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40. Caio é professor de educação física do Estado e dá aula de natação em um clube estadual. Ao nadar em uma das piscinas do clube, Caio notou um defeito no ralo. Decidido a se livrar da colega de profissão, recentemente contratada para substituí-lo em algumas aulas, ele não informa a administração do clube sobre o defeito detectado, além de alterar a potência da exaustão do ralo. No dia seguinte, quando já finalizadas todas as aulas, ele propõe à colega a brincadeira da caça ao tesouro, que consiste em localizar e pegar objetos no chão da piscina. Caio diz à colega que vence quem pegar maior quantidade de pedras e as despeja na piscina, em local próximo ao ralo. Antes que a colega pudesse colocar a touca na cabeça, Caio pula na piscina. Com receio de perder a brincadeira, ela imediatamente pula atrás. Caio vê a colega aproximar o corpo rente ao chão. Passados alguns segundos, ele percebe que a colega mexe o corpo freneticamente. Ao mergulhar, Caio confirma que os cabelos de sua colega estão presos ao ralo, impedindo-a de emergir. Caio, por minutos, assiste ao desespero da colega, sem nada fazer. Depois, arrependido, decide agir, tentando, a todo custo, soltá-la do ralo. A colega, contudo, veio a óbito. Diante da situação hipotética, assinale a alternativa correta.
(A) Caio praticou crime de homicídio culposo, pois, ao não avisar a administração do clube sobre o defeito detectado no ralo, no dia anterior, agiu com negligência. (art. 15, 92, 121, § 2º, I, do CP)
(B) Caio não praticou qualquer crime contra a vida em detrimento da colega, visto que o resultado morte, ainda que desejado por ele, não era previsível e tampouco controlável. (art. 15, 92, 121, § 2º, I, do CP)
(C) Caio praticou o crime de homicídio qualificado, por motivo torpe, não incidindo o instituto do arrependimento eficaz. (art. 15, 92, 121, § 2º, I, do CP)
(D) Caio praticou crime de feminicídio e, diante do arrependimento, terá sua pena diminuída de 1 a 2/3. (art. 15, 92, 121, § 2º, I, do CP)
(E) Caio, se condenado, como efeito automático da condenação, perderá a função de professor público. (art. 15, 92, 121, § 2º, I, do CP)
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– O QUE SE ENTENDE POR ITER CRIMINIS ❓
– Através do entendimento do ilustríssimo CLEBER MASSON, entende-se ITER CRIMINIS ou “CAMINHO DO CRIME”, que corresponde às etapas percorridas pelo agente para a prática de um fato previsto em lei como infração penal.
– COMPREENDE DUAS FASES: uma interna e outra externa.
– A fase interna é representada pela COGITAÇÃO.
– A fase externa se divide em outras três: PREPARAÇÃO, EXECUÇÃO e CONSUMAÇÃO.
– FASES :
– COGITAÇÃO
– ATOS PREPARATÓRIO/PREPARAÇÃO
– EXECUÇÃO
– CONSUMAÇÃO
– De forma prática, vamos ao exemplo do autor Damásio de Jesus (Direito penal. V. 1. Parte geral. 2011, p.371) que nos permite identificar todas as fases:
– Com intenção de matar a vítima (COGITAÇÃO), adquire um revólver e se posta de emboscada à sua espera (ATOS PREPARATÓRIOS), atirando contra ela (EXECUÇÃO) e lhe produzindo a morte (CONSUMAÇÃO).
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– QUAIS SÃO OS ELEMENTOS DA CONDUTA CRIMINOSA?
– Pode-se afirmar serem dois os elementos da conduta:
– (A) COMPORTAMENTO VOLUNTÁRIO (dirigido a um fim): nos crimes dolosos, o fim é a lesão ao bem jurídico ou sua exposição a perigo, ao passo que, nos crimes culposos, a finalidade é a prática de um ato cujo resultado previsível seja capaz de causar lesão ao bem jurídico;
– (B) EXTERIORIZAÇÃO DA VONTADE: é o aspecto mecânico ou neuromuscular, consistente na prática de uma ação ou omissão capaz de externar o elemento psíquico.
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– Motivo TORPE é aquele considerado VIL, REPUGNANTE.
– Não se confunde com o FÚTIL, que é o DESPROPORCIONAL, INSIGNIFICANTE.
– Ambos são considerados QUALIFICADORAS DO HOMICÍDIO (121, §2º, I, CP) e também AGRAVANTES GENÉRICAS (61, II, "a", CP).
– No caso de homicídio, para QUALIFICÁ-LO, necessário que tenha sido quesitado (483, V, CPP).
– A mesma situação não ocorre para AGRAVÁ-LO, uma vez que (1) não precisa ser quesitado, (2) é o juiz que reconhece e (3) só depende de prévio debate em plenário ("a jurisprudência desta Corte é firme no sentido de que, com a nova redação dada ao artigo 483 do CPP pela Lei 11.689/2008 não há mais obrigatoriedade de submeter aos jurados quesitos acerca da existência de circunstâncias agravantes ou atenuantes, sendo certo que, somente poderão ser consideradas pelo Juiz presidente, na formulação da dosimetria penal, AS AGRAVANTES E ATENUANTES ALEGADAS E DEBATIDAS EM PLENÁRIO" - AgRg no AREsp 798542/MG).
