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ID
3281626
Banca
VUNESP
Órgão
Câmara de Mauá - SP
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - Novo Código de Processo Civil - CPC 2015
Assuntos

Acerca dos Recursos no Tribunais Superiores, assinale a alternativa correta.

Alternativas
Comentários
  • Gabarito letra B.

    O parágrafo 3º do artigo 1.029 do CPC/15, por sua vez, prevê que o STF ou o STJ poderá desconsiderar vício formal de recurso tempestivo ou determinar sua correção, desde que não o repute grave. “A intempestividade é tida pelo novo CPC como vício grave e insanável”, afirmou a ministra Nancy.

    Vejamos:

    Art. 1.029. O recurso extraordinário e o recurso especial, nos casos previstos na , serão interpostos perante o presidente ou o vice-presidente do tribunal recorrido, em petições distintas que conterão:

    (...)

    § 3º O Supremo Tribunal Federal ou o Superior Tribunal de Justiça poderá desconsiderar vício formal de recurso tempestivo ou determinar sua correção, desde que não o repute grave.

  • a) art. 102, e) o litígio entre Estado estrangeiro ou organismo internacional e a União, o Estado, o Distrito Federal ou o Território;

    Já o artigo que fala da competencia do STJ, afirma que ele tem competencia originária para julgar recurso ordinário c) as causas em que forem partes Estado estrangeiro ou organismo internacional, de um lado, e, do outro, Município ou pessoa residente ou domiciliada no País;

    b) o relator deverá conceder prazo de 15 dias para que o recorrente demonstre a existência de repercussão geral e se manifeste sobre a questão constitucional.

    c) acho que o erro está em falar "sempre"

    art. 987, paragrafo 1º fala que o recurso tem efeito suspensivo, presumindo-se a repercussão geral de questão const. EVENTUALMENTE discutida.

  • Prezada Advogada da União,

    O erro não está na palavra sempre, mas sim na hipótese apresentada, a qual não consta do artigo 1.035, $3 do CPC/15, senão vejamos:

    Art. 1035. O Supremo Tribunal Federal, em decisão irrecorrível, não conhecerá do recurso extraordinário quando a questão constitucional nele versada não tiver repercussão geral nos termos deste artigo.

    $3. Haverá repercussão geral SEMPRE que o recurso impugnar acordão que:

    i - contrarie súmula ou jurisprudência dominante do Supremo Tribunal Federal;

    ii - Revogado. Lei 13.256/2016 (se não me engano, era nesse inciso que versava sobre IRDR, mas foi revogado);

    iii - tenha reconhecido a inconstitucionalidade de tratado ou lei federal, nos termos do artigo 97 da Constituição Federal.

  • A)Serão julgados pelo os processos em que forem partes, de um lado, Estado estrangeiro e, de outro, Município brasileiro.

    Afirmação incorreta de acordo com o artigo 1027, II, b será julgado pelo STJ

    b) O Supremo Tribunal Federal poderá desconsiderar vício formal de recurso tempestivo, desde que não o repute grave.

    Afirmativa correta, porém Incompleta, pois o STJ e o STF podem desconsiderar vício formal de recurso tempestivo, desde que não o repute grave. Artigo 1029 paragrafo 3º

    c) O relator, no Superior Tribunal de Justiça, entendendo que o recurso especial versa sobre questão constitucional, deve remeter imediatamente o recurso ao Supremo Tribunal Federal que poderá, em juízo de admissibilidade, devolvê-lo ou processá-lo como extraordinário.

    Incorreta de acordo com o artigo 1032, nesse caso o relator deverá conceder o prazo de 15 dias para que o recorrente demonstre a existência de repercussão geral e se manifeste sobre a questão constitucional.

    d)Presume-se a ocorrência de repercussão geral, como requisito de admissibilidade do Recurso Extraordinário, sempre que o recurso impugnar acórdão proferido em julgamento de Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas.

