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ID
3281227
Banca
VUNESP
Órgão
Prefeitura da Estância Turística de Guaratinguetá
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Considere que Mário, habitante do Município Y, no dia 01 de setembro de 2016, trafegava obedecendo às regras de trânsito em uma estrada da cidade às 19 horas quando seu veículo se chocou com um animal de grande porte que estava no meio da pista. Em decorrência do acidente, Mário ficou tetraplégico.
De acordo com o entendimento do Superior Tribunal de Justiça, é correto afirmar que

Alternativas
Comentários
  • Evidenciado o nexo de causalidade entre o evento danoso e o comportamento negativo (omissão) do agente público, considerando que a presença de animal (jumento) na pista de rolamento foi determinante para o acidente que causou o falecimento dos pais da autora (RE 6567003 STF)

  • ARE 1101406

  • ADMINISTRATIVO. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. RESPONSABILIDADE CIVIL DA AUTARQUIA FEDERAL. VÍTIMA DE ACIDENTE DE TRÂNSITO EM RODOVIA FEDERAL.

    OMISSÃO DA AUTARQUIA FEDERAL EM FISCALIZAR ANIMAIS NA RODOVIA. MORTE DA VÍTIMA POR ANIMAL NA PISTA DE ROLAMENTO EM RODOVIA FEDERAL.

    FATO INCONTROVERSO. VALORAÇÃO DOS CRITÉRIOS JURÍDICOS CONCERNENTES À UTILIZAÇÃO DA PROVA E À FORMAÇÃO DA CONVICÇÃO. DEVER DE VIGILÂNCIA. RESPONSABILIDADE SUBJETIVA CARACTERIZADA. REDUÇÃO DO QUANTUM INDENIZATÓRIO. INOVAÇÃO RECURSAL.

    AGRAVO INTERNO DA AUTARQUIA FEDERAL A QUE SE NEGA PROVIMENTO.

    1. O Tribunal de origem, em sede de Apelação e Reexame Necessário, afastou a responsabilidade civil do DNIT por entender que seria impossível tal Entidade o controle extensivo de toda rodovia. 2.

    Todavia, com efeito ficou reconhecido que o acidente ocorreu em Rodovia Federal, em razão da presença de animal transitando na pista, situação que denotaria negligência na manutenção e fiscalização pelo DNIT, além de não haver nos autos quaisquer indícios de culpa exclusiva da vítima e de força maior. 3. Não há que se falar no afastamento da Responsabilidade Civil do Ente Estatal, isso porque é dever do Estado promover vigilância ostensiva e adequada, proporcionando segurança possível àqueles que trafegam pela rodovia. Trata-se, desse modo, de valoração dos critérios jurídicos concernentes à utilização da prova e à formação da convicção, e não de reexame do contexto fático-probatório dos autos.

    4. Assim, há conduta omissiva e culposa do Ente Público, caracterizada pela negligência, apta a responsabilizar o DNIT, nos termos do que preceitua a teoria da Responsabilidade Civil do Estado, por omissão (AgInt no AgInt no REsp. 1.631.507/CE, Rel. Min.ASSUSETE MAGALHÃES, DJe 28.8.2018; e REsp. 1.198.534/RS, Rel. Min.

    ELIANA CALMON, DJe de 20.8.2010).

    5. Com relação à redução do valor arbitrado a título de indenização, é certo que tal tema sequer foi mencionado nas razões das Contrarrazões do Recurso Especial, e somente foi suscitado em sede de Agravo Interno, o que caracteriza inovação recursal, vedada diante da preclusão consumativa.

    6. Agravo Interno da Autarquia Federal a que se nega provimento.

    (AgInt no REsp 1632985/PE, Rel. Ministro NAPOLEÃO NUNES MAIA FILHO, PRIMEIRA TURMA, julgado em 11/11/2019, DJe 19/11/2019)

  • A questão indicada está relacionada com o STJ.

    A) ERRADO, uma vez que há divergência doutrinária e jurisprudencial em relação ao prazo prescricional para propor a Ação indenizatória em face do Estado. De acordo com o Código Civil de 2002, mais precisamente, o art. 206, §3º, V, o prazo é de três anos. Entretanto, "para fins de provas de concursos, melhor seguir o entendimento de que o prazo prescricional é de 5 anos, com base em lei específica, por ser o entendimento jurisprudencial mais aceito" (CARVALHO, 2015). 
    B) CERTO, com base na Jurisprudência do STJ, AgInt no REsp 1658378 / PB. 

