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GABARITO: LETRA A
A) CORRETA
B) § 3º Na vigência do estado de defesa:
I - a prisão por crime contra o Estado, determinada pelo executor da medida, será por este comunicada imediatamente ao juiz competente, que a relaxará, se não for legal, facultado ao preso requerer exame de corpo de delito à autoridade policial;
C) Art. 140. A Mesa do Congresso Nacional, ouvidos os líderes partidários, designará Comissão composta de cinco de seus membros para acompanhar e fiscalizar a execução das medidas referentes ao estado de defesa e ao estado de sítio.
D) Art. 136. O Presidente da República pode, ouvidos o Conselho da República e o Conselho de Defesa Nacional, decretar estado de defesa para preservar ou prontamente restabelecer, em locais restritos e determinados, a ordem pública ou a paz social ameaçadas por grave e iminente instabilidade institucional ou atingidas por calamidades de grandes proporções na natureza.
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Questão que quem faz com pressa fica perdido...
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LETRA A) ART. 144, §1º, INC. III E IV, DA CF.
§ 1º A polícia federal, instituída por lei como órgão permanente, organizado e mantido pela União e estruturado em carreira, destina-se a:
(...)
III - exercer as funções de polícia marítima, aeroportuária e de fronteiras;
IV - exercer, com exclusividade, as funções de polícia judiciária da União.
GABARITO: A
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Boa questão, quem fizer na pressa, tem menos uma na prova
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Erro da letra D: O Presidente da República pode, ouvidos o Conselho da República e o Ministro da Justiça, decretar estado de defesa para preservar ou prontamente restabelecer, em locais restritos e determinados, a ordem pública ou a paz social ameaçadas por grave e iminente instabilidade institucional ou atingidas por calamidades de grandes proporções na natureza.
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Art. 136, §3º, I: Na vigência do estado de defesa: a prisão por crime contra o Estado, determinada pelo executor da medida, será por este comunicada imediatamente ao juiz competente, que a relaxará, se não for legal, facultado ao preso requerer exame de corpo de delito à autoridade policial;
João 8:12
#PCPR
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A questão
exige conhecimento acerca da temática relacionada à defesa do Estado e das
instituições democráticas. Analisemos as alternativas, com base na CF/88:
Alternativa
“a”: está correta. Conforme art. 144, § 1º - A polícia federal,
instituída por lei como órgão permanente, organizado e mantido pela União e
estruturado em carreira, destina-se a: III - exercer as funções de polícia
marítima, aeroportuária e de fronteiras;
IV - exercer, com exclusividade,
as funções de polícia judiciária da União.
Alternativa
“b”: está incorreta. Conforme art. 136, § 3º - Na vigência do estado de defesa:
I - a prisão por crime contra o
Estado, determinada pelo executor da medida, será por este comunicada
imediatamente ao juiz competente, que a relaxará, se não for legal, facultado
ao preso requerer exame de corpo de delito à autoridade policial.
Alternativa
“c”: está incorreta. Segundo art. 140 - A Mesa do Congresso Nacional, ouvidos
os líderes partidários, designará Comissão composta de cinco de seus
membros para acompanhar e fiscalizar a execução das medidas referentes ao
estado de defesa e ao estado de sítio.
Alternativa
“d”: está incorreta. Conforme art. 136 - O Presidente da República pode, ouvidos
o Conselho da República e o Conselho de Defesa Nacional, decretar estado de
defesa para preservar ou prontamente restabelecer, em locais restritos e
determinados, a ordem pública ou a paz social ameaçadas por grave e iminente
instabilidade institucional ou atingidas por calamidades de grandes proporções
na natureza.
Gabarito
do professor: letra a.
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Art. 140. A Mesa do Congresso Nacional, ouvidos os líderes partidários, designará Comissão composta de cinco de seus membros para acompanhar e fiscalizar a execução das medidas referentes ao estado de defesa e ao estado de sítio.
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A polícia federal, destina-se, dentre outras estipulações, exercer as funções de polícia marítima, aeroportuária e de fronteiras, bem como exercer, com exclusividade, as funções de polícia judiciária da União.
A prisão por crime contra o Estado, determinada pelo executor da medida, será por este comunicada imediatamente ao juiz competente, que a relaxará, se não for legal, sendo obrigado ao preso passar por exame de corpo de delito.
FACULTADO
A Mesa do Congresso Nacional, ouvidos os presidentes de ambas as casas legislativas, designará Comissão composta de cinco de seus membros para acompanhar e fiscalizar a execução das medidas referentes ao estado de defesa e ao estado de sítio.
LÍDERES PARTIDÁRIOS
O Presidente da República pode, ouvidos o Conselho da República e o Ministro da Justiça, decretar estado de defesa para preservar ou prontamente restabelecer, em locais restritos e determinados, a ordem pública ou a paz social ameaçadas por grave e iminente instabilidade institucional ou atingidas por calamidades de grandes proporções na natureza.
CDN= CONSELHO DE DEFESA NACIONAL
CR= CONSELHO DA REPÚBLICA