    Incorreta, de acordo com o artigo 1035, paragrafo 3º- haverá ocorrência de repercussão geral sempre que o recurso impugnar acordão que: Contrariar súmula ou jurisprudência vinculante do STF ou tenha reconhecido a inconstitucionalidade de lei federal.

    e)Se o Supremo Tribunal Federal considerar reflexa a ofensa à Constituição afirmada no recurso extraordinário interposto contra acórdão de turma recursal dos Juizados Especiais, remetê-lo-á ao Superior Tribunal de Justiça para julgamento como recurso especial.

    Afirmativa incorreta, de acordo com Artigo 1033.

  • GAB. B

    É só você lembrar da Fungibilidade nos Recursos.

  • Guilherme Viega, de fato, a presunção de repercussão geral do acórdão contra IRDR não consta no art. 1.035, mas, no art. 987, há a previsão de que o recurso extraordinário em face do julgamento de MÉRITO do IRDR terá repercussão geral presumida.

    Art. 987. Do julgamento do mérito do incidente caberá recurso extraordinário ou especial, conforme o caso.

    § 1º O recurso tem efeito suspensivo, presumindo-se a repercussão geral de questão constitucional eventualmente discutida.

    § 2º Apreciado o mérito do recurso, a tese jurídica adotada pelo Supremo Tribunal Federal ou pelo Superior Tribunal de Justiça será aplicada no território nacional a todos os processos individuais ou coletivos que versem sobre idêntica questão de direito.

    Agora vamos ao que diz o item D:

    Presume-se a ocorrência de repercussão geral, como requisito de admissibilidade do Recurso Extraordinário, sempre que o recurso impugnar acórdão proferido em julgamento de Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas.

    O item fala da presunção de repercussão geral em acórdão proferido em julgamento de IRDR, sem fazer distinção entre julgamento de mérito ou não. Se o julgamento for de mérito, haverá a presunção de repercussão geral, com base no art. 987, §1º do CPC, mesmo que essa hipótese não conste no rol do art. 1.035. Se o acórdão não julgar o mérito do incidente, não haverá repercussão geral.

  • Acredito que o dispositivo legal mais adequado à solução da questão não seja o art. 1.035, §3º, do CPC, citado pelos colegas e atinente aos recursos extraordinários em geral, mas, sim, o art. 987, §1º, que trata especificamente do RE interposto contra acórdão proferido em IRDR.

    Esse dispositivo traz locução mais abrangente, referindo-se à "questão constitucional eventualmente discutida", o que não se restringe às hipóteses taxativas do art. 1.035, §3º.

    Segue a redação:

    Art. 987. Do julgamento do mérito do incidente caberá recurso extraordinário ou especial, conforme o caso.

    § 1º O recurso tem efeito suspensivo, presumindo-se a repercussão geral de questão constitucional eventualmente discutida.

    Creio, diante disso, que o erro da questão foi ter omitido justamente a expressão "de questão constitucional eventualmente discutida", tornando a assertiva muito genérica e passando a ideia de que todos os acórdãos em IRDR teriam repercussão geral presumida, independentemente da matéria ser ou não de natureza constitucional.

  • A- [E] -Art. 105. CF - Compete ao Superior Tribunal de Justiça:II - julgar, em recurso ordinário: C as causas em que forem partes Estado estrangeiro ou organismo internacional, de um lado, e, do outro, Município ou pessoa residente ou domiciliada no País;

    B- [C] - 1029,§ 3º, cpc - O Supremo Tribunal Federal ou o Superior Tribunal de Justiça poderá desconsiderar vício formal de recurso tempestivo ou determinar sua correção, desde que não o repute grave.

    C - [E] - Art. 1.032. CPC - Se o relator, no Superior Tribunal de Justiça, entender que o recurso especial versa sobre questão constitucional, deverá conceder prazo de 15 (quinze) dias para que o recorrente demonstre a existência de repercussão geral e se manifeste sobre a questão constitucional.

    Parágrafo único. Cumprida a diligência de que trata o caput , o relator remeterá o recurso ao Supremo Tribunal Federal, que, em juízo de admissibilidade, poderá devolvê-lo ao Superior Tribunal de Justiça.

