de Prazo

    - A renúncia deverá ser com petição nos autos + somente é possível renunciar quando é prazo exclusivo seu.

    Vunesp. 2016. Foi considerado ERRADO a seguinte assertiva:

    Por se tratar de processo de direito indisponível, as partes não poderão renunciar aos prazos processuais. ERRADO.

    Foi considerado errado. FCC. 2018. ERRADO: e) A parte poderá renunciar ao prazo estabelecido exclusivamente em seu favor, tácita ou expressamente. 

    Não confundir o artigo 225 com o artigo em âmbito recursal – CPC. Art. 1.000. A parte que aceitar expressa ou tacitamente a decisão não poderá recorrer.

    Parágrafo único. Considera-se aceitação tácita a prática, sem nenhuma reserva, de ato incompatível com a vontade de recorrer.

    _______________________________________________________________

    Comentários sobre o artigo 200, CPC

    DESISTÊNCIA DA AÇÃO – Art. 200, §único, CPC.

    Art. 200, §único, CPC à A desistência da ação só produzirá efeitos APÓS homologação judicial.

    Questões sobre o tema:

    - Foi considerado errado a seguinte assertiva. FCC. 2019. ERRADO: Os atos das partes consistentes em declarações unilaterais ou bilaterais de vontade produzem imediatamente a constituição, modificação ou extinção de direitos processuais, . 

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    Comentários sobre o artigo 212, CPC

    Caput - Atos processuais realizados das 06 da manhã até as 08 da noite. Pegadinha: eles colocam na questão até as 19 horas. ERRADO.

    §1º - Os atos processuais iniciados antes das 20 (vinte) horas devem prosseguir além desse horário, independentemente de autorização judicial, sempre que o adiamento possa prejudicar a diligência (vunesp. 2015).

    §2º - Declarados em Lei (Natal) + Sábado + Domingos + Dias sem expediente = Feriados no CPC (Art. 216, CPC)

    Art. 214. Durante as férias forenses e nos feriados, não se praticarão atos processuais, EXCETUANDO-SE:

     

    I - os atos previstos no ;

    II - a tutela de urgência. (TUTELA PROVISÓRIA. ERRADO).

    CF. Art. 5º Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade, nos termos seguintes:

    XI - a casa é asilo inviolável do indivíduo, ninguém nela podendo penetrar sem consentimento do morador, salvo em caso de flagrante delito ou desastre, ou para prestar socorro, ou, durante o dia, por determinação judicial; 

     

    DESNECESSÁRIO qualquer autorização judicial para que citação e penhora ocorra em sábados / domingos / feriados

    FONTE: ESTRATÉGIA CONCURSO.

  • Para quem estuda para o TJ SP Escrevente:

    Não confundir o art. 192, CPC X art. 80 das Normas da Corregedoria do Estado de São Paulo:

    Normas da Corregedoria. ↓Art. 80. Na lavratura de atos, termos, requisições, ordens, autorizações, informações, certidões ou traslados, que constarão de livros, autos de processo, ou papéis avulsos, excluídas as autuações e capas, serão observados os seguintes requisitos: 

    (...)

    II - a escrituração será sempre feita em vernáculo, preferencialmente por MEIO ELETRÔNICO, com tinta preta ou azul, indelével;

  • ótima questão para relembrar

  • QCONCURSOS: Aprenda de uma vez: vídeo comentado de questão que cobra praticamente só a lei seca NÃO compensa ! Os comentários dos colegas aqui estão bem melhores.

  • Em relação à alternativa "B" - Os atos das partes consistentes em declarações unilaterais ou bilaterais de vontade só podem modificar ou extinguir direitos processuais após a homologação judicial. ERRADA

    O correto seria, segundo o Art 200 NCPC 2015: os atos das partes consistentes em declarações unilaterais ou bilaterais de vontade produzem IMEDIATAMENTE a constituição, modificação ou extinção de direitos processuais.

    Parágrafo único: a desistência da ação só produzirá efeitos após homologação judicial.

    FOCO NA PROVA, QUANTITATIVO DE INSCRITOS SERVEM SOMENTE PARA ESTATÍSTICAS, PACIÊNCIA QUE CHEGAMOS LÁ.

  • letra A ler comentário do estudo para o escrevente que fala q no processo penal não é obrigatório traduzir
  • A) A parte poderá renunciar ao prazo estabelecido exclusivamente em seu favor, desde que o faça de maneira expressa.

    B) Art. 200. Os atos das partes consistentes em declarações unilaterais ou bilaterais de vontade produzem imediatamente a constituição, modificação ou extinção de direitos processuais.

    Parágrafo único. A desistência da ação só produzirá efeitos após homologação judicial.

    C) Art. 212. Os atos processuais serão realizados em dias úteis, das 6 (seis) às 20 (vinte) horas.

    § 1º Serão concluídos após as 20 (vinte) horas os atos iniciados antes, quando o adiamento prejudicar a diligência ou causar grave dano.

    § 2º Independentemente de autorização judicial, as citações, intimações e penhoras poderão realizar-se no período de férias forenses, onde as houver, e nos feriados ou dias úteis fora do horário estabelecido neste artigo, observado o disposto no art. 5º, inciso XI, da Constituição Federal.

    D) Art. 221. Suspende-se o curso do prazo por obstáculo criado em detrimento da parte ou ocorrendo qualquer das hipóteses do art. 313, devendo o prazo ser restituído por tempo igual ao que faltava para sua complementação.