    • STJ:

    "ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. RESPONSABILIDADE CIVIL DO ESTADO. ACIDENTE AUTOMOBILÍSTICO. ANIMAL NA PISTA. DEVER DE VIGILÂNCIA. OMISSÃO. RESPONSABILIDADE SUBJETIVA. ACÓRDÃO RECORRIDO EM DISSONÂNCIA COM O ENTENDIMENTO DESTA CORTE. SENTENÇA CONDENATÓRIA RESTABELECIDA. AGRAVO INTERNO IMPROVIDO. 

    (...) a responsabilidade civil do Estado por omissão, havendo nexo causal entre o acidente e a conduta estatal, consubstanciada no dever de fiscalizar as rodovias e de impedir que animais fiquem soltos em suas imediações e invadam a pista" (AgInt no REsp 1658378 / PB AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL 2017/0049156-5, Min. Assusete Magalhães, Órgão Julgador: T2 - SEGUNDA TURMA, Data do Julgamento: 27/08/2019, Data da Publicação: DJe 02/09/2019). 
    C) ERRADO, uma vez que o Município tem o dever de fiscalizar as rodovias e de impedir que animais fiquem soltos em suas imediações e invadam a pista - responsabilidade civil do Estado por omissão, nos termos do RE 2017/0049156-5, do STJ. 
    D) ERRADO, tendo em vista que o Município tem o dever de fiscalizar as rodovias e de impedir que animais fiquem soltos em suas imediações e invadam a pista - responsabilidade civil do Estado por omissão, com base no RE 2017/0049156-5, do STJ. 
    E) ERRADO, pois o Município tem o dever de fiscalizar as rodovias e de impedir que animais fiquem soltos em suas imediações e invadam a pista - responsabilidade civil do Estado por omissão, de acordo com o RE 2017/0049156-5, do STJ. 

    Referências: 

    CARVALHO, Matheus. Manual de Direito Administrativo. 2 ed. Salvador: JusPodivm, 2015. 
    STJ.

    Gabarito: B 
  • adm se lascou

  • E o princípio da reserva do possível? não seria facilmente aplicável ao caso narrado?

  • A alternativas C,D e E são redundantes, então sobra a B por eliminação. :)
  • A questão ficou dúbia e marquei a C, mas como banca é banca, então tenho que aceitar a resposta dela. Pois bem, nesse caso, mais pórximo dele seria um caso fortuito, pois esse animal poderia ser um animal selvagem em pleno habitat dele. Aí pra dizer que deve ter fiscalização numa estrada longa pra impedir animal atravessar é no mínimo estranho e sem sentido! Como irei prever um animal passar na pista, caso esse já comprovado que estamos invadindo o terreno deles?! Já aconteceu comigo uma vez de quase atropelar uma iguana. Ainda bem que deu para parar a tempo e deixar a santa concluir a travessia dela, daquele jeitão tranquilo dela kkkkkk.

    Mas... alternativa B. Poderia ser a C, mas é o que a questão e a banca pedem.

  • GABARITO LETRA 'B'

    A Mário não poderá mais ajuizar ação de responsabilidade civil em face do Município, pois o prazo prescricional para tal demanda é de 03 (três) anos que começou a correr na data do acidente. ERRADO

    divergência doutrinária e jurisprudencial em relação ao prazo prescricional para propor a Ação indenizatória em face do Estado. De acordo com o Código Civil de 2002, art. 206, §3º, V, o prazo é de três anos.

    A Medida Provisória no 2.180-35, de 24.8.2001, inserindo o art.1o-C na Lei no 9.494, de 10.9.1997, que dispõe sobre tutela antecipada contra a Fazenda, consignou que prescreve em cinco anos o direito de obter

    indenização dos danos causados por agentes de pessoas jurídicas de direito público e de pessoas jurídicas de direito privado prestadoras de serviços públicos. 

    Prazo de cinco anos pelo Decreto no 20.910/1932.

    B se configura a responsabilidade civil do Estado por omissão, havendo nexo causal entre o acidente e a conduta estatal, consubstanciada no dever de fiscalizar as estradas e de impedir que animais fiquem soltos em suas imediações e invadam a pista. CORRETO

    CERTO, com base na Jurisprudência do STJ, AgInt no REsp 1658378 / PB. 

    • STJ:

    (...) a responsabilidade civil do Estado por omissão, havendo nexo causal entre o acidente e a conduta estatal, consubstanciada no dever de fiscalizar as rodovias e de impedir que animais fiquem soltos em suas imediações e invadam a pista" (AgInt no REsp 1658378 / PB AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL 2017/0049156-5, Min. Assusete Magalhães, Órgão Julgador: T2 - SEGUNDA TURMA, Data do Julgamento: 27/08/2019, Data da Publicação: DJe 02/09/2019). 