– Assim, na situação perguntada a vocês, o STJ considerou correto o RECONHECIMENTO DA AGRAVANTE PELO MAGISTRADO (RESP 1.666.002/MG).
– Por fim, quero deixar registrado que o ciúme, por si só, não qualifica o crime.
– De acordo com o STJ, "cabe ao Tribunal do Júri decidir, no caso em concreto, se o ciúme configura ou não a qualificadora de motivo torpe" (REsp 1.706.918/RS).
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GABARITO: C
Homicídio qualificado
§ 2° Se o homicídio é cometido: I - mediante paga ou promessa de recompensa, ou por outro motivo torpe;
Desistência voluntária e arrependimento eficaz
Art. 15 - O agente que, voluntariamente, desiste de prosseguir na execução ou impede que o resultado se produza, só responde pelos atos já praticados.
O motivo torpe é aquele considerado como imoral, vergonhoso, repudiado moral e socialmente, algo desprezível. Um exemplo seria matar para receber uma herança, ou matar por ter qualquer tipo de preconceito, entre outros.
O arrependimento eficaz, também chamado de arrependimento ativo, ocorre quando o agente, tendo já ultimado o processo de execução do crime, desenvolve nova atividade impedindo a produção do resultado. Exige uma ação positiva do agente, pois o processo de execução do delito se encontra esgotado (ação típica realizada), com a finalidade de evitar a produção do resultado.
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Ganhando tempo..
) por que é motivo torpe?
Motivo torpe é o vil, repugnante, abjeto, moralmente reprovável. Exemplo: matar um parente para ficar com sua herança. Fundamenta-se a maior quantidade de pena pela violação do sentimento comum de ética e de justiça.
Perceba que a questão ainda suscita a possibilidade de arrependimento eficaz ou resipiscência ( esgotados os atos executórios o agente impede a consumação do delito).
Uma das exigências para que aconteça a caracterização do instituto é justamente o evitar do resultado o que não acontece, logo ele responde pelo crime consumado.
Sucesso, Bons estudos, Nãodesista!
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Art.92, são também efeitos da condenação:
I- a perda de cargo, função pública ou mandato eletivo:
b) quando for aplicada pena privativa de liberdade por tempo superior a 4(quatro) anos nos demais casos.
Neste caso, Homicídio qualificado (Pena - reclusão, de doze a trinta anos).
Art.121, § 2° Se o homicídio é cometido:
I - mediante paga ou promessa de recompensa, ou por outro motivo torpe.
Art.92 Parágrafo único - Os efeitos de que trata este artigo não são automáticos, devendo ser motivadamente declarados na sentença.
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(CP)Art. 92 - São também efeitos da condenação:
b) quando for aplicada pena privativa de liberdade por tempo superior a 4 (quatro) anos nos demais casos.
Parágrafo único - Os efeitos de que trata este artigo não são automáticos, devendo ser motivadamente declarados na sentença.
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Complementando:
Caio atuava como garantidor, artigo 13, parágrafo 2º, alínea "c", uma vez que seu comportamento anterior (aumento da vasão do ralo/ideia da "brincadeira") criou o risco da ocorrência do resultado.
Dessa forma ainda que não tenha atuado de forma comissiva, responderá como se fosse, haja vista incorrer na hipótese do referido artigo 13 (crime omissivo impróprio, ou comissivo por omissão) o qual tem natureza jurídica de norma de extensão da adequação típica!
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ESSE COMANDO É QUASE UM FILME DE TERROR
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O interessante dessa questão é que o enunciado não aponta qual o motivo que o levou a cometer o crime, logo na minha opinião não caberia nem motivo fútil ou torpe. O fato narrado se enquadraria no 121, p. 2 III, asfixia. Cleber Masson esclarece: "Asfixia é a supressão da função respiratória, com origem mecânica ou tóxica. A asfixia mecânica pode ocorrer pelos seguintes meios:....e) afogamento. O enunciado não traz qualquer motivo, logo, considerá-lo torpe de forma presumida é fazer analogia in malan partem. Na minha opinião a questão deveria ser anulada.
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Meu deus como caio é cruel
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as vezes me pergunto se esses casos das provas são inspirados em casos reais.
recentemente tivemos o caso do professor envenenado pelo suco de uva que alguém deu. se tivesse sido narrado esse fato numa questão de prova também estaríamos duvidando se é real ou não.
as pessoas nesse mundo estão ficando doidas. :/
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Na minha opinião, o homicídio possui duas qualificadoras:
I- MOTIVO TORPE
IV- DISSIMULAÇÃO OU OUTRO RECURSO QUE DIFICULTE OU TORNE IMPOSSÍVEL A DEFESA DO OFENDIDO. "além de alterar a potência da exaustão do ralo".
A ALTERAÇÃO DA POTÊNCIA DO RALO, CREIO EU, FOI DECISIVA PARA A MORTE DA VÍTIMA.
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CARACA!
FIQUEI AFLITO, VELHO!
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Assertiva C
Caio praticou o crime de homicídio qualificado, por motivo torpe, não incidindo o instituto do arrependimento eficaz.
