-
Assertiva d
CPC
Art. 189
II - que versem sobre casamento, separação de corpos, divórcio, separação, união estável, filiação, alimentos e guarda de crianças e adolescentes;
-
Art. 189. Os atos processuais são públicos, todavia tramitam em segredo de justiça os processos:
I – em que o exija o interesse público ou social;
II – que versem sobre casamento, separação de corpos, divórcio, separação, união estável, filiação, alimentos e guarda de crianças e adolescentes;
[V. arts. 693 a 699, relacionados]
III – em que constem dados protegidos pelo direito constitucional à intimidade;
IV – que versem sobre arbitragem, inclusive sobre cumprimento de carta arbitral, desde que a confidencialidade estipulada na arbitragem seja comprovada perante o juízo
-
Art. 189, CPC: Os atos processuais são públicos, todavia tramitam em segredo de justiça os processos:
I - em que o exija o interesse público ou social; (letra C)
II - que versem sobre casamento, separação de corpos, divórcio, separação, união estável, filiação, alimentos e guarda de crianças e adolescentes; (letra D)
III - em que constem dados protegidos pelo direito constitucional à intimidade; (letra B)
IV - que versem sobre arbitragem, inclusive sobre cumprimento de carta arbitral, desde que a confidencialidade estipulada na arbitragem seja comprovada perante o juízo. (letra A)
§ 1º O direito de consultar os autos de processo que tramite em segredo de justiça e de pedir certidões de seus atos é restrito às partes e aos seus procuradores.
§ 2º O terceiro que demonstrar interesse jurídico pode requerer ao juiz certidão do dispositivo da sentença, bem como de inventário e de partilha resultantes de divórcio ou separação.
-
GABARITO: D
a) ERRADO: Art. 189. IV - que versem sobre arbitragem, inclusive sobre cumprimento de carta arbitral, desde que a confidencialidade estipulada na arbitragem seja comprovada perante o juízo.
b) ERRADO: Art. 189. § 2º O terceiro que demonstrar interesse jurídico pode requerer ao juiz certidão do dispositivo da sentença, bem como de inventário e de partilha resultantes de divórcio ou separação.
c) ERRADO: Art. 189. I - em que o exija o interesse público ou social;
d) CERTO: Art. 189. II - que versem sobre casamento, separação de corpos, divórcio, separação, união estável, filiação, alimentos e guarda de crianças e adolescentes;
e) ERRADO: Art. 189. § 2º O terceiro que demonstrar interesse jurídico pode requerer ao juiz certidão do dispositivo da sentença, bem como de inventário e de partilha resultantes de divórcio ou separação.
-
Mnemônico pra lembrar dos atos que tramitam em segredo de justiça: C-A-I-I
Casamento, arbitragem , interesse público/social e intimidade
-
CERTIDÃO DOS ATOS - PARTES E PROCURADORES
CERTIDÃO DO DISPOSITIVO DA SENTENÇA - TERCEIRO INTERESSADO
-
Art. 189 Os atos processuais são públicos, todavia tramitam em segredo de justiça os processo
I - em que exija o interesse publico ou social,
II- que versem sobre casamento, separação de corpos, divorcio, separação, união estável, filiação, alimentos e guarda de crianças e adolescente;
III - em que constem dados protegidos pelo direito constitucional á intimidade;
IV - que versem sobre arbitragem, inclusive sobre cumprimento de carta arbitral, desde que a confidencialidade estipulada na arbitragem seja comprovada perante o juiz;
§ 1 direito de consultar os autos do processo que tramitam em segredo de justiça e de pedir certidões de seus autos é restrito as partes e aos seus procuradores
§ 2 O terceiro que demonstrar interesse jurdicico pode requerer ao juiz certidão do dispositivo da sentença, bem como de inventario e de partilha resultantes de divorcio e separação.
-
CPC/2015, art. 189. Os atos processuais são públicos, todavia tramitam em segredo de justiça os processos:
Letra A) ERRADA. IV - que versem sobre arbitragem, inclusive sobre cumprimento de carta arbitral, desde que a confidencialidade estipulada na arbitragem seja comprovada perante o juízo
Letra B) ERRADA. III - em que constem dados protegidos pelo direito constitucional à intimidade; [...] §2º O terceiro que demonstrar interesse jurídico pode requerer ao juiz certidão do dispositivo da sentença, bem como de inventário e de partilha resultantes de divórcio ou separação.
