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ID
3278815
Banca
VUNESP
Órgão
TJ-RO
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito Processual Penal
Assuntos

Caio foi denunciado pelo Ministério Público pela prática do crime de induzir o uso ilegal de drogas, previsto no artigo 33, parágrafo 2° , da Lei n° 11.343/2006 (apenado com detenção, de 1 ano a 3 anos e multa). Recebida a denúncia, não sendo possível a citação pessoal, o Juiz determinou a citação por edital. Publicado o edital, Caio não compareceu em Juízo e tampouco constituiu advogado. Nos termos do artigo 366 do Código de Processo Penal, o Juiz determinou a suspensão do processo e do prazo prescricional. Na mesma decisão, o Juiz decretou a prisão preventiva de Caio, fundamentando-a no fato de ele ter sido definitivamente condenado, há dois anos, por crime idêntico, bem como para assegurar a aplicação da lei penal. Diante da situação hipotética, assinale a alternativa correta.

Alternativas
Comentários
  • Art. 313. Nos termos do , será admitida a decretação da prisão preventiva:           

    I - nos crimes dolosos punidos com pena privativa de liberdade máxima superior a 4 (quatro) anos;            

    II - se tiver sido condenado por outro crime doloso, em sentença transitada em julgado, ressalvado o disposto no ;         

    III - se o crime envolver violência doméstica e familiar contra a mulher, criança, adolescente, idoso, enfermo ou pessoa com deficiência, para garantir a execução das medidas protetivas de urgência;         

    Abraços

  • 46. Caio foi denunciado pelo Ministério Público pela prática do crime de induzir o uso ilegal de drogas, previsto no artigo 33, parágrafo 2o, da Lei no 11.343/2006 (apenado com detenção, de 1 ano a 3 anos e multa). Recebida a denúncia, não sendo possível a citação pessoal, o Juiz determinou a citação por edital. Publicado o edital, Caio não compareceu em Juízo e tampouco constituiu advogado. Nos termos do artigo 366 do Código de Processo Penal, o Juiz determinou a suspensão do processo e do prazo prescricional. Na mesma decisão, o Juiz decretou a prisão preventiva de Caio, fundamentando-a no fato de ele ter sido definitivamente condenado, há dois anos, por crime idêntico, bem como para assegurar a aplicação da lei penal. Diante da situação hipotética, assinale a alternativa correta.

    (A) O artigo 366 do Código de Processo Penal aplica-se aos crimes previstos na Lei no 11.343/2006, entretanto, conforme ademais, inexiste ressalva expressa de referido diploma legal, de que a suspensão perdurará por prazo máximo de 2 anos. (art. 366 do CPP e L11.343/2006)

    (B) A decretação da prisão preventiva não se aplica ao caso, pois somente é admitida para crimes apenados com pena máxima superior a 4 anos. (art. 311 e 313, II, do CPP)

    (C) A decretação da prisão preventiva aplica-se ao caso, em vista de Caio contar com condenação anterior definitiva, em crime doloso. (art. 311 e 313, II, do CPP)

    (D) O artigo 366 do Código de Processo Penal não se aplica aos crimes previstos na Lei no 11.343/2006, conforme ressalva expressa de referido diploma legal. (art. 366 do CPP e L11.343/2006)

    (E) A decretação da prisão preventiva não se aplica ao caso, pois somente é admitida para garantia da ordem pública, da ordem econômica e por conveniência da instrução criminal. (art. 311 e 313, II, do CPP)

  • O JUIZ NÃO PODE MAIS DECRETAR DE OFÍCIO NO CURSO DA AÇÃO PENAL

    Art. 311. Em qualquer fase da investigação policial ou do processo penal, caberá a prisão preventiva decretada pelo juiz, A REQUERIMENTO DO MINISTÉRIO PÚBLICO, DO QUERELANTE OU DO ASSISTENTE, OU POR REPRESENTAÇÃO DA AUTORIDADE POLICIAL. (Redação dada pela Lei nº 13.964, de 2019)

    Art. 312. A prisão preventiva poderá ser decretada como garantia da ordem pública, da ordem econômica, por conveniência da instrução criminal ou para assegurar a aplicação da lei penal, quando houver prova da existência do crime e indício suficiente de autoria e DE PERIGO GERADO PELO ESTADO DE LIBERDADE DO IMPUTADO. (Redação dada pela Lei nº 13.964, de 2019)

