SóProvas


ID
327982
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
INMETRO
Ano
2010
Provas
Disciplina
Contabilidade Geral
Assuntos

Considere que determinada empresa comercial não contribuinte de IPI tenha realizado, em dado período, vendas de R$ 700.000,00, sobre as quais incidiu ICMS à alíquota de 16%, e que, nesse mesmo período, tenha adquirido R$ 500.000,00 em mercadorias, incidindo sobre esse valor ICMS à alíquota de 18% e IPI à alíquota de 10%. Considere, ainda, que, no início do referido período, a empresa não apresentasse qualquer saldo de imposto a recolher ou a recuperar e que não houvesse qualquer outro evento que produzisse impacto sobre tributos. Em face dessa situação, é correto afirmar que a empresa apurou, ao final desse período,

Alternativas
Comentários
  • Assertiva correta: letra B

    Utilizando somente registros que envolvam o ICMS, tendo em vista que a empresa não é contribuinte do IPI (logo não gerará IPI a recolher)...

    I. Venda de R$ 700.000,00, incindindo ICMS (16%);
       D: ICMS sobre vendas (retificadora da receita) _____ 112.000
       C: ICMS a recolher (passivo) _____ 112.000

    II. Compra de R$ 500.000,00, incindindo ICMS (18%);
       D: Estoque de mercadorias (ativo) _____ 410.000
       D: ICMS a recuperar (ativo) _____ 90.000
       C: Disponibilidades ou Fornecedores (ativo ou passivo) _____ 500.000

    III. Apuração do ICMS a recolher;
       D: ICMS a recolher (passivo) _____ 90.000
       C: ICMS a recuperar (ativo) _____ 90.000

    Logo, o saldo da conta ICMS a recolher será: 112.000 - 90.000 = 22.000 (credor)
  • Colega, acredito que precisa incluir no estoque  valor do IPI. Como a empresa é comercial o IPI entra como custo da mercadoria.

    Total da NF - 550.000 (mercadoria + ipi)

    D - Estoque - 460.000 (410.000 + 50.000 do IPI)
    C - ICMS a Recuperar - 90.000
    C - Caixa/Bancos/Fornecedores - 550.000

    Se eu estiver errado, favor me corrigir.
  • Joaquim, o enunciado da questão diz que a empresa  não   é contribuinte de IPI, logo não há IPI a recolher. Atenção! A questão deu a alíquota do IPI  apenas para confundir o candidato!
  • Apesar da empresa não ser contribuinte de IPI, o IPI é imposto por fora da nota. Soma no total da nota...diferente do ICMS, que não soma na nota, se não for contribuinte.

    O lancamento na Compra seria como o Joaquim falou ! Seria 550.000  ( 500.000 + 50.000 do IPI ), e o ICMS a Recuperar de 90.000

    Ficaria:
    D- Estoque de Merc. 460.000
    D- ICMS a Recup. 90.000
    C- Caixa 550.000

    Isso é ao meu ver.

    Isso não muda a resposta desta questão, mas em outras poderia mudar. 
  • Marcelo, vejo de outra forma:

    O IPI será incluido na Nota Fiscal ( se a empresa  não for contribuinte desse imposto), porém  por fora do preço de compra. No caso do ICMS, se a empresa não for contribuite, ele será somado à nota. Sendo destacado do preço de compra quando a empresa for contribuinte de ICMS para futura compensação do ICMS que incidirá na venda.

  • Sasa1,
     
    Concordo com o Joaquim. Como vc mesma disse “o enunciado da questão diz que a empresa  não   é contribuinte de IPI”, logo a mercadoria entra mais cara no estoque. Mas a base de cálculo permanece a mesma para o ICMS (500.000) - que serah 90.000 (18%).
     
    Se eu estiver errado....m corrijam... GRATO!
  • Pessoal, o comentário do JOAQUIM JUNIOR está perfeito.
    No lançamento de compras que incidem IPI, se a empresa compradora não for contribuinte, o valor desse imposto deverá entrar no estoque.
    Peço desculpas pela minha falha no comentário anterior, apesar daquilo não influenciar na resposta da questão.

    A única observação que faço é: cuidado ao calcularem o ICMS pois a alíquota deve incidir sobre o preço das mercadorias SEM O IPI.

    Bons estudos a todos.
  • GABARITO "B"

    Diante dos excelentes comentários, dispenso aqui qualquer cálculo, teoricamente só para fixar:
    ICMS a recuperar = incide s/ compras 
    ICMS a recolher = incide s/ vendas
    Já no caso do IPI, se a empresa não tiver direito a crédito desse imposto, o valor correspondente integrará o custo de aquisição das mercadorias. Isso quer dizer que a empresa comercial, quando adquire mercadoria de indústria, deve considerar o IPI destacado na Nota Fiscal como custo de aquisição, uma vez que, pela sua natureza, não poderá exercer o direito ao crédito desse imposto.
    QUANTO A APURAÇÃO DO IPI E DO ICMS:
    No final de cada mês são apurados os saldos do IPI e do ICMS, conforme os livros fiscais, registrando-se contabilmente a transferência dos valores registrados em impostos a recuperar para impostos a recolher, ou vice-versa, conforme a natureza (devedora ou credora) do saldo apurado.
  • Pela Venda : 