Letra C) ERRADA. I - em que o exija o interesse público ou social;
Letra D) CORRETA. II - que versem sobre casamento, separação de corpos, divórcio, separação, união estável, filiação, alimentos e guarda de crianças e adolescentes (ações de Direito de Família)
Letra E) ERRADA. Ações que versem sobre a guarda de crianças e adolescentes realmente correm em segredo de justiça, como reproduzido acima, mas os direitos de acesso aos autos e de pedir certidões não são restritos apenas aos procuradores: § 1º O direito de consultar os autos de processo que tramite em segredo de justiça e de pedir certidões de seus atos é restrito às partes e aos seus procuradores.
Bons estudos!
-
As hipóteses em que o processo deve tramitar em segredo de justiça estão previstas no art. 189, CPC/15. São elas: "(...) os processos: I - em que o exija o interesse público ou social; II - que versem sobre casamento, separação de corpos, divórcio, separação, união estável, filiação, alimentos e guarda de crianças e adolescentes; III - em que constem dados protegidos pelo direito constitucional à intimidade; IV - que versem sobre arbitragem, inclusive sobre cumprimento de carta arbitral, desde que a confidencialidade estipulada na arbitragem seja comprovada perante o juízo". Conforme se nota, o fato de envolver interesse de incapaz não é suficiente para que o processo tramite sob segredo de justiça.
Gabarito do professor: Letra D.
-
a) INCORRETA. Se se comprovar cláusula confidencialidade em juízo, o processo de cumprimento da carta arbitral tramitará em segredo de justiça:
Art. 189. IV - que versem sobre arbitragem, inclusive sobre cumprimento de carta arbitral, desde que a confidencialidade estipulada na arbitragem seja comprovada perante o juízo.
b) INCORRETA. Nos processos em que constem dados protegidos pelo direito constitucional à intimidade, o terceiro pode, caso demonstre interesse jurídico, requerer certidão do dispositivo da sentença.
Art. 189. § 2º O terceiro que demonstrar interesse jurídico pode requerer ao juiz certidão do dispositivo da sentença, bem como de inventário e de partilha resultantes de divórcio ou separação.
c) INCORRETA. Tramitará em segredo de justiça o processo em que o exija o interesse público OU social.
Art. 189. I - em que o exija o interesse público ou social;
d) CORRETA. Veja o que diz o CPC:
Art. 189. II - que versem sobre casamento, separação de corpos, divórcio, separação, união estável, filiação, alimentos e guarda de crianças e adolescentes;
e) INCORRETA. Nessas demandas, o terceiro juridicamente interessado poderá obter a certidão do dispositivo da sentença:
Art. 189. § 2º O terceiro que demonstrar interesse jurídico pode requerer ao juiz certidão do dispositivo da sentença, bem como de inventário e de partilha resultantes de divórcio ou separação.
Resposta: D
-
Marquei o gabarito, porém alguém mais reparou que a letra C também está certa?
-
Art. 189 CPC. Os atos processuais são públicos, toda via tramitam em segredo de justiça os processos:
II - que versem sobre casamento, separação de corpos, divórcio, separação, união estável, filiação alimentos e guarda de crianças e adolescentes.
Gabarito D;
-
Importante ressaltar que, para ter acesso ao dispositivo da sentença, o terceiro deve demonstrar interesse JURÍDICO. Ou seja, interesse social e econômico não estão abarcados.
-
Art. 189. Os atos processuais são PÚBLICOS, todavia tramitam em segredo de justiça os processos:
I - em que o exija o interesse público ou social;
II - que versem sobre casamento, separação de corpos, divórcio, separação, união estável, filiação, alimentos e guarda de crianças e adolescentes;
III - em que constem dados protegidos pelo direito constitucional à intimidade;
IV - que versem sobre arbitragem, inclusive sobre cumprimento de carta arbitral, DESDE QUE a confidencialidade estipulada na arbitragem seja comprovada perante o juízo.
GABARITO -> [D]
-
Art. 189. Os atos processuais são públicos, todavia tramitam em segredo de justiça os processos:
I - em que o exija o interesse público ou social;
II - que versem sobre casamento, separação de corpos, divórcio, separação, união estável, filiação, alimentos e guarda de crianças e adolescentes;
III - em que constem dados protegidos pelo direito constitucional à intimidade;
IV - que versem sobre arbitragem, inclusive sobre cumprimento de carta arbitral, desde que a confidencialidade estipulada na arbitragem seja comprovada perante o juízo.