    § 1º A prisão preventiva também poderá ser decretada em caso de descumprimento de qualquer das obrigações impostas por força de outras medidas cautelares (art. 282, § 4o). (Redação dada pela Lei nº 13.964, de 2019)

    § 2º A decisão que decretar a prisão preventiva deve ser motivada e fundamentada em receio de perigo e existência concreta de fatos novos ou contemporâneos que justifiquem a aplicação da medida adotada. (Incluído pela Lei nº 13.964, de 2019)

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    CONFORME JÁ DECIDIU O STJ – A CITAÇÃO POR EDITAL do acusado não constitui fundamento idôneo para a decretação da prisão preventiva, uma vez que a sua não localização não gera presunção de fuga.

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    A PRÁTICA DE ATOS INFRACIONAIS ANTERIORES SERVE PARA JUSTIFICAR A DECRETAÇÃO OU MANUTENÇÃO DA PRISÃO PREVENTIVA COMO GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA, considerando que indicam que a personalidade do agente é voltada à criminalidade, havendo fundado receio de reiteração.

    Não é qualquer ato infracional, em qualquer circunstância, que pode ser utilizado para caracterizar a periculosidade e justificar a prisão antes da sentença.

    É necessário que o magistrado analise:

    a) A GRAVIDADE ESPECÍFICA DO ATO INFRACIONAL COMETIDO;

    b) O TEMPO DECORRIDO ENTRE O ATO INFRACIONAL E O CRIME; e

    c) A COMPROVAÇÃO EFETIVA DA OCORRÊNCIA DO ATO INFRACIONAL. STJ. 3ª Seção. RHC 63.855-MG, Rel. para acórdão Min. Rogerio Schietti Cruz, julgado em 11/05/2016.

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  • Complemento:

    A) Art. 366. Se o acusado, citado por edital, não comparecer, nem constituir advogado, ficarão suspensos o processo e o curso do prazo prescricional, podendo o juiz determinar a produção antecipada das provas consideradas urgentes e, se for o caso, decretar prisão preventiva (Não há este prazo expresso) além de que como já foi citado: A citação por edital do acusado não constitui fundamento idôneo para a decretação da prisão preventiva, uma vez que a sua não localização não gera presunção de fuga.(STJ, RHC 50.126⁄SP, Rel. Ministro NEFI CORDEIRO, SEXTA TURMA, DJe 19⁄10⁄2015.)

    B) realmente uma das hipóteses de prisão preventiva conforme o art. 312 é que a pena seja superior a 4 anos, mas também podemos ter a hipótese em que o indivíduo é reincidente em crime doloso.

    C) conforme a previsão do art.313, II.

    D) Ordem pública: trata-se da hipótese de interpretação mais extensa na avaliação da

    necessidade da prisão preventiva. Entende-se pela expressão a necessidade de se manter a ordem na sociedade, que,

    como regra, é abalada pela prática de um delito. Se este for grave, de particular repercussão, com reflexos

    negativos e traumáticos na vida de muitos, propiciando àqueles que tomam conhecimento da sua realização um

    forte sentimento de impunidade e de insegurança, cabe ao Judiciário determinar o recolhimento do agente.

    Ordem econômica: visa-se, com a decretação da prisão preventiva, a impedir possa o agente, causador de seríssimo abalo à situação econômico-financeira de uma instituição financeira ou mesmo de órgão do Estado.

    Conveniência da instrução criminal: trata-se do motivo resultante da garantia de existência do devido processo legal, no seu aspecto procedimental. A conveniência de todo processo é realização da instrução criminal de maneira lisa, equilibrada e imparcial, na busca da verdade real.

    No caso do agente da questão ele é reincidente.

    Sucesso, Bons estudos,Nãodesista!