O motivo torpe é aquele considerado como imoral, vergonhoso, repudiado moral e socialmente, algo desprezível. Um exemplo seria matar para receber uma herança "suzane richthofen"
Informativo 625, firmou entendimento que a qualificadora de motivo torpe e a qualificadora do feminicídio podem coexistir. Isto porque, enquanto aquela é subjetiva – tendo caráter pessoal –, a qualificadora do feminicídio tem natureza objetiva
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Foco!
Imaginação fértil, namoral..
...
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Pessoal, há de se falar ainda um ponto que julgo importante, mas que não fora suscitado. Por qual motivo não incide a qualificadora ASFIXIA, uma vez que a vítima fora morta por meio de impedimento mecânico (afogamento)?
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VEJO COMO MOTIVO FÚTIL, MAS ISSO NÃO VALE NA HORA DA PROVA.
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Questão ficou simples depois que estudei o arrependimento eficaz
O agente não terá o beneficio caso a consumação ocorra, de forma alguma. Pode o terceiro ou até mesmo a vítima atuar para que o agente não consiga evitar o crime(ex:médico que se recusa a atender o paciente socorrido pelo agente - quando era possível evitar pelo atendimento), e mesmo assim ele não terá o beneficio.
Quem quiser uma boa explicação vai no livro de Masson.
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GABARITO C
Não há que se falar em homicídio culposo, pois Caio agiu com dolo. Dolosamente não avisou a ninguém sobre o defeito no ralo e dolosamente fez com que sua colega morresse afogada devido ao problema no ralo da piscina.
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Responderá por crime de homicídio qualificado.
Acredito está de acordo com os incisos I - por motivo torpe e IV - à traição, de emboscada, ou mediante dissimulação ou outro recurso que dificulte ou torne impossível a defesa do ofendido.
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Como a resposta certa pode ser homicídio qualificado por motivo torpe se não se sabe a motivação do crime? Ainda que por presunção se concluir pela a ausência de motivo, esta seria motivo fútil (para a corrente que entende ser a ausência de motivo qualificadora).
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ONDE É QUE ESTÁ ESCRITO o motivo do crime??? Que presunção arbitrária!
E a qualificadora do meio cruel, essa sim plenamente descrita no enunciado da questão, não consta no gabarito...
Difícil adivinhar o gabarito...
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Caio criou todas as condições para que o resultado morte ocorresse, uma vez que ocultou o problema do ralo, aumentou o seu poder de exaustão, bem como atraiu a vítima para o perigo por ele criado. Embora o resultado não fosse controlável, seu comportamento anterior criou o risco da sua ocorrência , razão pela qual há de responder pelo resultado por força do disposto no inciso III, do § 2º, do artigo 13, do Código Penal, já que, logo após presenciar o desespero da vítima, se omitiu em socorrê-la.
O motivo do crime foi o de eliminar a colega de trabalho que recentemente fora contratada para substituí-lo em algumas aulas, o que pode configurar o motivo torpe (motivo abjeto, ignóbil, repugnante, ofensivo à moralidade média e ao
sentimento ético comum).
Não se trata de homicídio culposo, uma vez que Caio quis o resultado morte.
Não praticou o crime de feminicídio, uma vez ausente a elementar do tipo consubstanciada nas razões da condição de sexo feminino para a prática do delito, prevista no inciso VI, do § 2º, do artigo 121, do Código Penal.
Nos termos do parágrafo único, do artigo 92, do Código Penal, a perda da função de professor público não é automática, não podendo prescindir de fundamentação específica pelo julgador.
Não incide no caso o arrependimento eficaz, previsto na parte final do artigo 15 do Código Penal, pois o agente não conseguiu impedir a produção do resultado originariamente pretendido.
Assim, considerando-se os fatos narrados, e cotejando as alternativas apresentadas, há de se concluir que a resposta certa é a contida no item (C) da questão.
Gabarito do professor: (C)
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Caio não vale nada.
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Eis o motivo torpe:
''Decidido a se livrar da colega de profissão, recentemente contratada para substituí-lo em algumas aulas''
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A - Caio praticou crime de homicídio culposo, pois, ao não avisar a administração do clube sobre o defeito detectado no ralo, no dia anterior, agiu com negligência.
ERRADA
18 - Diz-se o crime:
I - doloso, quando o agente quis o resultado ou assumiu o risco de produzi-lo;
>> Caio quis praticar a conduta de matar alguém (Decidido a se livrar da colega de profissão)
B - Caio não praticou qualquer crime contra a vida em detrimento da colega, visto que o resultado morte, ainda que desejado por ele, não era previsível e tampouco controlável.
ERRADA
13 - O resultado, de que depende a existência do crime, somente é imputável a quem lhe deu causa. Considera-se causa a ação ou omissão sem a qual o resultado não teria ocorrido.
>> Caio deu causa a morte da colega, praticou o crime de homicídio, pois há nexo causal entre sua conduta e a morte da colega. (1 - alterar a potência da exaustão do ralo; 2 - despeja na piscina, em local próximo ao ralo)
C - Caio praticou o crime de homicídio qualificado, por motivo torpe, não incidindo o instituto do arrependimento eficaz.
CERTA
§ 2° Se o homicídio é cometido:
I - mediante paga ou promessa de recompensa, ou por outro motivo torpe;
MOTIVO TORPE: É o moralmente reprovável, demonstrativo de depravação espiritual do sujeito. Torpe é o motivo abjeto, desprezível". É, pois, o motivo repugnante, moral e socialmente repudiado.