    D - [E] - Art. 1.035. § 3º, CPC - Haverá repercussão geral sempre que o recurso impugnar acórdão que:

    I - contrarie súmula ou jurisprudência dominante do Supremo Tribunal Federal;

    II – (REVOGADO - tenha sido proferido em julgamento de casos repetitivos) 

    III - tenha reconhecido a inconstitucionalidade de tratado ou de lei federal, nos termos do .

    E - [E] Art. 1.033. CPC -Se o Supremo Tribunal Federal considerar como reflexa a ofensa à Constituição afirmada no recurso extraordinário, por pressupor a revisão da interpretação de lei federal ou de tratado, remetê-lo-á ao Superior Tribunal de Justiça para julgamento como recurso especial.

    *o RE é cabível contra causas decididas em única ou última instância por qualquer órgão jurisdicional. Já o REsp somente é cabível contra causas decididas em única ou última instância pelo TJ ou TRF. Como a Turma Recursal não é Tribunal, suas decisões não desafiam REsp.

    **Súmula 640-STF: É cabível recurso extraordinário contra decisão proferida por juiz de primeiro grau nas causas de alçada, ou por turma recursal de juizado especial cível e criminal.

    Vale ressaltar que, somente caberá RE contra acórdão da Turma Recursal se a causa envolver questão constitucional.

    O que acontece se a decisão da Turma Recursal disser respeito à interpretação de lei federal e contrariar entendimento consolidado ou mesmo sumulado do STJ? Como, no caso, não cabe recurso especial, , se a decisão da Turma Recursal do Juizado Especial Estadual contrariar entendimento do STJ será cabível reclamação.

    FONTE:https://erickmsant.jusbrasil.com.br/artigos/437951991/o-que-fazer-contra-decisao-de-turma-recursal-absurda

  • Erro da E:

    E) Art. 1.033. Se o Supremo Tribunal Federal considerar como reflexa a ofensa à Constituição afirmada no recurso extraordinário, por pressupor a revisão da interpretação de lei federal ou de tratado, remetê-lo-á ao Superior Tribunal de Justiça para julgamento como recurso especial.

  • A letra E exclui por lembrar da impossibilidade de recurso especial em sede de juizados especiais consoante Súmula 203 STJ
  • GABARITO LETRA 'B'

    A)Serão julgados pelo STF os processos em que forem partes, de um lado, Estado estrangeiro e, de outro, Município brasileiro. INCORRETA

    Artigo 1027, II, b será julgado pelo STJ.

    Serão julgados em recurso ordinário:

    (...)

    II - pelo Superior Tribunal de Justiça:

    (...)

    b) os processos em que forem partes, de um lado, Estado estrangeiro ou organismo internacional e, de outro, Município ou pessoa residente ou domiciliada no País.

    b) O Supremo Tribunal Federal poderá desconsiderar vício formal de recurso tempestivo, desde que não o repute grave. CORRETA

    Artigo 1029 paragrafo 3º o STJ ou STF podem desconsiderar vício formal de recurso tempestivo, DESDE QUE não o repute grave.

    c) O relator, no Superior Tribunal de Justiça, entendendo que o recurso especial versa sobre questão constitucional, deve remeter imediatamente o recurso ao Supremo Tribunal Federal que poderá, em juízo de admissibilidade, devolvê-lo ou processá-lo como extraordinário. INCORRETA

    Art. 1.032. Se o relator, no Superior Tribunal de Justiça, entender que o recurso especial versa sobre questão constitucional, deverá conceder prazo de 15 (quinze) dias para que o recorrente demonstre a existência de repercussão geral e se manifeste sobre a questão constitucional.

