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ID
3281572
Banca
VUNESP
Órgão
Câmara de Mauá - SP
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito Sanitário
Assuntos

Com relação ao Sistema Único de Saúde (SUS), e nos termos do previsto na Lei Federal no 8.080/90, é correto afirmar:

Alternativas
Comentários
  • GABARITO: LETRA C

    Art. 9º A direção do Sistema Único de Saúde (SUS) é única, sendo exercida em cada esfera de governo pelos seguintes órgãos:

    III - no âmbito dos Municípios, pela respectiva Secretaria de Saúde ou órgão equivalente.

    Art. 10. Os municípios poderão constituir consórcios para desenvolver em conjunto as ações e os serviços de saúde que lhes correspondam.

    § 1º Aplica-se aos consórcios administrativos intermunicipais o princípio da direção única, e os respectivos atos constitutivos disporão sobre sua observância.

    § 2º No nível municipal, o Sistema Único de Saúde (SUS), poderá organizar-se em distritos de forma a integrar e articular recursos, técnicas e práticas voltadas para a cobertura total das ações de saúde.

    Art. 14-B. O Conselho Nacional de Secretários de Saúde (Conass) e o Conselho Nacional de Secretarias Municipais de Saúde (Conasems) são reconhecidos como entidades representativas dos entes estaduais e municipais para tratar de matérias referentes à saúde e declarados de utilidade pública e de relevante função social, na forma do regulamento.        

    § 1  O Conass e o Conasems receberão recursos do orçamento geral da União por meio do Fundo Nacional de Saúde, para auxiliar no custeio de suas despesas institucionais, podendo ainda celebrar convênios com a União.            

    § 2 Os Conselhos de Secretarias Municipais de Saúde (Cosems) são reconhecidos como entidades que representam os entes municipais, no âmbito estadual, para tratar de matérias referentes à saúde, desde que vinculados institucionalmente ao Conasems, na forma que dispuserem seus estatutos.        

  • GABARITO: LETRA C

    ? Segundo a LOS (8080/90):

    ? Art. 10. Os municípios poderão constituir consórcios para desenvolver em conjunto as ações e os serviços de saúde que lhes correspondam.

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  • GABARITO: LETRA C

    Art. 10. Os municípios poderão constituir consórcios para desenvolver em conjunto as ações e os serviços de saúde que lhes correspondam.

    FONTE: LEI Nº 8.080, DE 19 DE SETEMBRO DE 1990.

  • LEI Nº 8.080/1990

    a) secretaria de saúde ou órgão equivalente;

    b) devem ser vinculados institucionalmente ao Conasems;

    d) podem celebrar convênios;

    e) pode se organizar em distritos;

    Quem escolheu a busca não pode recusar a travessia - Guimarães Rosa

    Gabarito: C