D - Caio praticou crime de feminicídio e, diante do arrependimento, terá sua pena diminuída de 1 a 2/3.
ERRADA
15 - O agente que, voluntariamente, desiste de prosseguir na execução ou impede que o resultado se produza, só responde pelos atos já praticados
>> Ele desistiu, e até tentou impedir o resultado, mas não conseguiu impedir a morte da vítima, responde por homicídio consumado.
E - Caio, se condenado, como efeito automático da condenação, perderá a função de professor público.
ERRADA
92 - São também efeitos da condenação:
Parágrafo único - Os efeitos de que trata este artigo não são automáticos, devendo ser motivadamente declarados na sentença.
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Caio malvado
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Caio malvado
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ow cabra ruim!
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Depois de assistir esse vídeo analiso a questão como motivo fútil.
Pois considero uma desproporção na atitude de caio em relação ao motivo do crime: "Decidido a se livrar da colega de profissão, recentemente contratada para substituí-lo em algumas aulas"
Se alguém considerar o meu ponto de vista equivocado. Me corrija por favor.
Abraços e bons estudos.
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Não seria cabível o enquadramento na qualificadora "à traição, de emboscada ou mediante dissimulação..."?
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Hahahahahha.... Caio malvado!!! putz... fiquei entre a C e a E
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O examinador que elaborou essa questão aí, meu amigo...
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Sérgio Soares Muniz, o enunciado não fala expressamente que esse é o motivo. A frase "recentemente contratada para substituí-lo em algumas aulas" explica qual é a colega, e não qual o motivo do crime.
Em direito penal não podemos pressupor nada em desfavor do réu, principalmente algo grave que irá aumentar muito a pena do réu (ao qualificar o homicídio).
A questão não foi técnica, pois o gabarito pressupõe dados não narrados no enunciado para desfavorecer o réu.
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Essa questao é quase um filme de ação.. kkkk
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Que estória rocambolesca.
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Por alguns segundos achei que estava assistindo um filme de terror... bela questão.
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A galera quer que a questão diga que é torpe; ora, se enunciado disser isso já nos dá o gabarito da questão; devemos analisar entrelinhas: "a motivação está na insatisfação do agente em ser substituído pela professora nas aulas".
Semelhante exemplo seria uma questão dizer que A matou B por conta de 1,00 real; o enunciado não vai dizer que é fútil, caberá ao candidato extrair essa conclusão.
Outra coisa: vi colegas com tese de homicídio pela omissão imprópria, já que o agente criou um risco anterior; penso que o homicídio é pela via comissiva; o agente quis o resultado, ainda que tenha se arrependido tardiamente; o agente praticou atos executórios buscando o objetivo morte, principalmente quando jogou pedras próximo ao ralo, além de alterar a potencia de exaustão do motor, atos que foram determinantes para ocorrência do resultado.
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Pensava que estava assistindo a serie criminal mendes kkk
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QUESTÃO SUFOCANTE! KKKKK
PS: SE O HOMICÍDIO SE CONSUMA, NÃO HÁ ARREPENDIMENTO EFICAZ.
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Vc consegue perceber, durante a leitura, que só o fato de Caio ter alterado a potência de exaustão do ralo, vc consegue eliminar a opção que fala que o mesmo não cometeu nenhum crime.
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ESSES CAIOS NÃO SÃO BRINCADEIRA N, BICHO!
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Alternativa correta - B
Jamais podemos nos esquecer o que descreve o art. 13 do Código Penal:
Art. 13 - O resultado, de que depende a existência do crime, somente é imputável a quem lhe deu causa. Considera-se causa a ação ou omissão sem a qual o resultado não teria ocorrido.
Portanto, Caio poderia ter evitado o resultado avisando a Administração do clube sobre o defeito no ralo da piscina, entretanto, este preferiu silenciar e ainda mais alterou a potência de exaustão do mesmo, no mais, propôs uma brincadeira a colega de caça ao tesouro, que consiste em localizar e pegar objetos no chão da piscina, nesse contexto, pula rápido na piscina para que a sua colega de profissão não tenha tempo de colocar a touca, desse modo, é notório o desejo de se livrar de sua colega de profissão.
E como muitos colegas falaram, Caio cometeu homicídio qualificado por motivo torpe.
O que seria algo torpe: motivo abjeto, desprezível, aquele que ofende a ética social, de grau altamente reprovável pela sociedade, ou seja, é aquele extremamente imoral.
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porque não pode ser a é ?
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Caio é um monstro, mds! kkk
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Só a titulo de curiosidade: seria o crime triplamente qualificado?
Pensei no motivo torpe (inc I), na Asfixia (inc III), e de forma Dissimulada (inc IV).
é isso??
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O examinador que elaborou essa questão já tá morto por dentro.