    Parágrafo único. Cumprida a diligência de que trata o caput, o relator remeterá o recurso ao Supremo Tribunal Federal, que, em juízo de admissibilidade, poderá devolvê-lo ao Superior Tribunal de Justiça.

    d)Presume-se a ocorrência de repercussão geral, como requisito de admissibilidade do Recurso Extraordinário, sempre que o recurso impugnar acórdão proferido em julgamento de Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas. INCORRETA

    Artigo 1035, paragrafo 3º Haverá repercussão geral sempre que o recurso impugnar acórdão que:

    I - contrarie súmula ou jurisprudência dominante do Supremo Tribunal Federal;

    II - tenha sido proferido em julgamento de casos repetitivos;

    II – ( Revogado ); (Redação dada pela Lei nº 13.256, de 2016) (Vigência)

    III - tenha reconhecido a inconstitucionalidade de tratado ou de lei federal, nos termos do art. 97 da Constituição Federal .

    e)Se o Supremo Tribunal Federal considerar reflexa a ofensa à Constituição afirmada no recurso extraordinário interposto contra acórdão de turma recursal dos Juizados Especiais, remetê-lo-á ao Superior Tribunal de Justiça para julgamento como recurso especial. INCORRETA

    Artigo 1033. Se o Supremo Tribunal Federal considerar como reflexa a ofensa à Constituição afirmada no recurso extraordinário, por pressupor a revisão da interpretação de lei federal ou de tratado, remetê-lo-á ao Superior Tribunal de Justiça para julgamento como recurso especial.

  • A fim de encontrar a resposta correta, iremos analisar todas as alternativas propostas pela questão:

    Alternativa A) Este recurso deve ser julgado pelo STJ, em recurso ordinário, e não pelo STF, senão vejamos: "Art. 1.027. Serão julgados em recurso ordinário: (...) II - pelo Superior Tribunal de Justiça: a) os mandados de segurança decididos em única instância pelos tribunais regionais federais ou pelos tribunais de justiça dos Estados e do Distrito Federal e Territórios, quando denegatória a decisão; b) os processos em que forem partes, de um lado, Estado estrangeiro ou organismo internacional e, de outro, Município ou pessoa residente ou domiciliada no País". Afirmativa incorreta.
    Alternativa B) É o que dispõe o art. 1.029, §3º, do CPC/15: "O Supremo Tribunal Federal ou o Superior Tribunal de Justiça poderá desconsiderar vício formal de recurso tempestivo ou determinar sua correção, desde que não o repute grave". Afirmativa correta.
    Alternativa C) Em sentido diverso, dispõe o art. 1.032, do CPC/15: "Se o relator, no Superior Tribunal de Justiça, entender que o recurso especial versa sobre questão constitucional, deverá conceder prazo de 15 (quinze) dias para que o recorrente demonstre a existência de repercussão geral e se manifeste sobre a questão constitucional. Parágrafo único. Cumprida a diligência de que trata o caput , o relator remeterá o recurso ao Supremo Tribunal Federal, que, em juízo de admissibilidade, poderá devolvê-lo ao Superior Tribunal de Justiça". Afirmativa incorreta.
    Alternativa D) Essa hipótese de presunção foi revogada em 2016. Atualmente são duas as presunções de repercussão geral, senão vejamos: "Art. 1.035, §3º, CPC/15.§ 3º Haverá repercussão geral sempre que o recurso impugnar acórdão que: I - contrarie súmula ou jurisprudência dominante do Supremo Tribunal Federal; II - (revogado); III - tenha reconhecido a inconstitucionalidade de tratado ou de lei federal, nos termos do art. 97 da Constituição Federal". Afirmativa incorreta.
    Alternativa E) Acerca do tema, dispõe o art. 1.033, do CPC/15: "Se o Supremo Tribunal Federal considerar como reflexa a ofensa à Constituição afirmada no recurso extraordinário, por pressupor a revisão da interpretação de lei federal ou de tratado, remetê-lo-á ao Superior Tribunal de Justiça para julgamento como recurso especial". Afirmativa incorreta.

    Gabarito do professor: Letra B.
  • Artigo 1029 paragrafo 3º o STJ ou STF podem desconsiderar vício formal de recurso tempestivo, DESDE QUE não o repute grave.

  • NAO CAI NO TJSP