    C se trata de hipótese de caso fortuito e, consequentemente, o Município Y não poderá ser responsabilizado pelo acidente sofrido por Mário. ERRADO

    O Município tem o dever de fiscalizar as rodovias e de impedir que animais fiquem soltos em suas imediações e invadam a pista - responsabilidade civil do Estado por omissão, RE 2017/0049156-5, do STJ. 

    D o Município Y não poderá ser responsabilizado pelo acidente sofrido por Mário, pois o ente público não possui meios eficazes de impedir a passagem de um animal nas estradas. ERRADO

    O Município tem o dever de fiscalizar as rodovias e de impedir que animais fiquem soltos em suas imediações e invadam a pista - responsabilidade civil do Estado por omissão, RE 2017/0049156-5, do STJ. 

    E se configura hipótese de força maior, excludente do nexo causal, e o Município Y não será responsabilizado pelo acidente sofrido por Mário. ERRADO

    O Município tem o dever de fiscalizar as rodovias e de impedir que animais fiquem soltos em suas imediações e invadam a pista - responsabilidade civil do Estado por omissão, RE 2017/0049156-5, do STJ. 

  • quanto mais eu entendo de leis e direito mais eu fico indignada em certas coisas kkkkkkkk POR DEUSSSSSSSS

  • Claro que se trata de omissão, o município devia ter construído muros de 1metro ao redor da rodovia para impedir a passagem do animal kkkk.

  • As alternativas estavam muito claras "HAVENDO NEXO CAUSAL ENTRE O ACIDENTE E A CONDUTA ESTATAL" a responsabilidade do estado por omissão deve ser comprovada e seria este o caso.

    FFF.

    FOCO, FÉ E FORÇA.

  • Evidenciado o nexo de causalidade entre o evento danoso e o comportamento negativo (omissão) do agente público, considerando que a presença de animal (jumento) na pista de rolamento foi determinante para o acidente que causou o falecimento dos pais da autora (RE 6567003 STF) (colacionado pelo colega Paulo Publio)

    Colega Washington: A omissão, em regra, revela a responsabilidade subjetiva do Estado, devendo a administrado demonstrar a conduta culposa do Estado Ex: demonstrando por estatística que o local ao qual o seu veículo foi furtado tem elevado índice de furto de automóveis. Excepcionalmente, pode haver a responsabilidade objetiva do Estado no caso de omissão atinente ao seu dever específico de proteção. Ex morte de presidiário em penitenciária ocasionada por outro presidiário.

    Colega Caio: As tese da reserva do possível tem aplicação como tese defensiva do Estado em face do não adimplemento de prestações sociais aos administrados, que em contrapartida oferta a tese do mínimo existencial em busca da concretização de seu direito fundamental na órbita social.

    Espero ter ajudado! bons estudos aos colegas!

  • GAB: B

    O Poder público se omite quando não sinaliza as faixas de tráfego sujeitas ao atravessamento de animais silvestres; indicando que naquela região há necessidade de cautela redobrada do motorista. Além disso, não houve quebra do nexo causal (a omissão do Estado é causa imediata do agravamento do risco na rodovia).

  • Omissão ESPECÍFICA: responsabilidade civil OBJETIVA.

    Omissão GENÉRICA: responsabilidade civil SUBJETIVA.

     

    No RE nº 841.526 (Tema 592), firmado em sede de repercussão geral, o STF solucionou a questão a partir da contraposição entre omissão genérica, em que o Estado responde subjetivamente, sendo necessário demonstrar a culpa do serviço, e omissão específica, na qual a responsabilidade é objetiva, em virtude de o Estado ter descumprido um dever jurídico específico e, assim, causado um dano certo, especial e anormal. Eis a ementa do Recurso Extraordinário no 841.526 (Tema 592)

    Aplica-se o mesmo raciocínio jurídico nos casos de REITERADAS enchentes por omissão do Poder Público.

  • Administração pública é uma entidade onipresente... THE BIG ADMINISTRATION IS WATCHING YOU!

  • Essa é pra anotar.

    Assunto de responsabilidade civil tem muita jurisprudência, vale a atenção.

  • Olá, pessoal. Tudo bem? Entendo a indignação de vocês e considero uma questão muito traiçoeira.

    Em primeiro lugar, há que se verificar se não houve culpa de um particular no caso. Muitas vezes ocorrem acidentes com cavalos e bois que conseguimos comprovar que foi decorrente de ato de um particular, por exemplo, que o criava em zona urbana, quando vedado.

    Na minha opinião, o pulo do gato está no fato de ter que é um animal de grande porte, por, teoricamente, ser notório. No entanto, o Poder Público, como vocês disseram, não tem condiçoes de fiscalizar toda a malha viária, devendo responder nestes casos apenas quando comprovada a sua culpa.

