SóProvas


ID
3281422
Banca
Instituto Consulplan
Órgão
CODESG - SP
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito Econômico
Assuntos

Considerando a exploração de atividade econômica pelo Estado, analise as afirmativas a seguir.
I. A Constituição dá discricionariedade para o Estado explorar atividades econômicas, uma vez que o desenvolvimento econômico e social é função precípua estipulada na Carta Magna.
II. O Estado atua na ordem econômica como agente regulador do sistema econômico. Cria normas, estabelece restrições e faz um diagnóstico social das condições econômicas.
III. O Estado executa atividades econômicas que, em princípio, estão destinadas à iniciativa privada. Nesse ponto, ingressa efetivamente no plano da sua execução.
Estão corretas as afirmativas

Alternativas
Comentários
  • GABARITO: LETRA D

    I ESTÁ ERRADA: A Constituição dá discricionariedade para o Estado explorar atividades econômicas, uma vez que o desenvolvimento econômico e social é função precípua estipulada na Carta Magna.

  • A Constituição Federal restringe, e não dá discricionariedade à exploração de atividade econômica pelo Estado, conforme prevê expressamente o artigo 173 que assim dispõe:

    Art. 173 - Ressalvados os casos previstos nesta Constituição, a exploração direta de atividade econômica pelo Estado só será permitida quando necessária aos imperativos da segurança nacional ou a relevante interesse coletivo, conforme definidos em lei.

  • Péssima questão!!!

    Confusa e não avaliativa

    Tanto assunto relevante para questionar acerca do Direito Econômico

    Decepcionante

  • I -  A Constituição dá discricionariedade para o Estado explorar atividades econômicas, uma vez que o desenvolvimento econômico e social é função precípua estipulada na Carta Magna ERRADA

    art. Art. 173. Ressalvados os casos previstos nesta Constituição, a exploração direta de atividade econômica pelo Estado só será permitida quando necessária aos imperativos da segurança nacional ou a relevante interesse coletivo, conforme definidos em lei.

    II - O Estado atua na ordem econômica como agente regulador do sistema econômico. Cria normas, estabelece restrições e faz um diagnóstico social das condições econômicas - CERTA

    "O Estado atua de duas formas na ordem econômica. Numa primeira, é ele o agente regulador do sistema econômico. Nessa posição, cria normas, estabelece restrições e faz um diagnóstico social das condições econômicas. É um fiscal da ordem econômica organizada pelos particulares, pode-se dizer que, sob esse ângulo, temos o Estado Regulador. Noutra forma de atuar, que tem caráter especial, o Estado executa atividades econômicas que, em princípio, estão destinadas à iniciativa privada. Aqui a atividade estatal pode estar mais ou menos aproximada à atuação das empresas privadas. O certo, porém, é que não se limita a fiscalizar as atividades econômicas, mas ingressa efetivamente no plano da sua execução. Seja qual for a posição que assuma, o Estado, mesmo quando explora atividades econômicas, há de ter sempre em mira o interesse, direto ou indireto, da coletividade. Podemos considerá-lo nesse ângulo como Estado executor." [24] (CARVALHO FILHO - fonte

    III - O Estado executa atividades econômicas que, em princípio, estão destinadas à iniciativa privada. Nesse ponto, ingressa efetivamente no plano da sua execução. CERTA

    "(...)Noutra forma de atuar, que tem caráter especial, o Estado executa atividades econômicas que, em princípio, estão destinadas à iniciativa privada. Aqui a atividade estatal pode estar mais ou menos aproximada à atuação das empresas privadas. O certo, porém, é que não se limita a fiscalizar as atividades econômicas, mas ingressa efetivamente no plano da sua execução. Seja qual for a posição que assuma, o Estado, mesmo quando explora atividades econômicas, há de ter sempre em mira o interesse, direto ou indireto, da coletividade. Podemos considerá-lo nesse ângulo como Estado executor." (CARVALHO FILHO - fonte

  • OUTRA CESPE: A subsidiariedade da atuação estatal à iniciativa privada na ordem econômica é princípio implícito do texto constitucional, uma vez que o principal papel reservado ao Estado é o de agente normativo e regulador da atividade econômica.

    GABARITO: CORRETA

    JUSTIFICATIVA: O art. 174 da CRFB coloca o Estado como agente normativo e regulador da atividade econômica. Isso implica em subsidiariedade da atuação estatal na economia, pois as atividades econômicas são deixadas primariamente para os particulares. A atuação do Estado exercendo atividades econômicas é excepcional.