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A) Caio praticou crime de homicídio culposo, pois, ao não avisar a administração do clube sobre o defeito detectado no ralo, no dia anterior, agiu com negligência. [Errado: [...] além de alterar a potência da exaustão do ralo. No dia seguinte, quando já finalizadas todas as aulas, ele propõe à colega a brincadeira da caça ao tesouro, que consiste em localizar e pegar objetos no chão da piscina. Foi claramente intencional]
B) Caio não praticou qualquer crime contra a vida em detrimento da colega, visto que o resultado morte, ainda que desejado por ele, não era previsível e tampouco controlável.[Errado: Ele planejou, executou a ação planejada e ela morreu em detrimento disso]
C) Caio praticou o crime de homicídio qualificado, por motivo torpe, não incidindo o instituto do arrependimento eficaz. [Correto: Ela morreu, então não foi eficaz]
D) Caio praticou crime de feminicídio e, diante do arrependimento, terá sua pena diminuída de 1 a 2/3. [Errado: A questão não diz que foi em função de ser mulher]
E) Caio, se condenado, como efeito automático da condenação, perderá a função de professor público. [Errado: A perda do cargo público não é efeito automático da condenação, sendo necessária a motivação expressa, nos termos do parágrafo único do artigo 92 do Código Penal.
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Caio é um psicopata.
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Pela Teoria da Imputação Objetiva, Caio, com sua conduta dolosa (alterar a potência da exaustão do ralo), deu causa ao resultado morte ao ter aumentado um risco não permitido ao bem jurídico.
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Não seria motivo fútil?
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esse também curte os filmes de Tarantino
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caraio Caio
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Eita Lucio Weber... kkkk
Abraços cara.
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No mais caberia um homicídio DUPLAMENTE QUALIFICADO:
§ 2° Se o homicídio é cometido:
I - mediante paga ou promessa de recompensa, ou por outro motivo torpe;
III - com emprego de veneno, fogo, explosivo, asfixia, tortura ou outro meio insidioso ou cruel...
Quem estuda medicina legal sabe que afogamento é asfixia pura de obstaculação à penetração do ar nas vias respiratórias.
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muito sofisticado para alguns
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LETRA C - Caio praticou o crime de homicídio qualificado, por motivo torpe, não incidindo o instituto do arrependimento eficaz.
[CORRETO - O motivo torpe em razão do autor ter praticado o crime em função da professora está substituindo-o em algumas aulas. Não fica caracterizado o arrependimento posterior, pois o a arrependimento posterior só é caracterizado se o autor evita o resultado do crime, o que não aconteceu no caso exposto na questão]
LETRA E - Caio, se condenado, como efeito automático da condenação, perderá a função de professor público.
[ERRADO - A perda do cargo, emprego ou função pública como efeito da condenação no código Penal não é automático, pois se trata de um efeito secundário extrapenal específico. Desse modo, o juiz deve expressamente destacar e fundamentar a perda do cargo público]
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Aquela questão que vale a pena errar pra aprender. parabéns ótima questão.
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Como não evitou as consequências do seu ato não cabe falar em arrependimento eficaz.
Não cabe Homicídio culposo, já que havia a intenção de dolosamente matar a colega durante o ato.
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Eu fiquei com medo desse Caio.
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Pra quem tem uma imaginação fértil, essas questões são, no minimo, diferentes kkkkk
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O examinador, ao descrever as condutas de Caio, deixa bem claro que este possuía desde o início o dolo específico de matar sua colega. Portanto, as duas primeiras alternativas já podiam ser excluídas de pronto ("A" e "B"). Não havendo como se falar em arrependimento eficaz, uma vez que o crime de homicídio qualificado foi consumado.
Se o enunciado nos trouxesse que Caio, arrependido, de forma eficaz, conseguiu salvar a vida de sua colega, evitando assim, o resultado morte, poderíamos pensar no instituto do arrependimento eficaz, ficando Caio a distrito dos crimes até então praticados (Possivelmente, lesão corporal).
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Deu uma agonia só de ler esse comando de questão. Meu Deus do céu!
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A perda do cargo, emprego ou função pública como efeito da condenação no Código Penal não é automático, pois se trata de um efeito secundário extrapenal específico.
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A maior dificuldade da questão é o " veio a óbito ". Como ela conseguiu ?
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A maior dificuldade da questão é o " veio a óbito ". Como ela conseguiu ?
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Homicídio qualificado
§ 2° Se o homicídio é cometido:
I - mediante paga ou promessa de recompensa, ou por outro motivo torpe; (natureza subjetiva)
(homicídio mercenário)
II - por motivo fútil (natureza subjetiva)
III - com emprego de veneno, fogo, explosivo, asfixia, tortura ou outro meio insidioso ou cruel, ou de que possa resultar perigo comum;(natureza objetiva)
IV - à traição, de emboscada, ou mediante dissimulação ou outro recurso que dificulte ou torne impossível a defesa do ofendido;(natureza objetiva)
V - para assegurar a execução, a ocultação, a impunidade ou vantagem de outro crime:(natureza subjetiva)
VI - contra a mulher por razões da condição de sexo feminino:(natureza objetiva-feminicídio)
VII – contra autoridade ou agente descrito nos e , integrantes do sistema prisional e da Força Nacional de Segurança Pública, no exercício da função ou em decorrência dela, ou contra seu cônjuge, companheiro ou parente consanguíneo até terceiro grau, em razão dessa condição:(natureza subjetiva-homicídio funcional)
Pena - reclusão, de doze a trinta anos.
QUALIFICADORA DE NATUREZA SUBJETIVA
Esta relacionado com os motivos determinantes do crime
QUALIFICADORA DE NATUREZA OBJETIVA
Esta relacionado ao modo e meio de execução do crime.
