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GABARITO: CERTO
Empresa Pública é pessoa jurídica de Direito Privado, criada por lei, constituída por capital exclusivamente público, com o objetivo de exploração de atividade econômica e pode revestir-se em qualquer uma das modalidades empresariais, admitidas em Direito. O artigo 1º do Decreto-lei 900 dispõe do conceito legal de empresa pública, onde fala que o patrimônio próprio e o capital são exclusivos da União. Neste mesmo Decreto-lei 900, em outro artigo, determina que “desde que a maioria do capital votante permaneça de propriedade da União, será admitida, no capital de empresa pública a participação de outras pessoas jurídicas de Direito Público interno, bem como de entidades da Administração indireta da União, dos Estados, Distrito Federal e Municípios”.
FONTE: JUS BRASIL.
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GABARITO: CERTO
Empresas públicas são pessoas jurídicas de direito privado, criadas por autorização legislativa, com totalidade de capital público e regime organizacional livre. Exemplos: Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social – BNDES, Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos – ECT, Caixa Econômica Federal – CEF, Empresa Brasileira de Pesquisa Agropecuária– Embrapa e Empresa Brasileira de Infraestrutura Aeroportuária – Infraero. O conceito legislativo está previsto no art. 5º, II, do Decreto-Lei n. 200/67: empresas públicas são entidades dotadas de personalidade jurídica de direito privado, com patrimônio próprio e capital exclusivo da União, criadas por lei para exploração de atividade econômica que o Governo seja levado a exercer por força de contingência, ou de conveniência administrativa, podendo revestir-se de quaisquer das formas admitidas em direito.
FONTE: Manual de Direito Administrativo (2019) - Alexandre Mazza.
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Certo
Forma Jurídica:
Empresas públicas = qualquer modalidade societária
Sociedade de Economia mista = Apenas como Sociedade Anônima (S/A)
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Resumo básico:
Semelhanças:
I) Autorizadas por lei
II) Prestação de serviço público ou exploração de A. Econômica.
III) Não gozam das prerrogativas estatais.
Diferenças:
EMPS
I) Qualquer forma de regime inclusive S/A
II) CAPITAL 100% PÚBLICO
III) Causas na justiça Federal.
SEM´S
I) Somente S/A
II) Capital misto
III) Causas na justiça estadual
Cuidado> a venda de subsidiárias de empresas públicas e sociedades de economia mista independe de autorização legislativa.
Sucesso, Bons estudos, Nãodesista!
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As SEMs é quem podem assumir APENAS a forma de Sociedade Anônima
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SIM, desde que a mesma seja de capital fechado.
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Não confundir sociedade anonima com economia mista.
Sociedade anonima é uma forma de organização empresarial. Assim como pode ser Ltda, comandita, ME, ela também pode ser a S/A assim como o banco do brasil e a petrobras,
Oque não pode acontecer é o contrário, onde as sociedades de economia mista podem ser somente S/A e jamais outra modalidade.
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Gabarito Correto.
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DICA!
FORMA JURÍDICA:
Sociedade de economia mista = sociedades anônimas
Empresa pública = qualquer forma admitida em direito
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Composição do capital.
--- >Empresa pública, por capital público.
--- >Sociedade de economia mista é constituída por capital público e privado
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Dica!
--- > SEM=(50+1 público e 49 privado)
--- >EP= 100% publico ela é unipessoal, podendo participar mais de uma entidade publica. Será considerada pluripessoal.
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As EMPRESAS PÚBLICAS possuem forma organizacional livre, logo, poderá adotar qualquer modelo empresarial admitido em direito (sociedade unipessoal, limitada, comandita e sociedade anonima).
As SOCIEDADES DE ECONOMIA MISTA devem obrigatoriamente adotar o modelo de sociedade anonima (S.A.).
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O art. 5º do Decreto -Lei n. 200/67 estabelece que a estrutura organizacional das empresas públicas pode adotar qualquer forma societária admitida pelo Direito Empresarial, inclusive sociedade anônima.
Gabarito do Professor: CERTO
DICA: A
distinção entre as empresas estatais (sociedades de economia mista e
empresas públicas) é um assunto recorrente em provas de concursos
públicos. Por tal motivo, vamos analisar o quadro comparativo abaixo,
proposto por Alexandre Mazza:
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REFERÊNCIA BIBLIOGRÁFICA
MAZZA, Alexandre. Manual de
Direito Administrativo. 8.ed. São Paulo: Saraiva, 2018.
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Dessa eu nao sabia!
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EMPRESA PÚBLICA
COMPOSIÇÃO DE CAPITAL: SOMENTE PÚBLICO
FORMA JURÍDICA: QUALQUER FORMA ADMITIDA EM DIREITO, INCLUSIVE S.A
FORO PROCESSUAL: JUSTIÇA FEDERAL
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A Sociedade de Economia Mista não pode exercer outra forma de organização empresarial, só pode ser S.A.
A EMPRESA PÚBLICA PODE EXERCER OUTRAS FORMAS, INCLUSIVE S.A.