SóProvas


ID
3281026
Banca
MetroCapital Soluções
Órgão
Prefeitura de Nova Odessa - SP
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

Exigir, para si ou para outrem, direta ou indiretamente, ainda que fora da função ou antes de assumi-la, mas em razão dela, vantagem indevida, constitui o crime de

Alternativas
Comentários
  • exigir = concussão.

  • A questão exige conhecimento da Parte Especial do Código Penal (CP), em especial dos crimes praticados contra a administração pública.

    Analisando as alternativas.

    Letra A: correta. A conduta apresentada amolda-se ao tipo penal previsto no art. 316, do CP: “Concussão - Art. 316 - Exigir, para si ou para outrem, direta ou indiretamente, ainda que fora da função ou antes de assumi-la, mas em razão dela, vantagem indevida”.

    Letra B: incorreta. A exação, por si só, não é crime. Por outro lado, o excesso de exação, sim, nos termos do art. 316, §1º do Código Penal: “Art. 316 (...) §1º - Se o funcionário exige tributo ou contribuição social que sabe ou deveria saber indevido, ou, quando devido, emprega na cobrança meio vexatório ou gravoso, que a lei não autoriza”.

    Letra C: incorreta. O delito de corrupção passiva está descrito no art. 317, do CP: “Art. 317 - Solicitar ou receber, para si ou para outrem, direta ou indiretamente, ainda que fora da função ou antes de assumi-la, mas em razão dela, vantagem indevida, ou aceitar promessa de tal vantagem”.

    Letra D: incorreta. O delito de corrupção ativa está descrito no art. 333, do CP: “Art. 333 - Oferecer ou prometer vantagem indevida a funcionário público, para determiná-lo a praticar, omitir ou retardar ato de ofício”.

    Letra E: incorreta. O delito de condescendência criminosa está descrito no art. 320, do CP: “Art. 320 - Deixar o funcionário, por indulgência, de responsabilizar subordinado que cometeu infração no exercício do cargo ou, quando lhe falte competência, não levar o fato ao conhecimento da autoridade competente”.

    Gabarito: Letra A.

  • A fim de responder à questão, é importante o cotejo entre a situação descrita no seu enunciado com as assertivas contidas em cada um dos seus itens.
    Item (A) - O crime de concussão está tipificado no artigo 316 do Código Penal, que assim dispõe: “exigir, para si ou para outrem, direta ou indiretamente, ainda que fora da função ou antes de assumi-la, mas em razão dela, vantagem indevida". Verifica-se, portanto, que a conduta descrita na situação hipotética descrita corresponde exatamente ao crime de concussão, sendo a presente alternativa correta.
    Item (B) - Exação é a atividade de arrecadar tributos, e, estando pautada na lei, não configura crime. A conduta que é tipificada no ordenamento jurídico-penal brasileiro é o delito de excesso de exação que, nos termos do artigo 316, § 1º, do Código Penal, configura-se quando o funcionário exige tributo ou contribuição social que sabe ou deveria saber indevido, ou, quando devido, emprega na cobrança meio vexatório ou gravoso, que a lei não autoriza. A conduta narrada no enunciado da questão não caracteriza o crime de excesso de exação, sendo a presente alternativa falsa.
    Item (C) - O crime de corrupção passiva está previsto no artigo 317 do Código Penal, que conta com a seguinte redação: "solicitar ou receber, para si ou para outrem, direta ou indiretamente, ainda que fora da função ou antes de assumi-la, mas em razão dela, vantagem indevida, ou aceitar promessa de tal vantagem". A conduta descrita no enunciado da questão não corresponde ao crime de corrupção passiva, estando a alternativa falsa. 
    Item (D) - O crime de corrupção ativa encontra-se tipificado no artigo 333 do Código Penal, que conta com a seguinte redação: "oferecer ou prometer vantagem indevida a funcionário público, para determiná-lo a praticar, omitir ou retardar ato de ofício". Com efeito, a conduta narrada no enunciado da questão não se subsome ao tipo penal correspondente ao crime de corrupção ativa, sendo a presente alternativa, com toda a evidência, falsa.
    Item (E) - O crime de condescendência criminosa está previsto no artigo 320 do Código Penal, que tem a seguinte redação: "deixar o funcionário, por indulgência, de responsabilizar subordinado que cometeu infração no exercício do cargo ou, quando lhe falte competência, não levar o fato ao conhecimento da autoridade competente". A conduta descrita no enunciado da questão não corresponde, por óbvio, ao crime de condescendência criminosa, sendo a presente alternativa contida neste item falsa.
    Gabarito do professor: (B)
  • "exigir = concussão"

    EU PARTICULARMENTE NÃO GOSTO MUITO DE PENSAR ASSIM. VEJAM OS CRIMES EM QUE O NÚCLEO É O VERBO EXIGIR (taxativamente):

    CONCUSSÃO:

    ·        EXIGÊNCIA DE VANTAGEM INDEVIDA (GENÉRICO).

    ·        PRATICADO POR FUNCIONÁRIO PÚBLICO, EM RAZÃO DA FUNÇÃO, CRIME PRÓPRIO.

    ·        EXIGÊNCIA, COMO OBRIGAÇÃO.

    ·        CRIME PRATICADO POR FUNCIONÁRIO PÚBLICO CONTRA A ADM.PÚB. GERAL.

     

    EXCESSO DE EXAÇÃO:

    ·        EXIGÊNCIA DE TRIBUTO OU CONTRIBUIÇÃO SOCIAL (OBJETO PRÓPRIO, ESPECÍFICO).

    ·        PRATICADO POR FUNCIONÁRIO PÚBLICO, CRIME PRÓPRIO.

    ·        EXIGÊNCIA MEDIANTE MEIO VEXATÓRIO/PROIBIDO (SE DEVIDO) OU INDEVIDO/DEVERIA SABER.

    ·        CRIME PRATICADO POR FUNCIONÁRIO PÚBLICO CONTRA A ADM.PÚB. GERAL.

     

    EXTORSÃO:

    ·        EXIGÊNCIA DE VANTAGEM INDEVIDA.

    ·        PRATICADO POR QUALQUER PESSOA, CRIME COMUM.

    ·        EXIGÊNCIA MEDIANTE VIOLÊNCIA OU GRAVE AMEAÇA.

    ·        CRIME CONTRA O PATRIMÔNIO.

     

    TRÁFICO DE INFLUÊNCIA: 

    ·        EXIGÊNCIA (SOLICITAÇÃO, COBRANÇA OU OBTENÇÃO) DE VANTAGEM OU PROMESSA DE VANTAGEM.

    ·        PRATICADO POR QUALQUER PESSOA, CRIME COMUM,

    ·        A PRETEXTO DE INFLUIR EM ATO PRATICADO POR FUNCIONÁRIO PÚBLICO NO EXERCÍCIO DA FUNÇÃO.

    ·        CRIME PRATICADO POR PARTICULAR CONTRA A ADM.PÚB

    .

    .

    .

    GABARITO ''A''