OBSERVAÇÃO
*Conforme o caso mencionado acima Caio tinha o dolo direto de matar sua colega ou seja animus necandi e com isso já descarta a hipótese de homicídio culposo.
Não cabe o instituto do arrependimento eficaz pois houve o resultado morte e sendo assim configurando o homicídio consumado,para que possa fala em arrependimento eficaz o agente tem que impedir que o resultado se produza.
Desistência voluntária e arrependimento eficaz
Art. 15 - O agente que, voluntariamente, desiste de prosseguir na execução ou impede que o resultado se produza, só responde pelos atos já praticados.
*Não ocorreu o feminicídio pois em momento algum Caio quis matar sua colega em razão da condição de sexo feminino,podemos falar que se trata de femicídio.
*Caio não irá perder o seu cargo de forma automática pois a perda do cargo,emprego ou função pública como efeito secundário somente constitui efeito automático na lei de tortura e organização criminosa.
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CAIO TEM QUE SE FODER!
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Esqueceram da asfixia
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Como induz o próprio nome do instituto, o arrependimento deve ser eficaz.
Letra C
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Tem uma cena no filme premonição 4 exatamente com esse enunciado. Bizarro kkkk
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GABA C
sintetizando(e sem politicar igual o Lucio e sem enrolar igual a maioria)
Não é culposo ----------> resultado era previsível e controlável
É qualificado -----------> Pela torpeza ou repugnância.
Não é qualificado por fútil ------------> Fútil é quando a morte da pessoa é um exagero diante do que a pessoa beneficiará. Uma coisa é eu dizer que matei meus pais para ficar com a herança de 1 milhão de reais outra é que matei meu vizinho por caus de uma divida de 5$.
não tem qualificadora de feminicídio ---------> Existe diferença de Feminicidio, que é o homicídio praticado contra a mulher em razão do sexo, quanto que o Femicídio é o homicídio praticado contra mulher. Caio mataria de qualquer forma se fosse homem ou mulher, a questão é que estavam "tomando" seu lugar.
não tem arrependimento eficaz ---------> Isso é óbvio porque a única coisa que Caio conseguiu evitar é que a mulher fosse sugada(que horror)
PARAMENTE-SE!
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A questão em tela se resume no meu ver desse modo:
Caio praticou Homicídio: pq a vítima veio a hóbito.
Homicídio Qualificado: pq foi por um motivo Torpe.
O crime não se caracteriza como arrependimento eficaz: pq a vítima veio a hóbito. caso ela viesse a ser salva com vida, aí sim estava caracterizado o arrependimento eficaz, e caio iria responder pelos atos já praticados.
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O comentário do colega Mateus Martins é muito didátio e autoexplicativo. Parabéns!!!!!!
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Sempre é bom lembrar: perda automática do cargo público como efeito extrapenal é previsto apenas em crimes de TORTURA e ORGANIZAÇÃO CRIMINOSA.
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Que viagem louca esse texto haha, boa questão!
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Eu fiquei imaginando o fato kk
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QUE HORROR. Quase não consigo concluir kk
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sorte minha que sou careca e nem faço natação
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omg...
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Caio não gosta de meninas !!! rsrs
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Gab.: C
Motivo torpe: são as piores razões de matar dentre as razões de matar. Ouvi isso de um professor, e, segundo ele. é a definição dada por Nélson Hungria.
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C- Caio praticou o crime de homicídio qualificado, por motivo torpe, não incidindo o instituto do arrependimento eficaz.
Homicídio qualificado
§ 2° Se o homicídio é cometido:
I - mediante paga ou promessa de recompensa, ou por outro motivo torpe;
II - por motivo futil;
Pena - reclusão, de doze a trinta anos.
Arrependimento Eficaz
Conceito
O agente, após ter esgotado todos os meios de que dispunha, necessários e suficientes para a obtenção do resultado, arrepende-se e evita que o mesmo aconteça. Assim, o agente pratica nova atividade para evitar que o resultado ocorra. Também não é necessário que o arrependimento seja espontâneo, bastando que seja voluntário (atuação livre). O êxito da atividade impeditiva do resultado é indispensável. Caso contrário, não será eficaz.
Ex.: sujeito ministra antídoto à pessoa envenenada e esta se salva.
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Eu estou preocupada com a pessoa que escreveu essa questão
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Essa aí veio direto do filme Premonição
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Ótimo, sai com depressão dessa questão.
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Questão bonita.. ai logo em seguida me vem uma da AOCP cobrando pena, kkkk não dá ne
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Ah, se eu fosse promotor já lascava as qualificadoras da asfixia (inciso III) e de recurso que dificultou a defesa da vítima (IV); in dubio pro societate nele...
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A questão é uma sinopse de um bom filme.
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Qual o erro da letra E?
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Art. 13, § 2º, c
Relação de causalidade (Redação dada pela Lei nº 7.209, de 11.7.1984)
Art. 13 - O resultado, de que depende a existência do crime, somente é imputável a quem lhe deu causa. Considera-se causa a ação ou omissão sem a qual o resultado não teria ocorrido. (Redação dada pela Lei nº 7.209, de 11.7.1984)
(...)
