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Art. 11. A pretensão quanto a créditos resultantes das relações de trabalho prescreve em cinco anos para os trabalhadores urbanos e rurais, até o limite de dois anos após a extinção do contrato de trabalho.
I - (revogado);
II - (revogado)
§ 1º O disposto neste artigo não se aplica às ações que tenham por objeto anotações para fins de prova junto à Previdência Social.
§ 2º Tratando-se de pretensão que envolva pedido de prestações sucessivas decorrente de alteração ou descumprimento do pactuado, a prescrição é total, exceto quando o direito à parcela esteja também assegurado por preceito de lei.
§ 3 A interrupção da prescrição somente ocorrerá pelo ajuizamento de reclamação trabalhista, mesmo que em juízo incompetente, ainda que venha a ser extinta sem resolução do mérito, produzindo efeitos apenas em relação aos pedidos idênticos.
Art. 11-A. Ocorre a prescrição intercorrente no processo do trabalho no prazo de dois anos.
§ 1 A fluência do prazo prescricional intercorrente inicia-se quando o exequente deixa de cumprir determinação judicial no curso da execução.
§ 2 A declaração da prescrição intercorrente pode ser requerida ou declarada de ofício em qualquer grau de jurisdição.
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GABARITO: LETRA D
Art. 11-A. Ocorre a prescrição intercorrente no processo do trabalho no prazo de dois anos.
§ 1o A fluência do prazo prescricional intercorrente inicia-se quando o exequente deixa de cumprir determinação judicial no curso da execução.
§ 2o A declaração da prescrição intercorrente pode ser requerida ou declarada de ofício em qualquer grau de jurisdição.
ART. 11 §3º, CLT- A interrupção da prescrição somente ocorrerá pelo ajuizamento de reclamação trabalhista, mesmo que em juízo incompetente, ainda que venha a ser extinta sem resolução do mérito, produzindo efeitos apenas em relação aos pedidos idênticos.
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Para responder a presente questão são
necessários conhecimentos sobre prescrição. Importa ressaltar que prescrição é
a perda da pretensão do titular do direito em decorrência de transcurso de
lapso temporal.
A) Ocorre
a prescrição intercorrente no processo do trabalho no prazo de dois anos, consoante art. 11-A da CLT.
B) A
declaração da prescrição intercorrente pode ser requerida ou declarada de ofício em qualquer grau de jurisdição,
nos termos do § 2º do art. 11-A da CLT.
C) A
fluência do prazo prescricional intercorrente inicia-se quando o exequente
deixa de cumprir determinação judicial
no curso da execução, de acordo com § 1º do art. 11-A da CLT.
D) A
assertiva está de acordo com o disposto no §
3º do art. 11 da CLT.
Gabarito
do Professor: D
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Por pouquinhão não marquei a "c", atenção sempre com a consulplan.
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Súmula 268/TST - 01/03/1988 - Prescrição. Interrupção. Demanda trabalhista arquivada. Ação arquivada. , § 1º. e , XXIX.«A ação trabalhista, ainda que arquivada, interrompe a prescrição somente em relação aos pedidos idênticos.