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Assertiva A
Foi ampliada pelo CPC/2015 a possibilidade de sua interposição para qualquer tribunal, atribuindo o seu julgamento ao órgão jurisdicional cuja competência se busca preservar ou cuja autoridade se pretende garantir.
A possibilidade de uso desse instrumento foi ampliada pela emenda Constitucional 45/2004 (Reforma do Judiciário), para impugnar ato administrativo ou decisão judicial que contrarie ou aplique indevidamente súmula vinculante da Corte (artigo 103-A, parágrafo 3º).
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Gabarito: letra A, conforme previsto no art. 988, §1º do CPC:
Art. 988. Caberá reclamação da parte interessada ou do Ministério Público para:
§ 1º A reclamação pode ser proposta perante qualquer tribunal, e seu julgamento compete ao órgão jurisdicional cuja competência se busca preservar ou cuja autoridade se pretenda garantir.
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Erros.
a) Correta
b) Não é admissível após o trânsito em julgado da decisão reclamada.
c) A reclamação deverá ser instruída com prova documental e dirigida ao presidente do tribunal.
d) A inadmissibilidade ou o julgamento do recurso interposto contra a decisão proferida pelo órgão reclamado não prejudica a reclamação.
e) O presidente do tribunal determinará o imediato cumprimento da decisão, lavrando-se o acórdão posteriormente.
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Todos os artigos do CPC/15.
A) art. 988, § 1º A reclamação pode ser proposta perante qualquer tribunal, e seu julgamento compete ao órgão jurisdicional cuja competência se busca preservar ou cuja autoridade se pretenda garantir.
B) art. 988,§ 5º É inadmissível a reclamação: I – proposta após o trânsito em julgado da decisão reclamada;
C) art. 988, § 2º A reclamação deverá ser instruída com prova documental e dirigida ao presidente do tribunal.
D) art. 988, § 6º A inadmissibilidade ou o julgamento do recurso interposto contra a decisão proferida pelo órgão reclamado não prejudica a reclamação.
E) Art. 993. O presidente do tribunal determinará o imediato cumprimento da decisão, lavrando-se o acórdão posteriormente.
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Gabarito: A
CPC
A-Foi ampliada pelo CPC/2015 a possibilidade de sua interposição para qualquer tribunal, atribuindo o seu julgamento ao órgão jurisdicional cuja competência se busca preservar ou cuja autoridade se pretende garantir.
Art. 988, § 1º A reclamação pode ser proposta perante qualquer tribunal, e seu julgamento compete ao órgão jurisdicional cuja competência se busca preservar ou cuja autoridade se pretenda garantir.
B-É cabível quando já houver transitado em julgado o ato judicial que se alega tenha desrespeitado decisão do Supremo Tribunal Federal.
Art. 988, § 5º É inadmissível a reclamação:
I – proposta após o trânsito em julgado da decisão reclamada;
C-Deverá ser instruída com prova documental e dirigida ao relator do processo principal.
Art. 988, § 2º A reclamação deverá ser instruída com prova documental e dirigida ao presidente do tribunal.
D-A inadmissibilidade ou o julgamento do recurso interposto contra a decisão proferida pelo órgão reclamado prejudica a reclamação.
Art. 988, § 6º A inadmissibilidade ou o julgamento do recurso interposto contra a decisão proferida pelo órgão reclamado não prejudica a reclamação.
E-O presidente do tribunal determinará o cumprimento da decisão após a lavratura do acórdão.
Art. 993. O presidente do tribunal determinará o imediato cumprimento da decisão, lavrando-se o acórdão posteriormente.
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NCPC:
DA RECLAMAÇÃO
Art. 988. Caberá reclamação da parte interessada ou do Ministério Público para:
I - preservar a competência do tribunal;
II - garantir a autoridade das decisões do tribunal;
III – garantir a observância de enunciado de súmula vinculante e de decisão do Supremo Tribunal Federal em controle concentrado de constitucionalidade;
IV – garantir a observância de acórdão proferido em julgamento de incidente de resolução de demandas repetitivas ou de incidente de assunção de competência;
§ 1º A reclamação pode ser proposta perante qualquer tribunal, e seu julgamento compete ao órgão jurisdicional cuja competência se busca preservar ou cuja autoridade se pretenda garantir.
§ 2º A reclamação deverá ser instruída com prova documental e dirigida ao presidente do tribunal.
§ 3º Assim que recebida, a reclamação será autuada e distribuída ao relator do processo principal, sempre que possível.
§ 4º As hipóteses dos incisos III e IV compreendem a aplicação indevida da tese jurídica e sua não aplicação aos casos que a ela correspondam.
§ 5º É inadmissível a reclamação:
I – proposta após o trânsito em julgado da decisão reclamada;
II – proposta para garantir a observância de acórdão de recurso extraordinário com repercussão geral reconhecida ou de acórdão proferido em julgamento de recursos extraordinário ou especial repetitivos, quando não esgotadas as instâncias ordinárias.
