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ID
3281620
Banca
VUNESP
Órgão
Câmara de Mauá - SP
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - Novo Código de Processo Civil - CPC 2015
Assuntos

Os atos processuais são públicos, todavia tramitam em segredo de justiça os processos

Alternativas
Comentários
  • Assertiva d

    CPC

    Art. 189

    II - que versem sobre casamento, separação de corpos, divórcio, separação, união estável, filiação, alimentos e guarda de crianças e adolescentes;

  • Art. 189. Os atos processuais são públicos, todavia tramitam em segredo de justiça os processos:

    I – em que o exija o interesse público ou social;

    II – que versem sobre casamento, separação de corpos, divórcio, separação, união estável, filiação, alimentos e guarda de crianças e adolescentes;

    [V. arts. 693 a 699, relacionados]

    III – em que constem dados protegidos pelo direito constitucional à intimidade;

    IV – que versem sobre arbitragem, inclusive sobre cumprimento de carta arbitral, desde que a confidencialidade estipulada na arbitragem seja comprovada perante o juízo

  • Art. 189, CPC: Os atos processuais são públicos, todavia tramitam em segredo de justiça os processos:

    I - em que o exija o interesse público ou social; (letra C)

    II - que versem sobre casamento, separação de corpos, divórcio, separação, união estável, filiação, alimentos e guarda de crianças e adolescentes; (letra D)

    III - em que constem dados protegidos pelo direito constitucional à intimidade; (letra B)

    IV - que versem sobre arbitragem, inclusive sobre cumprimento de carta arbitral, desde que a confidencialidade estipulada na arbitragem seja comprovada perante o juízo. (letra A)

    § 1º O direito de consultar os autos de processo que tramite em segredo de justiça e de pedir certidões de seus atos é restrito às partes e aos seus procuradores.

    § 2º O terceiro que demonstrar interesse jurídico pode requerer ao juiz certidão do dispositivo da sentença, bem como de inventário e de partilha resultantes de divórcio ou separação.

  • GABARITO: D

    a) ERRADO: Art. 189. IV - que versem sobre arbitragem, inclusive sobre cumprimento de carta arbitral, desde que a confidencialidade estipulada na arbitragem seja comprovada perante o juízo.

    b) ERRADO: Art. 189. § 2º O terceiro que demonstrar interesse jurídico pode requerer ao juiz certidão do dispositivo da sentença, bem como de inventário e de partilha resultantes de divórcio ou separação.

    c) ERRADO: Art. 189. I - em que o exija o interesse público ou social;

    d) CERTO: Art. 189. II - que versem sobre casamento, separação de corpos, divórcio, separação, união estável, filiação, alimentos e guarda de crianças e adolescentes;

    e) ERRADO: Art. 189. § 2º O terceiro que demonstrar interesse jurídico pode requerer ao juiz certidão do dispositivo da sentença, bem como de inventário e de partilha resultantes de divórcio ou separação.

  • Mnemônico pra lembrar dos atos que tramitam em segredo de justiçaC-A-I-I

     Casamento, arbitragem , interesse público/social e intimidade

  • CERTIDÃO DOS ATOS - PARTES E PROCURADORES

    CERTIDÃO DO DISPOSITIVO DA SENTENÇA - TERCEIRO INTERESSADO

  • Art. 189 Os atos processuais são públicos, todavia tramitam em segredo de justiça os processo

    I - em que exija o interesse publico ou social,

    II- que versem sobre casamento, separação de corpos, divorcio, separação, união estável, filiação, alimentos e guarda de crianças e adolescente;

    III - em que constem dados protegidos pelo direito constitucional á intimidade;

    IV - que versem sobre arbitragem, inclusive sobre cumprimento de carta arbitral, desde que a confidencialidade estipulada na arbitragem seja comprovada perante o juiz;

    § 1 direito de consultar os autos do processo que tramitam em segredo de justiça e de pedir certidões de seus autos é restrito as partes e aos seus procuradores

    § 2 O terceiro que demonstrar interesse jurdicico pode requerer ao juiz certidão do dispositivo da sentença, bem como de inventario e de partilha resultantes de divorcio e separação.

  • CPC/2015, art. 189. Os atos processuais são públicos, todavia tramitam em segredo de justiça os processos:

    Letra A) ERRADA. IV - que versem sobre arbitragem, inclusive sobre cumprimento de carta arbitral, desde que a confidencialidade estipulada na arbitragem seja comprovada perante o juízo

    Letra B) ERRADA. III - em que constem dados protegidos pelo direito constitucional à intimidade; [...] §2º O terceiro que demonstrar interesse jurídico pode requerer ao juiz certidão do dispositivo da sentença, bem como de inventário e de partilha resultantes de divórcio ou separação.

