SóProvas


ID
3281617
Banca
VUNESP
Órgão
Câmara de Mauá - SP
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - Novo Código de Processo Civil - CPC 2015
Assuntos

A Reclamação é um remédio processual previsto para garantir que as decisões tomadas pelos tribunais sejam devidamente respeitadas. A respeito do tema, assinale a alternativa correta.

Alternativas
Comentários
  • Assertiva A

    Foi ampliada pelo CPC/2015 a possibilidade de sua interposição para qualquer tribunal, atribuindo o seu julgamento ao órgão jurisdicional cuja competência se busca preservar ou cuja autoridade se pretende garantir.

    A possibilidade de uso desse instrumento foi ampliada pela emenda Constitucional 45/2004 (Reforma do Judiciário), para impugnar ato administrativo ou decisão judicial que contrarie ou aplique indevidamente súmula vinculante da Corte (artigo 103-A, parágrafo 3º).

  • Gabarito: letra A, conforme previsto no art. 988, §1º do CPC:

    Art. 988. Caberá reclamação da parte interessada ou do Ministério Público para:

    § 1º A reclamação pode ser proposta perante qualquer tribunal, e seu julgamento compete ao órgão jurisdicional cuja competência se busca preservar ou cuja autoridade se pretenda garantir.

  • Erros.

    a) Correta

    b) Não é admissível após o trânsito em julgado da decisão reclamada.

    c) A reclamação deverá ser instruída com prova documental e dirigida ao presidente do tribunal.

    d) A inadmissibilidade ou o julgamento do recurso interposto contra a decisão proferida pelo órgão reclamado não prejudica a reclamação.

    e) O presidente do tribunal determinará o imediato cumprimento da decisão, lavrando-se o acórdão posteriormente.

  • Todos os artigos do CPC/15.

    A) art. 988, § 1º A reclamação pode ser proposta perante qualquer tribunal, e seu julgamento compete ao órgão jurisdicional cuja competência se busca preservar ou cuja autoridade se pretenda garantir.

    B) art. 988,§ 5º É inadmissível a reclamação: I – proposta após o trânsito em julgado da decisão reclamada; 

    C) art. 988, § 2º A reclamação deverá ser instruída com prova documental e dirigida ao presidente do tribunal.

    D) art. 988, § 6º A inadmissibilidade ou o julgamento do recurso interposto contra a decisão proferida pelo órgão reclamado não prejudica a reclamação.

    E) Art. 993. O presidente do tribunal determinará o imediato cumprimento da decisão, lavrando-se o acórdão posteriormente.

  • Gabarito: A

    CPC

    A-Foi ampliada pelo CPC/2015 a possibilidade de sua interposição para qualquer tribunal, atribuindo o seu julgamento ao órgão jurisdicional cuja competência se busca preservar ou cuja autoridade se pretende garantir.

    Art. 988, § 1º A reclamação pode ser proposta perante qualquer tribunal, e seu julgamento compete ao órgão jurisdicional cuja competência se busca preservar ou cuja autoridade se pretenda garantir.

    B-É cabível quando já houver transitado em julgado o ato judicial que se alega tenha desrespeitado decisão do Supremo Tribunal Federal.

    Art. 988, § 5º É inadmissível a reclamação:         

    I – proposta após o trânsito em julgado da decisão reclamada;  

    C-Deverá ser instruída com prova documental e dirigida ao relator do processo principal.

    Art. 988, § 2º A reclamação deverá ser instruída com prova documental e dirigida ao presidente do tribunal.

    D-A inadmissibilidade ou o julgamento do recurso interposto contra a decisão proferida pelo órgão reclamado prejudica a reclamação.

    Art. 988, § 6º A inadmissibilidade ou o julgamento do recurso interposto contra a decisão proferida pelo órgão reclamado não prejudica a reclamação.

    E-O presidente do tribunal determinará o cumprimento da decisão após a lavratura do acórdão.

    Art. 993. O presidente do tribunal determinará o imediato cumprimento da decisão, lavrando-se o acórdão posteriormente.

  • NCPC:

    DA RECLAMAÇÃO

    Art. 988. Caberá reclamação da parte interessada ou do Ministério Público para:

    I - preservar a competência do tribunal;

    II - garantir a autoridade das decisões do tribunal;

    III – garantir a observância de enunciado de súmula vinculante e de decisão do Supremo Tribunal Federal em controle concentrado de constitucionalidade;   

    IV – garantir a observância de acórdão proferido em julgamento de incidente de resolução de demandas repetitivas ou de incidente de assunção de competência;  

    § 1º A reclamação pode ser proposta perante qualquer tribunal, e seu julgamento compete ao órgão jurisdicional cuja competência se busca preservar ou cuja autoridade se pretenda garantir.

    § 2º A reclamação deverá ser instruída com prova documental e dirigida ao presidente do tribunal.

    § 3º Assim que recebida, a reclamação será autuada e distribuída ao relator do processo principal, sempre que possível.

    § 4º As hipóteses dos incisos III e IV compreendem a aplicação indevida da tese jurídica e sua não aplicação aos casos que a ela correspondam.

