SóProvas


ID
3281245
Banca
VUNESP
Órgão
Prefeitura da Estância Turística de Guaratinguetá
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

A respeito dos servidores públicos, assinale a alternativa correta.

Alternativas
Comentários
  • gabarito: B

     

    CF

     

    Art. 84. Compete privativamente ao Presidente da República:

    VI - dispor, mediante decreto, sobre:  

    extinção de funções ou cargos públicos, quando vagos

  • GAB - B

    Decretos Autônomos - Com a Emenda Constitucional no 32, de 11 de setembro de 2001, introduziu-se no ordenamento pátrio ato normativo conhecido doutrinariamente como decreto autônomo, i. É., decreto que decorre diretamente da Constituição, possuindo efeitos análogos ao de uma lei ordinária. Tal espécie normativa, contudo, limita-se às hipóteses de organização e funcionamento da administração federal, quando não implicar aumento de despesa nem criação ou extinção de órgãos públicos, e de extinção de funções ou cargos públicos, quando vago (art. 84, VI, da Constituição).

  • D) Realmente, como o estágio probatório visa a aferir a aptidão do servidor para o desempenho daquele novo cargo para o qual prestou outro concurso público, o fato de ter adquirido previamente estabilidade no serviço público não o dispensa de ser avaliado na nova função. Tanto assim que, acaso reprovado no estágio probatório, fará jus a retornar ao cargo de origem, em modalidade de provimento derivado denominada recondução (Lei 8.112/90, art. 29, I). Se houvesse esta suposta dispensa de estágio probatório, simplesmente inexistiria a previsão legal desta espécie de recondução.

    Daí se possível estabelecer o seguinte raciocínio: a estabilidade é no serviço público, ao passo que o estágio probatório é no cargo.

    Bibliografia:

    OLIVEIRA, Rafael Carvalho Rezende. Curso de Direito Administrativo. 5ª ed. São Paulo: Método, 2017.

    E) SUMULA VINCULANTE 44 STF Só por lei se pode sujeitar a exame psicotécnico a habilitação de candidato a cargo público.

  • Sobre a letra a), eu sinceramente não consegui ver erro na alternativa, pois é sabido que em regra são submetidos às normas da CLT.

    "Os servidores temporários são submetidos a um regime especial de contratação que poderá ser regido pela Consolidação de Leis Trabalhistas - CLT ou a própria lei - a que se refere o inciso IX, do art. 37, da Constituição - estabelecerá o regime jurídico, podendo até determinar a aplicação de preceitos do Estatuto correspondente(13), tratando-se de verdadeira exceção."

    Fonte: http://www.lex.com.br/doutrina_27304929_DOS_DIREITOS_TRABALHISTAS_NOS_CONTRATOS_TEMPORARIOS_DA_ADMINISTRACAO_PUBLICA.aspx

  • Táxis Carrara:

    O erro da letra a é afirmar que em regra é o regime da CLT, pois a entidade pode estabelecer outro regime, como consta na própria fonte que vc menciona.

    Espero ter ajudado.

    Abraços

  • Matheus Carvalho sobre servidores temporários: " Esses servidores não são celetistas, embora sejam contratados pelo poder público, não se submetendo à regra da Consolidação das Leis do Trabalho. Em verdade, têm regime especial de Direito Administrativo, que decorre da lei específica que justifica e ampara a sua contratação. Hoje é indiscutível que as ações decorrentes de controvérsias dos servidores que possuem vínculo temporário são de competência da justiça comum, não tendo atribuição a justiça trabalhista para analisar estas contendas."

    Fonte: CARVALHO, Matheus. Manual de Direito Administrativo, 2017. p. 776.

  • a) Os agentes públicos temporários são, em regra, sujeitos ao regime celetista de contratação.

    Errado.  " Esses servidores não são celetistas, embora sejam contratados pelo poder público, não se submetendo à regra da Consolidação das Leis do Trabalho. Em verdade, têm regime especial de Direito Administrativo, que decorre da lei específica que justifica e ampara a sua contratação. Hoje é indiscutível que as ações decorrentes de controvérsias dos servidores que possuem vínculo temporário são de competência da justiça comum, não tendo atribuição a justiça trabalhista para analisar estas contendas."

    Fonte: CARVALHO, Matheus. Manual de Direito Administrativo, 2017. p. 776

    b) A extinção de cargos públicos vagos pode ocorrer por meio de decreto autônomo.

    Correto. É o que está disposto no Art. 84, da Constituição Federal.

    Art. 84 - Compete privativamente ao Presidente da República:

    VI - dispor, mediante decreto, sobre:  

    b - extinção de funções ou cargos públicos, quando vagos

    c) A vitaliciedade e a estabilidade são tratados pela Constituição Federal como sinônimas.

    Errado. A vitaliciedade é uma garantia de permanência no serviço público aplicável somente em determinadas carreiras de agentes públicos, diferenciando-se da estabilidade em razão da maior proteção que proporciona e da natureza dos cargos que ensejam sua aquisição. A vitaliciedade admite uma única hipótese de perda do cargo: sentença judicial transitada em julgado. O agente que ingressa na carreira por nomeação direta (p. ex. desembargadores por meio do 5o constitucional) adquirem a vitaliciedade no momento da posse. os demais agentes precisam aguardar dois anos (juiz concursado p. ex).