  • CPP. Pacote Anticrime:

    DA PRISÃO PREVENTIVA

    Art. 311. Em qualquer fase da investigação policial ou do processo penal, caberá a prisão preventiva decretada pelo juiz, a requerimento do Ministério Público, do querelante ou do assistente, ou por representação da autoridade policial.       (Redação dada pela Lei nº 13.964, de 2019)

    Art. 312. A prisão preventiva poderá ser decretada como garantia da ordem pública, da ordem econômica, por conveniência da instrução criminal ou para assegurar a aplicação da lei penal, quando houver prova da existência do crime e indício suficiente de autoria e de perigo gerado pelo estado de liberdade do imputado.       (Redação dada pela Lei nº 13.964, de 2019)

    § 1º A prisão preventiva também poderá ser decretada em caso de descumprimento de qualquer das obrigações impostas por força de outras medidas cautelares (art. 282, § 4).    (Redação dada pela Lei nº 13.964, de 2019)

    § 2º A decisão que decretar a prisão preventiva deve ser motivada e fundamentada em receio de perigo e existência concreta de fatos novos ou contemporâneos que justifiquem a aplicação da medida adotada.    (Incluído pela Lei nº 13.964, de 2019)

    Art. 313. Nos termos do art. 312 deste Código, será admitida a decretação da prisão preventiva:   

    I - nos crimes dolosos punidos com pena privativa de liberdade máxima superior a 4 (quatro) anos;         

    II - se tiver sido condenado por outro crime doloso, em sentença transitada em julgado, ressalvado o disposto no inciso I do caput do art. 64 do Decreto-Lei n 2.848, de 7 de dezembro de 1940 - Código Penal;   

    III - se o crime envolver violência doméstica e familiar contra a mulher, criança, adolescente, idoso, enfermo ou pessoa com deficiência, para garantir a execução das medidas protetivas de urgência;  

    IV - (revogado).      

    § 1º Também será admitida a prisão preventiva quando houver dúvida sobre a identidade civil da pessoa ou quando esta não fornecer elementos suficientes para esclarecê-la, devendo o preso ser colocado imediatamente em liberdade após a identificação, salvo se outra hipótese recomendar a manutenção da medida.   

    § 2º Não será admitida a decretação da prisão preventiva com a finalidade de antecipação de cumprimento de pena ou como decorrência imediata de investigação criminal ou da apresentação ou recebimento de denúncia. 

    Art. 314. A prisão preventiva em nenhum caso será decretada se o juiz verificar pelas provas constantes dos autos ter o agente praticado o fato nas condições previstas nos incisos I, II e III do caput do art. 23 do Decreto-Lei n 2.848, de 7 de dezembro de 1940 - Código Penal.  

  • Assertiva c

    A prisão preventiva se justifica, nos termos do art. 312 do CPP, como forma de preservação da ordem pública e econômica, por conveniência da instrução criminal e como garantia da futura aplicação da lei penal.

    na técnica processual, as providências cautelares constituem os instrumentos através dos quais se obtém a antecipação dos efeitos de um futuro provimento definitivo, exatamente com o objetivo de assegurar os meios para que esse mesmo provimento definitivo possa ser conseguido e, principalmente, possa ser eficaz

  • Item D: é na lei de lavagem de dinheiro que há previsão expressa (art. 2o; §2o) de não aplicação do artigo 366, CPP.

  • Sobre a alternativa "D", não há na Lei 11.343/2006, ressalva quanto a não aplicação do art. 366, do CPP. Pelo contrário, o art. 60, § 3o, afirma: " § 3o Na hipótese do , o juiz poderá determinar a prática de atos necessários à conservação dos bens, direitos ou valores".. Ademais, o art. 48, "caput", da referida lei diz: "Art. 48. O procedimento relativo aos processos por crimes definidos neste Título rege-se pelo disposto neste Capítulo, aplicando-se, subsidiariamente, as disposições do Código de Processo Penal e da Lei de Execução Penal".

    Bons estudos!

  • De acordo com a ultima atualização do CPP, art. 311, o juiz não pode decretar prisão preventiva de ofício.

  • GAB. C

    C) A decretação da prisão preventiva aplica-se ao caso, em vista de Caio contar com condenação anterior definitiva, em crime doloso.

    Art. 313. Nos termos do art. 312 deste Código, será admitida a decretação da prisão preventiva:           

    II - se tiver sido condenado por outro crime doloso, em sentença transitada em julgado, ressalvado o disposto no inciso I do caput do art. 64 do Decreto-Lei n. 2848, de 7 de dezembro de 1940 - Código Penal;

  • ASSERTIVA CORRETA É A LETRA 'C'

    É plenamente possível a aplicação de Preventiva quando tratar de crime com pena inferior a 4 anos, conforme o artigo 313, II, CPP.