Relevância da omissão (Incluído pela Lei nº 7.209, de 11.7.1984)
§ 2º - A omissão é penalmente relevante quando o omitente devia e podia agir para evitar o resultado. O dever de agir incumbe a quem:(Incluído pela Lei nº 7.209, de 11.7.1984)
a) tenha por lei obrigação de cuidado, proteção ou vigilância; (Incluído pela Lei nº 7.209, de 11.7.1984)
b) de outra forma, assumiu a responsabilidade de impedir o resultado; (Incluído pela Lei nº 7.209, de 11.7.1984)
c) com seu comportamento anterior, criou o risco da ocorrência do resultado. (Incluído pela Lei nº 7.209, de 11.7.1984)
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Eu não fiz nada :/
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O arrependimento eficaz, bem como a desistência voluntária DEVEM SER EFICAZ para incidir o benefício de exclusão da tipicidade, com responsabilização apenas pelos atos praticados.
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fiquei imaginando a cena ..kk esse Caio é muito mau credo....
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GABARITO C
A não aplicação do arrependimento eficaz em nada tem a ver com a natureza do crime, mas sim em não ter sido o resultado evitado.
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10 pra imaginação do examinador kkk
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tem algumas questões de direito penal que faz vários filmes de terror parecer filmes infantis
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O homicídio foi qualificado por ter sido cometido por motivo torpe (Art. 121, §2º, II), não incidindo o instituto do arrependimento eficaz pois Caio não conseguiu impedir que os resultados se produzissem (Art.15).
Vale destacar que Caio, por ser professor da rede estadual, poderá perder seu cargo em virtude de sentença criminal, contudo, os efeitos da sentença em relação à perda do cargo não são automáticos, mas dependem de motivação declarada na sentença (Art. 92, CP)
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Kaio Conká
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Macabro esse professor!
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Não qualificaria pelo afogamento tbm?!
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filme premonição 3.
o examinador assistiu esse filme ehehheheheheeh
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Caio fora.
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Essa é aquela questão que você gostaria que o enunciado fosse grande porque a história é muito interessante. kkkk
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Só seria arrependimento eficaz se o crime não tivesse se consumado.
Letra D- efeitos da condenação: perda de cargo público: nunca é automática. Porém, para o STJ em casos de tortura a perda é automática.
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Cabra ruim esse Caio! A criatividade do examinador é bizarra! Rsrsrsrs
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O examinador gosta da franquia de filmes Premonição, só pode! Ahahaha
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o gabarito E também esta correto, não?
Art.92, são também efeitos da condenação:
I- a perda de cargo, função pública ou mandato eletivo:
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NO CASO EM QUESTÃO NÃO HOUVE O ARREPENDIMENTO EFICAZ, PORQUANTO O MESMO SOMENTE SE EFETIVA CASO O RESULTADO NÃO VIESSE A OCORRER... COMO A COLEGA DE CAIO VEIO A ÓBITO, ENTÃO, AFIGURA-SE HOMICÍDIO QUALIFICADO POR MOTIVO TORPE!
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DO CRIME
Relação de causalidade
13 - O resultado, de que depende a existência do crime, somente é imputável a quem lhe deu causa. Considera-se causa a ação ou omissão sem a qual o resultado não teria ocorrido.
Superveniência de causa independente
§ 1º - A superveniência de causa relativamente independente exclui a imputação quando, por si só, produziu o resultado; os fatos anteriores, entretanto, imputam-se a quem os praticou.
Relevância da omissão
§ 2º - A omissão é penalmente relevante quando o omitente devia e podia agir para evitar o resultado. O dever de agir incumbe a quem:
a) tenha por lei obrigação de cuidado, proteção ou vigilância;
b) de outra forma, assumiu a responsabilidade de impedir o resultado;
c) com seu comportamento anterior, criou o risco da ocorrência do resultado.
14 - Diz-se o crime:
Crime consumado
I - consumado, quando nele se reúnem todos os elementos de sua definição legal;
Tentativa
II - tentado, quando, iniciada a execução, não se consuma por circunstâncias alheias à vontade do agente.
Pena de tentativa
Parágrafo único - Salvo disposição em contrário, pune-se a tentativa com a pena correspondente ao crime consumado, diminuída de um a dois terços.
Desistência voluntária e arrependimento eficaz
15 - O agente que, voluntariamente, desiste de prosseguir na execução ou impede que o resultado se produza, só responde pelos atos já praticados.
Arrependimento posterior
16 - Nos crimes cometidos sem violência ou grave ameaça à pessoa, reparado o dano ou restituída a coisa, até o recebimento da denúncia ou da queixa, por ato voluntário do agente, a pena será reduzida de um a dois terços.
Crime impossível
17 - Não se pune a tentativa quando, por ineficácia absoluta do meio ou por absoluta impropriedade do objeto, é impossível consumar-se o crime.
18 - Diz-se o crime:
Crime doloso
I - doloso, quando o agente quis o resultado ou assumiu o risco de produzi-lo;
Crime culposo
II - culposo, quando o agente deu causa ao resultado por imprudência, negligência ou imperícia.
Parágrafo único - Salvo os casos expressos em lei, ninguém pode ser punido por fato previsto como crime, senão quando o pratica dolosamente.
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110 comentários faz o concurseiro duvidar do obvio... mas é só pesssoal querendo mostrar que sabe haha
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Tudo bem ser torpe , mas também não poderia ser interpretado como motivo fútil? Visto que ela só o substituiria em algumas aulas...