    A estabilidade é uma forma de assegurar a autonomia dos servidores públicos estatuários detentores de cargos públicos, com suas regras disciplinadas no art. 41 da Constituição Federal, requisitos:

    d) O servidor público estável, investido em novo cargo, está dispensado de cumprir o estágio probatório nesse novo cargo.

    Errado.O servidor público que adquiriu a estabilidade no primeiro cargo não perde a estabilidade, porém se investido em novo cargo ele deverá passar por novo estágio probatório para se manter nesse novo cargo e se ele não for aprovado no novo cargo ele pode voltar para o cargo antigo.

    Fonte: Aula de Direito Administrativo - Curso CERS - Matheus Carvalho.

    e) Para a realização de exame psicotécnico, não é necessária a existência de prévia autorização legal.

    Errado. Súmula Vinculante n. 44 - Só por lei se pode sujeitar a exame psicotécnico a habilitação de candidato a cargo público.

    Por favor, me corrijam se eu estiver errada.

  • A questão indicada está relacionada com os servidores públicos.

    • Servidores Públicos:

    Segundo Carvalho Filho (2018) os servidores públicos podem ser divididos em quatro categorias: agentes políticos, servidores públicos, militares e particulares em colaboração com o Poder Público. 
    A) ERRADO, de acordo com o art. 37, IX, da CF/88. "Art. 37 A administração pública direta e indireta de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e, dos Municípios obedecerá aos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência e, também ao seguinte: IX - a lei estabelecerá os casos de contratação por tempo determinado para atender a necessidade temporária de excepcional interesse público". 
    B) CERTO, com base no art. 84, VI, b), da CF/88. "Art. Compete privativamente ao Presidente da República: VI - dispor, mediante decreto sobre: b) extinção de funções ou cargos públicos, quando vagos". 
    C) ERRADO, uma vez que a vitaliciedade e a estabilidade são semelhantes. Conforme indicado por Carvalho Filho (2018), em ambas o servidor tem o direito de continuar inserido no respectivo quadro funcional. Entretanto, a perda da vitaliciedade apenas pode derivar de sentença judicial transitada em julgado. A perda da estabilidade, por sua vez, pode originar-se também de processo administrativo, "embora assegurando-lhe o direito de ampla defesa ao servidor (art.41, II e III, da CF)". Os efeitos da vitaliciedade são mais benéficos ao servidor do que os da estabilidade. 
    D) ERRADO, tendo em vista que o servidor que passar em novo concurso, deverá passar por novo estágio probatório referente ao novo cargo ocupado. Caso não seja aprovado no novo estágio probatório, poderá retornar ao antigo cargo. 
    E) ERRADO, de acordo com a Súmula Vinculante nº 44, "Só por lei se pode sujeitar a exame psicotécnico a habilitação de candidato a cargo público". 
    Referências:

    CARVALHO FILHO, José dos Santos. Manual de Direito Administrativo. 32 ed. São Paulo: Atlas, 2018. 
    Constituição Federal de 1988. 

    Gabarito: B 
  • GABARITO: LETRA B

    Seção II

    Das Atribuições do Presidente da República

    Art. 84.  Compete privativamente ao Presidente da República:

    VI – dispor, mediante decreto, sobre:             

    a) organização e funcionamento da administração federal, quando não implicar aumento de despesa nem criação ou extinção de órgãos públicos;               

    b) extinção de funções ou cargos públicos, quando vagos;

    FONTE: CF 1988

  • Assertiva b

    Art. 84. Compete privativamente ao Presidente da República:

    IV - sancionar, promulgar e fazer publicar as leis, bem como expedir decretos e regulamentos para sua fiel execução;

    VI - dispor, mediante decreto, sobre: (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 32, de 2001)

    a) organização e funcionamento da administração federal, quando não implicar aumento de despesa nem criação ou extinção de órgãos públicos; (Incluída pela Emenda Constitucional nº 32, de 2001)

    b) extinção de funções ou cargos públicos, quando vagos; (Incluída pela Emenda Constitucional nº 32, de 2001)

    Com efeito, temos que a competência regulamentar do chefe Poder Executivo pode se expressar através de dois instrumentos distintos:  a) decretos executivos ou regulamentares , que são editados para a execução ou complementação da lei (art. 84, inciso IV); e  b) decretos autônomos , que prescindem da existência prévia de lei porque o seu fundamento de validade é retirado diretamente do texto constitucional para a organização e funcionamento da administração federal (art. 84, inciso VI).

  • Não obstante a criação e extinção de cargos públicos devem ser realizadas mediante a edição de lei, o texto da CF definiu um exceção, em seu art, 84, VI, ao estabelecer que compete ao Presidente da República, mediante decreto, dispor acerca da extinção de cargos e funções públicas, quando vagos.

    Trata-se, no entendimento da doutrina majoritária, da unica possibilidade de regulamento autônomo constitucionalmente admitido no ordenamento brasileiro.

  • os temporários se submetem à justiça comum. é só analisar quando vão ao forum local reivindicar direitos e acaba tudo no acordo kkkkkkk

  • AGENTES PÚBLICOS TEMPORÁRIOS -> necessidade temporária de excepcional int público ( ainda q para o exercício de atividades permanentes do órgão ou entidade da AP D ou I): cf l 8.745/93 (fed) + leis locais (vedadas hipóteses abrangentes e genéricas):  processo seletivo simplificado (dispensado para calamidade pública ou emergência ambiental/de saúde pública) + regime especial de Dir Administrativo (não 8.112/90 estatutários, nem CLT): cpt J. comum + vinculados ao RGPS