    E) Art.192. Em todos os atos e termos do processo é obrigatório o uso da língua portuguesa.

    - Processo Civil = OBRIGATÓRIO traduzir (CPC art. 192)

    - Processo Penal = NÃO obrigatório traduzir (CPP art. 236)

  • Bem da verdade é que a parte pode renunciar ao prazo estipulado por meio da preclusão (ex: 15 dias para contestação e a apresenta no 2º dia - ao meu ver ela estaria renunciando ao restante do tempo que lhe fora ofertado), fato que não necessitaria de manifestação expressa nesse sentido.

    Mas, claro, a resposta fica a cargo da literalidade da lei.

  • CUIDADO MEUS NOBRES!!!

    A renúncia ao prazo estabelecido exclusivamente a favor de uma das partes deve ser expresso, pois se for tácito é a preclusão comum

  • A parte poderá renunciar ao prazo estabelecido exclusivamente em seu favor, desde que o faça de maneira expressa.

    OK.

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    Os atos das partes consistentes em declarações unilaterais ou bilaterais de vontade só podem modificar ou extinguir direitos processuais após a homologação judicial.

    A homologação é prescindível, salvo para a desistência da ação.

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    Salvo autorização judicial, as citações, intimações e penhoras não poderão ser realizadas no período de férias forenses e nos feriados.

    Podem ser realizadas sim. E não precisa de autorização judicial.

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    Em caso de obstáculo criado por uma das partes, superado o motivo que deu causa à suspensão do curso do prazo, este será restituído integralmente à outra parte.

    Será restituído o tempo que faltava.

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    O documento redigido em língua estrangeira poderá ser juntado aos autos desacompanhado de versão para a língua portuguesa se as partes assim acordarem.

    É imprescindível o uso da língua portuguesa.

    ---------------------------------------------------------------------------

  • sEM LENGA LENGA

    Art. 225. A parte poderá renunciar ao prazo estabelecido exclusivamente em seu favor, desde que o faça de maneira expressa.

  • Em regra, os atos das partes consistentes em declarações unilaterais ou bilaterais de vontade produzem imediatamente a constituição, modificação ou extinção de direitos. A exceção é a desistência da ação, que só produzirá efeitos após a homologação judicial.

    Lembrando, galera do TJSP, que você pode desistir da ação até a sentença, mas sem a concordância do réu essa desistência só é possível até o oferecimento da contestação.

    #retafinalTJSP

  • TACITAMENTE no CPC

    Art. 22. Compete, ainda, à autoridade judiciária brasileira processar e julgar as ações: III - em que as partes, expressa ou tacitamente, se submeterem à jurisdição nacional.

    Art. 412. Parágrafo único. O  documento particular admitido expressa ou tacitamente é indivisível, sendo vedado à parte que pretende utilizar-se dele aceitar os fatos que lhe são favoráveis e recusar os que são contrários ao seu interesse, salvo se provar que estes não ocorreram.

    Art. 1.000. A parte que aceitar expressa ou tacitamente a decisão não poderá recorrer.

  • ATOS PROCESSUAIS

    13 - Com relação à forma, ao tempo e ao lugar dos atos processuais, assinale a alternativa correta.

    A - A parte poderá renunciar ao prazo estabelecido exclusivamente em seu favor, desde que o faça de maneira expressaCERTA:

    225. A parte poderá renunciar ao prazo estabelecido exclusivamente em seu favor, desde que o faça de maneira expressa.

    .

    B - Os atos das partes consistentes em declarações unilaterais ou bilaterais de vontade só podem modificar ou extinguir direitos processuais após a homologação judicial. ERRADA:

    200. Os atos das partes consistentes em declarações unilaterais ou bilaterais de vontade produzem imediatamente a constituição, modificação ou extinção de direitos processuais.

    Parágrafo único. A desistência da ação só produzirá efeitos após homologação judicial.

    .

    C - Salvo autorização judicial, as citações, intimações e penhoras não poderão ser realizadas no período de férias forenses e nos feriados. ERRADA:

    212. Os atos processuais serão realizados em dias úteis, das (seis) às (vinte) horas.

    § 2o Independentemente de autorização judicial, as citações, intimações e penhoras poderão realizar-se no período de férias forenses, onde as houver, e nos feriados ou dias úteis fora do horário estabelecido neste artigo, observado o disposto no art. 5o, inciso XI, da Constituição Federal.

    .

    D - Em caso de obstáculo criado por uma das partes, superado o motivo que deu causa à suspensão do curso do prazo, este será restituído integralmente à outra parte.ERRADA:

    221Suspende-se o curso do prazo por obstáculo criado em detrimento da parte ou ocorrendo qualquer das hipóteses do art. 313, devendo o prazo ser restituído por tempo igual ao que faltava para sua complementação.

    .

    E - O documento redigido em língua estrangeira poderá ser juntado aos autos desacompanhado de versão para a língua portuguesa se as partes assim acordarem. ERRADA:

    192. Em todos os atos e termos do processo é obrigatório o uso da língua portuguesa.

    Parágrafo único. O documento redigido em língua estrangeira somente poderá ser juntado aos autos quando acompanhado de versão para a língua portuguesa tramitada por via diplomática ou pela autoridade central, ou firmada por tradutor juramentado.