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por que a letra E tá errada?
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alternativa E - ERRADA
Nos termos do parágrafo único, do artigo 92, do Código Penal, a perda da
função de professor público não é automática, não podendo prescindir de
fundamentação específica pelo julgador.
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GAB C
SOBRE A E- Art. 92 - São também efeitos da condenação:
I - a perda de cargo, função pública ou mandato eletivo:
a) quando aplicada pena privativa de liberdade por tempo igual ou superior a um ano, nos crimes praticados com abuso de poder ou violação de dever para com a Administração Pública;
b) quando for aplicada pena privativa de liberdade por tempo superior a 4 (quatro) anos nos demais casos.
Parágrafo único - Os efeitos de que trata este artigo não são automáticos, devendo ser motivadamente declarados na sentença.
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Pensei ser motivo fútil...
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Nos termos do parágrafo único, do artigo 92, do Código Penal, a perda da função de professor público não é automática, não podendo prescindir de fundamentação específica pelo julgador.
Não incide no caso o arrependimento eficaz, previsto na parte final do artigo 15 do Código Penal, pois o agente não conseguiu impedir a produção do resultado originariamente pretendido.
Comentário do prof. do qc
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Minha nossa, fiquei vidrado na história! Que suspense!
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Motivo torpe: motivo abjeto, ignóbil, vil, espelhando ganância
Motivo fútil: desproporção entre o delito e a causa moral
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Isso ai vai virar uma série da netflix, não tenha dúvidas!
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Como que o ralo não sugou as pedras? Fica a questão...
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O cara é um monstro, irmão! kkkk
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acompannhar
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Caio é de causar odio
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Eu me empolgo nessas situações de caso concreto. No final da questão já quero cometer um 121º contra o caio. kkkkk
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Dica pra prova: assistir aos filmes de terror lançados nos 6 meses antes da prova.
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TERROR total; concurseiro não tem um minuto de paz
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Caio amaldiçoado da gota
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Ele não perde a função pública pois não é efeito automatico
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Essa pessoa que fez essa questão está vendo muito filme de terror.kkkkk
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Sexta Feira 13
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Rogério Greco (pág. 264), explica: “Para esta (teoria da imputação objetiva), a causalidade somente é a condição mínima; a ela deve agregar-se a relevância jurídica da relação causal entre o sujeito atuante e o resultado. Portanto, a investigação da causalidade tem lugar em duas etapas, estruturadas uma sobre a outra, enquanto em primeiro lugar deve ser examinada a causalidade (empírica) do resultado e se afirmada que ela seja, a imputação (normativa) do resultado”. Dessa forma, na sua fase inicial, a imputação objetiva criou as seguintes exigências para a existência do fato (CAPEZ, pág. 179):
a) Nexo físico, naturalístico, entre a conduta e o resultado (único requisito para a conditio sine qua non);
b) A conduta deve ser socialmente inadequada, não padronizada, proibida e, por conseguinte, criar um risco proibido para a ocorrência do resultado:
c) O resultado deve estar dentro do âmbito de risco provocado pela conduta: Ocorre a imputação de um fato ao seu causador se, além de ser socialmente inadequada e provocar risco proibido a conduta por ele praticada, o resulto estiver inserido no âmbito de proteção da norma.
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Essa historia dava ate um filme, que isso
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Fiquei me perguntando se era com base em alguma jurisprudência, kkkkkk pelo jeito é a criatividade do examinador kkkkkkkk
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Que loucura de questão!!!
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-> Se Caio até alterou a potência de exaustão do ralo, o crime não pode ser considerado culposo.
-> Para ser feminicídio, o motivo do crime devia ser "razões da condição do sexo feminino", não era.
-> Para que seja aplicada a causa de diminuição do arrependimento eficaz, ele deve ser EFICAZ, ou seja, ele devia ter impedido que o resultado se produzisse.
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Manooo do Céu! Esse cara está vendo muito jornalismo policial!
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Isto não é uma questão. É uma descrição de um filme de terror.
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Queria saber o que a professora fez pro psicopata do Caio!
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Homicídio qualificado
§ 2° Se o homicídio é cometido:
I - mediante paga ou promessa de recompensa, ou por outro motivo torpe;
II - por motivo futil;
III - com emprego de veneno, fogo, explosivo, asfixia, tortura ou outro meio insidioso ou cruel, ou de que possa resultar perigo comum;
IV - à traição, de emboscada, ou mediante dissimulação ou outro recurso que dificulte ou torne impossivel a defesa do ofendido;
V - para assegurar a execução, a ocultação, a impunidade ou vantagem de outro crime:
Pena - reclusão, de doze a trinta anos.
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O cara vai fazer a prova na maior tensão, chega lá e pahhhh um terror desse. Isso é o próprio TAP!!!
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LETRA C
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e oque eu falo na i.s da pc sp ? não foi eu ksksksksk
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Caio vai arder no fogo do inferno.
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É só eu que não consigo FOCAR nas letras azuis?
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kkkk imaginei a professora se afogando, tenso
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Vunesp assistiu Premonição 4!
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O arrependimento eficaz dá-se após a execução, mas antes da consumação. O resultado não ocorre.
Assim, não há que se falar de arrependimento eficaz.
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nossa q psicopata kkk
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que situação bem especifica essa...