-
LEI 8.112/1990
Art. 45. Salvo por imposição legal, ou mandado judicial, nenhum desconto incidirá sobre a remuneração ou provento.
§ 1 Mediante autorização do servidor, poderá haver consignação em folha de pagamento em favor de terceiros, a critério da administração e com reposição de custos, na forma definida em regulamento.
§ 2 O total de consignações facultativas de que trata o § 1 não excederá a 35% (trinta e cinco por cento) da remuneração mensal, sendo 5% (cinco por cento) reservados exclusivamente para:
I - a amortização de despesas contraídas por meio de cartão de crédito; ou
II - a utilização com a finalidade de saque por meio do cartão de crédito.
-
Questão interessante e bem direcionada ao cargo mesmo: contador. Aqui nós temos que saber o que são descontos e como eles são feitos.
Agora eu vou lhe contar uma coisa: queria eu que os descontos fossem deduzidos somente autorização prévia e expressa do servidor!
Se fosse assim, eu não autorizava que descontassem o Imposto de Renda diretamente da minha folha, e teria pelo menos uma chance de sonegar um pouquinho de imposto! Hahaha!
Obviamente estou brincando, pessoal. Mas a parte de descontarem diretamente da minha folha é sério: os servidores não veem nem a cor desse dinheiro, já recebem os seus salários líquidos dos descontos. A Administração não nos dá nem uma chance de sonegar. Hahaha!
Por exemplo: se a remuneração do servidor é de R$ 10.000,00 e o desconto é de R$ 1.000,00, o servidor já recebe os R$ 9.000,00.
A lógica da Administração é a seguinte: “ora, se o servidor vai ter que me pagar, me devolver, esses R$ 1.000,00, é melhor eu já reter esses recursos. Assim, o servidor não tem o 'trabalho' de me pagar de volta e eu não corro o risco de não receber esse dinheiro".
Por isso, na montagem da folha de pagamentos de servidores públicos, desconto é sim o valor deduzido da remuneração, do subsídio, do provento, da pensão ou do salário. Mas ele não é feito mediante prévia e expressa autorização do servidor. Ele é feito independente disso!
É tanto que a Lei 8.112/90, que dispõe sobre o regime jurídico dos servidores públicos civis da União, diz o seguinte:
Art. 45. Salvo por imposição legal, ou mandado judicial, nenhum desconto incidirá sobre a remuneração ou provento.
Veja que somente uma imposição legal ou um mandado judicial é capaz de causar um desconto na remuneração do servidor. O desconto de Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF), por exemplo, só é feito porque existe uma lei autorizando que esse desconto seja feito.
Interessante também notar que o § 1º desse mesmo artigo 45 diz o seguinte:
§ 1º Mediante autorização do servidor, poderá haver consignação em folha de pagamento em favor de terceiros, a critério da administração e com reposição de custos, na forma definida em regulamento.
Agora sim foi mediante autorização do servidor, não é?
Só que essas aí são consignações em folha de pagamento em favor de terceiros. Isso acontece, por exemplo, quando o servidor toma um empréstimo consignado. Esse tipo de empréstimo costuma ter taxas de juros mais baixas, porque o terceiro tem uma garantia maior de que receberá o seu dinheiro de volta, pois o servidor também nem verá a cor desse dinheiro: em vez de a Administração pagar o servidor e o servidor pagar o terceiro, a Administração vai pagar diretamente ao terceiro. Mas atenção: isso só pode ser feito com autorização do prévia e expressa do servidor.
Gabarito do professor: ERRADO.
-
Discordo deste gabarito, no meu entender se há ressalvas, então é permitido
-
Descontos LEGAIS, ou seja, advindos da LEI; e não por autorização do servidor.
Bons estudos.
-
A explicação do professor tá excelente, vale a leitura!
-
Art. 45. Salvo por imposição legal, ou mandado judicial, nenhum desconto incidirá sobre a remuneração ou provento.
-
(E)
Excelente explicação do professor.
Segue um julgado que poderá cair em sua prova
-STJ desconto em folha de pagamento de servidor público referente a ressarcimento ao erário depende de prévia autorização dele ou de procedimento administrativo que lhe assegure a ampla defesa e o contraditório.
-
Não é dificil saber o conteúdo, difícil é saber quando que a banca vai considerar ou não os "salvos e exceções".
Dracarys.
-
Remuneração para servidores públicos: vencimento + vantagens pecuniárias permanentes;
Subsídio: é uma retribuição pecuniária (em dinheiro) paga a determinados agentes públicos em apenas uma parcela( previsto em lei )
-
Ótima explicação de Lex Otan. Tive um descuido na questão, mas acertei marcando errado pelo que entendi que servidor público não recebe "salário", mas remuneração, vencimento, proventos e subsídios. Fica a dica.
-
ASSERTIVA:
Na montagem da folha de pagamentos de servidores públicos, desconto é o valor deduzido da remuneração, do subsídio, do provento, da pensão ou do salário, mediante autorização prévia e expressa do servidor.
GABARITO DA QUESTÃO:
JUSTIFICATIVA:
A questão está errada quando afirma que é necessário a autorização prévia e expressa do servidor.
Na verdade, existem casos em que deve haver a autorização do servidor.
Exemplo:
- O servidor que autoriza, de forma prévia, que haja o desconto em sua folha de pagamento referente ao ressarcimento por prejuízo causado ao erário público.
Entretanto:
Existem outros casos em que não existe a necessidade de tal autorização.
Assim sendo:
Há casos em que será feito desconto na remuneração do servidor por conta de (IM) Imposição Legal ou Mandado Judicial, como é o caso da pensão alimentícia.
Fundamento Legal: (Lei 8.112/90)
- Art. 45. Salvo por imposição legal, ou mandado judicial, nenhum desconto incidirá sobre a remuneração ou provento.