  • Assertiva c

    A prisão preventiva se justifica, nos termos do art. 312 do CPP, como forma de preservação da ordem pública e econômica, por conveniência da instrução criminal e como garantia da futura aplicação da lei penal.

    na técnica processual, as providências cautelares constituem os instrumentos através dos quais se obtém a antecipação dos efeitos de um futuro provimento definitivo, exatamente com o objetivo de assegurar os meios para que esse mesmo provimento definitivo possa ser conseguido e, principalmente, possa ser eficaz

  • Art. 366. Se o acusado, citado por edital, não comparecer, nem constituir advogado, ficarão suspensos o processo e o curso do prazo prescricional, podendo o juiz determinar a produção antecipada das provas consideradas urgentes e, se for o caso, decretar prisão preventiva, nos termos do disposto no art. 312. (Redação dada pela Lei nº 9.271, de 17.4.1996)

  • gostaria de saber porque anularam a questão se a letra C se encaixa perfeitamente no comano da questão ?

  • Antes do Pacote Anticrime, seria a alternativa C, porém, atualmente não pode o juiz decretar Prisão Preventiva de ofício.

  • Art. 311. Em qualquer fase da investigação policial ou do processo penal, caberá a prisão preventiva decretada pelo juiz, a requerimento do Ministério Público, do querelante ou do assistente, ou por representação da autoridade policial.       

  • DA PRISÃO PREVENTIVA

    311. Em qualquer fase da investigação policial ou do processo penal, caberá a prisão preventiva decretada pelo juiz, a requerimento do Ministério Público, do querelante ou do assistente, ou por representação da autoridade policial.      

    312. A prisão preventiva poderá ser decretada como garantia da ordem pública, da ordem econômica, por conveniência da instrução criminal ou para assegurar a aplicação da lei penal, quando houver prova da existência do crime e indício suficiente de autoria e de perigo gerado pelo estado de liberdade do imputado.       

    § 1º A prisão preventiva também poderá ser decretada em caso de descumprimento de qualquer das obrigações impostas por força de outras medidas cautelares (art. 282, § 4). 

    313. Nos termos do art. 312 deste Código, será admitida a decretação da prisão preventiva:         

    I - nos crimes dolosos punidos com pena privativa de liberdade máxima superior a 4 anos;    

    II - se tiver sido condenado por outro crime doloso, em sentença transitada em julgado, ressalvado o disposto no inciso I do caput do art. 64 do Código Penal;       

    III - se o crime envolver violência doméstica e familiar contra a mulher, criança, adolescente, idoso, enfermo ou pessoa com deficiência, para garantir a execução das medidas protetivas de urgência;        

    § 1º Também será admitida a prisão preventiva quando houver dúvida sobre a identidade civil da pessoa ou quando esta não fornecer elementos suficientes para esclarecê-la, devendo o preso ser colocado imediatamente em liberdade após a identificação, salvo se outra hipótese recomendar a manutenção da medida.    

    315. A decisão que decretar, substituir ou denegar a prisão preventiva será sempre motivada e fundamentada.    

    § 1º Na motivação da decretação da prisão preventiva ou de qualquer outra cautelar, o juiz deverá indicar concretamente a existência de fatos novos ou contemporâneos que justifiquem a aplicação da medida adotada.  

    316. O juiz poderá, de ofício ou a pedido das partes, revogar a prisão preventiva se, no correr da investigação ou do processo, verificar a falta de motivo para que ela subsista, bem como novamente decretá-la, se sobrevierem razões que a justifiquem.     

    Parágrafo único. Decretada a prisão preventiva, deverá o órgão emissor da decisão revisar a necessidade de sua manutenção a cada 90 dias, mediante decisão fundamentada, de ofício, sob pena de tornar a prisão ilegal.      

  • O enunciado traz a desatualização da questão, mas o gabarito continua perfeito.

    Info 686, STJ (pacificado)

    • A Lei nº 13.964/2019, ao suprimir a expressão “de ofício” que constava do art. 282, § 2º, e do art. 311, ambos do CPP, vedou, de forma absoluta, a decretação da prisão preventiva sem o prévio requerimento das partes ou representação da autoridade policial. Logo, não é mais possível, com base no ordenamento jurídico vigente, a atuação ‘ex officio’ do Juízo processante em tema de privação cautelar da liberdade.

    Legalidade da prisão:

    • Art.312 ("assegurar aplicação da lei penal") + art. 313, II (reincidente em doloso) asseguram a legalidade da preventiva, que HOJE necessita de requerimento.

    -> Exceção: revogação de preventiva pode ser decretada de ofício pelo juju