§ 6º A inadmissibilidade ou o julgamento do recurso interposto contra a decisão proferida pelo órgão reclamado não prejudica a reclamação.
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A fim de encontrar a resposta correta, iremos analisar todas as alternativas propostas pela questão:
Alternativa A) De fato, essa ampliação foi feita pelo CPC/15 e consta expressamente no art. 988, §1º, senão vejamos: "A reclamação pode ser proposta perante qualquer tribunal, e seu julgamento compete ao órgão jurisdicional cuja competência se busca preservar ou cuja autoridade se pretenda garantir". Afirmativa correta.
Alternativa B) Em sentido contrário, dispõe o art. 988, §5º, do CPC/15, que "é inadmissível a reclamação: I – proposta após o trânsito em julgado da decisão reclamada; (...)". Afirmativa incorreta.
Alternativa C) A reclamação deverá ser dirigida ao presidente do tribunal e não ao relator, senão vejamos: "Art. 988, §2º. A reclamação deverá ser instruída com prova documental e dirigida ao presidente do tribunal". Afirmativa incorreta.
Alternativa D) Em sentido diverso, dispõe o art. 988, §6º, do CPC/15: "A inadmissibilidade ou o julgamento do recurso interposto contra a decisão proferida pelo órgão reclamado não prejudica a reclamação". Afirmativa incorreta.
Alternativa E) Em sentido diverso, dispõe o art. 993, do CPC/15: "O presidente do tribunal determinará o imediato cumprimento da decisão, lavrando-se o acórdão posteriormente". Afirmativa incorreta.
Gabarito do professor: Letra A.
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A reclamação teve suas hipóteses de cabimento significativamente majoradas pelo Código de Processo Civil, inserindo-se de forma determinante no contexto de proteção aos precedentes judiciais. (TJ/RJ, 2019, Enunciado).
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a) CORRETA. A competência para apreciação da reclamação é do próprio órgão jurisdicional cuja autoridade ou competência se pretenda garantir.
Sendo assim, em tese, ela pode ser proposta em qualquer tribunal:
Art. 988, (...) § 1º A reclamação pode ser proposta perante qualquer tribunal, e seu julgamento compete ao órgão jurisdicional cuja competência se busca preservar ou cuja autoridade se pretenda garantir.
§ 2º A reclamação deverá ser instruída com prova documental e dirigida ao presidente do tribunal.
§ 3º Assim que recebida, a reclamação será autuada e distribuída ao relator do processo principal, sempre que possível.
b) INCORRETA. Não cabe reclamação após o trânsito em julgado da decisão reclamada:
Art. 988, § 5º É inadmissível a reclamação:
I – proposta após o trânsito em julgado da decisão reclamada.
c) INCORRETA. A reclamação deverá ser instruída com prova documental, mas, atenção: ela deverá ser dirigida ao presidente do tribunal:
Art. 988, § 2º A reclamação deverá ser instruída com prova documental e dirigida ao presidente do tribunal.
d) INCORRETA. A inadmissibilidade ou o julgamento do recurso interposto contra a decisão proferida pelo órgão reclamado NÃO prejudica a reclamação:
Art. 988, § 6º A inadmissibilidade ou o julgamento do recurso interposto contra a decisão proferida pelo órgão reclamado não prejudica a reclamação.
e) INCORRETA. A afirmativa inverteu a ordem de acontecimento dos fatos. Primeiro, o presidente do tribunal determinará o imediato cumprimento da decisão. Só depois é que será lavrado o acórdão:
Art. 993. O presidente do tribunal determinará o imediato cumprimento da decisão, lavrando-se o acórdão posteriormente.
Resposta: A
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CPC:
Art. 988.
Letra A) § 1º A reclamação pode ser proposta perante qualquer tribunal, e seu julgamento compete ao órgão jurisdicional cuja competência se busca preservar ou cuja autoridade se pretenda garantir.
Letra C) § 2º A reclamação deverá ser instruída com prova documental e dirigida ao presidente do tribunal.
§ 5º É inadmissível a reclamação:
Letra B) I – proposta após o trânsito em julgado da decisão reclamada;
Letra D) § 6º A inadmissibilidade ou o julgamento do recurso interposto contra a decisão proferida pelo órgão reclamado não prejudica a reclamação.
Letra E) Art. 993. O presidente do tribunal determinará o imediato cumprimento da decisão, lavrando-se o acórdão posteriormente.
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Com relação a alternativa B, a resposta correta encontra-se sumulada; conforme Súmula 734, STF.
"Não cabe reclamação quando já houver transitado em julgado o ato judicial que se alega tenha desrespeitado decisão do STF"
A alternativa afirma, portanto, que é cabível, contrariando o enunciado da Súmula supra citada.
"No mundo existem mais pessoas que desistiram do que pessoas que fracassaram"
Vamos à luta!