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A questão refere-se às agências reguladoras, como a ANVISA, ANATEL, ANEEL, ANP etc.
Resposta: Certa.
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De acordo com doutrinadores quanto ao regime jurídico, as autarquias podem ser:
a) autarquias comuns (ou de regime comum): estas sujeitas à disciplina jurídica sem qualquer especificidade
b) autarquias especiais (ou de regime especial): estas regidas por disciplinas legais específicas, cuja característica seria a de atribuir prerrogativas especiais e diferenciadas a certas autarquias.
São elementos definidores das autarquias de regime especial:
1º poder normativo técnico
2º autonomia decisória
3º independência administrativa
4º autonomia econômico-financeira
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GABARITO "CERTO"
Autarquia em regime especial é toda aquela em que a lei instituidora conferir privilégios específicos e aumentar sua autonomia comparativamente com as autarquias comuns, sem infringir os preceitos constitucionais pertinentes a essas entidades de personalidade pública.
Tem maior autonomia administrativa, técnica ou financeira. Cada autarquia especial tem a sua peculiaridade.
Tais prerrogativas tem que estar previstas na lei de criação da autarquia, um exemplo de autarquia especial é o Banco Central, que possui ampla autonomia para conduzir assuntos monetários no Brasil.
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Lei 9.986/90
Os dirigentes das agências reguladoras têm mandatos com prazo fixo e só saem do cargo mediante renúncia ou condenação judicial.
Por isso gozam de uma certa estabilidade.
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"As autarquias em regime especial caracterizam‐se pela maior autonomia em relação à administração direta". Isso de autonomia maior em relação a administração direta, está correto?
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Só não entendi essa parte: "pelo caráter final de suas decisões quanto ao mérito administrativo".
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"pela estabilidade de seus dirigentes, garantida pelo exercício de mandato fixo" Essa parte aqui eu não sabia não. O comentário de Graziela Araújo ajudou:
Lei 9.986/90
Os dirigentes das agências reguladoras têm mandatos com prazo fixo e só saem do cargo mediante renúncia ou condenação judicial.
Por isso gozam de uma certa estabilidade.
Gostei
(7)
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Para resolução da questão em
análise, faz-se necessário o conhecimento da organização da administração
pública, sendo mais especificamente cobrado as Autarquias em regime especial,
que são órgãos que compõem a administração indireta.
Diante disso, vamos a uma breve
conceituação.
Segundo Alexandrino (2017), “em regra, as leis instituidoras de "autarquias
sob regime especial" (federais, estaduais, distritais ou municipais)
estabelecem instrumentos vocacionados a ampliar a sua autonomia administrativa,
a exemplo, dentre outros, da exigência de aprovação legislativa prévia para a
nomeação dos dirigentes para os quais poderá, ainda, ser estipulado o exercício de mandato por prazo determinado - e da
previsão de que as decisões finais proferidas pela autarquia em processos
administrativos não estarão sujeitas a recursos administrativos para outras
entidades ou órgãos". (Alexandrino, 2017, p. 45)
Nesta esteira, perceba que o exercício de mandato por prazo determinado
traz a estabilidade para seus dirigentes, eliminando assim as interferências
políticas e desenvolvendo uma base para um trabalho com continuidade e foco no
fim público.
Como exemplo de autarquias sob regime especial, temos as agências
reguladoras, que possuem como características principais:
·
Mais autonomia.
·
Dirigentes possuem mandato.
·
A natureza é definida na lei
instituidora.
·
Criada por meio de lei.
·
União, estados, distrito federal e
municípios podem ter.
·
Sem privilégios em licitações.
Portanto, a questão
está correta, dado que faz corretamente alusão às características das
autarquias em regime especial.
Gabarito
do Professor: CERTO.
Fonte:
Alexandrino,
Marcelo. Direito administrativo descomplicado / Marcelo
Alexandrino, Vicente Paulo. - 25. ed. rev. e atual. - Rio de Janeiro : Forense;
São Paulo : MÉTODO, 2017.
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Esta questão tá bem esquisita, como que uma Autarquia em regime especial ou comum que pertence a administração indireta tem mais autonomia do que os entes federados (União, Estados, DF e Município), bizarro! Até onde entendo seus privilégios e aumento de autonomia é em relação as Autarquias comuns. A não ser que a autonomia referida faz alusão aos privilégios que possuem os dirigentes de tais autarquias especiais em comparação com os dirigentes dos entes da administração centralizada.
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Errei, porque entendi fixo como perene na afirmacao.
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Pelo amor de Deus quadrix, classifique "maior autonomia"...
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pela estabilidade de seus dirigentes? meio ambíguo
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Errei porque vi assim:
As autarquias em regime especial caracterizam‐se pela maior autonomia em relação à administração direta, pela estabilidade de seus dirigentes, garantida pelo exercício de mandato fixo, e pelo caráter final de suas decisões quanto ao mérito administrativo.
Autarquia é administração indireta e a autonomia já está dada por princípio, uma vez que a ligação das autarquias com a administração direta seria somente por controle finalístico ou supervisão ministerial. Na minha cabeça não há maior ou menor autonomia entre autarquia e administração indireta, há simplesmente autonomia. Parece que estava errado.
Aberto ao contraditório, com ampla defesa, rs.
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Exemplo: ANVISA.
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Como uma autarquia em regime especial tem mais autonomia q um ente da adm direta?
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errei opor esse FIXO AIIIIIIIIII
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as questões da Quadrix são a maioria assim , dúbias , e todo hora eles mudam o padrão deles , a parte de dizer que as autarquias tem mais autonomia que a administração direta é forçar a barra .