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LRF - Gabarito: Certo
Da Escrituração e Consolidação das Contas
Art. 50. Além de obedecer às demais normas de contabilidade pública, a escrituração das contas públicas observará as seguintes:
I - a disponibilidade de caixa constará de registro próprio, de modo que os recursos vinculados a órgão, fundo ou despesa obrigatória fiquem identificados e escriturados de forma individualizada;
II - a despesa e a assunção de compromisso serão registradas segundo o regime de competência, apurando-se, em caráter complementar, o resultado dos fluxos financeiros pelo regime de caixa;
III - as demonstrações contábeis compreenderão, isolada e conjuntamente, as transações e operações de cada órgão, fundo ou entidade da administração direta, autárquica e fundacional, inclusive empresa estatal dependente;
IV - as receitas e despesas previdenciárias serão apresentadas em demonstrativos financeiros e orçamentários específicos;
V - as operações de crédito, as inscrições em Restos a Pagar e as demais formas de financiamento ou assunção de compromissos junto a terceiros, deverão ser escrituradas de modo a evidenciar o montante e a variação da dívida pública no período, detalhando, pelo menos, a natureza e o tipo de credor;
VI - a demonstração das variações patrimoniais dará destaque à origem e ao destino dos recursos provenientes da alienação de ativos.
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NBC TSP – Estrutura Conceitual
5.16 Um passivo deve envolver uma saída de recursos da entidade para ser liquidado ou extinto. A obrigação que pode ser liquidada ou extinta sem a saída de recursos da entidade não é um passivo.
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Questão sobre o
regime de competência na contabilização
da despesa pública.
Vamos começar entendendo como
o MCASP define esse regime:
“É o regime contábil segundo o qual transações e
outros eventos são reconhecidos quando ocorrem (não necessariamente
quando caixa e equivalentes de caixa são recebidos ou pagos). Portanto, as
transações e os eventos são registrados contabilmente e reconhecidos nas
demonstrações contábeis dos períodos a que se referem. Os elementos
reconhecidos, de acordo com o regime de competência, são ativos, passivos,
patrimônio líquido, variações patrimoniais aumentativas e variações
patrimoniais diminutivas.".
Dica! Repare
que, no setor público, diferentemente do setor privado, esse regime
contábil (patrimonial) convive, por
força de lei, com o regime
orçamentário,
ligado a execução orçamentária. Veja um quadro resumo do MCASP sobre o impacto
disso na receita pública:
Nesse contexto, a Lei de
Responsabilidade Fiscal dispõe especificamente sobre a despesa pública:
Art. 50. Além de obedecer às demais normas de
contabilidade pública, a escrituração das contas públicas observará as seguintes:
(...)
II - a despesa e a assunção de compromisso
serão registradas segundo o regime de competência, apurando-se, em caráter
complementar, o resultado dos fluxos financeiros pelo regime de caixa;
Atenção! Veja
que o regime de
caixa é apurado de
forma
complementar. Nesse regime, em
vez de registrarmos a despesa quando ela ocorre (segundo o fato gerador),
registramos quando ela é efetivamente
paga,
Feita a revisão, já podemos
identificar a correção da afirmativa:
A
despesa pública
e a assunção
de compromissos firmados por
órgãos públicos devem
ser
registradas segundo o
regime
de competência.
Gabarito do Professor: Certo.
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Questão sobre o regime de competência na contabilização
da despesa pública.
Vamos começar entendendo como
o MCASP define esse regime:
“É o regime contábil segundo o qual transações e
outros eventos são reconhecidos quando ocorrem (não necessariamente
quando caixa e equivalentes de caixa são recebidos ou pagos). Portanto, as
transações e os eventos são registrados contabilmente e reconhecidos nas
demonstrações contábeis dos períodos a que se referem. Os elementos
reconhecidos, de acordo com o regime de competência, são ativos, passivos,
patrimônio líquido, variações patrimoniais aumentativas e variações
patrimoniais diminutivas. ”
Dica! Repare
que, no setor público, diferentemente do setor privado, esse regime contábil (patrimonial) convive, por
força de lei, com o regime orçamentário,
ligado a execução orçamentária. Veja um quadro resumo do MCASP sobre o impacto
disso na receita pública:
Nesse contexto, a Lei de
Responsabilidade Fiscal dispõe:
Art. 50. Além de obedecer às demais normas de
contabilidade pública, a escrituração das contas públicas observará as seguintes:
(...)
II - a despesa e a assunção de compromisso
serão registradas segundo o regime de competência, apurando-se, em caráter
complementar, o resultado dos fluxos financeiros pelo regime de caixa;
Atenção! Veja
que o regime de caixa é apurado de
forma complementar. Nesse regime, em
vez de registrarmos a despesa quando ela ocorre (segundo o fato gerador),
registramos quando ela é efetivamente paga,
Feita a revisão, já podemos
identificar a correção da afirmativa:
A despesa pública
e a assunção
de compromissos firmados por
órgãos públicos devem
ser registradas segundo o regime
de competência.
Gabarito do Professor: Certo
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A despesa pública e a assunção de compromissos firmados por órgãos públicos devem ser registradas segundo o regime de competência. CERTO
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LEI COMPLEMENTAR Nº101, DE MAIO DE 2000
Art. 50. Além de obedecer às demais normas de contabilidade pública, a escrituração das contas públicas observará as seguintes:
II - a despesa e a assunção de compromisso serão registradas segundo o regime de competência, apurando-se, em caráter complementar, o resultado dos fluxos financeiros pelo regime de caixa;