    § 5º É inadmissível a reclamação:  

    I – proposta após o trânsito em julgado da decisão reclamada; 

    II – proposta para garantir a observância de acórdão de recurso extraordinário com repercussão geral reconhecida ou de acórdão proferido em julgamento de recursos extraordinário ou especial repetitivos, quando não esgotadas as instâncias ordinárias.   

    § 6º A inadmissibilidade ou o julgamento do recurso interposto contra a decisão proferida pelo órgão reclamado não prejudica a reclamação.

  • A fim de encontrar a resposta correta, iremos analisar todas as alternativas propostas pela questão:

    Alternativa A) De fato, essa ampliação foi feita pelo CPC/15 e consta expressamente no art. 988, §1º, senão vejamos: "A reclamação pode ser proposta perante qualquer tribunal, e seu julgamento compete ao órgão jurisdicional cuja competência se busca preservar ou cuja autoridade se pretenda garantir". Afirmativa correta.
    Alternativa B) Em sentido contrário, dispõe o art. 988, §5º, do CPC/15, que "é inadmissível a reclamação: I – proposta após o trânsito em julgado da decisão reclamada; (...)". Afirmativa incorreta.
    Alternativa C) A reclamação deverá ser dirigida ao presidente do tribunal e não ao relator, senão vejamos: "Art. 988, §2º. A reclamação deverá ser instruída com prova documental e dirigida ao presidente do tribunal". Afirmativa incorreta.
    Alternativa D) Em sentido diverso, dispõe o art. 988, §6º, do CPC/15: "A inadmissibilidade ou o julgamento do recurso interposto contra a decisão proferida pelo órgão reclamado não prejudica a reclamação". Afirmativa incorreta.
    Alternativa E) Em sentido diverso, dispõe o art. 993, do CPC/15: "O presidente do tribunal determinará o imediato cumprimento da decisão, lavrando-se o acórdão posteriormente". Afirmativa incorreta.

    Gabarito do professor: Letra A.

  • A reclamação teve suas hipóteses de cabimento significativamente majoradas pelo Código de Processo Civil, inserindo-se de forma determinante no contexto de proteção aos precedentes judiciais. (TJ/RJ, 2019, Enunciado).

  • a) CORRETA. A competência para apreciação da reclamação é do próprio órgão jurisdicional cuja autoridade ou competência se pretenda garantir.

    Sendo assim, em tese, ela pode ser proposta em qualquer tribunal:

    Art. 988, (...) § 1º A reclamação pode ser proposta perante qualquer tribunal, e seu julgamento compete ao órgão jurisdicional cuja competência se busca preservar ou cuja autoridade se pretenda garantir.

    § 2º A reclamação deverá ser instruída com prova documental e dirigida ao presidente do tribunal.

    § 3º Assim que recebida, a reclamação será autuada e distribuída ao relator do processo principal, sempre que possível.

    b) INCORRETA. Não cabe reclamação após o trânsito em julgado da decisão reclamada:

    Art. 988, § 5º É inadmissível a reclamação:  

    I – proposta após o trânsito em julgado da decisão reclamada.

    c) INCORRETA. A reclamação deverá ser instruída com prova documental, mas, atenção: ela deverá ser dirigida ao presidente do tribunal:

    Art. 988, § 2º A reclamação deverá ser instruída com prova documental e dirigida ao presidente do tribunal.

    d) INCORRETA. A inadmissibilidade ou o julgamento do recurso interposto contra a decisão proferida pelo órgão reclamado NÃO prejudica a reclamação:

    Art. 988, § 6º A inadmissibilidade ou o julgamento do recurso interposto contra a decisão proferida pelo órgão reclamado não prejudica a reclamação.

    e) INCORRETA. A afirmativa inverteu a ordem de acontecimento dos fatos. Primeiro, o presidente do tribunal determinará o imediato cumprimento da decisão. Só depois é que será lavrado o acórdão:

    Art. 993. O presidente do tribunal determinará o imediato cumprimento da decisão, lavrando-se o acórdão posteriormente.

    Resposta: A

  • CPC:

    Art. 988.

    Letra A) § 1º A reclamação pode ser proposta perante qualquer tribunal, e seu julgamento compete ao órgão jurisdicional cuja competência se busca preservar ou cuja autoridade se pretenda garantir.

    Letra C) § 2º A reclamação deverá ser instruída com prova documental e dirigida ao presidente do tribunal.

    § 5º É inadmissível a reclamação:

    Letra B) I – proposta após o trânsito em julgado da decisão reclamada;

    Letra D) § 6º A inadmissibilidade ou o julgamento do recurso interposto contra a decisão proferida pelo órgão reclamado não prejudica a reclamação.

    Letra E) Art. 993. O presidente do tribunal determinará o imediato cumprimento da decisão, lavrando-se o acórdão posteriormente.

  • Com relação a alternativa B, a resposta correta encontra-se sumulada; conforme Súmula 734, STF.

    "Não cabe reclamação quando já houver transitado em julgado o ato judicial que se alega tenha desrespeitado decisão do STF"

    A alternativa afirma, portanto, que é cabível, contrariando o enunciado da Súmula supra citada. 

    "No mundo existem mais pessoas que desistiram do que pessoas que fracassaram"

    Vamos à luta!