    Letra C) ERRADA. I - em que o exija o interesse público ou social;

    Letra D) CORRETA. II - que versem sobre casamento, separação de corpos, divórcio, separação, união estável, filiação, alimentos e guarda de crianças e adolescentes (ações de Direito de Família)

    Letra E) ERRADA. Ações que versem sobre a guarda de crianças e adolescentes realmente correm em segredo de justiça, como reproduzido acima, mas os direitos de acesso aos autos e de pedir certidões não são restritos apenas aos procuradores: § 1º O direito de consultar os autos de processo que tramite em segredo de justiça e de pedir certidões de seus atos é restrito às partes e aos seus procuradores.

    Bons estudos!

  • As hipóteses em que o processo deve tramitar em segredo de justiça estão previstas no art. 189, CPC/15. São elas: "(...) os processos: I - em que o exija o interesse público ou social; II - que versem sobre casamento, separação de corpos, divórcio, separação, união estável, filiação, alimentos e guarda de crianças e adolescentes; III - em que constem dados protegidos pelo direito constitucional à intimidade; IV - que versem sobre arbitragem, inclusive sobre cumprimento de carta arbitral, desde que a confidencialidade estipulada na arbitragem seja comprovada perante o juízo". Conforme se nota, o fato de envolver interesse de incapaz não é suficiente para que o processo tramite sob segredo de justiça.

    Gabarito do professor: Letra D.
  • a) INCORRETA. Se se comprovar cláusula confidencialidade em juízo, o processo de cumprimento da carta arbitral tramitará em segredo de justiça:

    Art. 189. IV - que versem sobre arbitragem, inclusive sobre cumprimento de carta arbitral, desde que a confidencialidade estipulada na arbitragem seja comprovada perante o juízo.

    b) INCORRETA. Nos processos em que constem dados protegidos pelo direito constitucional à intimidade, o terceiro pode, caso demonstre interesse jurídico, requerer certidão do dispositivo da sentença.

    Art. 189. § 2º O terceiro que demonstrar interesse jurídico pode requerer ao juiz certidão do dispositivo da sentença, bem como de inventário e de partilha resultantes de divórcio ou separação.

     

    c) INCORRETA. Tramitará em segredo de justiça o processo em que o exija o interesse público OU social.

    Art. 189. I - em que o exija o interesse público ou social;

    d) CORRETA. Veja o que diz o CPC:

    Art. 189. II - que versem sobre casamento, separação de corpos, divórcio, separação, união estável, filiação, alimentos e guarda de crianças e adolescentes;

     

    e) INCORRETA. Nessas demandas, o terceiro juridicamente interessado poderá obter a certidão do dispositivo da sentença:

    Art. 189. § 2º O terceiro que demonstrar interesse jurídico pode requerer ao juiz certidão do dispositivo da sentença, bem como de inventário e de partilha resultantes de divórcio ou separação.

    Resposta: D

  • Marquei o gabarito, porém alguém mais reparou que a letra C também está certa?

  • Art. 189 CPC. Os atos processuais são públicos, toda via tramitam em segredo de justiça os processos:

    II - que versem sobre casamento, separação de corpos, divórcio, separação, união estável, filiação alimentos e guarda de crianças e adolescentes.

    Gabarito D;

  • Importante ressaltar que, para ter acesso ao dispositivo da sentença, o terceiro deve demonstrar interesse JURÍDICO. Ou seja, interesse social e econômico não estão abarcados.

  • Art. 189. Os atos processuais são PÚBLICOS, todavia tramitam em segredo de justiça os processos:

    I - em que o exija o interesse público ou social;

    II - que versem sobre casamento, separação de corpos, divórcio, separação, união estável, filiação, alimentos e guarda de crianças e adolescentes;

    III - em que constem dados protegidos pelo direito constitucional à intimidade;

    IV - que versem sobre arbitragem, inclusive sobre cumprimento de carta arbitral, DESDE QUE a confidencialidade estipulada na arbitragem seja comprovada perante o juízo.

    GABARITO -> [D]

  •  Art. 189. Os atos processuais são públicos, todavia tramitam em segredo de justiça os processos:

    I - em que o exija o interesse público ou social;

    II - que versem sobre casamento, separação de corpos, divórcio, separação, união estável, filiação, alimentos e guarda de crianças e adolescentes;

    III - em que constem dados protegidos pelo direito constitucional à intimidade;

    IV - que versem sobre arbitragem, inclusive sobre cumprimento de carta arbitral, desde que a confidencialidade estipulada na arbitragem seja comprovada perante o juízo.