     

    C=Receita de Venda R$ 700.000

    D= ICMS s/ Venda =R$ 112.000,00

    C= ICMS a Recolher =R$ 112.000,00

    D= Caixa ou Banco = R$ 700.000,00

     

    COMPRA:

    D= Estoque = R$ 410.000 +50.000= R$ 460.000,00

    D= ICMS a Recuperar R$ 90.000,00

    C= Caixa ou Banco =R$ 550.000,00

     

    Apuração ICMS 

    112.000-90.000= 22.000 a recolher 

     

                          DRE

    RECEITA OPERACIONA BRUTA :

    Receita de Venda ; 700.000,00

    () DEDUÇÕES DA RECEITA 

    ICMS s/ Venda = 112.000,00

    RECEITA OPERACIONAL LIQUIDA = R$ 588.000,00

    () CUSTO DAS VENDAS 

    CMV =                                        (460.000,00)

    RESULTADO OPERACIONAL BRUTO = R$ 128.000,00

    D= DRE R$ 128.000,00

    C= Lucro/ Prejuizo acumulados = 128.000,00

     

                                            BALANÇO PATRIMONIAL 

    Ativo = 150.000,00                                                    Passivo : 

    Caixa = 150.000,00                                                     ICMS a Recolher = 22.000

                              

                                                                                       PL = 128.000,00

                                                                                       Cp = 0

                                                                                    lucro 128.000

        ATIVO = 150.000,00                                           PASSIVO = 150.000,00

     

    SE TIVER ERRADO SINTAM-SE A VONTADE PARA CORRIGIR. É ERRANDO QUE SE APRENDE.

  • Tem-se que analisar a situação...acredito que a questão esteja incorreta, pois o IPI quando operação realizada com um NÃO CONTRIBUINTE deve compor a Base de Cálculo do ICMS, conforme abaixo:


    Constituição (art. 155, §2°, XI) e Lei Kandir (LC 87/96, art. 13, §2°) dizem o mesmo:


    "não compreenderá, em sua base de cálculo [BC], o montante do imposto sobre produtos industrializados [IPI], quando a operação, realizada entre contribuintes e relativa a produto destinado à industrialização ou à comercialização, configure fato gerador dos dois impostos."


    Isso quer dizer que a operação precisa cumprir 3 requisitos. Quando dois contribuintes dos dois impostos fizerem uma transação, o IPI pode ou não entrar na BC do ICMS. Ele não entra quando essa operação acontecer, entre dois contribuintes dos dois impostos (req.1) e:


     Req. 2 = O produto será destinado à industrialização ou à comercialização. Ou seja, não é uma venda para consumidor final.

    Req. 3 = For fato gerador dos dois impostos.


    Sendo assim, como a empresa não é contribuinte do IPI, o valor da base de cálculo do ICMS deveria inclui-lo, devendo ser de R$ 410.000,00 + R$ 50.000,00 = R$ 490.000,00 BC

  • Tem-se que analisar a situação...acredito que a questão esteja incorreta, pois o IPI quando operação realizada com um NÃO CONTRIBUINTE deve compor a Base de Cálculo do ICMS, conforme abaixo:


    Constituição (art. 155, §2°, XI) e Lei Kandir (LC 87/96, art. 13, §2°) dizem o mesmo:


    "não compreenderá, em sua base de cálculo [BC], o montante do imposto sobre produtos industrializados [IPI], quando a operação, realizada entre contribuintes e relativa a produto destinado à industrialização ou à comercialização, configure fato gerador dos dois impostos."


    Isso quer dizer que a operação precisa cumprir 3 requisitos. Quando dois contribuintes dos dois impostos fizerem uma transação, o IPI pode ou não entrar na BC do ICMS. Ele não entra quando essa operação acontecer, entre dois contribuintes dos dois impostos (req.1) e:


     Req. 2 = O produto será destinado à industrialização ou à comercialização. Ou seja, não é uma venda para consumidor final.

    Req. 3 = For fato gerador dos dois impostos.


    Sendo assim, como a empresa não é contribuinte do IPI, o valor da base de cálculo do ICMS deveria inclui-lo, devendo ser de R$ 410.000,00 + R$ 50.000,00 = R$ 490.000,00 BC

  • Gabarito: B.

    Na venda:

    Vendeu por 700.000. Logo, há uma obrigação de recolher o ICMS (16%).

    0,16 x 700.000 = 112.000

    Portanto, ICMS a recolher = 112.000

    Na compra:

    Tem que ter atenção. Como não é uma empresa equiparada a indústria ou indústria propriamente dita, o IPI é um custo.

    Compra 500.000

    Então, há 18% de ICMS para recuperar.

    18% x 500.000 = 90.000

    Realizando a compensação:

    ICMS a recolher 112.000

    (-) ICMS a recuperar 90.000

    (=) ICMS a recolher 22.000.

    Bons estudos!

  • IPI não entra na BC DO ICMS