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ID
3279637
Banca
Quadrix
Órgão
CRO-GO
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

A respeito da Administração Federal, de sua administração direta e indireta, de sua estruturação, de suas características e da descrição de seus órgãos e entidades públicos, julgue o item.


As empresas públicas podem assumir qualquer forma de organização empresarial, inclusive a de sociedade anônima.

Alternativas
Comentários
  • GABARITO: CERTO

    Empresa Pública é pessoa jurídica de Direito Privado, criada por lei, constituída por capital exclusivamente público, com o objetivo de exploração de atividade econômica e pode revestir-se em qualquer uma das modalidades empresariais, admitidas em Direito. O artigo 1º do Decreto-lei 900 dispõe do conceito legal de empresa pública, onde fala que o patrimônio próprio e o capital são exclusivos da União. Neste mesmo Decreto-lei 900, em outro artigo, determina que “desde que a maioria do capital votante permaneça de propriedade da União, será admitida, no capital de empresa pública a participação de outras pessoas jurídicas de Direito Público interno, bem como de entidades da Administração indireta da União, dos Estados, Distrito Federal e Municípios”.

    FONTE: JUS BRASIL.

  • GABARITO: CERTO

    Empresas públicas são pessoas jurídicas de direito privado, criadas por autorização legislativa, com totalidade de capital público e regime organizacional livre. Exemplos: Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social – BNDES, Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos – ECT, Caixa Econômica Federal – CEF, Empresa Brasileira de Pesquisa Agropecuária– Embrapa e Empresa Brasileira de Infraestrutura Aeroportuária – Infraero. O conceito legislativo está previsto no art. 5º, II, do Decreto-Lei n. 200/67: empresas públicas são entidades dotadas de personalidade jurídica de direito privado, com patrimônio próprio e capital exclusivo da União, criadas por lei para exploração de atividade econômica que o Governo seja levado a exercer por força de contingência, ou de conveniência administrativa, podendo revestir-se de quaisquer das formas admitidas em direito.

    FONTE:  Manual de Direito Administrativo (2019) - Alexandre Mazza.  

  • Certo

    Forma Jurídica:

    Empresas públicas = qualquer modalidade societária

    Sociedade de Economia mista = Apenas como Sociedade Anônima (S/A)

  • Resumo básico:

    Semelhanças:

    I) Autorizadas por lei

    II) Prestação de serviço público ou exploração de A. Econômica.

    III) Não gozam das prerrogativas estatais.

    Diferenças:

    EMPS

    I) Qualquer forma de regime inclusive S/A

    II) CAPITAL 100% PÚBLICO

    III) Causas na justiça Federal.

    SEM´S

    I) Somente S/A

    II) Capital misto

    III) Causas na justiça estadual

    Cuidado> a venda de subsidiárias de empresas públicas e sociedades de economia mista independe de autorização legislativa.

    Sucesso, Bons estudos, Nãodesista!

  • As SEMs é quem podem assumir APENAS a forma de Sociedade Anônima

  • SIM, desde que a mesma seja de capital fechado.

  • Não confundir sociedade anonima com economia mista.

    Sociedade anonima é uma forma de organização empresarial. Assim como pode ser Ltda, comandita, ME, ela também pode ser a S/A assim como o banco do brasil e a petrobras,

    Oque não pode acontecer é o contrário, onde as sociedades de economia mista podem ser somente S/A e jamais outra modalidade.

  • Gabarito Correto.

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    DICA!

    FORMA JURÍDICA:

     

    Sociedade de economia mista = sociedades anônimas

    Empresa pública = qualquer forma admitida em direito

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    Composição do capital.

     

    --- >Empresa pública, por capital público.

    --- >Sociedade de economia mista é constituída por capital público e privado

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    Dica!

    --- > SEM=(50+1 público e 49 privado) 

    --- >EP= 100% publico ela é unipessoal, podendo participar mais de uma entidade publica. Será considerada pluripessoal.

     

  • As EMPRESAS PÚBLICAS possuem forma organizacional livre, logo, poderá adotar qualquer modelo empresarial admitido em direito (sociedade unipessoal, limitada, comandita e sociedade anonima).

    As SOCIEDADES DE ECONOMIA MISTA devem obrigatoriamente adotar o modelo de sociedade anonima (S.A.).

  • O art. 5º do Decreto -Lei n. 200/67 estabelece que a estrutura organizacional das empresas públicas pode adotar qualquer forma societária admitida pelo Direito Empresarial, inclusive sociedade anônima.

    Gabarito do Professor: CERTO

    DICA: A distinção entre as empresas estatais (sociedades de economia mista e empresas públicas) é um assunto recorrente em provas de concursos públicos. Por tal motivo, vamos analisar o quadro comparativo abaixo, proposto por Alexandre Mazza:


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    REFERÊNCIA BIBLIOGRÁFICA

    MAZZA, Alexandre. Manual de Direito Administrativo. 8.ed. São Paulo: Saraiva, 2018.


  • Dessa eu nao sabia!

  • EMPRESA PÚBLICA

    COMPOSIÇÃO DE CAPITAL: SOMENTE PÚBLICO

    FORMA JURÍDICA: QUALQUER FORMA ADMITIDA EM DIREITO, INCLUSIVE S.A

    FORO PROCESSUAL: JUSTIÇA FEDERAL

  • A Sociedade de Economia Mista não pode exercer outra forma de organização empresarial, só pode ser S.A.

    A EMPRESA PÚBLICA PODE EXERCER OUTRAS FORMAS, INCLUSIVE S.A.