    § 1º O direito de consultar os autos de processo que tramite em segredo de justiça e de pedir certidões de seus atos é restrito às partes e aos seus procuradores.

    § 2º O terceiro que demonstrar interesse jurídico pode requerer ao juiz certidão do dispositivo da sentença, bem como de inventário e de partilha resultantes de divórcio ou separação.

  • Art. 189. Os atos processuais são públicos, todavia tramitam em segredo de justiça os processos:

    I - em que o exija o interesse público ou social;

    II - que versem sobre casamento, separação de corpos, divórcio, separação, união estável, filiação, alimentos e guarda de crianças e adolescentes;

    III - em que constem dados protegidos pelo direito constitucional à intimidade;

    IV - que versem sobre arbitragem, inclusive sobre cumprimento de carta arbitral, desde que a confidencialidade estipulada na arbitragem seja comprovada perante o juízo.

  • Os atos processuais são públicos, todavia tramitam em segredo de justiça os processos que versem sobre casamento, separação de corpos, divórcio, separação, união estável, filiação.

  • Atenção:

    Os atos processuais são públicos, todavia tramitam em segredo de justiça os processos que versem sobre casamento, separação de corpos, divórcio, separação, união estável, filiação.

  • Art. 189. Os atos processuais são públicos, todavia TRAMITAM EM SEGREDO DE JUSTIÇA OS PROCESSOS:

    I - Em que o exija o interesse público ou social;

    II - Que versem sobre:

    1. Casamento,

    2. Separação de corpos,

    3. Divórcio,

    4. Separação,

    5. União estável,

    6. Filiação,

    7. Alimentos e

    8. Guarda de crianças e adolescentes;

    III - Em que constem dados protegidos pelo direito constitucional à intimidade;

    IV - Que versem sobre arbitragem, inclusive sobre cumprimento de carta arbitral, desde que a confidencialidade estipulada na arbitragem seja comprovada perante o juízo.

    _si vis pacem para bellum

  • Vamos lá, pessoal!

    que versem sobre cumprimento da carta arbitral, ainda que não exista cláusula de confidencialidade na arbitragem.

    É necessário que haja a confidencialidade.

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    em que constem dados protegidos pelo direito constitucional à intimidade, não podendo o terceiro, ainda que demonstre interesse jurídico, requerer certidão do dispositivo da sentença.

    É plenamente possível requerer certidões ou inventários caso haja interesse jurídico.

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    em que o exija o interesse público, mas não o social.

    Interesse social também.

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    que versem sobre casamento, separação de corpos, divórcio, separação, união estável, filiação.

    Perfeito. Tudo que verse sobre família estará correndo em segredo de justiça.

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    que versem sobre a guarda de crianças e adolescentes, sendo que o direito de consultar os autos e pedir certidões é restrito apenas aos procuradores das partes.

    Terceiro que possua interesse jurídico também pode requerer.

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  • FPPC15. (art. 189) As arbitragens que envolvem a Administração Pública respeitarão o princípio da publicidade, observadas as exceções legais (vide art. 2º, § 3º, da Lei n. 9.307/1996, com a redação da Lei n. 13.129/2015)

  • Gab. D

    Art. 189 Código de Processo Civil. Os atos processuais são públicos, todavia tramitam em segredo de justiça os processos:

    I - em que o exija o interesse público ou social;

    II - que versem sobre casamento, separação de corpos, divórcio, separação, união estável, filiação, alimentos e guarda de crianças e adolescentes;

    III - em que constem dados protegidos pelo direito constitucional à intimidade;

    IV - que versem sobre arbitragem, inclusive sobre cumprimento de carta arbitral, desde que a confidencialidade estipulada na arbitragem seja comprovada perante o juízo.

    § 1º O direito de consultar os autos de processo que tramite em segredo de justiça e de pedir certidões de seus atos é restrito às partes e aos seus procuradores.

    § 2º O terceiro que demonstrar interesse jurídico pode requerer ao juiz certidão do dispositivo da sentença, bem como de inventário e de partilha resultantes de divórcio ou separação.

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    #tjsp

  • ''AFII''

    Arbitragem

    Família

    Intimidade

    interesse público ou social

  • A maioria desses "sendo que" que a vunesp coloca é balela.