§ 1º O direito de consultar os autos de processo que tramite em segredo de justiça e de pedir certidões de seus atos é restrito às partes e aos seus procuradores.
§ 2º O terceiro que demonstrar interesse jurídico pode requerer ao juiz certidão do dispositivo da sentença, bem como de inventário e de partilha resultantes de divórcio ou separação.
-
Art. 189. Os atos processuais são públicos, todavia tramitam em segredo de justiça os processos:
I - em que o exija o interesse público ou social;
II - que versem sobre casamento, separação de corpos, divórcio, separação, união estável, filiação, alimentos e guarda de crianças e adolescentes;
III - em que constem dados protegidos pelo direito constitucional à intimidade;
IV - que versem sobre arbitragem, inclusive sobre cumprimento de carta arbitral, desde que a confidencialidade estipulada na arbitragem seja comprovada perante o juízo.
-
Os atos processuais são públicos, todavia tramitam em segredo de justiça os processos que versem sobre casamento, separação de corpos, divórcio, separação, união estável, filiação.
-
Atenção:
Os atos processuais são públicos, todavia tramitam em segredo de justiça os processos que versem sobre casamento, separação de corpos, divórcio, separação, união estável, filiação.
-
Art. 189. Os atos processuais são públicos, todavia TRAMITAM EM SEGREDO DE JUSTIÇA OS PROCESSOS:
I - Em que o exija o interesse público ou social;
II - Que versem sobre:
1. Casamento,
2. Separação de corpos,
3. Divórcio,
4. Separação,
5. União estável,
6. Filiação,
7. Alimentos e
8. Guarda de crianças e adolescentes;
III - Em que constem dados protegidos pelo direito constitucional à intimidade;
IV - Que versem sobre arbitragem, inclusive sobre cumprimento de carta arbitral, desde que a confidencialidade estipulada na arbitragem seja comprovada perante o juízo.
_si vis pacem para bellum
-
Vamos lá, pessoal!
que versem sobre cumprimento da carta arbitral, ainda que não exista cláusula de confidencialidade na arbitragem.
É necessário que haja a confidencialidade.
-------------------------------------------------------------------------------------------------------------
em que constem dados protegidos pelo direito constitucional à intimidade, não podendo o terceiro, ainda que demonstre interesse jurídico, requerer certidão do dispositivo da sentença.
É plenamente possível requerer certidões ou inventários caso haja interesse jurídico.
-------------------------------------------------------------------------------------------------------------
em que o exija o interesse público, mas não o social.
Interesse social também.
-------------------------------------------------------------------------------------------------------------
que versem sobre casamento, separação de corpos, divórcio, separação, união estável, filiação.
Perfeito. Tudo que verse sobre família estará correndo em segredo de justiça.
---------------------------------------------------------------------------------------------------------------
que versem sobre a guarda de crianças e adolescentes, sendo que o direito de consultar os autos e pedir certidões é restrito apenas aos procuradores das partes.
Terceiro que possua interesse jurídico também pode requerer.
--------------------------------------------------------------------------------------------------------------
-
FPPC15. (art. 189) As arbitragens que envolvem a Administração Pública respeitarão o princípio da publicidade, observadas as exceções legais (vide art. 2º, § 3º, da Lei n. 9.307/1996, com a redação da Lei n. 13.129/2015)
-
Gab. D
Art. 189 Código de Processo Civil. Os atos processuais são públicos, todavia tramitam em segredo de justiça os processos:
I - em que o exija o interesse público ou social;
II - que versem sobre casamento, separação de corpos, divórcio, separação, união estável, filiação, alimentos e guarda de crianças e adolescentes;
III - em que constem dados protegidos pelo direito constitucional à intimidade;
IV - que versem sobre arbitragem, inclusive sobre cumprimento de carta arbitral, desde que a confidencialidade estipulada na arbitragem seja comprovada perante o juízo.
§ 1º O direito de consultar os autos de processo que tramite em segredo de justiça e de pedir certidões de seus atos é restrito às partes e aos seus procuradores.
§ 2º O terceiro que demonstrar interesse jurídico pode requerer ao juiz certidão do dispositivo da sentença, bem como de inventário e de partilha resultantes de divórcio ou separação.
Segue lá: @bachegaconcursos
#tjsp
-
''AFII''
Arbitragem
Família
Intimidade
interesse público ou social
-
A maioria desses "sendo que" que a vunesp coloca é balela.