    Enfim, questão polêmica, mas que considerou existir a responsabilidade estatal. Sigam como exemplo para as próximas questões da Vunesp.

  • Gabarito: B

    ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. RESPONSABILIDADE CIVIL DO ESTADO. ACIDENTE AUTOMOBILÍSTICO. ANIMAL NA PISTA. DEVER DE VIGILÂNCIA. OMISSÃO. RESPONSABILIDADE SUBJETIVA. ACÓRDÃO RECORRIDO EM DISSONÂNCIA COM O ENTENDIMENTO DESTA CORTE. SENTENÇA CONDENATÓRIA RESTABELECIDA. AGRAVO INTERNO IMPROVIDO. 

    (...) a responsabilidade civil do Estado por omissão, havendo nexo causal entre o acidente e a conduta estatal, consubstanciada no dever de fiscalizar as rodovias e de impedir que animais fiquem soltos em suas imediações e invadam a pista.

    (AgInt no REsp 1658378 / PB AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL 2017/0049156-5, Min. Assusete Magalhães, Órgão Julgador: T2 - SEGUNDA TURMA, Data do Julgamento: 27/08/2019, Data da Publicação: DJe 02/09/2019).

    Gabarito do Professor.

  • Gabarito letra B (responsabilidade civil subjetiva por omissão estatal)

    A responsabilidade por omissão é SUBJETIVA em regra.

    Na responsabilidade subjetiva por omissão há que se demonstrar não só o nexo causal mas a culpa do Estado (o dever de prestar o serviço, ser factível ao Estado prestar tal serviço e que o serviço em questão impediria o dano, ou seja a "Fault du Service" - falha do serviço, atraso ou não existência do serviço (quando era dever do Estado no caso concreto).

    no caso em questão todos os elementos estão presentes (era dever, era factível, e o serviço - estrada bem protegida ou um patrulhamento adequado - teriam impedido o dano).. houve Fault du service.. responsabilidade civil por omissão subjetiva.

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    Em estradas onde se existe animais selvagens ao redor é responsabilidade do Estado ao construir a estrada impedir o acesso dos animais à mesma, barreiras e passagens subterrâneas para travessia dos animais Ex. tartarugas que em certas épocas do ano vão desovar seus ovos bem longe das margens da praia. e atravessam estradas e são mortas na travessia.

    Pessoalmente vou além da responsabilidade civil ...julgo isso um crime DO ESTADO contra o meio ambiente qdo não projeta estradas adequadas ao caso.

    Espero ter esclarecido.

  • Administração pública agora virou adestradora de animal.

  • Um jegue atravessa um trecho de uma BR, é atropelado por um veículo e o Estado é condenado a indenizar a vítima por OMISSÃO...

    Nossa jurisprudência é um mar de pérolas...

  • Enunciado 40 da I Jornada de Direito Administrativo CJF/STJ:

    Nas ações indenizatórias ajuizadas contra a Fazenda Pública aplica-se o prazo prescricional quinquenal previsto no Decreto nº 20.910/1932 (art. 1º), em detrimento do prazo trienal estabelecido no Código Civil de 2002 (art. 206, § 3º, V), por se tratar de norma especial que prevalece sobre a geral.

    Caso a ação seja proposta contra eventual concessionária de serv público, o prazo também será de 5 anos, mas com base em outra norma:

    "É de 5 anos o prazo prescricional para que a vítima de um acidente de trânsito proponha ação de indenização contra concessionária de serviço público de transporte coletivo (empresa de ônibus). O fundamento legal para esse prazo está no art. 1º-C da Lei 9.494/97 e também no art. 27 do CDC. STJ. 3ª Turma. REsp 1277724-PR, Rel. Min. João Otávio de Noronha, julgado em 26/5/2015 (Info 563)."

  • Faltou informação na questão, mas reflete uma jurisprudência do STJ em um RE oriundo do Estado da Paraíba.

    Essa questão me lembrou o clássico "De quem é esse jegue" dos Mamonas Assassinas, bons tempos aqueles, lembro de chorar em frente a televisão do meu avô no dia da tragédia dos Mamonas, vão ficar pra sempre no meu e no coração de muita gente!

    Geração 2000 pule esse comentário! kkkkkkkkk

  • Não vou nem entrar no mérito jurisprudencial, mas que questãozinha mal escrita, vou te contar.

  • ah pronto, agora o poder público tem que fiscalizar cada palmo de estrada ou botar cerca elétrica tipo jurassic park pra nenhum animal entrar, show hein

  • Há diversos julgados neste sentido!!

  • Essa questão vou estar dispensany

    bj